TJPB 29/06/2020 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
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EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado por três vezes no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 25 de junho de 2020. Eu, DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário, o
digitei. As. Maria Eduarda Borges de Araújo- Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 15 DIA(S). PROCESSO 0800416-78.2018.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARIA JOSE DE BRITO
LUNA, portador(a) do CPF nº 025.508.154-59 em favor de OLINDINA DE BRITO LUNA, portador do CPF nº
978.443.224-20, residente no endereço SITIO DOS CARNEIROS - ZONA RUAL - QUEIMADAS PB. O presente
Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a
parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: “JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição movido em face
de OLINDINA DE BRITO LUNA, razão pela qual nomeio curadora MARIA JOSÉ DE BRITO LUNA, filha da
curatelada. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado
nesta cidade, aos Sábado, 13 de Junho de 2020. Eu, OLGA MARIA DA SILVA. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro
de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080181778.2019.815.0981. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a acão acima citada, tendo como parte autora MARIA JOSEFA RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar,
portadora da Cédula de Identidade nº 2865468, SSP/PB, CPF n.º 047.941.724-51, telefone (83) 99325.8424,
residente e domiciliada na Rua João Marcelos dos Santos, 200, Centro, Queimadas-PB, CEP 58.475-000 -, em
favor de sua irmã MAIRY RODRIGUES, brasileira, solteira, incapaz, filha José João Rodrigues e Maria Antônio
de Jesus Rodrigues (falecida e antiga curadora) tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final
e: (aspas)... JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, MARIA
JOSEFA RODRIGUES para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos.... Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Queimadas - PB, aos 12 de junho de
2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0801131-29.2019.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCA ANGELINA DA SILVA,
brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.088.298 e do CPF nº 001.304.424-96, residente e domiciliada na Rua
Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa Luzia-PB, CEP 58.600-000, Rua Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa
Luzia-PB, CEP 58.600-000), nomeando-lhe como curador(a), ANTÔNIO CARLOS SILVA DE LIMA, brasileiro,
solteiro, do lar, portador do RG nº 1.301.664/SSP-PB, e do CPF nº 018.065.587-69, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa Luzia-PB, CEP 58.600-000. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Santa Luzia-Pb, 12 de junho de 2020. Eu,
Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciário, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Execução de Alimentos, Processo nº 080414128.2019.8.15.0371. Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta por EDILEUZA MARIA DE MELO em face de ADRIANO FERNANDES SILVA, e como o(a) autor(a)
acima mencionada(o) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer
se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 26 de junho de 2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Ação de Regulamentação de Visitas, Processo nº
0800004-03.2019.8.15.0371. Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e
notícia tiver e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima
mencionada, proposta por JOSE DE SOUSA ARAGAO em face de MARIA DAS DORES ALVES CAMPOS, e
como o(a) autor(a) acima mencionada(o) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém
não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco)
dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de
extinção do processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 26 de junho de 2020. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802414-68.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por MARIA DAS GRACAS QUEIROGA FIGUEIREDO em face de JOANA
PEREIRA DE QUEIROGA, conforme Sentenca prolatada em 16/03/2020, que decretou interdição do(a)
interditando(a) JOANA PEREIRA DE QUEIROGA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal
incapacidade pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC
e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua Filha (a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS QUEIROGA FIGUEIREDO,
para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB,
aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de Curatela. Processo nº 080171458.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por TEREZA FRANCISCA DE SOUSA, conforme Sentenca proferida em 16/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) IVONETE FRANCISCA
DE JESUS, anteriormente exercida por MARIA DO SOCORRO SILVA SOUSA, transferindo o encargo de
curador(a) para o(a) senhor(a) TEREZA FRANCISCA DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 16/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de Curatela. Processo nº 080395420.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por VALDECIO LINS BEZERRA, conforme Sentenca
prolatada em 23/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) PAULO LINS DA SILVA,
anteriormente exercida por ELIANA LINS DA SILVA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a)
VALDECIO LINS BEZERRA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 16/06/2020. Eu,
José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0803790-89.2018.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA em face de ANA PAULA DA SILVA
SOUSA, conforme sentenca proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) ANA PAULA
DA SILVA SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental(depressão grave, recorrente com sintomas psicóticos), CID 10 F33.3, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA, para exercer a curatela, limitada
