TJPB 22/09/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020122527
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020134458
- Folga de Plantão - Servidor - Alberico Cavalcanti de Assis; 2020134683 - Folga de Plantão - Servidor - Rayane
Mamede Macaubas C. de Almeida; 2020122560 - Liberação de Pagamento - Mikaelly Almeida Lopes; 2020136677
- Pedido de Providências - Philippe Guimarães Padilha Vilar; 2020135741 - Férias / Transferência ou Acumulação
- Magistrado - Higia Antônia Porto Barreto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:2020131058 Pedido de Providências - SINTAJ/PB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020073900 - Pedido de Providências - Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência, que passar a integrar a presente decisão, afastando decisão anterior e considerando o período
de pandemia e acúmulo de audiências na primeira instância, sobretudo no Tribunal do Júri, o que importará
no comprometimento das atividades dos magistrados comarcões, sobretudo com o acúmulo das atividades
da Justiça Eleitoral, sobretudo com a edição da Portaria GAPRE nº 1.167/2020, publicada no DJe em 27 de
agosto de 2020, para deferir o pedido de suspensão sine die das férias do magistrado Bartolomeu Correia
Lima Filho, referentes aos períodos aquisitivos 2019.1 e 2019.2, cujos períodos voltarão ao acervo das
férias não usufruídas pelo requerente. À GEPRI para as providências de seu cargo. Publique-se. Após as
formalidades legais e devidas anotações pela GEACO, arquive-se. Cumpra-se.”No processo PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020015156 - Férias / Transferência ou Acumulação - Magistrado - Bartolomeu
Correia Lima Filho
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Apelação Cível - Processo nº 0024837-88.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: LUIZ MUNIZ DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) THILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB 13442, para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciar acerca do referido petitório de fls. 101/103 afirmando a realização do acordo.
Apelação Cível - Processo nº 0002888-32.2011.815.0011. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º DALLAS RENT A CAR LTDA.2º JOSE EDUARDO DE ABREU
SODRE SANTORO. Apelado: JOSE RICARDO BARROS DA ROCHA. Intimação ao (s) Bel.(is) ANDRE LUIS
ALMEIDA PALHARINI, OAB/SP 176599, para,no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, desta feita
em dobro, nos termos do art.1.007 do CPC¹, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
Apelação Cível - Processo nº 0043110-91.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelação: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: DANIEL GUILHERME
DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) DEORGE A.DE ALMEIDA, OAB/PB 10902 e MARTINHO FAUSTINO
XAVIER JÚNIOR OAB/PN 11900, para que no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca da prejudicial
levantada na petição, nos termos do despacho de fl. 143.
Apelação Cível - Processo nº 0001075-74.2014.815.0201. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ADEBAR DE OLIVEIRA RODRIGUES. Apelado: FELICIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ, OAB/PB
12326, a fim de fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço acessível, e-mail ou telefone do Sr. Aluízio de
Oliveira Rodrigues.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002239-82.2009.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Embargado: SEBASTIÃO VICTOR DE ABREU E ALTAMIR CLETO MILANEZ PINTO. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO
CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400 e LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, AOB/PB 15502 a fim de,
para se manifestar sobre o recurso fls.257/25, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC. nos
termos do despacho retro.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e não
conheço do pedido. Publique-se. Cumpra-se.”No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020123568
- Pedido de Providências - Francisco Pereira de Almeida
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0771216-56.2007.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FIBRASA-FIACAO BRASILEIRA DE SISAL
S/A. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA,
OAB/PB 8301, a fim de, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.300/307, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 1.021, § 2º do NCPC. nos termos do despacho retro.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão:“Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. Pelas
mesmas razões ali expostas, oficie-se o requerente, dando-lhe ciência das informações prestadas pela DIGEP.
Publique-se. Cumpra-se. ”No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020134152 - Pedido de
Providências - IPM-JP Roberto Wagner Mariz Queiroga
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0003238-93.2012.815.0331. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE SANTA RITA. Agravado:
JAQUELINE DE ARAUJO SOARES. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCIA CARLOS DE SOUZA, OAB/PB 7308, a fim
de, para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
nos termos do despacho retro.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, defiro o pedido formulado pela magistrada ANTONIETA LÚCIA MAROJA ARCOVERDE NÓBREGA,
autorizando as folgas decorrentes dos plantões por ela realizados, a serem compensadas nos dias 13 e 14/10/
2020. Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo. Após as formalidades legais
e devidas anotações pela GEACO, arquive-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020135660 - Folga de Plantão - Magistrado - Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0001716-32.1993.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques
de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: 1º MARGIN
CONFECCOES LTDA e EDVAN LEVI FERREIRA DE SOUZA. 2º EVANDRO RODRIGUES DA SILVA Intimação ao
(s) Bel.(is) EVANDRO RODRIGUES DA SILVA, OAB/PB 14584; a fim de, na condição de Advogado dos agravados,
para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Joao Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000189-86.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. NOTICIANTE: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Geraldo Moura Ramos.. Vistos etc. Em ato contínuo, notifique-se o
denunciado para oferecer resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.038/90. Publiquese. Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002486-51.2013.815.0731 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Francisco de Assis Figueiredo e outra. Apelados: José Feliciano Filho e outra. Intimese os Apelantes e os Apelados, respectivamente por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Fabrício
Montenegro de Morais, OAB/PB 10.050 e o Bel. Ruy César de Freitas Evangelista Filho, OAB/PB 23.050,
sua Excelência o Bel. Yuri Paulino, OAB/PB 8.448, para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do
cumprimento das obrigações contantes no acordo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2020.
