TJPB 08/07/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
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Rodrigo Nobrega de Souza; 478233-0 - Sharly Elias Gonçalves Sarmento. COORDENAÇÃO DE BANCO DE
DADOS – MATRÍCULA / NOME: 477578-3 - Ana Maria Marques de Lima. COORDENAÇÃO DE DATA CENTER –
MATRÍCULA / NOME: 477783-2 - Ariane Ventura de Sousa Falcão; 477406-0 - Jonas Messias Júnior. COORDENAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES – MATRÍCULA / NOME: 477820-1 - Daniel Peregrino de Brito; 4774043 - Francisco dos Santos Magalhães; 477416-7 - Josielson Clementino Rodrigues; 477489-2 - Rossam Souza da
Silva; 474934-1 - Williams Ferreira da Silva. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 07 de julho de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
PORTARIA DIGEP Nº 101/2020 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017 e tendo em vista
o que consta do Memorando Nº 029/2020-DITEC, resolve designar o servidor FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO
NETO, matrícula 477089-7, para prestar serviços junto à Coordenação de Banco de Dados. DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 07 de julho de 2020. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.
(PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 0806282-37.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Município de Lagoa Seca, representado pelo Procurador IANKEL DE
SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. (Adv.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15.06.2020 A 25.06.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO IMPETRADO.
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0812044-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Walterlucyanna Almeida de Moraes (Advs. Danilo de Sousa Mota –
OAB/PB 11.313 e outro). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da revisão Criminal nº 081122881.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BENTRÃO FILHO. Embargante: Ivanildo
Juvino Silva (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050 e outros). Embargada: Justiça
Pública.
PAUTAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
10ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 15/07/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões
de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do
Tribunal Pleno – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0809908-93.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Valber Azevedo de Miranda Cavalcanti (Advs. Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372 e Bruno Barsi de Sousa Lemos – OAB/PB 11.974).
Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUK. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: DECIDIUSE, PRELIMINARMENTE E POR UNANIMIDADE, PELO NÃO IMPEDIMENTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS, DECANO PRESENTE, DE PRESIDIR A SESSÃO DE JULGAMENTO, APESAR DA
DECISÃO ATACADA TER SIDO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, SEU IRMÃO. NO MÉRITO,
DEPOIS DO VOTO DOD RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA; E DO VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DA ALBUQUERQUE,
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.
AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO AGRAVANTE, O ADVOGADO BRUNO
BARSI DE SOUSA LEMOS, OAB PB 11.974. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.07.2020: DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE E POR UNANIMIDADE, PELO NÃO IMPEDIMENTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, DECANO PRESENTE, DE PRESIDIR A SESSÃO DE JULGAMENTO, APESAR DA DECISÃO ATACADA
TER SIDO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, SEU IRMÃO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO
DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, GUSTAVO LEITE
URQUIZA, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E JOÃO BATISTA BARBOSA; E DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DA ALBUQUERQUE, JOÃO ALVES DA SILVA, LEADNRO DOS
SANTOS E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA
DEFESA DO AGRAVANTE, O ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUSA LEMOS, OAB PB 11.974.
(PJE-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0809514-86.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Felipe Gurgel Coutinho, Prefeito
Constitucional do Município de Puxinanã (Adv. Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7588-A. Requerido: Câmara
Municipal de Puxinanã (Adv. Aroldo Dantas-OAB/PB 14747). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020:
DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DOS
VOTOS DO PRESIDENTE, DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, LEANDRO DOS SANTOS E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, INDEFERINDO A CAUTELAR, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO, PARA COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM.
IMPEDIDO O DES. ABHAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.07.2020:
DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO ALVES DA SILVA E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO; E DOS VOTOS DO
PRESIDENTE, E DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI, INDEFERINDO A CAUTELAR, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO, PARA
COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0802974-85.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Francisco Ariosvaldo Ferreira (Adv. Lucas Mendes Ferreira OAB/PB 21.020) Requerido: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 17.06.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS QUE, NA OPORTUNIDADE, DESIGNOU A SESSÃO JUDICIAL DO DIA 15.07.2020, PARA TRAZER O SEU VOTO DE VISTA. OS
DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE O ADVOGADO LUCAS
MENDES FERREIRA OAB PB 21.020. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.07.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
DES. LEANDRO DOS SANTOS, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0800867-68.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Maciel Cordeiro da
Silva (Adv. João Martins de Medeiros Júnior OAB/PB 17.276). Requerido: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-11º) – Ação Penal nº 0000910-77.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de
Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243).
