TJPB 08/06/2020 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0822723-22.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSEANE PEREIRA DA SILVA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807144-34.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO LEAL,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/03/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SEVERINA FELIPE DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO NA 4ª VARA DE4 FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita
a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816786-31.2019.815.0001, requerida por MARCIA TARRADT
ROCHA ALMEIDA em face de FÁTIMA TARRADT ROCHA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em
27 de fevereiro de 2020, a interdição de FÁTIMA TARRADT ROCHA, por não gozar esta da plenitude de suas
faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na
pessoa de MARCIA TARRADT ROCHA ALMEIDA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de
05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito,
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826173-70.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA BETANIA SILVA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 15/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de MARIA AUXILIADORA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081941830.2019.8.15.0001, AÇÃO DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081941830.2019.8.15.0001,requerida por ANA PEREIRA DE SOUSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 13/04/2020, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de DAMIÃO
DOS SANTOS, acometido de esquizofrenia paranoide (CID 10 F 20.0), declarando-o incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANA PEREIRA DE SOUSA, também qualificada nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do mês de maio de 2020. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Técnica Judiciário, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819063-54.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ROSINETE ALVES DE FARIAS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 26/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MARIA DO SOCORRO FARIAS DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0825174-20.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ELIANE FARIAS LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 18/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de LUCIENE VIEIRA DE FARIAS, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806126-75.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CICERA DE AZEVEDO SILVA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/05/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de RAIMUNDO CICERO, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823493-15.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSICLEIDE DA SILVA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 08/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE MAURO DA SILVA OLIVEIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0810156-56.2019.8.15.0001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de ARAÚJO E AQUINO LTDA - ME, CNPJ 11.712.529/
0001-54, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, realizar ou garantir o pagamento da dívida no prazo
de cinco dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 05 de JUNHO de 2020. Eu,
PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO,
Juiz(a) de Direito em substituição.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801254-24.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é parte requerente INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS
ANTÔNIO SALVINO, CNPJ nº 07.559.093/0001-38, representada pela Presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00, e como interditado(a) ROSA RAQUEL DA SILVA AGUIAR, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ROSA RAQUEL DA SILVA
AGUIAR, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, Z74.1, Z74.2 e Z74.3, nomeando como curador(a) o ABRIGO
DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. Fica o requerente incumbido da prestação de contas
semestralmente e fazer balanços anuais. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10
dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa
Grande, Vara Unica, 5 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a),
o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801234-33.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº
07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF
nº 009.942.334-00, e como interditado(a) MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 518.200.05453 na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de MARIA MONTEIRO
DE OLIVEIRA, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, Z74.1, Z74.2 e Z74.3, nomeando como curador(a) o
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre
que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não
poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). Fica o autor incumbido da prestação de contas semestralmente e fazer balanços anuais. O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 5 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801564-30.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente PAULA FRASSINETTI DO NASCIMENTO COSTA, CPF nº
024.731.984-89 e como interditado(a) SEVERINO INACIO DO NASCIMENTO, CPF nº 873.142.074-53, na qual
foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de SEVERINO INACIO DO
NASCIMENTO, portador(a) de doença mental, CID 10 F 22, nomeando como curador(a) PAULA FRASSINETTI
DO NASCIMENTO COSTA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a),
de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
Fica o autor incumbido da prestação de contas semestralmente e fazer balanços anuais. O encargo de curador(a)
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a)
de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 5 de junho de
2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0000432-35. 2015. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO, promovida por CLAUDIO LUIS DA SILVA,
brasileiro, solteiro, RG nº 780.025 – SSP/PB, CPF nº 711.684.274-87, visando obter a interdição de MARIA DAS
GRAÇAS MARIANO DOS SANTOS, portadora do RG nº 003056315 SSP/RN, CPF nº 095.046.244-64, filha de
Manoel Mariano dos Santos e de Josefa Mouzinho dos Santos. Após os trâmites legais, foi proferida sentença
pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do
CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de
2 anos, a interdição de MARIA DAS GRAÇAS MARIANO DOS SANTOS, nomeando seu curador o Sr. CLÁUDIO