TJPB 10/06/2020 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020
conhecimento do presente EDITAL, que foi por JULGADA PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o
processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de substituir o(a) falecido(a)
Curador(a) da interditada MARIA APARECIDA GALDINO, Sr(a). Israel Galdino da Silva, pelo(a) requerente
MARIA LINDA LUZ GALDINO DA SILVA, o que faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil,
o qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, cujo encargo de curador
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensada por sentença judicial. Em obediência ao disposto no
artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, publicando-se
imediatamente no DJE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6
(seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Coremas-PB, 4 de maio de
2020.Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. LUIZ GONGAZA PEREIRA
DE MELO FILHO Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITE´- 2ª VARA MISTA- EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080018688.2017.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: HELENO FERREIRA DOS SANTOS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: FABIO FERREIRA DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 27 de abril de 2020. VALERIANO DA
SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
ESPERANÇA
Comarca de Esperança - 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080096559.2019.8.15.0171. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Esperança, em
virtude da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida MARIA SALETE DE ALMEIDA e como requerido
BRAZ DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica a parte
promovida citada, para que, no prazo legal, querendo, apresente contestação ao pedido, nos termos da Lei. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Esperança-Pb, 09/06/2020 Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite,
Técnica Judiciária, o digitei. IÊDA MARIA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 080011553.2018.8.15.1201 Acao: OBRIGAÇAO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA. A MM. Juiza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este juizo, tramita aos termos de uma Açao de Obrigaçao de Fazer c/c Pedido
de Antecipaçao de Tutela, promovida por RENATA MARCULINO DOS SANTOS, CPF nº 704.480.814-07, e, como
consta dos autos que a parte autora encontra-se em endereco desconhecido, de forma que, e o presente edital,
a fim de INTIMA-LA para, informar se tem interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extincao do processo. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, o
qual sera afixado no atrium de forum e publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade
de Guarabira, em 09/06/2020. Eu, Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080310252.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de RONALDO CUNHA LIMA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de transtorno depressivo recorrente, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos, patologia descrita no CID 10 F 33.3 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
nesta cidade de Guarbira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 9 de junho de 2020. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) ALÍRIO MACIEL DE LIMA DE BRITO – MM.
Juiz(a) de Direito em Substituição ao Juízo da 3ª Vara de Guarabira-PB.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800240-77.2019.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800240-77.2019.8.15.0201,
movida por SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA em face de WILLIAN DO NASCIMENTO DA SILVA, na qual foi
decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por
sentença, de WILLIAN DO NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, assegurando-lhe o direito
de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe
curador(a) SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a)
interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixado no local de costume. Inga, 9 de junho de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a)
judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080160311.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e
Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Execução de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a FRANCISCO CELIMAR DOS SANTOS, brasileiro,
com, atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Execução de Alimentos acima mencionada, promovida por
exequente Ingrid Samara de Souza Santos, menor representada por sua genitora a Senhora Maria’ José Silva de
Souza contra FRANCISCO CELIMAR DOS SANTOSA, ficando o executado CITADO para querendo CONTESTAR
a AÇÃO no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, aos 9
de junho de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Mat. 471.728-7, servidora desta vara, o digitei. A Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida. Juíza de Direto em Substituição desta Comarca.
Comarca de Jacaraú – Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080094814.2015.8.15.1071. Ação: Inventário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SEVERINA FORMOSA DE OLIVEIRA em
face do espólio deixado por SEVERINO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ficando CITADO CRISTIANO MONTEIRO
CAMPOS, os réus interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias
depois de concluídas as citações para contestarem e/ou manifestarem interesse na presente ação. E para que
não aleguem ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 06 de junho
de 2020. Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta Vara, o digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE
ALMEIDA – Juíza de Direito.
Comarca de Jacaraú – Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800648-14.2018.8.15.1071.
