TJPB 29/07/2020 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020
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00261 Processo: 0000649-05.2018.815.0401 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MANOEL JERONIMO DE
SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00262 Processo: 0000667-26.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO: 009235PB ROMULO RIBEIRO BARBOSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00263 Processo: 0000678-26.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE PEREIRA DA SILVAREU: ALEXSSANDRO LOURENCO DA SILVAREU: EDUARDO FRANCISCO DE ANDRADEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00264 Processo: 0000699-02.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: GABRIEL PONTES
GONDIM ADVOGADO: 015868PB SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00265 Processo: 0000702-54.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE ROBERTO AGUIAR DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00266 Processo: 0000703-39.2016.815.0401 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: DANIEL DO NASCIMENTO
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00267 Processo: 0000721-60.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: EDILSON BEZERRA DA
SILVAREU: ROMULO ANTONIO DA SILVAINDICIADO: JOSE JEFFERSON BERNARDO CORREIAVITIMA: JOSE CICERO DE SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00268 Processo: 0000733-11.2015.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LENILDO DA SILVA
MARINHO ADVOGADO: 008406PB MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: RENATO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO: 011378PB MARCELO CALDAS LINS. VITIMA: EMPRESA PRO LARAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00269 Processo: 0000734-79.2004.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DORGIVAL DA SILVA
ADVOGADO: 013614PE INALDO PESSOA DOS SANTOS. VITIMA: LUIZ FLORENTINO PESSOAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00270 Processo: 0000742-70.2015.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: E. M. S.
ADVOGADO: 019513PB KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00271 Processo: 0000772-76.2013.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
ALEX CORREIA NOGUEIRA ADVOGADO: 009454PB FELIX ARAUJO FILHO , 011391PB FELIX ARAUJO NETO , 014587PB FERNANDO A. DOUETTES ARAUJO. VITIMA: WANDERSON FELIPE DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00272 Processo: 0000804-47.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROSIVAN DA SILVAVITIMA:
JOVELITA BARBOSA DE SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00273 Processo: 0000861-02.2013.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BARTOLOMEU FREIRES DA
SILVA ADVOGADO: 005176PB JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: JOSÉ FAUSTINO FILHOREU: JOSÉ NILSON MARINHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00274 Processo: 0000879-23.2013.815.0401 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: ROMULO LAURENTINO DE
SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA
NÉTO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de setembro de 2020,
a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de Nº. 0853977-95.2017.8.15.2001, em que é Exequente; MAR DE TABATINGA CONDOMINIO CLUB,
Executado(s); CRISTIANA IGLESIAS CONSERVA CORREIA e Terceiro Interessado; CONSTRUTORA COBRAN LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): Um Lote de terreno próprio residencial sob o número 02(dois) DA Quadra B, do
loteamento com atual denominação “Mar de Tabatinga Condomínio Club”, situado no Município de Conde/PB,
medindo 14m,02 de largura na frente, 3m,50 de largura nos fundos, por 25m,00 de comprimento do lado direito
e 20m,87 de comprimento do lado esquerdo, mais segmento de 14m,14, com uma área total de 355,00m2. O
Condomínio localiza-se aproximadamente 400m da beira mar da praia de Tabatinga, possui quadra de esportes,
campo de futebol, quadra de tênis e vôlei, piscina, salão de festas, academia, quiosque com churrasqueiras,
calçamento, iluminação pública e água encanada, o bairro onde está localizado o imóvel, encontra-se servido
de alguns melhoramentos públicos, tais como: distribuição de energia elétrica, sinal de celular e internet,
serviços de limpeza e conservação urbana, meios de transportes públicos e, por fim, as construções circunvizinhas tratam-se em sua maioria de imóveis residenciais de elevado padrão social no 2º Oficio do Registro
de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital sob nº de matrícula 117.886. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00
(noventa mil reais) em 17 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Eventuais constates na matricula imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 25.134,81 (vinte e cinco mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). em 06 de
maio de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de setembro de 2020,
a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara
ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CRISTIANA IGLESIAS CONSERVA CORREIA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 27 de julho de 2020. ADHEMAR DE PAULA LEITE
FERREIRA NÉTO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DECITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
- O Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital F A Z
S A B E R que fica CITADO pelo presente edital o Sr. JAIRO FIRMO SILVA THE - CPF: 046.558.104-83, por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, tudo em
obediência ao ao que consta dos autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA, processo judicial eletrônico 0816949-25.2019.815.2001, de autoria de ANNY HELOISA PEREIRA NUNES - CPF: 057.095.604-80. Será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o magistrado MM. Carlos Eduardo Leite Lisboa, expedir
o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de Julho do ano de
2020, Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DECITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - O
Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital F A Z S A B E
R que fica CITADO pelo presente edital a empresa THE CONSTRUCÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.692.894/0001-03, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros e aceitos
os fatos alegados pelo autor, tudo em obediência ao ao que consta dos autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, processo judicial eletrônico 0816949-25.2019.815.2001, de autoria de ANNY HELOISA PEREIRA NUNES - CPF: 057.095.604-80. Será nomeado curador especial em caso de
revelia. Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o magistrado MM. Carlos Eduardo
Leite Lisboa, expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de Julho do
ano de 2020, Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o. Carlos Eduardo Leite Lisboa
- Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DECITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
- O Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital F A Z S
A B E R que fica CITADO pelo presente edital a Srª. RAFAELA FERNANDES CAVALCANTE - CPF: 069.799.52404, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, tudo em
obediência ao ao que consta dos autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA, processo judicial eletrônico 0816949-25.2019.815.2001, de autoria de ANNY HELOISA PEREIRA
NUNES - CPF: 057.095.604-80. Será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandou o magistrado MM. Carlos Eduardo Leite Lisboa, expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de Julho do ano de 2020, Eu, Geneysson
André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o. Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito da 11ª Vara
Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
- O Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital F A Z S
A B E R que fica CITADO pelo presente edital o Sr. JOSE FELICIANO FILHO - CPF: 045.114.924-68, por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$
6.000,00 (Seis mil reais), em face da promovente JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO, hipótese em que
ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 5% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa. Poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial,
tudo em obediência ao despacho proferido pelo magistrado. Fica advertida a parte, de que não sendo
embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo extrajudicial,
convertendo-se este mandado em mandado executivo. Tal ato, faz-se em obediência ao ao que consta dos
autos da Ação Monitória, processo 085479581.2016.815.2001, em trâmite nesta avara e juízo, de autoria de
JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO - CPF: 795.749.394-72. Será nomeado curador especial em caso de
revelia. Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o magistrado MM. Carlos
Eduardo Leite Lisboa, expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 23 dias do
mês de Julho do ano de 2020, Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o. Carlos
Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO Nº 0022758-44.2010.815.2001.
Requerida por SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, em face de LUÍS HENRIQUE
CARNEIRO DE MESQUITA - ME. CITA LUÍS HENRIQUE CARNEIRO DE MESQUITA – ME, CNPJ Nº05.239.517/
0001-51, para contestar a ação acima mencionada no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos
28 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte(2020). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível,
que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO Nº0086028-71.2012.8.15.2001. Requerida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de INTERMED COMÉRCIO LTDA. CITA a INTERMED COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº00.858.337/0001-34, representada pelo seu sócio administrador
ROBERTO DA COSTA RAMOS, CPF Nº492.929.514-91, para contestar a ação acima mencionada no prazo de
15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 28 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte(2020). Eu, Fábio
Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082093380.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por ELIZABETH MARONNA em face de ANA CECÍLIA CORRÊA DOS SANTOS
COATTI, brasileira, solteira, maior de idade,portadora do CPF Nº 110.261.794-67. Pelo presente fica
CITADA: ANA CECÍLIA CORRÊA DOS SANTOS COATTI, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 28 de julho de 2020. RICARDO
DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0879472-73.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194), movida por GIVALDO MELO DA SILVA JUNIOR em face de ANA
CLEIDE DE OLIVEIRA SOUSA. Pelo presente fica INTIMADO(A) GIVALDO MELO DA SILVA JUNIOR, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 28
de julho de 2020. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juíza de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.