a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 04/06/2020. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801001-83.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
DANTAS DA COSTA, conforme sentenca proferida em 09/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela
do(a), interditado(a) Maria do Socorro Dantas, anteriormente exercida por JOSE ELIAS DA COSTA, transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA DANTAS DA COSTA. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 4/6/2020, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803229-65.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por FRANCISCO RONIVON COELHO em face de SOLIDADE ALVES DA
SILVA, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) SOLIDADE
ALVES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Filho, o (a) senhor(a) FRANCISCO RONIVON COELHO, para exercer a curatela, limitada a questoes de
ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual
é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802293-40.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por ROSIMIRA FERNANDES ALVINO em face de RAYANNY ALVINO
FERNANDES, conforme Sentenca prolatada em 11/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) RAYANNY
ALVINO FERNANDES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Genitora, o (a) senhor(a) ROSIMIRA FERNANDES ALVINO, para exercer a curatela, limitada a questoes
de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a)
qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de
Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800959-39.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS em face de MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, conforme Sentenca prolatada em 02/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua Irmão (a) senhor(a) APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS, para exercer a curatela,
limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/
assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu,
José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801211-42.2016.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO em face de MARIA LUCIA DA SILVA,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) MARIA LUCIA DA
SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência
intelectual(retardo mental moderado, CID 10 F71.1, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801901-37.2017.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARCELIO GOMES DA SILVA em face de TEREZINHA GOMES DE ARAUJO,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) TEREZINHA GOMES
DE ARAUJO, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental/intelectual(demência senil, CID 10 F03), suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo
nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARCELIO GOMES DA SILVA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario,
o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0801194-98.2019.8.15.0371. Faz
saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao
acima identificada proposta por MARIA FORMIGA GADELHA em face de FRANCISCO DA COSTA GADELHA
NETO, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) FRANCISCO DA
COSTA GADELHA NETO, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a)
Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC.
Nomeando seu/sua esposa, o (a) senhor(a) MARIA FORMIGA GADELHA, para exercer a curatela, limitada a
questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial
do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA DE SOUSA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS.
PROCESSO: 0007382-34.2005.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª
Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo de Execução Fiscal em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor da EXECUTADA: EDNA MARIA SOARES FERREIRA. Tem o presente
Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADA: EDNA MARIA SOARES FERREIRA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do encerramento do prazo deste edital (20 dias), apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso
de Apelação interposto. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Mista desta Comarca, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste
edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 25 de junho de 2020,
ADILES PINTO QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
5508020098150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital, virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma
Acao Penal n 0000550-80.2009.815.0391, movida pela Justica Publica contra José Rosenildo da Silva e outros,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para INTIMAR Jose Rosenildo da Silva, para tomar conhecimento
da sentenca condenatoria, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. dado
e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 25 de junho de 2020. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario,
digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0800012-71.2020.815.0491. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL – PRAZO 20 DIAS – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM .Juiz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem,
que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, está se processando os autos de uma Ação de
Execução Fiscal n.º 0800012-71.2020.815.0491, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA,
contra FRANCISCO MÁRCIODUARTE ME, CNPJ 08.111.420/0001-57, REPRESENTADO POR FRANCISCO
MÁRCIO DUARTE. E, como consta dos autos que o Executado atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, por este edital CITO-O para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$
301.204,17(trezentos e um mil, duzentos e quatro reais e dezessete centavos), com acréscimos e juros
legais, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem a garantia do débito. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
EDITA. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 26 de junho de 2020. Eu Agapito Fernandes Pinheiro –
Técnico Judiciário. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito.