TJPB 29/07/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020
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DA SILVA, brasileira, solteira, com endereço incerto e não sabido, com base nos termos da ação, para querendo
contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 257 do novo CPC. E, para a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância. Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no diário da
justiça, e afixado no átrio do fórum Affonso Campos. Dado e passado neste Cartório, Campina Grande/PB, 27
de julho de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, o digitei e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel
Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800084-73.2020.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por LUIZ VICTOR DE SOUZA em face de Maria Avelina Santos de
Souza, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) Maria Avelina Santos de Souza, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas
da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a
contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo oitavo dia do mês de julho do ano de 2020. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800811-20.2013.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a)
ALIRIO TRINDADE LEITE, BOLIVAR LEITE COUTINHO, DIGLINE LEITAO DE ARANHA FALCAO LIMA, HERIBERTO GOMES DE ASSIS, HUMBERTO JOSE MENDES DA SILVA, ISABELLA GONDIM DO NASCIMENTO
AIRES, JOAO RIBEIRO COELHO, JOAO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, KARLA CHRISTIANI
BASTOS BACKER, LUIZ GONZAGA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DE FARIAS, MARIA BERNADETE BARBOZA
DA SILVA, MIGUEL BARREIRO NETO, ROSA DE FATIMA GONDIM DO NASCIMENTO, ERASMO CCOUTINHO
RAMOS. Intime-se a parte EXECUTADO(A): ALIRIO TRINDADE LEITE, BOLIVAR LEITE COUTINHO, HERIBERTO GOMES DE ASSIS, HUMBERTO JOSE MENDES DA SILVA, ISABELLA GONDIM DO NASCIMENTO
AIRES, JOAO RIBEIRO COELHO, JOAO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, KARLA CHRISTIANI
BASTOS BACKER, LUIZ GONZAGA DE FARIAS, MARIA BERNADETE BARBOZA DA SILVA, MIGUEL BARREIRO NETO, ROSA DE FATIMA GONDIM DO NASCIMENTO, ERASMO CCOUTINHO RAMOS, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e
honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos
efeitos legais” bem como, fica INTIMADO para, em 5 dias, quitar as custas. E para que não se alegue
ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Cabedelo, 28/07/2020.
GUARABIRA
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080317185.2018.8.15.0331. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação
supra mencionada requerida por GERALDA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF n°018.398.224-06, RG nº 1656923
SSP/PB, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada na Rua Júlio Augusto Valério, 293, Área Rural,
Santa Rita – PB, em face de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, profissão desconhecida,
filho Josefa Viana dos Santos e pai não declarado, e pelo presente edital cite-se a parte promovida,
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a M.M. Juíza de
Direito a expedição do presente edital. Aos, 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2020. Eu, Alexandre Antônio
Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes – Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080167181.2018.8.15.0331. Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação
supra mencionada requerida por JOSÉ GUILHERME ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, menor impúbere, neste
ato devidamente representada por sua genitora JANEKELLE ALVES DE MACENA, brasileira, solteira, operadora
de caixa, inscrita no CPF sob o nº 115.719.124-01, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, n° 82,
Bairro Tibiri, Santa Rita/PB, em face de DIEGO DE MEDEIROS FERNANDES, brasileiro, residente e domiciliado
à Rua Deputado Clodomiro Leite, s/n, bairro Jardim Europa (Tibiri II), Santa Rita, e pelo presente edital intimese a parte autora, JOSÉ GUILHERME ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representada por sua genitora JANEKELLE ALVES DE MACENA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito. E para que
mais tarde não aleguem ignorância determinou a M.M. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 28
(vinte e oito) dias do mês de julho de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei.
Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080656129.2019.8.15.0331. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da
Ação supra mencionada requerida por JOSENILDO DE ALMEIDA SERRANO, brasileiro, casado, prestador de
serviço autõnomo, inscrito no CPF n° 343.537.124-20, residente e domiciliado na rua Hermógenes Miranda, nº
80, Bairro Popular, Santa Rita-PB, em face de LEUZINETE MARIA DE LIRA, brasileira, casada, filha de
Ademar Francisco de Lira e de Eurotides Maria de Souza, e pelo presente edital cite-se a parte promovida,
LEUZINETE MARIA DE LIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a M.M. Juíza
de Direito a expedição do presente edital. Aos, 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2020. Eu, Alexandre
Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes – Juíza de Direito
em Substituição.
