TJPB 04/11/2020 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Embargos de Declaração na Apelação - Processo nº 0000592-90.2010.815.1201. Relator(a):
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FERREIRA
ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA. Embargado: JOAO PORFIRIO DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is),
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO, OAB/PB 10492; a fim de, na condição de patrono do embargado,
para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo
como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0006714-03.2010.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA
S/A. Embargado: IVANISE LIMA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) VITAL BEZERRA LOPES, OAB/PB
7246, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.
Apelação Cível - Processo nº 0095650-71.2012.815.2003. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. 2º TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Apelados: 1º MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS.
2º COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JULIO CESAR GOULART LANES, OAB/PB
46648A, a fim de, na condição de patrono do apelante/apelado, para no prazo de 05 (cinco) dias, ter vista dos
autos, nos termos do art. 107, II, do CPC,
Apelação Cível - Processo nº 0000525-48.2013.815.2001. Exmo Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível.Apelante: 1º CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA. 2º EVERALDO MORAES SILVA. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,
OAB/PE 19357 a fim de, na condição de patrono do promovida/apelante, para no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar sobre os documentos de fls. 294/297 acostados pela parte autora.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0005698-24.2011.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a)
Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FEDERAL DE SEGUROS
S/A. Agravado: LEONOR SILVA SORESINI E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO
PEREIRA, OAB/RJ 132.101; a fim de, na condição de patrono do agravante, para no prazo de 10 (dez)
dias, dizer se tem interesse no feito, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.000/14, alterou o art. 1º-A, § 6º da
Lei nº 12.409/11.
5
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0073244-55.2013.815.0731. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNICRED DO
BRASIL-CONFEDERAÇAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICREDS. Embargado: UNICRED
CENTRAL DO NORTE/NORDESTE-.COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE. Intimação ao (s) Bel.(is) CAIUS MARCELLUS LACERDA, OAB/PB 5207, a fim de, na condição de patrono do
embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo
como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000517-98.2013.815.0731. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNICRED DO
BRASIL-CONFEDERAÇAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICREDS. Embargado: UNICRED
CENTRAL DO NORTE/NORDESTE-.COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE. Intimação ao (s) Bel.(is) CAIUS MARCELLUS LACERDA, OAB/PB 5207, a fim de, na condição de patrono do
embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo
como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desa. Maria das Gracas Morais Guedes
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0002024-65.2016.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DO CONSELHO. RELATOR: Desa. Maria das Gracas Morais Guedes. RECORRENTE: Jose Marcos Magalhaes E Nato de Sobral - Pb.
ADVOGADO: Valter de Melo e ADVOGADO: Giilvando Cabral de Santana Junior. RECORRIDO: Cartorio de
Registro Civil E Tabelio. RECURSO ADMINISTRATIVO. PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL INOCORRENTE. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DO DECISUM. PROVIMENTO. - A prova pericial grafotécnica é ato pessoal, sendo
indispensável a intimação do periciado para comparecimento e realização da perícia, sob pena de se incorrer em
cerceamento de defesa. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA o Egrégio
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ADMINISTRATIVO.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020129900 – ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
PREDIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA (MAMANGUAPE, ESPERANÇA, PATOS E SOUSA), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA VOLANTE, MATERIAIS, PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. - Vistos. - Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado sob o nº 018/2020, visando à contratação dos serviços de engenharia para realização de manutenções nos sistemas prediais
do Poder Judiciário da Paraíba (Mamanguape, Esperança, Patos e Sousa), incluindo o fornecimento de mão de obra volante, materiais, peças e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações
constantes no TR (fls.05/64) e propostas de preços (fls.371/373 e fls.447/448). - Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38,
inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 018/2020, em favor das Empresas: DÉCIO SALES LINHARES M. NETO, no valor de R$ 553.000,00
(representando um desconto linear no item 1 e 2 de 26,06%), para o LOTE 01 (Mamanguape/PB); SERCOL SERVIÇOS E CONST. LTDA, no valor de R$ 357.999,84 (representando um desconto linear no item 1 e 2 de 25,586%),
para o LOTE 02 (Esperança/PB); - R$ 499.999,46 (representando um desconto linear no item 1 e 2 de 20,1221%), para o LOTE 03 (Patos/PB); R$ 337.999,65 (representando um desconto linear no item 01 e 02 de 24,9723%),
para o LOTE 04 (Sousa/PB). - Publique-se. - João Pessoa, 21 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020129900 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & DÉCIO SALES LINHARES M. NETO – OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para
realização de manutenções nos sistemas prediais do Poder Judiciário da Paraíba (Mamanguape), incluindo o fornecimento de mão de obra volante, materiais, peças e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços,
conforme especificações constantes no Termo de Referência (fls.05/64) e proposta de preço (fls.371/373). - VALOR: O valor deste contrato é de R$ 553.000,00(quinhentos e cinquenta e três mil reais), da seguinte forma:
LOTE 01 – POLO DE MAMANGUAPE
Item
Especificações
01
Manutenção preventiva, MÃO DE OBRA VOLANTE E MATERIAL NECESSÁRIO, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO, conforme
especificações constantes deste Termo. (VALOR ESTIMADO MENSAL)
Serviços Eventuais, Manutenção Corretiva, material, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO (Orçamentação e Reparos Emergenciais),
conforme especificações constantes deste Termo. (SOB DEMANDA)
02
Unid.
