TJPB 30/07/2020 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020
de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA. (PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da revisão Criminal nº 0811228-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BENTRÃO FILHO. Embargante: Ivanildo Juvino Silva (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro – OAB/PB 11.050 e outros). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-10º) – Revisão Criminal nº 080086768.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Maciel Cordeiro da Silva (Adv. João Martins de Medeiros
Júnior OAB/PB 17.276). Requerido: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA
DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO JOÃO MARTINS DE MEDEIROS JÚNIOR OAB PB 17.276.
PAUTA SUPLEMENTAR – PJE (PJE-5º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 081298428.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.MARIA DE FÁTIMA MORAIS BEZERRA CAVALCANTI.
Suscitante: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA. PROCESSOS FÍSICOS – PF (PF-11º) – Ação Penal nº 0000910-77.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu:
Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243).
COTA: RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-12º) – Procedimento Investigatório
Criminal nº 0001130-07.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de
Taperoá (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). 2º Noticiado: Severino José de Brito (Advª. Chintya
Rossana Azevêdo Bessa – OAB/PB 26.455 A – OAB/PE 36.314). DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA,
COM O AFASTAMENTO DO PREFEITO DO CARGO, SEM DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-13º) – Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0000332-80.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravados: 1º – Edira Trigueiro (Advs. Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB
13.682, e Henrique Tenório Dourado – OAB/PB 13.415) e 2º – PBPREV – Paraíba Previdência, representado
pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA. DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-14º) – Embargos Infringentes nº
0000079-87.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: João Ferreira da Silva (Advs. Ronaldo
Pessoa dos Santos – OAB/PB 8472). Embargada: Justiça Pública. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DO VOTO DO REVISOR, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. (PF-15º) – Agravo
Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000844-92.2019.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Luis Cláudio Régis Marinho (Advs. João Luis Fernandes Neto – OAB/PB 14.937, Rebeca Jéssica Dantas de Medeiros – OAB/PB 18.219 e Wallis Franklin de
Souza Silva – OAB/PB 24.626). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: REJEITADA
A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a
presente sessão, às 13h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO,
PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
11ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 13 de julho de 2020, às 14h00, e término no dia 20 de julho de
2020, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Batista Barbosa(Juiz convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min,
do dia 13 de julho de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0812362-46.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado:
Jordanny Barbosa Silva (Adv. Jonatas Franklin de Sousa – OAB/PB 25.496).DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
(PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807443-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 6198967) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 20 de
julho de 2020, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão
ordinária judicial presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima CananéaGERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
12ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 20 de julho de 2020, às 14h00, e término no dia 27 de julho de
2020, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Batista Barbosa(Juiz convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva,
João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes),
Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.
Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 20 de julho de 2020,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
– PJE: (PJE-1º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813307-33.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Antônio Ivanes de Lacerda, Prefeito do
Município de Patos (Advs. Jonas Guedes de Lima - OAB/PB 18.027 e outros). Requerida: Câmara Municipal
de Patos (Advs. José Lacerda Brasileiro-OAB/PB 3911 e Keylla Medeiros Lacerda e Lacerda – OAB/PB
22.128). DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0805001-12.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Impetrante: Erivan Barbosa da Silva (Advs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/PB
26.293 e OAB/RN 1.401; e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: CONCEDEU-SE
A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Mandado de
Segurança nº 0806878-84.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Impetrante:
Kayro dos Santos Almeida (Advs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/PB 26.293 e OAB/RN 1.401; e Albaniza de
Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO
DES. LEANDRO DOS SANTOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0801626-37.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Impetrante: Luciano Cavalcanti de Assis (Adv. José Ricardo de Assis Aragão
Costa – OAB/PB 21.503). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Mandado de Segurança nº
0802320-06.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Impetrante: Roberlando Pontes
Cardoso (Adv. Igor Ramalho Lucena – OAB/PB 23.052). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0809637-84.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Ana Cristina Pereira da Silva
Rêgo (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 6197962) (art.
39 do R.I.T.J.-PB). Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID
6197962) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO:EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RETIROU A SUA AVERBAÇÃO DE IMPEDIMENTO O DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-7º) – Incidente de
Arguição de Inconstitucionalidade nº 0805566-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Arguinte: Desembargador João Alves da Silva, Relator do Mandado de Segurança n. 080365968.2015.8.15.0000. Arguido: Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O INCIDENTE, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0805219-40.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Impetrante: José Danilo Oliveira de Araújo (Advs. Ana Lia
Gomes Pereira - OAB/PB 26.293 e OAB/RN 1.401; e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN
5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080558494.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça. Requeridos: 1º - Município de
Passagem e 2º - Câmara Municipal de Passagem. DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 27 de julho de 2020, às
13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE
PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTA DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
NOTA DE FORO Nº 08/2020. 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRADE - PROCESSO N.º .0011.
AUTOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. RÉU: CAEMMUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
PESSOA A SER INTIMADA: O RÉU, ATRAVÉS DO ADVOGADO RAFAEL DAMIÃO, OAB/PR 46.233. INTIME-SE
O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS,
BEM COMO, PARA INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL ONDE FOI REALIZADA
A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adilson
Cardozo Araujo 014315 - Pb • 268; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 165; Adriano Leite De Macedo
012595 - Pb • 295; Adriano Moreira De Queiroga 021969 - Pb • 299, 300 ; Alan Rossi Do Nascimento
Maia 015153 - Pb • 39; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 41; Alex Richard Souza Do Nascimento
018743 - Pb • 350; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 28, 29, 32, 46; Alexandre Madruga De
Figueiredo Bar 017376 - Pb • 17; Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 8; Altamiro Cavalcanti 000954
- Pb • 66; Aluizio Gomes De Araujo 005040 - Pe • 323, 325; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 255; Ana
Carolina Martins De Araujo 012574 - Pb • 254; Ana Cristina De Oliveira Vilarim 011967 - Pb • 33, 40; Ana
Isabel Silva De Paiva 014185 - Pb • 26, 27; Ana Paula Ferreira De Sousa 021993 - Pb • 147; Ana Paula
Rufino Pereira 026586 - Pb • 273; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 11; Ana Virginia
Lins Bonifacio 012693 - Pb • 255; Anderson Paulino Da Silva 024732 - Pb • 63; Andre Gustavo Soares
Do Egypto 010398 - Pb • 330; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 50; Annibal Peixoto Neto
010715 - Pb • 279; Antonio Bezerra De Moura 005690 - Pe • 269, 270; Antonio Braz Da Silva 012450 - A
• 15; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 356, 366; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 320, 348,
360, 367; Antonio Pedro De Melo Netto 018544 - Pb • 365; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 20;
Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 178; Benedito De Andrade Santana 003737 - Pb • 3; Braz
Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 231; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 58;
Bruno Alexandre Da Silva Gurgel 013318 - Pb • 43; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 181; Bruno Lira
Carvalho 020725 - Pb • 182; Bruno Roberto Aranha Fernandes 017263 - Pb • 194; Bruno Ventura Pires
020346 - Pb • 46; Caio Hiroshi Prestrelo Baba 034318 - Pe • 324, 325; Candido Artur Matos De Sousa
003741 - Pb • 35; Carlos Antonio Fidelis Junior 020986 - Pb • 73; Carlos Emilio Farias De Franca
014140 - Pb • 60; Carlos Magno Nogueira De Castro 023937 - Pb • 175; Cecilio Da F. V. Ramalho
Terceiro 011050 - Pb • 20; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 60; Christianne Karinne Lauritzen Ferna
026243 - Pb • 103; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 259, 261, 264; Claudio Sergio R De
Menezes 011682 - Pb • 20; Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 306, 327; Cloves
Ferreira Caju De Brito 009106 - Pb • 296; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 279; Dalton Cavalvanti
Molina Belo 007191 - Pb • 95; Damiao Benilson Gomes De Melo 019698 - Pb • 107; Damiao Guimaraes
Leite 013293 - Pb • 280, 281, 282, 283, 284, 285; Daniel Alves 018330 - Pb • 290, 294; Daniel Gomes Mariz
Pordeus Cartaxo 025175 - Pb • 101; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 45, 47; Daniel Henrique
Antunes Santos 011751 - Pb • 60; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 38; Danilo De Sousa Mota
011313 - Pb • 38; Danilo Mizael De Sousa Gomes 022294 - Pb • 106; Dannys Daywyson De Freitas A.
