TJPB 21/05/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020
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63º - PJE) Habeas Corpus nº0804581-36.2020.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Hellen Damalia Andrade Lima e Ennio Alves de Sousa. Paciente:
JOYCE JOSEFA SALES GALVÃO.
64º - PJE) Agravo de Instrumento Nº 0802836-21.2020.815.0000. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Agravado: Juízo da 7ª Vara da Comarca de Sousa
65º - PJE) Agravo Interno no Habeas Corpus n° 0802569-49.2020.815.0000. V ara de Violência Doméstica da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: LUCIÉLIO
ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB 16.068). Agravada: Justiça Pública.
66º - PJE) Habeas Corpus nº 0804477-44.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: André de Oliveira Barros. Paciente: MANOEL SIQUEIRA DE LIMA.
67º - PJE) Habeas Corpus nº 0804884-50.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Geraldo Carlos Ferreira e Maria José Lucena de Medeiros.
Paciente: SUELDES DA SILVA MOREIRA.
68º - PJE) Habeas Corpus nº 0802366-87.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: AURÉLIO FREIRE
DA CRUZ JÚNIOR.
69º - PJE) Correição Parcial Nº 0804506-94.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Corrigente: Defensora Pública. Corrigido: Juiz Da 2ª Vara Da Comarca De Sousa.
70º - PJE) Habeas Corpus nº 0804421-11.2020.815.0000. 1ª. Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares T. Machado (OAB/
PB 17.086). Paciente: CRISTIANO VITORIANO DE FARIAS.
71º - PJE) Correição Parcial nº 0805139-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Corrigente: Ministério Publico. Corrigido: Juiz de Direito da Comarca de Caaporã.
72º - PJE) Agravo em Execução nº 0801520-70.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ERIBERTO NASCIMENTO
BELO JÚNIOR (Adv.: Daniel Alisson Gomes da Silva). Agravada: Justiça Pública.
73º - PJE) Habeas Corpus nº 0805251-74.2020.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto (OAB/PB nº 20.494). Paciente: TALITA
RAQUEL GUEDES DA SILVA
74º - PJE) Habeas Corpus nº 0805083-72.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Évanes Bezerra de Queiroz e Évanes César Figueiredo de Queiroz.
Paciente: MARCELO NARCISO SALES DO NASCIMENTO.
75º - PJE) Habeas Corpus nº 0805240-45.2020.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rodrigo Espíndola de Freitas. Paciente: DIEGO
FRANCISCO DE LIMA.
76º - PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº. 0805394-63.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ELENILSON QUEIROZ DA SILVA (Adv: Joallyson Guedes
Resende) Agravada: Justiça Pública
77º - PJE) Habeas Corpus nº 0805369-50.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna Neto. Paciente: DARCIELE FLAVIA
ARAÚJO DA SILVA BRAZ.
78º - PJE) Habeas Corpus nº 0802434-37.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima. Paciente: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS.
79º - PJE) Habeas Corpus nº 0805775-71.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Thiago Araújo da Silva. Paciente:
JOACIR SANTOS SILVA.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 06 de maio de 2020. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da
sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, para substituir o Des. Saulo Henriques De
Sá e Benevides), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, João
Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado para substituir, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva),
João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho,
José Ferreira Ramos Júnior(Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes), Leandro
dos Santos, Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho e o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de
Justiça. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às
9h05min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno
Filho (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0808318-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Teixeira de Lima (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e outros).
Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº 080195493.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício Alves da Silva (Adv. Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB
9.366). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 080963784.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Ana
Cristina Pereira da Silva Rêgo (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE A CONCEDIA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA IMPETRANTE, O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA – OAB/
PB 8448. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AVERBOU SUSPEIÇÃO
A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 080964039.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante:
Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Impetrado:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE A
CONCEDIA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA IMPETRANTE, O ADVOGADO YURI PAULINO DE
MIRANDA – OAB/PB 8448. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-6º) – Revisão
Criminal nº 0811852-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Eduardo Brandão Araújo
(Advs. Luísa Costa Sampaio – OAB/PE 48.856 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. (PJE-7º) – Revisão
Criminal nº 0810579-19.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Adalberto Firmo Barbosa
(Advs. Harley Hardenberg Medeiros cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB 19.999).
Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. (PJE- 8º) - Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0812072-31.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Agravada: Valterluciana Almeida de Morais (Advs. Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313 e outro). DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. (PJE-9º) – Agravo Interno nos autos da Restauração de
Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Edne
Wanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton Luis Lima da Silva – OAB/PB 22144-A). Agravados: 1º - Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de
Estado da Administração da Paraíba. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-10º) –
Revisão Criminal nº 0812923-70.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Michael Douglas de Lima Batista
(Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva - OAB/PB 11.612). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADA,
POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº 080950005.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Francisco Sales Barreto Júnior (Adv. Aylan da
Costa Pereira - OAB/PB 17.896). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA 17 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 080049323.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Alisson Amorim Santos (Defensor Público: Coriolano Dias de
Sá Filho). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 080021296.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Patrício Valério Ferreira da Silva (Advs. Leonardo
de Farias Nóbrega - OAB/PB 10.730 e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0800223-28.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Antônio
Gilderlan de Lima (Advs. Ozael da Costa Fernandes - OAB/PB 5.510 e outros). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0810148-82.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Evandro Pimenta de
Oliveira (Adv. Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho - OAB/PB 4.755). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0812655-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jefferson Batista Luiz (Adv. Carlos Magno Nogueira de Castro - OAB/PB 23.937). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0809234-18.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Antônio Fernandes Gouveia (Adv. Marcelo da Silva Leite - OAB/PB 9.035). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0804918-59.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Ramone Tavares de Sousa (Adv. Joab Furtado Leite - OAB/PB 23.064). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-19º) – Revisão Criminal nº 0800278-76.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Magnum Michel da Silva (Adva. Shirley Vanessa Ferreira Gomes de Lima – OAB/PB 24.237). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0811687-83.2019.8.15.0000 RELATOR: EXMO. SR.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: Deyvid da Cunha Franca (Adv. Emanuel Messias Pereira de Lucena - OAB/PB 22.260). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, COM EXTENSÃO DOS
BENEFÍCIOS AO CÓ-REU GILVANDRO GOMES DA SILVA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802414-46.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requeridos: 1º - Câmara Municipal de
Cuitegi e 2º - Prefeitura Municipal de Cuitegi. DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, SOBRESTANDO
A EFICÁCIA DA LEI Nº 531/2019, DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. (PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0812659-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Jossienio Silva dos Santos (Adv. Washington de Andrade Oliveira - OAB/PB 22.768). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA – OAB-PB 22.768. (PJE-23º) – Revisão Criminal nº 080102730.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Wellington Aryson de Lima Oliveira (Adv. Sílvio Brito
Pessoa – OAB/RN 425-A). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-24º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803514-07.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Embargante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado: José Roberto dos Santos Pontes (Advs.
Thiago Barbosa Trajano – OAB/PB 24.678 e outro). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (ID 4758736) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1° - Município de Emas (Adv. José
Marcílio Batista – OAB/PB 8.535 e 2º - Câmara Municipal de Emas (Adv. Alberto João dos Santos Loureiro Lopes
– OAB/PB 5.537). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA. (PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0810215-47.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Eliab Charrid Targino Silva (Adv. Jordânia da Silva Souza Costa - OAB/PB 26.245). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-27º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Revisão Criminal nº 0808229-58.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Embargante: Absalão Gonçalves da Silva (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira - OAB/PB 25.257 e
OAB/MG 159.538). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-28º) – Revisão Criminal nº 0800946-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Demeval Antônio da Silva (Adv. Carlos Eduardo Barros Machado - OAB/PE 36.342).
Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE29º) – Revisão Criminal nº 0809516-56.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Roberto Luiz Roque de
Azevêdo (Advª. Chintya Rossana Azevêdo Bessa - OAB/PB 26.455-A – OAB/PE 36.314). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0806290-43.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
João Paulo de Figueiredo (Advs. Ênio Alves de Sousa Andrade Lima - OAB/PB 23.187 e Hellen Damália de Sousa
Andrade Lima – OAB/PB 16.751). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-31º) – Revisão