TJPB 06/08/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2020
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de junho
de 2020. Eu, Maria Ivone Batista, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sivanildo Torres Ferreira,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833814-26.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO em face de MARCILIO DA SILVA ALMEIDA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCILIO DA SILVA ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 25 de junho
de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083897347.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JOANA MARIA SILVA DOS SANTOS em face de LUCIO MAURO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de LUCIO MAURO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). JOANA MARIA SILVA DOS SANTOS. João Pessoa, 19 de junho de 2020. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829344-54.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA GUIA PAULO DOS SANTOS em face de EDSON DOS SANTOS SOARES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de EDSON DOS SANTOS SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA GUIA PAULO DOS SANTOS. João Pessoa, 26 de
fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805644-49.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EMILIA DE FATIMA AMARAL ATHAYDE em face de ANTONIA AMARAL ATHAYDE, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIA AMARAL ATHAYDE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EMILIA DE FATIMA AMARAL ATHAYDE. João Pessoa, 26 de fevereiro de
2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080342964.2015.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação
supracitada movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL em face de RESIDENCIAL PRÍNCIPE DE VALENÇA, CNPJ: 00.523.698/0001-20, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR o executado RESIDENCIAL PRÍNCIPE DE VALENÇA, CNPJ: 00.523.698/0001-20, para tomar conhecimento da sentença que
decretou a extinção do processo e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais,
no valor de R$ 151, 44, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado; bem como para que, no mesmo
prazo, efetuar dos honorários advocatícios, no importe de R$ 521,25, sob pena de ser acrescida a multa de
10% e honorários de advogado, também de 10%, na forma do Parágrafo 1o, do aludido artigo, ficando o
executado ciente de que decorrido esse prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias
para impugnar a execução, sob pena de preclusão, conforme art. 525 do mesmo Diploma legal. Cabedelo, 04
de agosto de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833094-59.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA em face de RICARDO GOMES VIEIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de RICARDO GOMES VIEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA. João Pessoa, 25 de março de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817364-08.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA VAGNA CARDOSO BIAS em face de LUZIA FIRMINO DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de LUZIA FIRMINO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA VAGNA CARDOSO BIAS. João Pessoa, 24 de março de 2020. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082201809.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MAGDA ANGELA LYRA DE MENDONCA RIBEIRO COUTINHO em face de TERESA DE JESUS LYRA DE
ALMEIDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TERESA DE JESUS LYRA DE ALMEIDA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAGDA ANGELA
LYRA DE MENDONCA RIBEIRO COUTINHO. João Pessoa, 21 de maio de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a)
de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 107995820198152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado JOÃO DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileiro,CPF 526.572.644-68, residente na Rua Projetada, s/n,
Alto do Mateus, João Pessoa-PB, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz
expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de
10(dez)dias por ter sido denunciado no Art. 1º, inciso I e II, Art. 2º c/c Art 12, inciso I da Lei 8.137/90 c/c Art 69
e 71 Caput do CPB. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos
03 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801425-48.2020.815.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: JANECLECIA CALDAS DA SILVA e REQUERIDO EDVALDO CARNEIRO DE LIMA JÚNIOR. A
EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 04 de agosto de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800144-51.2020.8.15.2004, AÇÃO DE GUARDA. O MM Juiz de
Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER
a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita
perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102
– Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida por MARIA DAS DORES SANTANA
MORAIS contra AUGUSTO MATIAS DE ANDRADE FILHO e MARIA IRIS LINS PEREIRA, em favor de J.P.L.A.,
nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, Art. 257 CPC, para a citação
de MARIA IRIS LINS PEREIRA, genitora do menor, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10
dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC,
sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 04 de agosto de 2020. Eu, Márcia Maria
Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0808829-84.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARCOS ANTONIO
BARBOSA DOS SANTOS, portador(a) de: Esquizofrenia residual - CID 10 F 20.5, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) ROSALVA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0839999-17.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ELIZETE COELHO DOS
SANTOS, portador(a) de: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
VILMA COELHO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0870859-64.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JANMIL LEITE NOBREGA,
portador(a) de: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) WALDEMIR DO AMARAL NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EDNA BARROS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805264-54.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE
MENDES DE PAULA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MONICA MARIANO DE
ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0801924-63.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA PEREIRA DA
COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LUCIMAR DA COSTA ALVES. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0809094-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de VALDECI GOMES DE
MELO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LEANDRO SEABRA DE MELO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0810829-57.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCISCA DE PAULA
GOMES DA SILVA, portador(a) de: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F 29), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a)RAFAELA GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0808382-96.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de IEDA BRASILEIRO
CARNEIRO, portador(a) de: Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: ERILEUDA CARNEIRO ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0810262-94.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de GENIVAL
FERREIRA DA SILVA, portador(a) de: demência não especificada (CID10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) GENIVAL FERREIRA DA SILVA JUNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0859542-69.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RISOMAR VELOSO DO
NASCIMENTO, portador(a) de: Transtorno Depressivo recorrente sem especificação (CID 10 F 33.9) + Transtorno
ansioso não especificado (CID 10 F 4.9), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: CLAUDIA ROGELMA VELOSO PINTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes