TJPB 21/09/2020 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
NOBREGA JUNIOR - ADVOGADO(A): THIAGO MARTINS MOREIRA – OAB/PB 18.307 - JUIZ RELATOR:
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.48) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800449-48.2015.815.0181 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA - RECORRENTE: AUDO DA SILVA SANTOS – ADVOGADO(A):
VALENTIM DA SILVA MOURA – OAB/PB 10.669 - RECORRIDO: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA – OAB/PB 17.296- JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.49) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800626-75.2015.815.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES
BELCHIOR – OAB/PB 17.314-A - RECORRIDO: MARCELO FABIO FERREIRA - ADVOGADO(A): LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES – OAB/PB 14.574 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.50) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0800629-31.2018.815.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO PRAXEDES DA SILVA – ADVOGADO(A): ROBERTO PESSOA PEIXOTO
DE VASCONCELOS – OAB/PB 12.378 - RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - ADVOGADO(A): ROMULO MARCEL
SOUTO DOS SANTOS – OAB/CE 16.498 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.51) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0800676-17.2017.815.0521 – VARA ÚNICA DE ALAGOINHA - RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/PB 211.648-A - RECORRIDO: JOSÉ CIRILO FILHO - ADVOGADO(A): KAIO BATISTA DE LUCENA – OAB/PB 21.841 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.52) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801647-54.2018.815.0751 –
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A – ADVOGADO(A): ENY
ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO – OAB/BA 29.442 - 1º RECORRIDO: MARIA SANTOS LUCAS
- ADVOGADO(A): HELENO LUIZ DA SILVA – OAB/PB 7882 - 2º RECORRIDO: CHUBB SEGUROS DO
BRASIL S/A - ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/PB 178.033-A - JUIZ RELATOR:
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.53) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801788-36.2018.815.0731 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(A): RAFAEL
SGANZERLA DURAND – OAB/PB 211.648-A - RECORRIDO: ELISANA AMELIA DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A): TÁCIO ARAÚJO DANTAS – OAB/PB 24.272 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.54) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802251-13.2016.815.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA - RECORRENTE: JOSÉ TARCIANO SILVA DA BORBOREMA – ADVOGADO(A): ROBERTA DE
LIMA VIÉGAS GONÇALVES – OAB/PB 11.412 - RECORRIDO: FRANCISCO DIAS FERREIRA NETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES BRONZEADO – OAB/PB 10.071 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.55) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802510-44.2017.815.0751 – JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: ADRIANA DOS SANTOS SILVA, ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA E
ROBERTO SOARES DA SILVA FILHO – ADVOGADO(A): LÍVIA CAVALCANTI DA FONSECA – OAB/PB 20.347
- RECORRIDO: LOJA VIRTUOSA EXCELÊNCIA - ADVOGADO(A): PARTE SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.56) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802535-57.2017.815.0751 –
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: RITA DE CASSIA RODRIGUES CASSIMIRO –
ADVOGADO(A): KAIO CÉSAR ALVES CORDEIRO – OAB/PB 16.959 - RECORRIDO: TAMBAÍ MOTOR E
PEÇAS LTDA - ADVOGADO(A): PAULO SÁ DE ALMEIDA NETO – OAB/PB 18.708 - JUIZ RELATOR: JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.57) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802820-82.2014.815.2003 – 2º JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP – ADVOGADO(A): RAFAEL SALEK RUIZ – OAB/RJ 94.228 - RECORRIDO/RECORRENTE: GENETON ALVES BARBOSA ADVOGADO(A): ALEX NEYVES MARIANI ALVES – OAB/PB 12.677 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.58) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803005-29.2014.815.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA –
ADVOGADO(A): FERNANDO CAMPOS VARNIERI – OAB/PB 19.314-A - 1º RECORRIDO: ELETICIA PEREIRA DA SILVA - ADVOGADO(A): RODRIGO MAGNO NUNES MORAES – OAB/ - 2º RECORRIDO: MAGAZINE
LUIZA S/A - ADVOGADO(A): GIÁCOMO PORTO NETO – OAB/PB 16.040 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.59) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803088-04.2016.815.0731 – JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS E ANA PAULA DOS
SANTOS SILVA – ADVOGADO(A): FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO – OAB/PB 20.953 - RECORRIDO:
ERMILSON MELO DE OLIVEIRA - ADVOGADO(A): PARTE SEM ADVOGADO - JUIZ RELATOR: JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.60) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803123-61.2016.815.0731 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: GOMES – GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE ARÉAS VERDES LTDA - ME – ADVOGADO(A): HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA –
OAB/PB 16.753 - RECORRIDO: FÁBIO DE SOUZA LOPES - ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME SOUZA
DA SILVA – OAB/PB 9.647 - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.61) PJE – RECURSO
INOMINADO: 0803225-22.2016.815.0331 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA – ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES – OAB/GO 16.854 - 1º RECORRIDO: CRISTINA DO NASCIMENTO - ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA - 2º RECORRIDO: LUCIANO DE ALMEIDA RODRIGUES - ADVOGADO(A): PARTE SEM
ADVOGADO - JUIZ RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.62) PJE – RECURSO INOMINADO:
0803388-36.2016.815.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – ADVOGADO(A): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI – OAB/PB 1853-A - RECORRIDO: IVAN FELIX DOS SANTOS - ADVOGADO(A): AMAURI DE LIMA COSTA – OAB/PB 3.594 - JUIZ
RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL
DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO
VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB). JOÃO
PESSOA, 18 DE SETEMBRO DE 2020. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA
RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – 11ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE VALIDADE: 20 DIAS. O M.M.
