TJPB 09/07/2020 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020
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SOUSA, conforme sentenca proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) ANA PAULA
DA SILVA SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental(depressão grave, recorrente com sintomas psicóticos), CID 10 F33.3, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA, para exercer a curatela, limitada
a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 04/06/2020. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801001-83.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
DANTAS DA COSTA, conforme sentenca proferida em 09/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela
do(a), interditado(a) Maria do Socorro Dantas, anteriormente exercida por JOSE ELIAS DA COSTA, transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA DANTAS DA COSTA. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 4/6/2020, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803229-65.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por FRANCISCO RONIVON COELHO em face de SOLIDADE ALVES DA
SILVA, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) SOLIDADE
ALVES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Filho, o (a) senhor(a) FRANCISCO RONIVON COELHO, para exercer a curatela, limitada a questoes de
ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual
é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802293-40.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por ROSIMIRA FERNANDES ALVINO em face de RAYANNY ALVINO
FERNANDES, conforme Sentenca prolatada em 11/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) RAYANNY
ALVINO FERNANDES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua Genitora, o (a) senhor(a) ROSIMIRA FERNANDES ALVINO, para exercer a curatela, limitada a questoes
de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a)
qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de
Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800959-39.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS em face de MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, conforme Sentenca prolatada em 02/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
MARIA DO SOCORRO VIEIRA LINS, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua Irmão (a) senhor(a) APARECIDA VIEIRA LINS MEDEIROS, para exercer a curatela,
limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/
assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/06/2020. Eu,
José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801211-42.2016.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO em face de MARIA LUCIA DA SILVA,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) MARIA LUCIA DA
SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência
intelectual(retardo mental moderado, CID 10 F71.1, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARIA EMILIA BERNARDO SARMENTO, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801901-37.2017.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MARCELIO GOMES DA SILVA em face de TEREZINHA GOMES DE ARAUJO,
conforme sentenca proferida em 16/03/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) TEREZINHA GOMES
DE ARAUJO, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental/intelectual(demência senil, CID 10 F03), suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo
nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a)
senhor(a) MARCELIO GOMES DA SILVA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario,
o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0801194-98.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a Acao acima identificada proposta por MARIA FORMIGA GADELHA em face de FRANCISCO DA
COSTA GADELHA NETO, conforme Sentenca prolatada em 09/03/2020, que decretou interdição do(a)
interditando(a) FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º,
ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua esposa, o (a) senhor(a) MARIA FORMIGA
GADELHA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na
administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0800405-37.2017.815.0091 - AÇÃO: ALIMENTOS - PARTE PROMOVENTE: CLEITON FERREIRA DOS SANTOS representado por sua genitora CARMEM LÚCIA FERREIRA
TAVEIRA - PARTE PROMOVIDA JOSÉ ILTON RODRIGUES DOS SANTOS - EDITAL: PRAZO DE 20 DIAS. a
todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante a Comarca de Taperoá na Vara
Única se processa os autos da ação de alimentos de nº 0800405-37.2017.8.15.0091 em epígrafe movida por
CLEITON FERREIRA DOS SANTOS, menor impúbere, brasileiro, solteiro, nascido em 11 de março de 2003,
neste ato representado por sua genitora, CARMEM LÚCIA FERREIRA TAVEIRA, brasileira, solteira, servidora
pública municipal, nascida em 09/07/78, RG nº 2.073.939 SSP PB, CPF nº 034.678.954-09, residente e domiciliada no Sítio Bonfim da Batalha, s/n, próximo à Associação dos Pequenos Agricultores, Salgadinho-PB, CEP
58000-650, telefone (83) 99680-2443 em face de JOSÉ ILTON RODRIGUES DOS SANTOS, na qual o MM Juiz
manda publicar o presente edital para citação do promovido que encontra em local incerto e não sabido, para
querendo contestar, ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo que as alegações de fato não impugnadas
serão presumidas verdadeiras pelo o promovido. Dado e passado nesta cidade de Taperoá, aos 08 de julho de
2020. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa da Comarca de Taperoá.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 354/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remover, pelo critério de Antiguidade,
o Defensor Público LUIZ HUMBERTO DA SILVA, Símbolo DP-3, matrícula 87.069-2, para a 10ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande, onde ocupará a titularidade.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 01 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 06/7/2020.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 355/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE rremover, pelo critério de Antiguidade,
