TJPB 19/08/2020 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2020
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080166271.2020.8.15.0001. AUTORA – KATIA CILENE RODRIGUES DE BRITO. PROMOVIDA – MARINELZA DO
NASCIMENTO LEITE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada
a interdição de MARINELZA DO NASCIMENTO LEITE, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira
a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. KATIA CILENE RODRIGUES
DE BRITO. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o
MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo
de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082244436.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DA LUZ MARQUES SOTERO. PROMOVIDA – MARIA DA PENHA MARQUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DA
PENHA MARQUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DA LUZ MARQUES SOTERO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082170211.2019.8.15.0001. AUTORA – LOURDES MARIA DA SILVA OLIVEIRA. PROMOVIDO – MARIO LUCIO DE
OLIVEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIO LUCIO
DE OLIVEIRA por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. LOURDES MARIA DASILVA OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância,
cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082638069.2019.8.15.0001. AUTOR – RONALDO VASCONCELOS DE FARIAS. PROMOVIDO – OTAVIANO FRANCISCO
DE FARIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de OTAVIANO
FRANCISCO DE FARIAS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. RONALDO VASCONCELOS DE FARIAS. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081612030.2019.8.15.0001. AUTORA – ROSSANA FERREIRA DE LIMA. PROMOVIDA – VITÓRIA FERREIRA DE LIMA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VITÓRIA FERREIRA DE LIMA, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ROSSANA FERREIRA DE LIMA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua
o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 23/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o
Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 127720720198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCE DIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A LUIZ JOSÉ CASSEMIRO FILHO, conhecido por JUCA, brasileiro, solteiro,
agricultor, nascido em 19.12.1978, filho de Luiz José Cassemiro e de Luzia da silva Cassemiro, ora em lugar
incerto e não sabido, que através do presente edital, fica o acusado intimado a comparecer na sala de sessões
de julgamentos deste Tribunal, cito no Ed. Fórum Afonso Campos, na rua Antônio de Carvalho, sn, Estação
Velha, Campina Grande-PB, no dia 08.09.2020, às 14:30 horas, a fim de ser submetido a julgamento pelo Júri
Popular. Dado e passado em Campina Grande, em 17.08.2020, eu, Heriberto Dantas de Oliveira, técnico
juriciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) espólio de Agostinho Veloso da Silveira, CPF/CNPJ: 002.699.994-3, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 002632687.2011.8.15.0011, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 1664,77
(um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizada até (18/08/2020), relativa
a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 067.134.73340-2, e de que dispõe do
prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 18 de agosto de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO
DE 20(VINTE) DIAS Processo: 0812291-41.2019.8.15.0001. AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE DIREITO Dr.
Bruno César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade
Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao Espólio de GENALDO ALVES DA SILVA, falecido no dia 09/11/
2018, deixando o seguinte bem: 01 – Uma casa residencial na Rua Xique-Xique, nº 386, Bairro Malvinas, nesta
cidade, com área construída 35 m², área toral de 200 m², com o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
02 – Valores retidos, tanto na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BRADESCO, referente a investimento no nome
do de cujus GENALDO ALVES DA SILVA. O falecido não deixou testamento, deixou viúva (Maria do Carmo da
Silva) e teve 6 filhos: 1) Gilmar da Silva Alves; 2) Maria José Alves da Silva; 3) Antonio Carlos da Silva; 4)
Gilvana Alves da Silva; 5) Maria de Fatima Silva; e 6) Gilson Alves da Silva. E, através do presente, ficam os
herdeiros e quem interessar possa, CITADO para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de quinze (15)
dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias.
Campina Grande-PB, 18/08/2020. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digitei-o. Juiz de
Direito Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
Comarca de Alagoa Grande-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 0800387-31.2019.8.15.0031.
Ação: Divórcio litigioso. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por MARIO VIEIRA, portador(a) RG Nº 2.536.101-SSP/
PB, CPF 035.074.174-30 em face de EDJANE DA SILVA VIEIRA, nascida em 21/05/1971, filha de Jaime Antonio
de Andrade e de Edileuza Maria da SilvaAndrade. E estando esta, atualmente em lugar incerto e não sabido, por
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determinação judicial, é expedido o presente edital, pelo qual fica devidamente CITADA, EDJANE DA SILVA
VIEIRA, para se quiser, contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15(quinze) dias, artigo 334
NCPC. Alagoa Grande, 17/05/2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr.