Juiz de Direito Carlos Eduardo Leite Lisboa, em virtude da lei, etc. PROCESSO 0098230-80.2012.8.15.2001 11ª VARA CÍVEL - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que
tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo Judicial
Eletrônico (PJE) 0098230-80.2012.8.15.2001, movida por THEG EMPREENDIMENTOS LTDA (EXEQUENTE)
em face de MARIA CLAUDIA MARTINS DE ARAGÃO (EXECUTADO). Em razão das tentativas frustradas de
citação do executado nos endereços informados, e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo exequente,
tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital,
nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADA MARIA CLAUDIA MARTINS
DE ARAGÃO, para pagar a dívida executada no valor de R$ 3.725,56 (três mil, setecentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), atualizada com correção monetária e juros de mora, mais custas da
execução e honorários advocatícios, estes fixados 10% do valor do débito, no prazo de 03 dias. Havendo
o pagamento integral do débito nesse prazo, os honorários serão reduzidos pela metade. Poderá opor-se à
execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou
caução para garantir o juízo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O prazo para defesa começará a fluir do primeiro
dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que possuiu prazo de 20 dias, iniciado na data de sua
publicação. Caso o executado não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendolhe nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa. Deste modo, com a publicação
do presente edital no Diário da Justiça Eletrônico, afasta-se alegação de desconhecimento da ação ora
ajuizada. Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu,
Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi. Manuel Maria Antunes de Melo - Juiz de
Direito em substituição na 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836704-98.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DAMIAO SEVERINO DA SILVA em face de HOSANA SEVERINO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de HOSANA SEVERINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DAMIAO SEVERINO DA SILVA. João Pessoa, 4 de setembro de 2020. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0862875-63.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ZENAIDE SOUSA GAMA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSELANDIO GAMA BARRETO, por ser portador de CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 4 de setembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Proc. nº 0833951-08.2019.8.15.2001. PORTARIA nº
016/ 2020. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral
da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, na qual
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estabelece que os “serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
Público”; Precisamente, o disposto no art. 37 da Lei 8.935/94 que trata da fiscalização judiciária dos atos notariais
e de registro, exercida pelo juízo competente, que segundo a legislação dos Estados-Membros e, a Lei Complementar 96/2010 – LOJE-PB estabelecendo que esta competência será exercida pela Vara de Feitos Especiais; E
ainda, o disposto no caput do art. 31 e seu §1º da Lei 8.935/94, que determinam e especificam as infrações e
penalidades imputadas ao tabelião ou oficial registrador, dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou
de decisão decorrente de processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo o juízo competente
suspendê-lo até decisão final, designando interventor. CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo sob
nº 0833951-08.2019.8.15.2001, mediante a identificação de dissonâncias de atos extrajudiciais praticados no
registro do Sistema de Selo digital de Fiscalização Extrajudicial e Sistema Integrado de Guias de Recolhimento
- SIGRE pelo Oficial de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de João Pessoa. O presente processo
administrativo foi instaurado pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça, no
intuito de apurar as divergências dos atos extrajudiciais registrados encontrados entre o sistema do Selo Digital
de Fiscalização Extrajudicial e o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE, - referente ao período
de 01/09/2014 a 30/04/2017 e do ano de 2018, remanescendo, portanto, quantitativo de atos divergentes perante
os sistemas SIGRE e Selo. Narra que a Serventia Extrajudicial justificou as divergências informando em
resumo, que: houve um erro no sistema de automação; e que solicitou certidão aos responsáveis pelo sistema
de automação sobre as divergências ocorridas. E que, diante da justificativa apresentada, promoveu nova
análise quanto ao cenário exposto na inicial (confrontação dos atos declarados no SIGRE e os transmitidos ao
Selo Digital, preservando igual período de referência), onde se apurou as desigualdades discrepantes entre
SIGRE x Selo Digital, e ainda sendo encontradas no ano de 2018, gerando os vícios anteriormente informados.
