TJPB 13/07/2020 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020
se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quintafeira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s)
e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça
Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 09 de julho de 2020. Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado
por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB
ALAGOA NOVA
Comarca da Vara Única de alagoa Nova-PB. Edital de citação réu ausente. Prazo de 30 dias. Processo
nº0800073-21.2020.815.0041. Ação de Divórcio Litigioso. O MM Juiz de direito da Vara Única de Alagoa NovaPB, em virtude da Lei, et. Faz saber a todos que neste cartório tramita ação acima mencionada, movida por Maria
de Lourdes Batista dos Santos, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua São Sebastião
(próximo a residência de Antônio Bicheiro), S/N, Centro, nesta Cidade, nesta cidade, em desfavor de Antônio
Benedito, brasileiro, casado, ora residindo em lugar incerto e não sabido, conforme os autos, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital. Para eventuais interessados. para que não seja alegado ignorância do fato, o presente Edital será fixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Alagoa Nova, 10 de julho de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Eronildo José Pereira. Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080005738.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Maria do Carmo dos Santos,
brasileira, viúva, residente na Rua Luiz Ricardo da Silva,09,neste município para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador a senhora Maria dos Prazeres dos Santos, brasileira, solteira, funcionária pública,
residente na Rua Luiz Ricardo da Silva, 09, neste município, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 30 de junho de 2020. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080042632.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de MARILEIDE DO NASCIMENTO,
brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Cachoeira de Pedra D´Água, neste município para
todos os atos da vida civil, nomeando como curador o senhor WEDSON DO NASCIMENTO DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Cachoeira de Pedra D’água, município de Alagoa
Nova-PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por
03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Alagoa Nova-PB, 30 de junho de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
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CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, se processam os autos da Ação MONITÓRIA, processo nº 0803947-83.2017.8.15.0731, movida por BB.
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em desfavor de COMERCIAL ELIAS LTDA - ME, tendo como
representantes legais: Ana Carolina Gaudêncio de Andrade, Edileuso Elias de Souza e Wagner Vilson Elias de
Melo, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: COMERCIAL ELIAS LTDA - ME, CNPJ sob n.08.588.369/
0001-79, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagamento da dívida no valor de R$ 123.011,00
(cento e vinte e três mil e onze reais), entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer,
concedendo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: 1 – pagamento da
dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando
ficará isento do pagamento das custas processuais; 2 - oferecimento de embargos, independentemente da
segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Não adotando nenhuma das providências acima, constituir-seá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo
na forma do art. 523 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 09 de julho
de 2020. Eu, AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito,
Dr. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO.
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, se processam os autos da Ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, processo nº 080378787.2019.8.15.0731, movida por JOSE DE JESUS QUARESMA DA SILVA em desfavor de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, pelo que, através deste, CITA o RÉU: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, R.G. nº 709.037
SSP-PB e CPF nº 436.473.914-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 09 de julho de 2020.
Eu, AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO titular desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Execução Fiscal nº 0800937-70.2013.8.15.0731, movida
pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de CARLOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, sendo
através deste CITO a parte executada de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se
em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à
execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será
publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia.
CUMPRA-SE. Cabedelo, 10/07/2020. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e
assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
CUITÉ
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080015663.2018.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA,
brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°1.656.973 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 025.987.89792, residente e domiciliado na Rua José Gomes Maranhão, s/n, Centro, Cacimba de Dentro/PB, CEP: 58230-000,
em face de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 016.734.647-42,
residente e domiciliado no Sítio Carrapicho – SN – Zona Rural do município de Cacimba de Dentro/PB – CEP:
58230-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, nomeando seu curador seu
irmão, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA. ARARUNA, 3 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0800341-20. 2017. 8.15. 0061. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO, promovida por THAIZ ARAÚJO DOS SANTOS,
visando a interdição do seu avô JOÃO BATISTA DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº 462.232 SSP/
PB, CPF nº 287.772.394-15, residente na Rua padre Targino Sobrinho, 36, Centro, Araruna-PB, filho de José
Alexandre da Costa e de Maria Florinda da Conceição. Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM.
Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC,
c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2
anos, a interdição de JOÃO BATISTA DA COSTA, nomeando seu curador a Sra. THAIZ ARAÚJO DOS SANTOS,
qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante
obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano
(planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)”, devendo ser publicado no
órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça. Araruna, 06 de julho de
2020. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-PB. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: Nº 080093248.2019.8.15.0081 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo a ação supracitada
movida por JOÃO DE DEUS DE MEDEIROS FREIRE, brasileiro, casado, portador do CPF nº 458.051.484-04 e
RG nº 704.62610 e MARIA DAS GRAÇAS HENRIQUES FREIRE, brasileira, casada, portadora do CPF nº
019.556.854-01 e RG nº 1782628, residentes e domiciliados no Sítio São José, S/N, Vila Maia, Bananeiras, PB,
na qual requer o domínio do imóvel rural localizado no Sítio Mijônia, neste município e comarca de Bananeiras, PB,
como sendo uma propriedade rural de área total de 3,5 hectares, tendo como confinantes: NORTE com herdeiros
de Pedro Manoel da Silva; SUL com JOÃO GOMES FREIRE; LESTE com herdeiros de Pedro Manoel da Silva;
OESTE com MARGARIDA FREIRE DOS SANTOS, pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente
edital que tem por finalidade CITAR os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para,
querendo, CONTESTAR a ação, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na exordial. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, em 10/07/2020. Eu Maria Lucicleide de Sousa, Analista
Judiciária, o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800253-42.2018.815.0741, requerida por Glaucijane
Ferreira Barbosa Brito em favor de José Nemézio Barbosa, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de José Nemézio Barbosa, nomeando a curadora de seu tio, a Sra. Glaucijane Ferreira
Barbosa Brito, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
(10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 03 de
julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa QueirozJuiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0000931-61.2016.815.0741, requerida por Maria das Graças Silva
Costa em favor de Maria Aparecida da Silva Oliveira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Maria Aparecida da Silva Oliveira, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Maria
das Graçs Silva Costa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos
03 de julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080019664.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA NUNES DE OLIVEIRA, . declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa
de REQUERENTE: MARIA NUNES SOUSA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 08 DE julho de 2020. VALERIANO DA SILVA
ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000018658.2016.8.15.0781. Ação Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCLEIK SANTOS VIEIRA, LISIANE TAISE
COSTA, RIQUELME RIBEIRO DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ROSINETE
RIBEIRO DA SILVA, e CICERA BORGES RIBEIRO que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 2 de julho de 2020. Eu, Valeriano da Silva Andrade
Souza -Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fabio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000077652.2016.8.15.0161. Ação Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: GENILSON BATISTA DE SOUSA, KAUANE
ARAUJO BEZERRA BORGES DE JESUS BATISTA em face de JOELMA DA SILVA COSTA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista
de Cuité-Pb, 9 de julho de 2020. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000053680.2015.8.15.0781. Ação: Investigação de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA LUCINETE
DOS SANTOS FERNANDES em face de Diogo Martins, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 9 de julho de 2020. Eu, Valeriano da Silva
Andrade Souza,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800612-94.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800612-94.2017.8.15.0201,
movida por ROSICLER BESERRA PEREIRA em face de RITA PEREIRA DA SILVA, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença,
de RITA PEREIRA DA SILVA, residente à Rua PADRE JOSÉ ALVES, 09, CENTRO, INGÁ - PB - CEP: 58380-000,
brasileira, viúva, aposentada, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na
forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) ROSICLER BESERRA PEREIRA,
brasileira, casada, do lar, residente no mesmo endereço da interditada, o(a) qual respondera por todos os atos da
vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 30 de junho de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS,
técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito em substituição.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma ação de Interdição n0800344-19.2016.8.15.0381, requerida por REMILCK FERREIRA DA
SILVA em favor de JOSE CARLOS BATISTA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito Titular,
datada de 09/03/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou JOSE CARLOS BATISTA
nomeando-lhe curador REMILCK FERREIRA DA SILVA, sendo a causa da interdição Transtorno afetivo bipolar
atualmente em remissão (CIO 10 F 31), e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus
bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que
sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumprase. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30/06/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária,
o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.