o Defensor Público JOSÉ AILTON GOMES DE SOUZA, Símbolo DP-3, matrícula 73.349-1, para a Vara de
Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa, onde ocupará a titularidade.GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 01 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 06/7/2020.REPUBLICAR POR
INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 356/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remover, pelo critério de Antiguidade,
a Defensora Pública MARIA DOS REMÉDIOS MENDES OLIVEIRA, Símbolo DP-2, matrícula 98.173-7, para
a 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, onde ocupará a titularidade.GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 01 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.Publicada no Diário da Justiça em 06/7/2020.REPUBLICAR POR
INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 357/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remover, pelo critério de Antiguidade,
a Defensora Pública FERNANDA PEDROSA TAVARES COELHO, Símbolo DP-2, matrícula 106.979-9, para a
2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, onde ocupará a titularidade.GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 01 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.Publicada no Diário da Justiça em 06/7/2020.REPUBLICAR POR
INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 361/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar a Portaria nº 151/2020-DPPB/
GDPG, publicada no Diário da Justiça em 27/02/2020, que designou a Defensora Pública MARIA DE FÁTIMA
PESSOA FERREIRA BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 067.270-0, Membro desta Defensoria Pública, que
respondia cumulativamente na Vara de Sucessões, exclusivamente pelas demandas iniciais dos processos
daquela unidade, na sala da Defensoria do Fórum da Capital.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 01 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 363/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública ELIZABETH
TELES PIMENTEL, Símbolo DP-3, matrícula 091.614-5, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e
exercício junto a 4ª Vara da Comarca de Cabedelo, para responder cumulativamente pela Câmara de Mediação
no Núcleo de Atendimento do Centro da Comarca da Capital, tornando sem efeito a Portaria nº 852/2018DPPB/GDPB, publicada no Diário da Justiça em 08/11/2018.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 364/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública MARISE
PIMENTEL FIGUEIREDO LUNA, Símbolo DP-3, matrícula nº 90.236-5, Membro desta Defensoria, com
titularidade e exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, respondendo cumulativamente pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, para responder em caráter
excepcional e provisório pela Vara de Feitos Especiais da mesma Comarca, sem prejuízo das designações
anteriores, a partir do dia 01 de julho do corrente ano.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 365/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública IARA
BONAZZOLI, Símbolo DP-2, matrícula nº 780.055-0, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício na
Comarca de Rio Tinto, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, para responder
em caráter excepcional e provisório pela 6ª Vara da Comarca de Sousa, sem prejuízo das designações anteriores,
a partir do dia 01 de julho do corrente ano e enquanto durar o trabalho remoto.GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 366/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública IARA
BONAZZOLI, Símbolo DP-2, matrícula nº 780.055-0, Membro desta Defensoria, com titularidade e exercício na
Comarca de Rio Tinto, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, a partir de 01
de julho do corrente ano e até ulterior deliberação, revogando sua designação para a 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 367/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.097-5, Membro desta Defensoria, com
exercício na Comarca de Pedras de Fogo, para atuar na condição de curador de especial, nos autos do Processo
nº 08000229-02.2019.815.0281, em tramitação na Comarca de Pilar.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 368/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública MARIA DE
LOURDES ARAÚJO MELO, Símbolo DP-3, Matrícula nº 80.314-6, Membro desta Defensoria, com exercício na
Comarca de Bananeiras, para atuar na defesa do réu, em virtude da parte autora ser representada pelo Defensor
da Vara, nos autos do Processo nº 080038-15.2020.815.0121, em tramitação na Comarca de Caiçar..GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 369/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, a servidora MARIA APARECIDA SOARES DA
SILVA, matrícula 74.245-7, Assistente de Administração, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, no
Núcleo de Atendimento da Capital, com vigência a partir do dia 01 de agosto de 2020..GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 370/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor ISAÍAS DE LIMA RIBEIRO,
matrícula 134.550-8, Auxiliar de Serviço, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a
partir do dia 01 de julho de 2020..GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho
de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 371/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor JOSÉ ULISSES DE LYRA
JÚNIOR, matrícula 166.810-2, Assessor Técnico, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, no Núcleo de
Atendimento de Campina Grande com vigência a partir do dia 01 de agosto de 2020.GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.Publicada no Diário da Justiça em 06/7/2020.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 372/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor FERNANDO MOREIRA CAVALCANTI, matrícula 77.836-2, Agente auxiliar de Atividade Administrativa, com exercício no Núcleo de Atendimento
de Campina Grande com vigência a partir do dia 01 de agosto de 2020.GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.