TJPB 15/07/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
KELLY RODRIGUES DE ANDRADE PEREIRA/ JOZINALDO BONIFÁCIO DA SILVA e MARIA LÚCIA LUCIANO DA SILVA/ LARISSA LEILANY DA SILVA SANTOS e MARÍLIA BARBOSA SATURNINO DE OLIVEIRA/
LENILSON SILVA DE ALCÂNTARA e GRACINEIDE SANTANA DE ARAUJO/ LEONARDO RUAN MARQUES
OLIVEIRA e JÚLIA CARDOSO DE OLIVEIRA/ LUCAS ALVES CABRAL e PALLOMA CAMILA RODRIGUES DE
SOUSA SILVA/ LUCAS WILLYAN MARTINS CAMILO e ISABEL CRISTINA JACOME DE SALES/ MANOEL
EVANGELISTA SEBASTIÃO e FABIANA BEZERRA COSMO/ RAFAEL DE MEDEIROS MARQUES e THAMYRES TÂMULLA CAVALCANTE PALITÓ/ RODOLFO CARLOS FERNANDES DE SOUZA JUNIOR e ANDRIZIA KELLY CAVALCANTI COSTA/ SYLVIO PAULINO MARQUES e NÚBIA CRISTINA ALVES PEREIRA/
VESPASSIANO MANOEL DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS FLORENTINO DE MELO/ WÁLISON BELMIRO
DOS SANTOS e MARIA JUCICLEIDE ALVES DA SILVA/ WALTER DANTAS DE ARRUDA e ANA LUCIA
CARLOS DA COSTA/ WALTER JONES DE ALMEIDA e JOELMA DE ALBUQUERQUE BEZERRA/ WELLINGTON BONIFACIO FERREIRA e JESSICA PRISCILA DE AGUIAR SILVA/WELLINGTON CIPRIANO PEREIRA
e CECÍLIA REGINA MOREIRA SOARES/WOSTON CÂNDIDO DA SILVA e BRUNA DANIELA VALDEVINO DE
MORAIS/João Pessoa, 14 de julho de 2020. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO
ERNESTO GEISEL.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RUAN MARRIK LEOCÁDIO DE MEDEIROS
ALVES e BEATRIZ GOMES RAMOS / EDSON AVELINO DE OLIVEIRA FILHO e ELAINE BRITO DA SILVA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 14 de julho de
2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0825266-95.2019.8.15.0001 – AÇÃO: TUTELA. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe,
promovida por MARIA FRASSINETTE DOS SANTOS RODRIGUES em face de MARIA EDUARDA RODRIGUES
XAVIER e ALDO XAVIER RODRIGUES, que por meio deste, fica o Sr. ALDO XAVIER RODRIGUES, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil
e dezoito. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS O
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, NOS TERMOS DO ART. 1.639, § 2º DO CC/02, nesta Vara, tramita a
Ação de Alteração de Regime de Bens nº : 0809747-46.2020.8.15.0001, promovida por Inácia Regina Leal de
Souza, brasileira, casada, fisioterapeuta e José Luís de Souza Leal, brasileiro, casado, professor, almejando
alterar o regime de bens de seu casamento de Comunhão Parcial de Bens para Separação de Bens. DESPACHO:
“Vistos, etc. Defiro o requerimento de gratuidade processual. Nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC, bem como
do art. 2º do Provimento nº 10/2008, do TJPB, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, dando, assim, ampla
publicidade ao pedido formulado pelos autores. Afixação em local de costume e publicação no Diário da Justiça
(uma vez) e em jornal local de ampla circulação (por duas oportunidades), neste caso, observando-se os intervalo
20 dias entre cada impressão (art. 257, inc. III, do CPC/2015). Intimem-se os interessados para providenciarem
a publicação referente ao jornal local. Decorrido o prazo dos editais, sem manifestação de terceiros interessados,
abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.” E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de
costume. Campina Grande - PB, 14 de julho de 2020. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, digitei. Dr. Theócrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081613074.2019.8.15.0001. AUTOR – JOSEMAR NASCIMENTO SILVA. PROMOVIDO – JOSEMIR NASCIMENTO SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSEMIR NASCIMENTO SILVA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador
o sr. JOSEMAR NASCIMENTO SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 01/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081584059.2019.8.15.0001. AUTORA – NOEMIA CATÃO DE CARVALHO. PROMOVIDO – JOÃO CATÃO DE BRITO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOÃO CATÃO DE BRITO, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
NOÊMIA CATÃO DE CARVALHO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 01/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081142011.2019.8.15.0001. AUTORA – ILCA DE SOUSA LIMA. PROMOVIDA – ILMA DE SOUSA NÓBREGA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição
acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ILMA DE SOUSA NÓBREGA, por ser a mesma portadora
de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. ILCA DE SOUSA LIMA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
Comarca de Água Branca-PB. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080037282.2018.8.15.0941. Ação de Divórcio MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por este Juízo e
Cartório Único se processa uma Ação de Divórcio nº 0800372-82.2018.8.15.0941, que move Luzia Batista
Mamede contra Cristiano Alencar Olegário, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de CITAR Cristiano Alencar Olegário, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, promovida na ação supramencionada, para tomar conhecimento da ação supra. E para que mais tarde
não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Agua Branca em 23 de abril de 2020. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciario,
o digitei e assino.
Comarca de Água Branca-PB. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080049784.2017.8.15.0941. Ação de Divórcio MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por este Juízo e
Cartório Único se processa uma Ação de Inventário nº. 0800497-84.2017.8.15.0941, que move Marinalva
Nogueira Viana em face de Antônia Ferreira Viana, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de citar Antônia Ferreira Viana, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da primeira
publicação, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Água Branca-PB em 13 de junho de 2020. Eu, Ellis Cleriston de
Andrade Silva, Técnico Judiciario, o digitei e assino.
Comarca de Água Branca-PB. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080033118.2018.8.15.0941. Ação de Inventário MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por este Juízo e
Cartório Único se processa uma Ação de Inventário nº. 0800331-18.2018.8.15.0941, que move VANDERLUCIA
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LEITE GOUVEIA em face do Espólio de SEBASTIÃO GOUVEIA DE SOUSA, pelo que o MM. Juiz de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da primeira
publicação, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Água Branca em 22 de junho de 2020. Eu, Ellis Cleriston de Andrade
Silva, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO PJE: 000319945.2015.8.15.0411. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Eimar de Lima, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de RICARDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, sendo incapaz relativamente de praticar
todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ALBANEIDE NOGUEIRA DE ARAÚJO
SALVINO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, o MM. Juiz de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Alhandra, Estado da Paraíba, aos quartoze dias do mês de julho
do ano de 2020. Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Eimar de Lima, Juiz
de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA-EDITAL DE INTERDICAO. O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA, JUIZ DE DIREITO
D/COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao c/c
Curatela virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo da
Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em desfavor de sua filha IVANILDA DOS SANTOS SILVA, RG N.
2.429.229-SSP/PB; tendo o MM Juiz de Direito em 11/03/2020, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual
sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando
a Interdicao de IVANILDA DOS SANTOS SILVA, portadora do diagnostico: DESENVOLVIMENTO MENTAL
RETARDADO e INCAPACIDADE FISICA decorrente de EPILEPSIA (CID – 10. F72+G40), nomeando-lhe
para ser Curadora a requerente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, domestica, CPF
– 581.552.444-15, residente na Rua Alaide Pessoa, s/n, Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso
perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia determinou o MM Juiz a
publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Alhandra, aos 14/04/2020. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat.
469.310-8, autorizado o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080028505.2017.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por LUIZ PEDRO DE LIMA, brasileiro, convivente, agricultor, portador do RG nº 1.517.311 SDS/PB e inscrito no CPF nº 043.232.774-66, residente na Rua
Horácio Lima, 30, Palmeira, Cacimba de Dentro-PB, CEP 58.230-000, em face de e JOCIENE FERREIRA DE
LIMA, brasileira, solteira, RG nº 3.247.796 SDS/PB, inscrita no CPF nº 079.150.674-60, residente na Rua Horácio
Lima, 30, Palmeira, Cacimba de Dentro-PB, CEP 58.230-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
JOCIENE FERREIRA DE LIMA, nomeando seu curador seu pai, o(a) Sr(a LUIZ PEDRO DE LIMA. ARARUNA,
02 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080003671.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executado(a) EXECUTADO: CIRLA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, (CNPJ
09.612.805/0001-60). E o presente para cobrança da dívida atualizada até 03/05/2016 no valor de R$ 21.611.11
(vinte e um mil, seiscentos e onze reais e onze centavos), cujo débito foi constituído em 02/01/2014, conforme
CDA nº 750000320140003, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de
ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) corresponsável(is) ARTUR BARRETO PAIVA, CPF 110.578.824-53,
atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05
(cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia
no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume,
tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 14 de julho de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800783-12.2019.815.0741, requerida por Dione Mendes de Andrade
em favor de Maria Mendes de Souza, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Inácia Farias de Andrade, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Marilene Farias de Andrade,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 03 de julho
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800163-97.2019.815.0741, requerida por Marilene Farias de Andrade
em favor de Inácia Farias de Andrade, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Inácia Farias de Andrade, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Marilene Farias de Andrade,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 02 de julho
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800002-24.2018.815.0741, requerida por Regilene do Nascimento
Silva em favor de Teodora Francisca do Nascimento, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Teodora Francisca do Nascimento, nomeando a curadora de sua mãe, a Sra.
Regilene do Nascimento Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 02 de julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080044424.2017.8.15.0741.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DANIEL PEREIRA DE SOUSA, brasileiro(a),
portador(a) do CID F20.0, nomeando-lhe como curador(a), VANILZA MELO ALVES. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 26
de junho de 2020.Eu, Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. FALKANDRE DE SOUSA
QUEIROZ Juiz(a) de Direito.