José Jackson Guimarães-Juiz de Direito
Comarca de Alagoa Grande-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 0803215-68.2017.8.15.0031.
Ação: Divórcio litigioso. A MM. Juíza de Direito em substituição nesta comarca de Alagoa Grande, em virtude
da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por MARINETE MARIA
RIBEIRO DOS SANTOS, portador(a) RG Nº 2.902.847-SSP/PB, CPF 071.319.704-84 em face de ALEXANDRE
ELOY DOS SANTOS, nascido em 22/10/1990, filho de José João dos Santos e de Maria das Neves Eloy dos
Santos. E estando este, atualmente em lugar incerto e não sabido, por determinação judicial, é expedido o
presente edital, pelo qual fica devidamente CITADO, ALEXANDRE ELOY DOS SANTOS, para se quiser,
contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15(quinze) dias, artigo 334 NCPC. Alagoa Grande,
14/08/2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Drª. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE- Juíza de Direito
Comarca de Alagoa Grande-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0801136-19.2017.8.15.0031. Ação:
investigação de interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este
Juízo, o processo em epígrafe, movido por, em favor do interditando,. O qual nos termos do artigo 3, inciso II
C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo
sido nomeado seu curador, no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue
ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, de de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.1220. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804327-38.2019.8.15.0731.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo, prolatada a SENTENÇA na ação de interdição supra mencionada movida por ANDREA DE SOUZA DA
SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 106.803.004-35, residente na Rua Tereza Izidro da Silva, 76,
Renascer, Cabedelo/PB, CEP 58108-365 em favor de SANDRA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no
CPF sob o nº. 048.944.964-61, tendo sido julgada IMPROCEDENTE O PEDIDO EM TODOS OS SEUS TERMOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb,
18 de agosto de 2020.Eu, Rita Menezes, Técnico Judiciário, digitei. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080067377.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DJANIRA EMILIANA DE SOUSA, brasileira, CPF nº
200.586.084-00, portador(a) de Alzheimer, nomeando-lhe como curador(a), JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO,
brasileiro, CPF nº 414.522.084-68. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 5 de agosto de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800159-90.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNALDO DOS SANTOS BARROS, brasileiro,
solteiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o nº. 424.165.314-68, portador(a) do Transtorno psicótico agudo
polimorfo, sem sintomas esquizofrenicos (CID10: F 23.0), Outros transtornos afetivos bipolares (CID10:
F31.8) e Alienação Mental, nomeando-lhe como curador(a), ORLANDO DOS SANTOS BARROS, brasileiro,
casado, marítimo, inscrito no CPF sob o n°. 198.248.744-53. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 3 de agosto de 2020.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ-PB 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800286-89.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JOSEFA OLIVEIRA
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 31 DE JULHO de 2020.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080014570.2019.8.15.0161. O(A) Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Mista da
Comarca de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi, por este Juízo, decretada a interdição de MARIA
JOSÉ DE JESUS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora na pessoa de NATIVA MARIA DOS SANTOS LIMA, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de
costume e publicado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da
Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de agosto do ano
de 2020. Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito,
assinou eletronicamente.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080094938.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de RITA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada,
domiciliado no mesmo endereço do autor, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de SANDRO RIVALDO DA SILVA DAMÁSIO, brasileiro, casado,
agricultor, portador do domiciliado no Sítio Pocinhos, Zona Rural do município de Cuité-PB, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de agosto de
2020. Adriano Crispim Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800002-81.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA FERNANDES DE
SOUZA SILVA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: IVANETE FREIRE DE SOUSA FERNANDES, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 15 de
maio de 2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevedo, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ/PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 080035541.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi, por este Juízo, decretada a interdição de JUNIOR COSTA DA SILVA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de CICERO COSTA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado, por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Cuité,
Estado da Paraíba, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Geanne Gomes de Farias,
Técnica Judiciária, digitei. (a) FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.