TJPB 16/09/2020 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
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leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão
de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): KATIA SILENE DE MEDEIROS WANDERLEY E SOUSA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I,
do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Patos/PB, aos 14 de setembro de 2020. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802115-92.20208.15.0251.
Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens no Casamento. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens no
Casamento supra, requeridos por MANOEL MESSIAS DOS SANTOS e EUCHELIA MARIA MARINHO DOS
SANTOS, motivadamente, em Petiçãoassinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostos as razões que
justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para
divulgar a pretensão das partes em alterar o regime de casamento, prazo para manifestação será de 30(trinta)
dias, Artigo 734, § 1º do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital
que será publicado no diário da justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
estado da Paraíba, aos 15 de setembro de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
Comarca de Princesa Isabel – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15
DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0000744-24.2012.8.15.0311 – AÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Mista de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos
da ação em epigrafe, promovida por MAGNA SOLANGE NUNES em face de MUNICIPIO DE TAVARES, que por
meio deste, ficam o(a) INTIMADOS, pelo presente edital, para que os interessados manifestem interesse na
sucessão processual da requerente: MAGNA SOLANGE NUNES, para, no prazo de 15(quinze) dias, REQUERER o que entender de direito nos autos do processo em tela, conforme DECISÃO... Vistos. Tendo em vista a
informação de morte da parte autora, suspendo o feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Faz-se necessária
habilitação dos sucessores/herdeiros da parte falecida. Assim sendo, intime-se o patrono do autor, para, no prazo
de 15 dias, proceder com a habilitação de que trata o art. 313, §2º, II, do CPC. Simultaneamente, publique-se
edital para que os interessados manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 15 dias. Após, volteme concluso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM juíza
expedir o presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade, em 15 de setembro de 2020. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciária. As.
Maria Eduarda Borges de Araújo- Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRA. ISARAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES DE ASEVEDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de novembro de 2020, a partir das 13hs:30min, através da rede mundial
de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO
FISCAL Nº. 0003296-28.2014.815.0331, em que é Exequente UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e Executado RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/7.90s, ano de fabricação e modelo
1991/1991, placa MMP-8525, Chassi 9BWLTH37MDB30786, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 02)
01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2071,
Chassi 9BM688176TB101525, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 03) 01 (um) Veículo, marca/
modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2077, Chassi 9BM688176TB103020,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 04) 01 (um) Veículo, marca modelo Mercedes Benz/LO814, ano
de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2073, Chassi 9BM688176TB103969, avaliado em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais); 05) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo
1996/1996, placa KQN-2074 Chassi 9BM688176TB10983, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 06)
01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2072,
Chassi 9BM688176TB100905, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 07) 01 (um) Veículo, marca/
modelo Mercedes Benz,/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2079, Chassi
9BM688176TB105659, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais; 08) 01 (um) Veículo, marca/modelo
Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2076, Chassi 9BM688176TB106055,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 09) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz, ano de
fabricação e modelo 1996/1996/, placa KQN-2080, Chassi 9BM688176TB108446, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais); 10) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO184, ano de fabricação e modelo 1996/
1996, placa KQN-2075, Chassi 9BM688176TB108159, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 11) 01
(um) veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2078,
Chassi 9BM688176TB108273, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 385.000,00
(trezentos e oitenta e cinco mil reais), em 02 de novembro de 2013. DEPOSITÁRIO: ALDO MARINHO, Representante Legal da empresa executada. ÔNUS: Item 01) Eventuais constantes no Detran/PB; Itens 02 ao 11) Consta
Arrendamento em favor do Banco Guanabara; Outros eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$
301.695,61 (trezentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), em 28 de junho de
2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de novembro de 2020, a partir das
14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão
de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893
do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins
de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta
a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance
a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/
ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita/PB, aos 14 de setembro de 2020. ISARAELA CLÁUDIA DA
SILVA PONTES DE ASEVEDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO 20 DIAS: Número: 080164236.2015.8.15.0331Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Santa Rita..A MM Juiza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora LUANA
BATISTA DUARTE SCHMITZ, residente e domiciliada, á Rua Nair Alves da Costa, 191-A-Tibiri II, Santa Rita – PB
E como parte promovida MARCOS SCHMITZ JUNIOR, RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o
presente Edital DE CITAÇÃO cível com prazo de publicação de 15 (QUINZE) dias, ficando CITADO MARCOS
SCHMITZ JUNIOR para querendo defender-se, no prazo de 15 dias. Advirta-a, outrossim, de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da
inicial. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 14 (QUATORZE) dias
do mês de setembro do ano de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra.
ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO, Juiza de Direito, assina
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800253-44.2018.8.15.0611
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
servente de pedreiro, portador da CISSP/PB RG. 1.490.616-2ªv, CPF. 873.542.174-68, residente e domiciliado à
Rua Gilvan Camilo Pereira nº 53, Bairro Pasto Novo, Mari/PB, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por
si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, residente
e domiciliado à Rua Padre Hildon Bandeira nº 113, Bairro Pasto Novo, Mari/PB., portadora da CISSP/PB RG.
1.626.817, CPF. 840.590.104-30, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM
Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 05/06/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o
digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800253-44.2018.8.15.0611
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
servente de pedreiro, portador da CISSP/PB RG. 1.490.616-2ªv, CPF. 873.542.174-68, residente e domiciliado à
Rua Gilvan Camilo Pereira nº 53, Bairro Pasto Novo, Mari/PB, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por
si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, residente
e domiciliado à Rua Padre Hildon Bandeira nº 113, Bairro Pasto Novo, Mari/PB., portadora da CISSP/PB RG.
1.626.817, CPF. 840.590.104-30, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM
Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 05/06/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o
digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento
que tramita neste juízo os autos da Ação de Guarda, Proc 0800040-32.2020.8.15.461, movida por MARIA DA PAZ
SOUZA RODRIGUES, brasileira, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, 112, Solânea, PB,CEP: 58225000; portadora do CPF nº 082.035.844-46 e RG nº 3.496.802 2ª – via SSP/PB, em face de MARIA ALICIA
TARGINO RODRIGUES, brasileira, solteira, com endereço incerto e não sabido, a fim de regularizar guarda de
fato menor GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES, fruto de um relacionamento amoroso com o filho do esposo da
Requerente. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente para que fique CITADA
a mãe do menor Srª MARIA ALICIA TARGINO RODRIGUES, que encontra-se atualmente em local incerto e não
sabido, para querendo, contestar ou integrar a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do
disposto no art. 344 do novo CPC. Solânea-PB, 14/09/2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista
Judiciaria, o digitei. Drº. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 0800126-75.2017.815.0471,
Prazo de 30 dias. A todos quantos vierem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a presente ação. SAIBAM quantos o presente edital de Notificação virem,
que por este Cartório e Vara única da Comarca de Umbuzeiro se processam os Autos de uma AÇÃO CIVIL DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sob nº 0800126-75.2017.815.0471, movida pelo Ministério Público do Estado
da Paraíba em face de DAMÁSIO SOARES DE LIRA CPF 611.823.894-49, RG 3.598.519 SSP/PE, técnico de
manutenção de equipamentos de informática, com endereço residencial, de acordo com o sistema da Receita
Federal do Brasil, localizado na Rua da Fronteira, 46, Torreão, recife/PE, atualmente residente em local incerto e
não sabido. Assim, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, com o prazo de 30 dias, tendo como finalidade
Notificar a parte ré nos termos da inicial de id 7474582, para apresentar defesa prévia nos termos do art. 17, §
7º da Lei 8.429/92. E, para que ninguém alegue ignorância, foi este edital devidamente publicado e afixado cópia
no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro, aos 15 de Setembro de 2020. Eu, Humberto Leal
de Melo, Técnico Judiciário, fiz o presente. Ass. Dr.. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito