TJPB 01/07/2020 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
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RITA PEREIRA DA SILVA, residente à Rua PADRE JOSÉ ALVES, 09, CENTRO, INGÁ - PB - CEP: 58380-000,
brasileira, viúva, aposentada, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na
forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) ROSICLER BESERRA PEREIRA,
brasileira, casada, do lar, residente no mesmo endereço da interditada, o(a) qual respondera por todos os atos da
vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 30 de junho de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS,
técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito em substituição.
filho de Josinaldo Rocha da Silva e de Roberta de Jesus Ferreira, Processo 0000670.39.2019.8150241/1 Vara,
com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e par que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) ANDRADE FERREIRA ROCHA, fique INTIMADO da
sentenca julgada PROCEDENTE em condenar o reu, nas penas do art. 157,§ 2, II, § 2- A, I, do Codigo Penal,.A
mingua de outras circunstancias a serem consideradas, transformo em pena definitiva de 11 (onze) anos, 01 (um)
mês e 05 (cinco) dias de reclusão e 132 (cento e trinta e dois) dias-multa... DADO e passado no cartorio da 3 Vara,
aos 29 de junho de 2020. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnica Judiciaria o digitei. Nilson Dias de Assis
Neto, Juiz de Direito.
ITABAIANA
PATOS
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma ação de Interdição n0800344-19.2016.8.15.0381, requerida por REMILCK FERREIRA DA SILVA
em favor de JOSE CARLOS BATISTA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito Titular, datada de
09/03/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou JOSE CARLOS BATISTA nomeando-lhe
curador REMILCK FERREIRA DA SILVA, sendo a causa da interdição Transtorno afetivo bipolar atualmente em
remissão (CIO 10 F 31), e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por
03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Comarca de Itabaiana, aos 30/06/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma ação de Interdição n. 0800303-86.2015.8.15.0381, requerida por MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA em favor de MANOEL LOURENÇO DA SILVA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito
Titular, datada de 09/03/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou MANOEL LOURENÇO
DA SILVA, nomeando-lhe curador MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA, sendo a causa da interdição Surdomudez (CID 10 H 91.3), e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por
03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Comarca de Itabaiana, aos 30/06/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000029830.2016.8.15.1071. Ação: Reconhecimento/Dissolução. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DAS NEVES
MONTEIRO, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA em face de ELIETE FRANCIELLE DA SILVA e outros, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Jacaraú-Pb, 28 de junho de 2020. Eu, Diana Gaudencio Quintans, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Higyna
Josita Simões de Almeida, Juiz(a) de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080039437.2017.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA
SALETE LUCINDA, nos termos da Sentença “ Em face de todo o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA SALETE LUCINDA, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com
a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), e, com supedâneo no art. 1.775 do nominado diploma legal,
nomeio-lhe curadora a Sra. MARIA SONILDA LUCINDO”. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-PB, 29 de junho de 2020. Geane Lima
de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080072094.2017.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA
SALETE LUCINDA, nos termos da Sentença “ Em face de todo o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA SALETE LUCINDA, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com
a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), e, com supedâneo no art. 1.775 do nominado diploma legal,
nomeio-lhe curadora a Sra. MARIA SONILDA LUCINDO”. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-PB, 29 de junho de 2020. Geane Lima
de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0800056-65.2018.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, CITA Eliete Pessoa Dantas, pessoa jurídica de direito privado, inscrição estadual nº
16.252.632-3, inscrita no CNPJ sob o nº 22.356.510/0001-39, e sua corresponsável, Eliete Pessoa Dantas, CPF
nº 981.645.034-87, devedores da Fazenda Pública do Estado da Paraíba da quantia de R$ 109.204,23, (Cento e
nove mil, duzentos e quatro reais e vinte e três centavos) provenientes de ICMS, multa e correção, inscrita na
Certidão de Dívida Ativa nº 230000120180003, de 09 de Janeiro de 2018, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para responder aos termos da ação acima epigrafada, que se processa perante este Juízo, movida pela
Fazenda Pública do Estado da Paraíba, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas judiciais
e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante depósito
em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape, 30/06/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar
Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0800676-48.2016.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, CITA CBM Distribuidora e Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.775.409/0001-04, e seu corresponsável, Udenes Correia do Nascimento, CPF nº 027.073.624-76,
devedores da Fazenda Pública do Estado da Paraíba da quantia de R$ 3.332,46 (Três mil, trezentos e trinta e dois
reais e quarenta e seis centavos) provenientes de ICMS, multa e correção, inscrita na Certidão de Dívida Ativa
nº 230000120130030,de 02 de Setembro de 2013, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos
termos da ação acima epigrafada, que se processa perante este Juízo, movida pela Fazenda Pública do Estado
da Paraíba, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, ou garantir a execução mediante depósito
em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape, 30/06/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar
Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito Auxiliar.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 6703920198150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juizo, tramitam os termos da Acao Penal Publica, que move a justica publica desta comarca contra ANDRADE
FERREIRA ROCHA, brasileiro, solteiro, servente de pedreito, natural de Monteiro-PB, nascido em 14/12/2000,
Comarca de 4ª Vara Mista de Patos – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000426351.2016.8.15.0251. Ação: Busca e Apreensao: O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA em face de EXPEDITO JUNIOR RODRIGUES DE ARAUJO, brasiIeiro, (a), inscrito
(a)no CPF/MF sob o n° 082.461.014-80, domiciliado(a)e residente na SIT SACO DO RAIMUNDO, VISTA SERRANA, PB, CEP: 58710-000, CITE-SE A REQUERIDA para, no prazo legal(art.3°,§2°doDec-Lei n°91 1/69com
redação dada pela Lei13.043/2014), querendo, purgar a mora, PAGANDO A DÍVIDA PENDENTE. segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.no
prazo de 05(cinco)dias, contados da execução da medida. Bem como querendo responder no prazo de 15 dias da
execução da liminar (art.3°, §3° do Dec-Lei n° 91 1/69 com redação dada pela Lei 13.043/2014). presumindo-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente (art. 285 e 319 do CPC). caso não seja ação
contestada, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) promovido(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, e para que E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Patos - Pb, 30 de junho de 2020. Eu, Maria de Fátima
Lima Palmeira – Analista Judiciário desta vara, o digitei.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PORTARIA N° 008/2020 . A Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO,
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais e
em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas do Código Penal, das Leis Federais nº
7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº 12.832/88, que externam como princípio da
execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à cidadania; CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS no dia 11
de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social como medida
mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO os Atos Normativos
Conjuntos nº 002, 003, 005 e 006 / 2020 / TJPB / MPPB / DPE-PB / OAB-PB, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira eletrônica
para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar a Portaria 007/2020 publicada no diário da Justiça em
16/06/2020 ate o dia 31 de julho de 2020 em harmonia com as Resoluções 313, 314 e 318/2020 do CNJ. Art.