Em sua defesa a Serventia alega que, as repetidas inconsistências e divergências, existentes no sistema do
Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial quanto no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE
decorrem devido a erros na impressão de selos que são pagos, mas que os atos não são totalmente efetivados
ou até cancelados, pugnando pelo arquivamento, pois não vislumbra ilegalidade na conduta. Portanto, analisando
a sindicância, verifica-se que as irregularidades persistiram após análise e correção, ainda que mínimas, quanto
recolhimento de emolumentos mediante as informações retiradas do Sistema Selo Digital de Fiscalização
Extrajudicial e Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE, as quais foram apontadas pela Gerência
de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça, tendo sido praticadas pelo Notário responsável
pelo 7º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa, assim constatando a possibilidade de que o Oficial não
agiu com zelo no estrito dever de suas funções, permitindo que os erros informados, cujas providências
tomadas não foram suficientes. Ademais, é de se ressaltar que este juízo em outros procedimentos de igual
natureza, independente do quantitativo das divergências que continuam entendeu que haveria necessidade de
instauração de procedimento administrativo para melhor apuração dos fatos. Dito isto, mediante as repercussões advindas do descompasso entre as guias recolhidas e o selo digital correspondente, podendo configurar
descumprimento da Lei Estadual nº 10.132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Judicial, merecendo,
pois, apuração na via disciplinar, uma vez que a segurança da ordem institucional depende da fiel observância
das normas jurídicas, bem como da exatidão no lançamento de atos notariais e registrais praticados e informados
e na prestação de conta daqueles atos. O defeito ou erro na arrecadação dos emolumentos via Sistemas SIGRE
e Selo, ainda que mínimo, podem ocasionar um rompimento prejuízos de ordem financeira e social ao Poder
Público e aos cidadãos, cumprindo-lhes adotar as maiores cautelas possíveis na formação dos negócios sujeitos
à sua obrigação; assim; CONSIDERANDO as divergências apontadas na quantidade de atos do SIGRE maior do
que a do Selo Digital, em razão dos selos não isentos, acarretando a redução da receita do TJPB na comprados
Selos Digitais, bem como, quanto a quantidade de atos do SIGRE menor do que a do Selo Digital, onde as guias
do FEPJ e FARPEN que foram geradas em número inferior aos atos praticados, acarretando em redução de
receita tanto para o TJPB quanto ao FARPEN, nos moldes do art. 89, c/c 90 do Código de Normas Extrajudiciais
– CGJ; nos moldes dos arts. 31 e seguintes, da Lei Federal nº 8.935-94 c/c o art. 11 e seguintes, da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO que o ato praticado pelo titular registrador está revestido de negligência, e assim
em descumprimento ao art. 88, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; nos moldes dos arts. 31 e 33, da Lei
Federal nº 8.935/96, o Juiz Corregedor Permanente; RESOLVE I) Determinar a abertura de Procedimento
Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos descritos acima. II) Cite-se o Substituto Interino, responsável pelo 7º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa, no prazo de 10 (dez) dias; III) Comunique-se à
Douta Corregedoria de Justiça as providências aqui determinadas. IV) Encaminhe-se a presente portaria para
publicação do Diário da Justiça- DJ. P.I. Cumpra-se, com URGÊNCIA. João Pessoa, 20 de julho de 2020.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810564-55.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CRISTIENE
MARQUES GUIMARAES DELGADO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ANTONIO
CAROLINO DELGADO NETO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, 18 de setembro de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0809124-24.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA DO
SOCORRO DE SA FERREIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), GERALDO APOLINARIO DOS SANTOS FILHO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 18 de
setembro de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO PARA
RETIFICAÇÃO DE DADOS PROCESSUAIS. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO
VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 28 DE
SETEMBRO DE 2020, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O PRAZO ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO
PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/
08/2020. PROCESSO 0800158-68.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO DE CATURITÉ - Procuradoria Geral do Município
de CATURITÉ/ SONIA MARIA BONIFACIO DE SOUSA - KIVIAN EGITO BARBOSA DE LIMA (ADVOGADO)–
RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judiciária.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809782-45.2016.8.15.0001 –
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO: 20 (VINTE)
DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem
ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Restituição
de Quantia Paga c/c Reparação por Danos Morais, tendo como parte autora, EDINALDO MENDES ARAÚJO,
brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF sob nº 030.710.354-46, e portador da cédula do RG de nº 2.397.961
– 2ª VIA expedida pela SSP-PB, residente e domiciliado na Rua Josef Thoma, nº 260, Bairro Santa Rosa,
Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58.414.213, em face de, A MARE MANSA MOVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.106.783/006135, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.279.191/0001-84, ACONTECE SOLUTIONS ESTIPULANTE DE SEGUROS LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.644.034/0001-93 e, BRAVIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.630.623/
0001-12. E o presente Edital servirá para CITAR: BRAVIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS
LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.630.623/0001-12, em local incerto
e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de
publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo
conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/
2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 18 dias
do mês de setembro de 2020. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei e imprimi. Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO Da FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) EDGLEY MACIEL LACERDA SOBRINHO, CPF/
CNPJ: 021.073.934-78, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução
Fiscal n° 0832531-51.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da
quantia de R$ 2.644,89 (dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), atualizada até