TJPB 03/07/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
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(seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Coremas-PB, 4 de maio de
2020.Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. LUIZ GONGAZA PEREIRA
DE MELO FILHO Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800199-07.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA GORETTI DANTAS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: ALAIDE REGINA DANTAS LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800241-05.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da Sra. LUCIA RODRIGUES SANTIAGO DE
OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de sua filha LUCIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 05 de junho de 2020. ADRIANO
CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800770-41.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA EDILZA DE OLIVEIRA
LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador
na pessoa do REQUERENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ/PB. 2ª VARA MISTA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 080079520.2019.8.15.0161. O Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Mista de Cuité, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi JULGADO PROCEDENTE o pedido para nomear FRANCISCO FERREIRA
DA SILVA como curador de seu irmão, JOSÉ APARECIDO FERREIRA DA SILVA, já interditado por sentença,
dispensando JOSEFA JOAQUINA DOS SANTOS do encargo legal. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 2ª Vara Mista de Cuité - PB, 06 de março de 2020. Eu,
Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de julho de 2020, a partir das 08h:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001214-91.2011.8.15.0181, em
que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) MARIA DE FATIMA DA SILVA MATIAS,
HILDEBRANDO MATIAS DA SILVA FILHO e MARIA DE FATIMA DA SILVA MATIAS ME, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) motocicleta YAMAHA XTZ 250
TENERE, ano e modelo 2014/2015, placa QFA-2987/PB. cor azul, CHASSI 9C6KG0450F00304 e RENAVAM
01013361340, em bom estado de conservação e perfeito estado de funcionamento, digo: com emplacamento
atualizado exercício 2019, pneu dianteiro seminovo e traseiro meia vida, com a tampa de cobre o pião quebrada
e sem acessórios extra AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 31 de julho de 2019. LOCALIZAÇÃO DO
BEM: DEPOSITO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARABIRA/PB. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB. VALOR
DA DÍVIDA: R$ R$ 11.743,37 (onze mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) em 14 de
novembro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 15 de julho
de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 13 de maio de 2020. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080310252.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de RONALDO CUNHA LIMA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de transtorno depressivo recorrente, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos, patologia descrita no CID 10 F 33.3 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
nesta cidade de Guarbira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 9 de junho de 2020. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) ALÍRIO MACIEL DE LIMA DE BRITO – MM.
Juiz(a) de Direito em Substituição ao Juízo da 3ª Vara de Guarabira-PB.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800240-77.2019.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800240-77.2019.8.15.0201,
movida por SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA em face de WILLIAN DO NASCIMENTO DA SILVA, na qual foi
decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por
sentença, de WILLIAN DO NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, assegurando-lhe o direito
de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe
curador(a) SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a)
interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixado no local de costume. Inga, 9 de junho de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a)
judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800191-49.2017.8.15.0381 –
Ação Cível, Requerente: GILBERTO JULIACE SOBRAL, Requerido: SIMONE DE CARVALHO SOBRAL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB,
se processam os autos da ação de DIVÓRCIO movida por GILBERTO JULIACE SOBRAL em face de SIMONE
DE CARVALHO SOBRAL; que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Assim
sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do
presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume
pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 1 de junho de
2020. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE
AMORIM, Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080160311.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e
Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Execução de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a FRANCISCO CELIMAR DOS SANTOS, brasileiro,
com, atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Execução de Alimentos acima mencionada, promovida por
exequente Ingrid Samara de Souza Santos, menor representada por sua genitora a Senhora Maria’ José Silva de
Souza contra FRANCISCO CELIMAR DOS SANTOSA, ficando o executado CITADO para querendo CONTESTAR
a AÇÃO no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, aos 9
de junho de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Mat. 471.728-7, servidora desta vara, o digitei. A Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida. Juíza de Direto em Substituição desta Comarca.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080160311.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e
Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0801603-11.2019.815.1071, promovida
por GETULIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, em favor de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, tendo sido
prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA DAS DORES
DO NASCIMENTO, nomeando curador GETULIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, sendo a causa da interdição
(doença Diabetes tipo II e hipertensão arterial) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 25 de maio de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro,
Servidora desta Vara a digitei. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida. Juíza de Direto em Substituição desta
Comarca.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801302-64.2019.815.1071.
Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca
de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0801302-64.2019.815.1071-, promovida por
JOSILENE DE OLIVEIRA, em favor de ALEX JÚNIOR DE OLIVEIRA, tendo sido prolatada sentença pelo
MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou ALEX JÚNIOR DE OLIVEIRA,
nomeando curadora JOSILENE DE OLIVEIRA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F 71)
e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de
costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 8 de junho de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva
Carneiro, Servidora desta Vara a digitei. .
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800010-78.2018.8.15.1071..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARQUIRES MEDEIROS ALVES, nomeando-lhe como curador(a), LUIS
ANTONIO MEDEIROS FERNANDES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 4 de junho de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000029915.2016.8.15.1071. Ação: Reconhecimento de União Estável. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: TERESINHA BEZERRA
DE OLIVEIRA em face de FRANCISCA JOSÉ DE SOUZA, SANDRA JOSÉ DE SOUZA, SEVERINO DO RAMOS
JOSÉ DE SOUZA e CÍCERO JOSÉ DE SOUZA, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito
da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 1 de julho de 2020. Eu, Diana Gaudêncio Quintans,Técnica
Judiciária desta vara, o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
VARA ÚNICA DE JACARAÚ-PB, AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800245-11.2019.8.15.1071. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JULIETH PESSOA, brasileiro(a), portador(a) do CID (10 F 25.1), nomeando-lhe como