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000092964.2012.815.0181. Ação Popular. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA, CPF n.
610.060.254-72 em face do MUNICÍPIO DE PILOES, CNPJ n. 08.786.626/0001-87, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, torna público para qualquer cidadão, querendo, substituir o polo
ativo da presente demanda, podendo assim dá prosseguimento ao feito. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes no jornal oficial oficial
do Estado. Guarabira-Pb, 2 de abril de 2020. Eu, Ivanilson Crescêncio da Costa, Técnico Judiciário desta vara,
o digitei. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito em Substituição, assino
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080318421.2017.8.15.0331. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. A MM Juíza de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora
JOENIRE DOS SANTOS VIEIRA e como parte promovida KARYNE PEREIRA TEIXEIRA. E, face o(a) autor
JOENIRE DOS SANTOS VIEIRA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de
cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte exequente para, no prazo de 05
dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 27(vinte e sete)
dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
JACARAÚ
SERRA BRANCA
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital decitaçãomação. Prazo: 200 dias. Processo nº 000011365.2011.815.1071 o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB,
tramita os autos da Ação de Execução de Execução a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO, ou
dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo e Comarca de Jacarau – PB, tramitam aos termos
da Acao de Execuçao, Processo n 0000113-65.2011.815.1071, requerido pelo BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A contra LEVY MORAES PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no no CPF n. 952.300.25468, ficando citado pelo presente Edital a ré ausentes incertos e eventuais interessado para querendo, no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da data da publicacao deste, contestar a presente acao. Ficando advertido que nao
sendo contestado acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial,
sendo-lhe decretado a revelia. E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de costume e publicando-se no Diario da Justica, pela
Justica Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 28 de julho de 2020. Eu,
Ana Cláudia da Silva Carneiro, Servidora desta Vara a digitei. O Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros
Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA - EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS. - PROCESSO 080073880.2019.8.15.0911 – Processo Administrativo. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca
de Serra Branca os autos do Processo Administrativo n° 0800738-80.2019.8.15.091 1 que tem como
promovente PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA. Através deste edital fica o requerente
PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA, através de seu representante legal, conforme o caso,
INTIMADA por todo teor da sentença que extinguiu o presente processo, sem resolução do mérito, o que
faço nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. E para que mais tarde não se alegue
ignorância e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado no DJE na forma da lei. Aos
27 de julho de 2020, Vara Única de Serra Branca-PB. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei. Dr. José
Irlando Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
MONTEIRO
VARA ÚNICA DE SOLEDADE - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O(A) Juiz(a) de
Direito Dr(a) PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Do(a) Vara Única de Soledade Do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) pelo presente edital o(a)(s) TERCEIRO(S), INTIMADO(S)
do final da sentença prolatada nos autos da ação de União Estável, Processo n.º 0800259-79.2020.8.15.0191,
que tramita neste(a) Vara Única de Soledade, promovida por AUTOR: DANIELLE MEDEIROS DE ALCANTARA
e promovido FELIPE THAIRONE CAVALCANTE CARDOSO, cujo teor foi o seguinte: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar a EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre DANIELLE MEDEIROS DE
ALCANTARA e FELIPE THAIRONE CAVALCANTE CARDOSO, e, por conseguinte, resolvo o mérito do processo
com esteio no art. 487, I do NCPC. Sem custas, nem honorários, ante o benefício da justiça gratuita, já
anteriormente deferida. Expeça-se edital para intimação de terceiros. Após o prazo recursal, arquivem-se
imediatamente os autos, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SOLEDADE, 10 de julho de 2020. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito em substituição. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Vara Única de Soledade-Pb, 10 de julho de 2020. Eu, Ailza
de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Philippe Guimarães Padilha Vilar.
Juiz(a) de Direito em substituição.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DO 2 OFICIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. O Dr. RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao Penal autuada sob nº 000012637-2008-8150241, tendo como parte promovente o Ministério Público do Estado da Paraíba e parte re Leonilson
Cavalcante Gomes e ou Helio Gomes da Silva e para que mais tarde alguém não alegue ignorancia, mandou o
MM Juiz expedir o presente EDITAL, para que a parte re Leonilson Cavalcante Gomes e ou Helio Gomes da Silva,
fique INTIMADO de todo teor da sentença de fls.296/297, que declarou extinta a sua punibilidade. Fixado em local
de costume, na forma da Lei . Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 28 de julho de 2020. Eu Valdenez
Ferreira da Silva, técnico judiciário, o digitei assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806728-92.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LÚCIA MARIANO DE SOUSA em
favor de JOELMA MARIANO DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/03/2020, decretando a
interdição de JOELMA MARIANO DE OLIVEIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA LÚCIA MARIANO DE SOUSA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 28 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
Comarca de Princesa Isabel – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0000292-19.2009.8.15.0311 – AÇÃO: PAULIANA, PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7). A Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Princesa Isabel,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por KELLI CORDEIRO ANTAS em face de MARCOS JOSE DA SILVA e SORAYA JUVENAL DA SILVA
E OUTRA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). MARCOS JOSE DA SILVA, brasileiro(a), portador do RG Nº 1.68635-SSP-PB E CPF Nº 893.533.904-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, E SORAYA JUVENAL DA SILVA,
brasileira, casada, portadora do RG nº 232.976-5-SSP-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, os quais
ficam devidamente CITADO(A) de todo o teor da petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 dias, nos moldes do art. 257 do CPC, sob pena de revelia. Deve contar do ato a advertência acerca da
nomeação de curador especial, nos moldes do art. 257, inciso IV do CPC, no caso de inércia; Bem como, de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, valendo a presente citação para todos
os atos até final do julgamento da ação. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
PRINCESA ISABEL-PB, 28 de julho de 2020. Eu, DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. As.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juíza de Direito.
SOLEDADE
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. REVELIA DO TERCEIRO E
QUARTO DEMANDADOS. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os
autos da Ação de usucapião, processo 0001521-91.2010.8.15.0371. AUTORES: JOSE TOME DE LIMA e RAIMUNDA ABRANTES FURTADO DE LIMA. Advogado do(a)S AUTORES: FRANCISCO LAMARTINE DE FORMIGA BERNARDO - PB6507. REUS: FRANCISCO SOARES DE ABRANTES, MARIA IRENE ABRANTES SOARES
(REU), MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO GADELHA SCHULLER (REU) e HERMANO REGIS SCHULLER VILLAROUCO (REU). Advogado do(a)s dois primeiros réus, Dr. HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - OAB
PB10978. Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, ficam o terceiro e quarto demandados MARIA
DO PERPETUO SOCORRO PINTO GADELHA SCHULLER (REU) e HERMANO REGIS SCHULLER VILLAROUCO (REU), considerados revéis e sem advogado nos autos, intimados para, em quinze dias, tomarem
conhecimento da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa “ Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil
de 2002, declarar em favor dos autores JOSÉ TOMÉ DE LIMA e RAIMUNDA ABRANTES FURTADO DE LIMA,
a aquisição do domínio sobre o imóvel consubstanciado num terreno com 250,63m², localizado no bairro
Guanabara, Sousa/PB, inserido no imóvel registrado sob o nº R-1-4487, adotadas as medidas, limites e confrontações do memorial descritivo constante dos autos, os quais devem ser lançados em nova matrícula no registro
imobiliário. Com isso, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno
os réus, em rateio, ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que fixo em R$ 2.000,00 (art. 85, §8º,
do CPC). Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título hábil para o registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis (art. 167, I, “28”, Lei nº 6.015/73), devendo ser acompanhada da certidão de trânsito em
julgado e do croqui e memorial constantes dos autos, dispensadas as exigências fiscais, pois se trata de modo
originário de aquisição, asseverando-se que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita (art. 98
do CPC) e estão isentos de emolumentos e taxas para o registro junto ao Competente Cartório. Se houver
apelação, intimem-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância
superior independente de novo despacho. Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publicação e registro eletrônico. Intimem-se. Sousa-PB, data
do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira. Juiz de Direito.” Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB,
aos 28 de julho de 2020. Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o. Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.