Maced 017933 - Pb • 185, 186; Danyel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 22; David Sombra Peixoto 016477
- Pb • 291, 292; Dayana Alves Moura De Assis 023396 - Pb • 123; Debora De Oliveira Lopes 015067 - Pb
• 43; Debora Garritano Mendes De Arruda 113364 - Rj • 19 ; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791
- Pb • 36; Diego Rafael Macedo De Oliveira 018670 - Pb • 262; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328 - B •
56; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 362; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 195;
Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - B • 34; Eduardo Chalfin 022177 - A • 297; Eduardo Henrique
V De Albuquerque 012392 - Pb • 274; Elton Alves De Sousa 026781 - Pb • 232; Emanuel Messias Pereira
De Lucena 022260 - Pb • 175; Emerson Moreira De Oliveira 003365 - Pb • 1; Enio Silva Nascimento
011946 - Pb • 47; Ennio Alves De Sousa Andrade Lima 023187 - Pb • 180; Erika Christine Medeiros A.
Nobrega 012387 - Pb • 4; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 26; Evanildo Nogueira De Souza
Filho 016929 - Pb • 151; Everson Coelho De Lima 020294 - Pb • 127; Ezequiel Abrantes De Andrade
Junior 027987 - Pb • 71; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 22; Fabio Ferreira Mendes 020477 - Pb • 293;
Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 38, 52; Fabio Jose De Almeida Lima 015948 - Pe • 359; Felipe
Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 176; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 21; Felipe
Luan Silva Dutra 048386 - Pe • 333; Felipe Ribeiro Coutinho G. Da Silva 011689 - Pb • 56; Felipe
Ribeiro Viana 039739 - Ce • 278; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 254, 255; Flavia
De Paiva Medeiros De Oliveir 010432 - Pb • 324; Flavio Cavalcanti De Luna Junior 020144 - Pb • 362;
Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 148; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 38;
Francisco Correa De Paula Neto 024640 - Pb • 298; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb
• 31; Francisco De Assis F. Abrantes 021244 - Pb • 65; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb • 21;
Francisco Nunes De Assis 003256 - Pb • 38; Francisco Peres Pinheiro Junior 011751 - Rn • 183;
Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 288; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307 - Pb • 53;
Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 49; Galdino Batista Bezerra Neto 029290 - Pe • 325;
Gefferson Michel C G De Melo 025750 - Pb • 347; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 62; Genilda De
Araujo Borges 011089 - B • 45; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 167; George
Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 6; George Santana Pessoa 043992 - Pe • 325; Georgia Maria
Almeida Gabinio 011130 - Pb • 253; Geraldez Tomaz Filho 011401 - Pb • 18; Geraldo De Margela
Madruga 003329 - Pb • 109; Gerlane Belarmino De Souza Lima 020940 - Pb • 116, 135; Gizelle Alves De
Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 18; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 176; Guilherme Barros
Maia Do Amaral 002641 - Pb • 6; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 8; Gustavo Rodrigo Maciel
Conceicao 019297 - A • 5; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 178; Helder Kanamaru
111887 - Sp • 2; Hermano Cananea Nobrega De Azevedo 018926 - Pb • 277; Humberto Malheiros
Gouvea 011545 - Pb • 24; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 255; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 164;
Inacio Pedrosa Neto 014028 - Pb • 94 ; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 325; Isabella Oliveira