TJPB 06/10/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 102/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01155 Processo: 0001813-95.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERTO ANDRE DE ARCANJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 107/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01156 Processo: 0000430-48.2019.815.0371 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: FRANCISCO DAS CHAGAS
FREIRE DA SILVA ADVOGADO: 010144PB CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
01157 Processo: 0000530-66.2020.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE CAMILO DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01158 Processo: 0001928-82.2019.815.0371 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 043/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01159 Processo: 0000456-51.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDERI DA SILVA VIEIRAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01160 Processo: 0000486-81.2019.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NERIVALDO DA SILVA
NASCIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01161 Processo: 0002017-42.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO FERREIRA DA
SILVA ADVOGADO: 020455PB BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01162 Processo: 0002184-25.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO JOSE DOS
SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01163 Processo: 0002185-10.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01164 Processo: 0002186-92.2019.815.0371 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01165 Processo: 0002187-77.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA TAVARES CRUZAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01166 Processo: 0002188-62.2019.815.0371 - MEDIDAS PROTETIVAS D VITIMA: JULIA TAVARES DA CRUZREU: JOAO BATISTA TAVARES CRUZAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01167 Processo: 0002191-17.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDGLEY ANACLETO NETOAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01168 Processo: 0008670-94.2017.815.0371 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: ALEXSANDRE MOREIRA
CLAUDINOVITIMA: FRANCISCO SALES MOREIRA CLAUDINOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 103/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01169 Processo: 0000630-77.2017.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: CELIO DOS SANTOS NASCIMENTOREU: VANDELCIO DE LUCENA ROCHAREU: PETRONIO MARQUES DE FRANCAREU: WELLINGTON DOS SANTOS BRITO CUNHAREU: RODRIGO MATEUS DOS SANTOSREU: DAMIANA
PRUDENCIO DO NASCIMENTOREU: CLAUDIA RISOLENE SOARES FERNANDESAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
01170 Processo: 0000631-28.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. L. P.Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
01171 Processo: 0000632-13.2018.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FLAVIO LIMA DE PAIVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 110/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01172 Processo: 0000431-10.2013.815.0091 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: JARBAS CORREIA BEZERRA ADVOGADO: 017309PB GEOMARQUES
LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01173 Processo: 0000492-60.2016.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE AILTON SANTOS LOURENCOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01174 Processo: 0000781-32.2012.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DOMINGOS SILVA
ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO 0010673–42.2018.8.15.2002. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de LUCAS FIDELES DO NASCIMENTO, vulgo “GIBI”,
brasileiro, natural de João Pessoa – PB, nascido em 15/06/2000, CPF n. 103.512.184-08, filho de
Luciana Fideles de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando, portanto, por este Edital
CITADO na forma do art. 406 do CPP, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar documentos, requerer diligências e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), se for o
caso. Ficando, ainda, ciente que foi denunciado como incurso nas penas do Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/
c art. 29, ambos do CP, c/c Art. 1º, da Lei n. 8.072/90, c/c Art. 29 do CP, todos c/c Art. 69 do CPB. E,
para que não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos William de Oliveira, expedir
o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos dois dias do mês de outubro de 2020. Eu, Maísa
Gonçalves Prata, Analista Judiciária, o digitei.
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo PJE Nº
0822042-37.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Partes: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES CPF Nº 917.462.994-87, contra MARIA DA SALETE LEITE COUTINHO CPF:
137.023274-87. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,
Como não foi possível ser citado a ré, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica, através deste
CITADA: MARIA DA SALETE LEITE COUTINHO, para efetuar o pagamento do valor principal atualizado e
inclusive honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa. Cientifique-se o réu de que, em caso
de pagamento no prazo, será isento do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 do NCPC). O réu
poderá opor embargos no prazo de 15 dias a partir da data da citação. Se o réu não realizar o pagamento, e
não apresentado os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, §
2º). Igualmente, se rejeitados os embargos (NCPC, art. 702, § 8º). Para a provável hipótese de revelia,
nomeio o Dr. Antônio de Oliveira Alves, defensor público em exercício nesta unidade judiciária, curador
especial nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de representar os interesses da parte requerida. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
de Direito a expedição deste EDITAL. CUMPRA-SE.
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Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo PJE Nº
0859276-82.2019.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. Parte Autora: ELIANE VICENTE DO NASCIMENTO
FERNANDES. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ELIANE VICENTE DO NASCIMENTO FERNANDES, em que a autora se mantém no imóvel, seu domicílio e residência, paga os impostos e
consumo com água e energia elétrica, fixando não só sua residência, mas também de sua família, fatos
que demonstram a existência evidente e inequívoca do animus domini sobre o imóvel com endereço na
Rua Vigolvino Florentino da Costa, nº 549, Apartamento 2004, CEP 58038-580, Manaíra, nesta capital,
composto de sala de estar/jantar, varanda, três quartos sociais sendo um suíte, WC suíte, WC social,
cozinha, aréa de serviço e dependência de empregada, composta por quarto e WC e duas vagas de
garagem cobertas, com aréa de construção privativa real de 84,80m2, aréa de uso comum com garagem
de 72,4162m2, matrícula nº 73.915 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da
Comarca da Capital e que através do presente Edital ficam CITADOS as pessoas ausentes, réus incertos
e desconhecidos, bem como terceiros interessados, todos CITADOS por este Edital. Ficam advertidos os
usucapiendos, que se a ação não for contestada, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e acompanhando todos os termos. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou expedir o presente, que deverá ser publicado no “Diário da Justiça”. CUMPRASE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 02 dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte (2020).
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (Processo PJE n° 0020809-77.2013.8.15.2001), movida por OTILIO GONCALVES BEZERRA CPF: 121.159.671-00 contra ESPOLIO DE MARIA DAS GRACAS CAMPELO, por sua representante MARIA
ANESIA NOGUEIRA CAMPELO - CPF: 009.277.464-41. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira,
da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível processam-se os autos da ação acima
descrita. E como não foi possível encontrar a parte executada/sucumbente, MARIA ANESIA NOGUEIRA
CAMPELO - CPF: 009.277.464-41, por se encontrar em local incerto e não sabido, é o presente para sua
intimação nos termos do art. 513, IV, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 59.221,81
(cinquenta e nove mil reais, duzentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), acrescido de custas
(CPC/2015, art.523). E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, com publicação no
“Diário da Justiça”. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Processo PJE n° 0016749-61.2013.8.15.2001), movida por NIEDJA SOARES CAETANO - CPF: 031.583.864-70 contra JOAO BATISTA DA COSTA - CPF: 833.930.804-15. O MM.
Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER. a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 1ª
Vara Cível tramitam os autos da AÇÃO EXECUÇÃO acima qualificada. E como não foi possível ser
citado o executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO, através deste Edital,
JOAO BATISTA DA COSTA - CPF: 833.930.804-15, para 03 dias pagar a importância de R$ 3.454,69
(três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) ou nomear bens a
penhora, ou apresentar embargos em 15 dias, independentemente de segurança do juízo. Arbitro
os honorários em 20% do valor executado. Para a provável hipótese de revelia, nomeio curador
(art.72,II do CPC), o Dr. Antonio de Oliveira Alves, advogado de oficio em exercício na vara, que deve ter
vista pessoal dos autos E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, com publicação no “Diário da Justiça”. CUMPRA-SE
NA FORMA DA LEI.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Restituição de Quotas de
Consórcio c/c Indenização por Danos Morais (Processo PJE Nº.0822418-91.2015.8.15.2001), ajuizada por ARNAUD GOMES DE OLIVEIRA, em face da PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e PLANO
PRIME ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. CITANDO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME e PLANO PRIME ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, ambas com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, os réus, devidamente citados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, querendo, oferecerem contestação, sob pena de revelia, caso em que lhe será nomeado curador
especial na pessoa do defensor publico. Fica advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância,
é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 30 de Setembro de
2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito da 2ª vara cível.
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 086519115.2019.8.15.2001. Ação: MONITORIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FERNANDO ANTONIO CORDEIRO PEIXOTO
JUNIOR, ALAIN BOUDOUX SILVA, JOSE GOMES DE LIMA NETO em face de JACOB BERZELIUS TRINDADE
DOS SANTOS e SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)(s) promovido(a)(s) acima referid0(a)(s), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 1 de outubro de
2020. Eu, Adalberto sarmento de Lima Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE
LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0872570-07.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCINETE ARAÚJO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FIDELINO ALVES DE ARAÚJO, por ser portador de Transtorno Psicótico agudo de tipo
esquizofrênico(CID 10 F 23.2), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 05 de outubro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. Dr. Antônio do Amaral, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. - 0835475-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PENHA DOS PASSOS RODRIGUES, como
CURADOR(A) da REQUERIDA/INTERDITADA: SEBASTIANA FELIX DOS PASSOS, por ser portador da CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de
setembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0866.93023.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pela Srª.
KILZE CHAVES VASCONCELOS ROSENSTOCK em face de SARAH CHAVES VASCONCELOS, cuja sentença
teve o seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SARAH CHAVES VASCONCELOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Srª. KILZE CHAVES VASCONCELOS ROSENSTOCK. João Pessoa, 13
de agosto de 2020, MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Arnaldo Oliva Proença
Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0815.42068.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pela Srª.
PATRÍCIA TRINDADE COSTA PAULO em face de JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, cuja sentença teve o seguinte
final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curadora a Srª. PATRÍCIA TRINDADE DA COSTA PAULO. João Pessoa, 18 de dezembro de 2019, MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o
digitei. Publicar três vezes com intervalo de dez dias.