Mês
(O.S.)
Valor Total
Anual Estimado
R$ 119.674,68
Valor Total Anual
(com desconto)
R$ 88.470,00
R$ 628.243,67
Valor Total
R$ 464.530,00
R$ 553.000,00
Percentual
de Desconto
26,06 %
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05901 Função – 02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892 – Manutenção Serviços Administrativos – 1º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - Reservas Orçamentárias nº 702/2020 e nº 703/2020. - PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. - INSTRUMENTO: CONTRATO nº 036/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 018/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
10.520/02 e, no que couber, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 27 de outubro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020129900 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & SERCOL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – OBJETO: Prestação de serviços de
engenharia para realização de manutenções nos sistemas prediais do Poder Judiciário da Paraíba (Mamanguape, Esperança, Patos e Sousa), incluindo o fornecimento de mão de obra volante, materiais, peças e/ou equipamentos
necessários à execução dos serviços, conforme especificações constantes no TR (fls.05/64) e proposta de preços (fls.447/448). - VALOR: O valor deste contrato é de R$ 1.195.998,95 (um milhão, cento e noventa e cinco
mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos de real), da seguinte forma:
LOTE 02 – POLO DE ESPERANÇA
Item
Especificações
01
Manutenção preventiva, MÃO DE OBRA VOLANTE E MATERIAL NECESSÁRIO, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO, conforme
especificações constantes deste Termo. (VALOR ESTIMADO MENSAL)
Serviços Eventuais, Manutenção Corretiva, material, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO (Orçamentação e Reparos Emergenciais),
conforme especificações constantes deste Termo. (SOB DEMANDA)
02
Unid.
Valor Total
Anual Estimado
R$ 81.819,72
Valor Total Anual
(com desconto)
R$ 60.885,32
(O.S.)
R$ 399.272,33
Valor Total
R$ 297.114,52
R$ 357.999,84
Unid.
Valor Total
Anual Estimado
R$ 103.628,28
Valor Total Anual
(com desconto)
R$ 82.776,10
(O.S.)
R$ 522.326,39
Valor Total
R$ 417.223,36
R$ 499.999,46
Unid.
Valor Total
Anual Estimado
R$ 72.048,24
Valor Total Anual
(com desconto)
R$ 54.056,14
R$ 378.451,57
Valor Total
R$ 283.943,51
R$ 337.999,65
Mês
Percentual
de Desconto
25,586%
LOTE 03 – POLO DE PATOS
Item
Especificações
01
Manutenção preventiva, MÃO DE OBRA VOLANTE E MATERIAL NECESSÁRIO, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO, conforme
especificações constantes deste Termo. (VALOR ESTIMADO MENSAL)
Serviços Eventuais, Manutenção Corretiva, material, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO (Orçamentação e Reparos Emergenciais),
conforme especificações constantes deste Termo. (SOB DEMANDA)
02
Mês
Percentual
de Desconto
20,1221%
LOTE 04 – POLO DE SOUSA
Item
Especificações
01
Manutenção preventiva, MÃO DE OBRA VOLANTE E MATERIAL NECESSÁRIO, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO, conforme
especificações constantes deste Termo. (VALOR ESTIMADO MENSAL)
Serviços Eventuais, Manutenção Corretiva, material, REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO (Orçamentação e Reparos Emergenciais),
conforme especificações constantes deste Termo. (SOB DEMANDA)
02
Mês
(O.S.)
Percentual
de Desconto
24,9723%
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05901 Função – 02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892 – Manutenção Serviços Administrativos – 1º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - Reservas Orçamentárias nº 702/2020 e nº 703/2020. - PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. - INSTRUMENTO: CONTRATO nº 037/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 018/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
10.520/02 e, no que couber, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de novembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.