2º – Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados nesta portaria serão decididos pelo juízo da
Vara de Execuções Penais. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria, à Direção do estabelecimento
prisional – onde deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se, com as
cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 30 de junho de 2020. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO
- Juíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO
DE 45 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801189-96.2018.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], TUTELA E
CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Mista de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos
da ação em epigrafe, promovida por ANA PAULA CATARINA GOMES em face de ANTONIO CATARINA NETO
e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANTONIO CATARINA NETO e outros, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA PAULA CATARINA GOMES. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
PRINCESA ISABEL-PB, 29 de junho de 2020. Eu, OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA, Analista Judiciário, o
digitei e assino.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000240260.2012.815.0351. Ação: ORDINÁRIA DE COBRANÇA. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo
tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
como réu SEVERINO DOS RAMOS PAIVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG 1213423 SSP-PB e
inscrito no CPF sob n° 601.1 12.404-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias
contados da data da publicação deste, CONTESTAR a presente ação. Ficando advertido que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos declarados pelo autor na inicial, sendo-lhe
decretado a revelia e nomeação de curador especial. E para que chegasse ao conhecimento de todos mando o
MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Sapé-PB, aos 30.06.2020. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, analista Judiciário, o
digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 2ª VARA. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE
10 DIAS. A Dra. ANDREA COSTA DANTAS BOTO TARGINO, MM. Juíza de Direito da 2a Vara da Comarca de
Sapé/PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara da Comarca de Sapé, processam se os termos
da Ação de Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social nº 0801578-58.2018.8.15.0351, movida pela
Secretaria de Estado Da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia em
face de Barbosa Negócios Imobiliários S/A e Marcelo Jose Barbalho Silva, para que mais tarde não seja alegado
ignorância, manda o MM. Juiz expedir o presente Edital INTIMANDO os interessados para que possam se
manifestar, NO PRAZO DE 10 DIAS, sobre A SENTENÇA PROLATADA. O demandado é proprietário de uma área
rural, cuja dimensão é 10,41 ha, pertencente a área total de terreno de 600,00ha, localizada na Fazenda Califórnia,
lote 278-B, Município de Sapé, bem como que o Governador do Estado, no uso de suas atribuições, emitiu o
Decreto no 34.409, de 08 de outubro de 2013, publicado no Di¨¢rio Oficial de 09/10/2013, o qual declara de
utilidade pública para fins de desapropriação a área necessária à consecução da construção do Canal Acauã/
Araçagi - Adutor Vertentes Litorâneas, em seu Lote II. Acresce que a área a ser desapropriada foi avaliada em
R$ 166.262,66 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos),
conforme vistoria ¡°in loco¡± realizada pelo setor de tributos. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso
III, alÍnea ¡°a¡±, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, em razão do reconhecimento da procedência pelo
réu, para declarar incorporado ao patrimônio do ESTADO DA PARAÍBA a área do imóvel descrita na inicial.
Transitada em julgado esta sentença, uma vez que já foi efetuado o depósito judicial do valor da indenização pelo
expropriante, expeça-lhe mandado de imissão definitiva na posse, valendo a sentença como título hábil para
transcrição no registro de imóveis (art. 29 do Decreto-Lei no. 3.365/41). Não havendo manifestações, expeçase alvará em favor do promovido e intime-o para recebimento, no prazo de dez dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade, aos 26 dias do mês de junho de 2020. Eu, Beatrícia da Silva Santos, Técnica do Judiciário.
Andrea Costa Dantas Boto Targino, MM. Juíza de Direito.
UIRAÚNA
Comarca de Vara Única de Soledade – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080073962.2017.8.15.0191. Ação: Rescisão Contratual. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Soledade, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ADRIANA MOREIRA DA SILVA em
face de D9 CLUBE DE EMPREENDEDORES (DANILO VULJÃO SANTANA GOLVEIA EIRELI-ME), que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) Danilo Vunjão Santana
Gouveia, CPF: 015.252.845-84, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Soledade-Pb, 04 de maio de 2020. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária desta
vara, o digitei. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz(a) de Direito em substituição.