Ação: Inventário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: LIANE DA SIL em face do espólio deixado por JOSÉ ADAILTON
EMÍDIO DA SILVA, ficando CITADO os réus interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias depois de concluídas as citações para contestarem e/ou manifestarem interesse na
presente ação. E para que não aleguem ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade, em 06 de junho de 2020. Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta Vara, o digitei. HIGYNA
JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA – Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO Nº
0802177-03.2017.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se
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processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Maria da Conceição dos Santos Leite e como
partes res Iara dos Santos Tirbutino e Luciano Fernando dos Santos, servindo o presente edital para citar os
demandados, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob
pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de
Sant´Anna, analista/ tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 09/06/2020.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0800771-91.2017.8.15.0571. O
Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de
Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação
Civil de Improbidade Administrativa, promovida por MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB em desfavor de
IMPERMANTA - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME - CNPJ: 04.635.673/0001-79 e outros, tendo o Juiz
determinado a notificação da Pessoa Jurídica que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir do fim do prazo do Edital, oferte manifestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificações, frente à petição inicial de ID. 11969321 e documentos a ela anexos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital para ser publicado no diário de justica para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 09 de junho de 2020. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de direito em substituição
nesta Comarca.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080182921.2019.815.0261. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 29 de abril
de 2020, foi nomeada COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) REQUERENTE MARIA DE
LOURDES LACERDA do interditado ALBERTO DIAS DA SILVA, que passa a representá-lo(a) em todos os atos
da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses do interditado. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que será afixado e publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 09 dias
do mês de junho de 2020. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciário o digitei e assino. Dr(a). VANESSA MOURA
PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em Substituição.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. Processo: 080058647.2016.8.15.0261 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
respectivo Cartório do 2 Oficio, tramita da presente ação de Divórcio, requerida por ERONIDES LOPES DA
SILVA contra MARIA BORGES DE ANDRADE. E como consta dos autos que a promovida MARIA BORGES DE
ANDRADE, brasileira, casada, do lar, com endereço INSERTO E NÃO SABIDO, e para que mais tarde não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR a promovida, para
contestar a ação nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, advertindo-o que,
caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, III, NCPC) e que o prazo para
eventual contestação comecará a fluir a partir do prazo de publicação do presente edital. O presente edital será
publicado no local de costume e servirá para todas as fases do processo até final decisão. CUMPRA SE.
Santana, aos 09.06.2020. Eu, Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciária, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0000077-52.2016.815.0261. Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Ofício, tramita da presente ação de Divórcio, requerida por
DOMITILIA HERMINO DA SILVA, contra JESUS PEDRO DA SILVA. Através deste expediente, fica a parte
demandada JESUS PEDRO DA SILVA intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias tomar ciência da sentença que
julgou procedente a ação de Divórcio. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Piancó /PB, aos NOVE
(09) DEJUNHO de 2020. Eu, Técnico Judiciário, digitei-o. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE,
Juíza de Direito.
PILAR
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PILAR EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES E DE INTIMAÇÃO. O Mmo. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que a
Leiloeira Oficial, Sra. Daiana Martins Vitório credenciado no TJPB e JUCEP nº 009/2014, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICO no dia 26 de JUNHO de 2020, às 10 horas e 30 minutos, através do
site: www.leiloespb.com.br. Os interessados deverão efetuar seu cadastro no site www.leiloespb.combr,
podendo se informar sobre o leilão e cadastro nos fones: 83 3045-9205, os bens estarão abertos para lances
a partir das 10:00 horas do dia 12 de JUNHO de 2020, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de PROCESSO
DE Nº 0000068-69.2012.8.15.0281, em que são partes MARIA JOSE ROSENO BERNARDES e DANIEL DA
SILVA, pelo maior lance oferecido, no inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM PARA LEILÃO:
Um imóvel residencial construído de tijolos e coberto de telhas. Com 6m de frente e 12m de cumprimento.
Com uma sala; 02 quatros pequenos; uma cozinha pequena e um quintal, que mede aproximadamente 10m.
O piso é de cimento rústico e está em péssimo estado de conservação. Os quartos e o banheiro não têm
portas. As janelas e a porta principal estão em péssimo estado de conservação. A pintura está em péssimo
estado de conservação. O telhado está em péssimo estado de conservação. A residência não tem calçada
nem degraus de acesso. Assim, considerando todos estes aspectos físicos do imóvel, levando em conta,
ainda, a sua localização, cuja rua não tem calçamento e podemos observar esgoto a céu aberto, bem como
a existência de muito mato. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de JULHO de 2020, às 10 horas e 30 minutos, no mesmo
local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Dando cumprimento ao que estabelece o art. 880, parágrafo 1º: a) a forma de
publicidade: site www.leiloespb.com.br, internet, redes sociais e átrio do Fórum. b) o preço mínimo: 50% do
valor da avaliação, após atualização feita pelo Oficial de Justiça. c) as condições de pagamento: a vista,
depósito em conta judicial. d) as garantias: prejudicado, em virtude do pagamento a vista (item c). e) a
comissão de corretagem: no que tange aos honorários do leiloeiro arbitro em 5% do valor da arrematação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante à Leiloeira, parágrafo 2º,
do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida
ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Fica o réu DANIEL DA SILVA intimado pelo presente Edital, e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em),
ou seus representantes legais, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 27 de maio de 2020. Eu, Daiana Martins Vitório, Leiloeira Oficial credenciado no TJPB e
JUCEP n° 009/2014, o digitei.
COMARCA DE PILAR – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809657-57.2017.8.15.0281.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Pilar, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a
expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da
Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por
finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ADRIANO AMANCIO DA SILVA,
brasileiro, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 122.591.474-45 e portador do RG nº 262.489-7 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua Faz Paraíso, s/n, área rural, São Miguel de Taipu/PB, CEP: 58.334-000,
portador do (CID 10: F 71), através da sentença prolatada no dia 29/04/2020, tendo sido nomeado(a)
curador(a) Josefa Meireles da Silva, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a
este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da
Paraíba, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2020. Eu Letícia Gomes de Souza, técnico judiciário, digitei.
Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.