(PF-12º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001130-07.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). 2º Noticiado:
Severino José de Brito (Advª. Chintya Rossana Azevêdo Bessa – OAB/PB 26.455 A – OAB/PE 36.314).
(PF-13º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000332-80.2017.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravados: 1º – Edira Trigueiro (Advs. Miguel Moura
Lins Silva – OAB/PB 13.682, e Henrique Tenório Dourado – OAB/PB 13.415) e 2º – PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA.
(PF-14º) – Embargos Infringentes nº 0000079-87.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: João
Ferreira da Silva (Advs. Ronaldo Pessoa dos Santos – OAB/PB 8472). Embargada: Justiça Pública.
(PF-15º) – Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000844-92.2019.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Luis Cláudio Régis Marinho (Advs. João
Luis Fernandes Neto – OAB/PB 14.937, Rebeca Jéssica Dantas de Medeiros – OAB/PB 18.219 e Wallis Franklin
de Souza Silva – OAB/PB 24.626). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
12ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 20/JULHO/2020 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 27/JULHO/2020 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813307-33.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Antônio Ivanes de Lacerda, Prefeito do Município de
Patos (Advs. Jonas Guedes de Lima - OAB/PB 18.027 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Patos (Advs.
José Lacerda Brasileiro-OAB/PB 3911 e Keylla Medeiros Lacerda e Lacerda – OAB/PB 22.128).
(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0805001-12.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: Erivan Barbosa da Silva (Advs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/PB 26.293 e OAB/RN 1.401; e
Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0806878-84.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: Kayro dos Santos Almeida (Advs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/PB 26.293 e OAB/RN 1.401; e
Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ROBERTO MIZUKI.
(PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0801626-37.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: Luciano Cavalcanti de Assis (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa – OAB/PB 21.503). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
(PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 0802320-06.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: Roberlando Pontes Cardoso (Adv. Igor Ramalho Lucena – OAB/PB 23.052). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES.
(PJE-6º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do mandado de Segurança nº
0809637-84.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Ana Cristina Pereira da Silva Rêgo (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Embargado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID 6197962) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 6197962) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-7º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0805566-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Arguinte: Desembargador João Alves da Silva, Relator do Mandado de Segurança
n. 0803659-68.2015.8.15.0000. Arguido: Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0805219-40.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: José Danilo Oliveira de Araújo (Advs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/PB 26.293 e OAB/RN 1.401; e
Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-4º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0804744-16.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Suscitante: Gilberto Lyra Stuckert Filho (Advª.
Roberta Franca Falcão Campos – OABPB 24.403). Suscitado: A.T. Turismo e Viagens Ltda - ME (Viaje Mais
Turismo e Viagens). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25.05.2020 A 1º.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO SUSCITANTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.07.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805584-94.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça. Requeridos: 1º - Município de Passagem e 2º - Câmara Municipal de
Passagem.
(PJE-5º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0809792-87.2019.8.15.0000 (nos autos de Apelação
Cível n.º 0801678-72.2017.8.15.0181). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Arguido: Município de Guarabira. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.07.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
11ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO
INÍCIO: 20 DE JULHO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 14: 00H)
TÉRMINO: 27 DE JULHO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13:59H)
(PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
1º.06.2020 A 8.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
PEDIDO DO REQUERIDO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0807801-42.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Anderson Marinho de Almeida e outros.
Paciente: FRANCIMARY ANDRADE DOMINGOS SANTOS.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0807387-44.2020.815.0000. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Filipe Leite Ribeiro Franco. Paciente: CLEIZLA GOMES
BARROS.