TJPB 05/10/2020 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
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edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 02/10/
2020. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Chefe do Cartório, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim. Juiz de
Direito.
PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000548-38.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Interdição], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por IRACEMA DA
SILVA COSTA em face de ALBERTO DA SILVA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ALBERTO DA
SILVA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRACEMA DA SILVA COSTA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA
XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000838-87.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por INACIA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA
em face de ANA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA LUCIA DANTAS DE
OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
INACIA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias
partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de
2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000964-06.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela], TUTELA CÍVEL (12233). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA JOSICLEIDE BARBOSA RIBEIRO
em face de ERIOSVALDO BARBOSA RIBEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ERIOSVALDO BARBOSA
RIBEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA
JOSICLEIDE BARBOSA RIBEIRO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 20 de setembro de
2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0001178-31.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOACI FERREIRA DE LIMA em face
de JOANA FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOANA FERREIRA DE LIMA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. JOACI FERREIRA DE LIMA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS
SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0004788-12.2012.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSELITA SILVEIRA DA SILVA SANTOS
em face de JOSEFA SILVEIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEFA SILVEIRA DA SILVA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ROSELITA SILVEIRA
DA SILVA SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias,
tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE
MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800664-40.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE ANCELMO DANTAS NETO em face
de AUTA DE AZEVEDO DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de AUTA DE AZEVEDO DANTAS, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. JOSE ANCELMO DANTAS
NETO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE
MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo Nº 080042706.2017.815.0541. Ação: Interdição. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 10 dias.a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia 12 de Maio de
2020, foi decretada a INTERDICAO de MARIA HOZANA MARQUES OLIVEIRA, brasileira, solteira, incapaz,
residente na Rua Sítio Açude de Pedra- Pocinhos-PB, não tendo o interditando a mínima condição de conduzirse em sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA na pessoa de MARIA DIANA MARQUES DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Açude de Pedra – Pocinhos-PB, permanecendo a curatela
especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Devendo ser
publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar
ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de Setembro de 2020. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito,
Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito desta Comarca de
Pocinhos.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, Tramitam os autos da AÇÃO:
REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705), distribuído sob o n. 080000054.2016.8.15.0311-Processo Eletrônico-sistema PJE, promovida por JOSEFA BEZERRA DA SILVA em face de
GERALDA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: “ O pedido da parte autora tem amparo nos arts.
761 a 763 do NCPC. Considerando que a curador anterior não tem condições de exercício do múnus. A
impossibilidade da curadora anterior de prestar os cuidados a interditada, aliada ao fato de a autora demonstrar
plenas condições de exercer o múnus curatelar, segundo estudos sociais acostados e confrontados nesse
momento, acarreta o acolhimento do pedido, para que o promovente, mesmo com as dificuldades constantes no
relatório dos profissionais, possa assumir o encargo decorrente do dever curatelar. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que ATRIBUO, em caráter definitivo, a JOSEFA BEZERRA DA
SILVA, a função de curadora do incapaz, sua genitora NEUSA BEZERRA DA SILVA, mediante compromisso a
ser prestado. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Princesa Isabel, aos 01 dia do mês de outubro de 2020. Eu, Lindinalva Xavier dos Santos, Técnica
Judiciaria, o digitei de conformidade a determinação da MM. Juíza. As. Maria Eduarda Borges de Araújo – Juíza
de Direito..
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080051030.2014.815.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo se
processam os autos acima mencionados, que tem como promovente MARIZETE DE ANDRADE LIMA em face
de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA, cujo feito foi julgado por sentença datada de 22/09/2020 a qual decretou
a interdição da mesma por ser portadora de doença mental, CID: F 73.1 + G 40 da CID 10, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIZETE DE ANDRADE
LIMA. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB,
aos 23/09/2020. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica
Judiciaria, o digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803497-11.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pelo
MM. Juiz de Direito, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SEVERINA DO RAMOS DE OLIVEIR, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) CRISTIANA RAMOS DE OLIVEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu,
Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080054002.2020.8.15.0881. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São
Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: EDNALDO DOMINGOS DOS SANTOS, portador(a) do CPF n.º 034.114.060-03 e RG nº 4.257.190, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº 11 – Colinas do Sul, CEP: 58865-000, na cidade de São Bento – PB, em face de
REQUERIDO: IRACILDA MARIA DA SILVA SANTOS, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, como
afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A) a parte demandada de todo
o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para
contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais
tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital,
o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária
da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 2 de outubro
de 2020. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA SILVA Q. QUEIROGA, Técnica Judiciária, o digitei. José Normando
Fernandes, Juiz de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800169-18.2016.815.0351. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JOANA MARCOLINO DA SILVA, brasileira, união estável, agricultora, portadora do RG
nº 1.428.621 - 2ª via - SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 951.774.264-91, residente e domiciliada na Av. Sen.
Rui Carneiro, 577, Nova Brasília, Sapé/PB, portador(a) do CID Demência não especificada Esquizofrenia (CID
10 F 03), nomeando-lhe como curador(a),MARIA DE FÁTIMA SANTANA, brasileira, solteira, portadora do RG nº
2.207.293 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 058.010.394-30, residente e domiciliada na Av. Sen. Rui Carneiro,
577, Nova Brasília, Sapé/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Sapé-Pb, 14 de julho de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes
Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002119-66.2014.8.15.0351. O
MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de e JOSE ORLANDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, portador do RG 3.081.151 SSPPB
e CPF nº 9015.522.354-24, filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro Freitas da Silva, portador(a)
do CID a CID-10 F 72.1, nomeando-lhe como curador(a), o HAROLDIVALDO DE FREITAS DA SILVA, brasileiro,
portador do RG. 2.981.138 SSP/PB e CPF 062.339.894-79,filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro
Freitas da Silva, residente e domiciliado no Sítio Jacarequara, Riachão do Poço-PB. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de SapéPb, 20 de abril de 2020.
Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800599-58.2019.8.15.0611. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de ALZIRA MARIA DE PONTES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n º.
1.416.537– SSP/PB e inscrito no CPF/ sob o nº. 500.498.794-72,brasileiro(a), portador(a) do CID Demência não
especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe como curador(a), CLEODATO JOSÉ DE PONTES, brasileiro, solteiro,
pescador, portador do RG nº. 1996680 – SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 024.438.204-24, residente e
domiciliado na Rua Santo Amaro, nº.167, Bairro Centro de Mari, CEP.: 58345-000. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-PB, 6 de maio de 2020.
Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800529-16.2017.815.0351. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JACÓ JOSÉ DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 4.292.202, inscrito no CPF
nº 423.116.674-91, residente e domiciliada na à Rua Joaquim Nano, 17, São Francisco, município de Sapé/PB,
portador(a) do CID Psicose Crônica (CID 10 F 28), nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA CONCEIÇÃO
MENDES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2996769, inscrita no CPF nº 826.646.414-68,
residente à Rua Joaquim Nano, 17, São Francisco, município de Sapé/PB. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Sapé-Pb, 14 de julho de
2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – 30 DIAS - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080026795.2019.815.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIANA CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA, brasileira,
casada, 27 anos, portadora do RG nº 3.839.333 – 2ª via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 106.159.744-06,
nomeando-lhe como curador(a), CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 27 anos, portador do RG n°
3.796.449 – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 103.245.084-33, residente e domiciliado no Assentamento 21 de
Abril, Casa 42, Área Rural, Sapé/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Sapé-PB, 28 de julho de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes
Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz(a) de Direito.