TJPB 27/07/2020 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua curadora a sra. ESTHERFANIA EFIGÊNIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 09/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Theócrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080324006.2019.8.15.0001. AUTOR – LINDALVA ROBERTO DA SILVA. PROMOVIDO – JAIL ROBERTO DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JAIL ROBERTO DA SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua
curadora a sra. LINDALVA ROBERTO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua
o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 09/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei.
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081613074.2019.8.15.0001. AUTOR – JOSEMAR NASCIMENTO SILVA. PROMOVIDO – JOSEMIR NASCIMENTO SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSEMIR NASCIMENTO SILVA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador
o sr. JOSEMAR NASCIMENTO SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 01/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081584059.2019.8.15.0001. AUTORA – NOEMIA CATÃO DE CARVALHO. PROMOVIDO – JOÃO CATÃO DE BRITO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOÃO CATÃO DE BRITO, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
NOÊMIA CATÃO DE CARVALHO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 01/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081142011.2019.8.15.0001. AUTORA – ILCA DE SOUSA LIMA. PROMOVIDA – ILMA DE SOUSA NÓBREGA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição
acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ILMA DE SOUSA NÓBREGA, por ser a mesma portadora
de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. ILCA DE SOUSA LIMA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 29/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080865822.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080865822.2019.8.15.0001, requerida por NEUSA MARIA SANTOS DA SILVA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 26/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de DANIELE
SANTOS SILVA, acometida de Retardo Mental Moderado – comprometimento significativo do comportamento,
requerendo vigilância ou tratamento (CID 10: F71.1) e Esquizofrenia (CID 10: F20.0),, declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora NEUSA MARIA SANTOS DA SILVA, também qualificada
nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 27 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082296056.2019.8.15.0001. AUTORA – SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. PROMOVIDO – ALAN DAVISON BARROS
SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ALAN DAVISON
BARROS SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo
sido nomeada sua curadora a sra. SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080185756.2020.8.15.0001. AUTORA – ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. PROMOVIDA – EDINALVA DA SILVA BATISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de EDINALVA DA SILVA BATISTA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080182721.2020.8.15.0001. AUTOR – DAVID DE ARAÚJO ANCHIETA. PROMOVIDO – JOSÉ ANCHIETA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ ANCHIETA, por ser o mesmo portador
de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. DAVID DE
ARAÚJO ANCHIETA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o
MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081849164.2019.8.15.0001. AUTORA – EDNA GOMES DE SOUZA. PROMOVIDO – MARCOS ANTONIO DE SOUSA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARCOS ANTONIO DE
SOUSA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. EDNA GOMES DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
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5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080602504.2020.8.15.0001. AUTORA – ROSILDA ANDRADE DA SILVA. PROMOVIDA – AUTA DE ANDRADE SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de AUTA DE ANDRADE SILVA, por
ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ROSILDA ANDRADE DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca da Vara Única de alagoa Nova-PB. Edital de intimação. Prazo de 30 dias. Processo nº
0800475.10.2017.815.0041. Ação de Interdição. O MM Juiz de direito da Vara Única de Alagoa Nova-PB, em
virtude da Lei, et. Faz saber a todos que neste cartório tramita ação acima mencionada, na qual foi decretada a
interdição de Rita Valentim da Silva, brasileira, aposentada residente residente na Rua Eunilde Leite,s/n, Alagoa
Nova-PB para todos os atos da vida civil, nomeando como curador senhor José Serafim de Almeida, brasileiro,
solteiro, agricultor, residente na Rua Eunilde Leite, s/n, neste município, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de
10 dias de publicação. Para eventuais interessados. para que não seja alegado ignorância do fato, o presente
Edital será fixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Alagoa Nova, 15 de julho de 2020. Eu,
Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080005738.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Maria do Carmo dos Santos,
brasileira, viúva, residente na Rua Luiz Ricardo da Silva,09,neste município para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador a senhora Maria dos Prazeres dos Santos, brasileira, solteira, funcionária pública,