Apelação Cível - Processo nº 0002667-14.2010.815.0131. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Recorrente:1º PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.NOVA
DENOMINACAO DE IU SEGUROS S.A.ITAU SEGUROS S.A., SUCESSORA DE ITAU SEGUROS S.A. 2º
GUSTAVO OUTIZ GUALBERTO DE ANDRADER REPRESENTADO POR SUA GENITORA-ISOLDA ALVES
GUALBERTO DE ANDRADE. Recorrido: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) GERALDA QUEIROGA DA
SILVA, OAB/PB 10392, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0046153-36.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º BANCO BRADESCO S/A. 2º Apelado: SANDRA CRISTINA DE
ALMEIDA DANTAS e ELIANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR
GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400 e LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUZA, OAB/PB 15502, para no prazo
de 10 (dez) dias, informarem se houve adesão ao acordo coletivo, firmado em 11/12/2017
Ação Penal nº 2002608-89.2013.815.2002. Relator Desembargador João Benedito da Silva. Autor: Ministério Público
Estadual da Paraíba. Réu: Fernando Enéas de Souza Intimar a Bela. Gerlane Belarmino de Souza Lima – OAB/
PB n. 20.940, para no prazo legal, apresentar as alegações finais do denunciado Fernando Enéas de Souza.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de setembro de 2020.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0813077-02.2019.8.15.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Apelante: NS TURISMO. Apelado: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO. Intimando os Beis.
INGRID CAVALHEIRO ZORZELLA (OAB/RS74868) e DELZA AZAMBUJA CAVALHEIRO(OAB/RS17860), do
inteiro teor do acórdão ID 7779935. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Processo Judicial Eletrônico (PJE) Apelação Cível nº 0821409-55.2019.8.15.2001 De ordem do Relator,
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos., integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. Apelante:
Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Apelado: Juarez Brito Maia. Intimação ao causídico:
Michael Allysson Suassuana Porto – OAB/PB 12662, patrono do Recorrido, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias,
conhecer da Decisão prolatada neste caderno processual virtual, constante no ID 7598857.
PAUTA DE JULGAMENTO DA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 30 DE SETEMBRO DE 2020 - A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Seção Especializada
Cível - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
Apelação Cível - Processo nº 0046153-36.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º BANCO BRADESCO S/A. 2º Apelado: Edmilson Gomes da Silva
e outros. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON BELCHIOR, OAB/PB 17314-A, para no prazo de 10 (dez) dias,
informar se o acordo foi finalizado.
Apelação Cível - Processo nº 0007555-08.2011.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: FRANCISCO LEODERI
RODRIGUES. Intimação ao (s) Bel.(is) JESSICA DE ABRANTES RODRIGUES, OAB/PB 22366, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, acostar aos autos substabelecimento/procuração originais ou cópias autenticadas, nos
termos do art. 104 do NCPC, sob de indeferimento da habilitação. Observando que seu não atendimento levará
ao indeferimento da habilitação e sobrestamento dos autos, vez que a matéria encontra-se pendente de
julgamento junto ao STF (RE 591.797./SP e 626.307/SP).
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 1º) – MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0811868-84.2019.8.15.0000. IMPETRANTE: IRES JOSÉ DE CASTRO (ADV.: FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA VIEIRA, OAB/PB 24.669). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA SER INCLUÍDO
EM PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO
DOS SANTOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.07.2020: “APÓS O
VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE À SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS, OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA
02.09.2020: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
André
Ricardo de Carvalho Costa
240
Juiz de Direito Auxiliar
Conde
15 e 16//09/2020
Acumulação de Cormarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Américo da Silva Filho
239
Requisitado
Água Branca
17/09/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano
Gomes Marinho
244
Auxiliar Judiciário
Conde
16/09/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luís
Gonzaga P. de Melo Filho
235
Juiz de Direito de 2ª Entrância
Pombal
20,21,22,23 e 24/07/2020
Acumulação de Cormarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da Silva Rego
241
Requisitado
Ingá
15/09/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rafael
Campos Marinho
243
Requisitado
Pocinhos
1709/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valter Francisco de Melo
242
Requisitado
Pedras de Fogo
17/09/2020
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.