residente na Rua Luiz Ricardo da Silva, 09, neste município, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 30 de junho de 2020. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080042632.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de MARILEIDE DO NASCIMENTO,
brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Cachoeira de Pedra D´Água, neste município para
todos os atos da vida civil, nomeando como curador o senhor WEDSON DO NASCIMENTO DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Cachoeira de Pedra D’água, município de Alagoa
Nova-PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por
03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Alagoa Nova-PB, 30 de junho de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O DR. ANTONIO EIMAR
DE LIMA, JUIZ DE DIREITO TITULAR D/COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R. A todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica
da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Ação de USUCAPIÃO de n. 000139144.2011.815.0411, requerido por BIVAL PINTO DA CUNHA, contra PESSOAS INCERTAS E DESCONHECIDAS
bem como EVENTUAIS INTERESSADOS que encontram-se em LUGARES INCERTOS E NAO SABIDOS,
ficando para, o presente e todos os termos e atos deste processo, todos CITADOS juntamente com os C O N
F I N A N T E S e o Sr. ARNALDO FARIAS DA SILVA, que divisam com a area em litigio: IMOVEL Lote de terreno
próprio CM da Quarda M situado na area rural denominada Loteamento Sausalito I do Municipio de Alhandra/PB;
medindo 20m00 de largura de frente e fundos, por 50m00 de comprimento de ambos os lados, limintando-se pela
frente com o logradouro publico BR 034; fundos com o Lote HM; lado direito com o lote DM; lado esquerdo com
o lote BM, distando 140m00 para a esquina mas próxima. Ja o IMOVEL Lote de terreno próprio DM da Quarda M
situado na area rural denominada Loteamento Sausalito I do Municipio de Alhandra/PB; medindo 20m00 de largura
de frente e fundos, por 50m00 de comprimento de ambos os lados, limintando-se pela frente com o logradouro
publico BR 034; fundos com o Lote IM; lado direito com o lote EM; lado esquerdo com o lote CM, distando 120m00
para a esquina mas próxima. Conforme Certidão de Registro de Imovel do Cartorio Carlos Ulysses da CapitaPB, sob a matricula 17421 e 17419 do pedido n. 88.708 ambos R.1 em 08.03.1983, já no Cartorio Velton Braga
Alhandra-PB conforme Certidão Negativa de Registro nao consta nenhuma inscricao sobre os lotes e quadras
acima. Apenas acusa o imovel foi dado em promessa ao Sr. Arnaldo Farias da Silva, CPF – 003.659.474-15,
residente na Rua Barao de Granito, n. 150, Casa Amarela, Recife-PE. Ficando os EVENTUAIS INTERESSADOS
acima CITADOS para, querendo, oferecerem contestacao, no prazo de 30 (trinta) dias, e mais o prazo preambular,
extensiva a citacao aos termos dos Art. 344, do NCPC, que diz: “Se o reu nao contestar a acao, se presumirao
aceitos por ele, os fatos articulados pelo autor.” Que os autores estao na posse do referido imovel ha mais de
20 (vinte) anos, mansa e pacificamente, sem interrupcao nem oposicao de Dominio e Posse de Imovel Rural.
Tudo de acordo com o despacho proferido pelo MM Juiz Titular Dr. Antonio Eimar de Lima, atraves do ID N.
31804641. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital,
que sera publicado no diario oficial da justica e afixado no atrio do Forum Local. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte (2020). Eu,
Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, matr 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO PJE: 000319945.2015.8.15.0411. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Eimar de Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de RICARDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ALBANEIDE NOGUEIRA DE ARAÚJO SALVINO. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, o MM. Juiz de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de
Alhandra, Estado da Paraíba, aos quartoze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Claudineide Gomes dos
Santos, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Eimar de Lima, Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080028505.2017.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por LUIZ PEDRO DE LIMA, brasileiro, convivente, agricultor, portador do RG nº 1.517.311 SDS/PB e inscrito no CPF nº 043.232.774-66, residente na Rua
Horácio Lima, 30, Palmeira, Cacimba de Dentro-PB, CEP 58.230-000, em face de e JOCIENE FERREIRA DE
LIMA, brasileira, solteira, RG nº 3.247.796 SDS/PB, inscrita no CPF nº 079.150.674-60, residente na Rua Horácio
Lima, 30, Palmeira, Cacimba de Dentro-PB, CEP 58.230-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
JOCIENE FERREIRA DE LIMA, nomeando seu curador seu pai, o(a) Sr(a LUIZ PEDRO DE LIMA. ARARUNA,
02 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080015663.2018.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA,
brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°1.656.973 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 025.987.89792, residente e domiciliado na Rua José Gomes Maranhão, s/n, Centro, Cacimba de Dentro/PB, CEP: 58230-000,
em face de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 016.734.647-42,
residente e domiciliado no Sítio Carrapicho – SN – Zona Rural do município de Cacimba de Dentro/PB – CEP:
58230-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, nomeando seu curador seu
irmão, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA. ARARUNA, 3 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.