TJPB 11/11/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081033373.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA em
face de AQUARIUS MOVEIS LTDA - ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 9 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA
MARACELA ATHAYDE DE ANDRADE_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081341952.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em
face de LUCIANO GUEDES RANGEL - ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 9 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA
MARCELA ATHAYDE DE ANDRADETécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 084627013.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: SUDEMA - EXECUÇÕES
FISCAIS em face de JEFFERSON VICTOR SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 9 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA
MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080658902.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de GERE SAUDE - COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - ME, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 9 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADETécnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080657263.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de CARLOS ALESSANDRO ASSIS DA SILVA - ME, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 9 de
novembro de 2020. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADETécnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. CARLOS ALESSANDRO ASSIS DA SILVA - ME, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080505523.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAIBA em face de EMPORIO XIQUE & XIQUE SABOR MATUTO LTDA - ME, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 9 de
novembro de 2020. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE_Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801922-62.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: RAYSSA KESSYA TRAJANO PESSOA LIMA e REQUERIDO – FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR. A EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as
medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Digitado por
Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801992-79.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS e REQUERIDO – GIVANILDO BURIL DA SILVA. A EXMA.
DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801051-32.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: KENIA MIRELY DE SOUZA e REQUERIDO – MARCIO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS. A
EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801-27.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS e REQUERIDO – EDSON RIBEIRO DA SILVA. A EXMA. DRA.
RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
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medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos
do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801500-87.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS MEDEIROS e REQUERIDO – DIEGO DOS SANTOS. A EXMA. DRA.
RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos
do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0804405-33.2018.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por JOSENILDA FRANCISCO DE SOUZA em face de JUNIOR DONIZETE DA COSTA ANTUNES. E
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira/PB,
João Pessoa, João Pessoa, 9 de novembro de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804024-88.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MICHELINE
COLACO FERREIRA DE MELO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARCIA COLACO
FERREIRA DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 10 de
novembro de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0864604-90.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA JOSE DA
COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARIA DA LUZ COSTA DE ARAUJO. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 16 de outubro de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RAMOM DA COSTA BATISTA e ALANA
GABRIELLA PONTES BARBOSA / ARTHUR FERREIRA DA SIILVA NETO e MIRIAM CAETANO DA SILVA /
MAURICIO DOS SANTOS NUNES e MARIA APARECIDA TIODOZIA DA SILVA . João Pessoa de 10 de
novembro de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JEFFERSON THAIRONI DOS SANTOS LEITE
e ANDRESSA CARDOSO DE MORAES / LEANDRO DA SILVA MELO e THAYS DA SILVA SANTOS. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 09 de
novembro de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ITALLO NAADSON DE AQUINO DA SILVA e
BEATRIZ FERRAZ DE OLIVEIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 10 de novembro de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE-PB - 2ª PUBLICAÇÃO – O Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito do 1º Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...FAZ SABER a todos, nos
termos dos artigos 425 e seguintes do CPP, que foram alistados os seguintes cidadãos de notória idoneidade
para constituírem o Corpo de Jurados deste 1º Tribunal do Júri no ano de 2021: ADEFÁCIO DE ABREU
MOREIRA, agente administrativo; ADEILDA ALVES DINIZ, auxiliar financeiro; ADILENE RODRIGUES, Professora; ADILMA DA SILVA SANTOS, estudante; ADRIANA MELO GAIÃO PEREIRA, estudante; AGNELO
MIGUEL FILHO, comerciante; ALEX BEZERRA CHAGAS, agente de vigilância sanitária; ALEXANDRE DINIZ
SANTOS, estudante; ALINE AGELLI MARQUES DE MELO, estudante; ALINE CAROLINE DE ALMEIDA
RIBEIRO, estudante; ALINE EMANUELE COSTA FIGUEIROA, assistente postal; ALINE MARINHO ARRUDA,
estudante; ALINNE DANIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA, estudante; ALISSON GONÇALVES AGRA, estudante; ALYSSON YVO DE OLIVEIRA GUEDES, estudante; ALUSKA EMANUELLE DIAS DA SILVA, estudante;
ÁLVARO COSTA DO RÊGO, estudante; AMANDA BARBOSA DE SOUSA, estudante; AMANDA RIBEIRO
FIGUEIREDO, estudante; AMARA DANTAS DE LUCENA, estudante; AMARO MATIAS DE OLIVEIRA, funcionário público; ANA CAROLINA SANTOS CIPRIANO, estudante; ANA CRISTINA PEREIRA SANTOS, estudante; ANA PAULA DE ARAÚJO SALES, servidora pública; ANDERSON GOMES DOS SANTOS, estudante;
ANDERSON RODRIGO DE LIMA, estudante; ANDRÉ LUIZ RAMOS RÉGIS, estudante; ANDRÉ MOTA RIBEIRO, estudante; ANDRÉ SOARES TÔRRES, estudante; ANDREA COSTA DE BRITO, estudante; ANDREA
OLIVEIRA MENDONÇA, estudante; ANDREA PEREIRA ALVES, estudante; ANDRÉA PEREIRA DA SILVA,
estudante; ANDRÉIA SHIRLAYNNE AGRA RIBEIRO, estudante; ANDREW BONIFÁCIO FERREIRA, estudante; ANDREW TARGINO RODRIGUES PINTO GOMES PEREIRA, estudante; ANDREZA VEIGA SALES,
estudante; ÂNGELA MARIA ELDI LIMA, estudante; ANGÉLYCA ANDRESSA SILVA PRAZERES, estudante;
ANISIO JOSÉ CAVALCANTE DO EGITO, estudante; ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA, estudante;
ANNISCHESLY ANCILIA SANTOS RÊGO, estudante; ANSELMO GUIMARÃES FERREIRA FILHO, estudante; ANTÔNIO CARLOS DA COSTA NASCIMENTO, professor; ANTÔNIO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE,
estudante; ARIEL ALVES COSTA, servidor público; ARMANDO ALVES SALUSTIANO, estudante; ARTHUR
EMMANUEL DE ALBUQUERQUE, estudante; ARTHUR PADILHA VILAR SALVADOR, estudante; ARTUR
BARBOSA GOMES, estudante; AUCICLEIDE DIAS DO NASCIMENTO, estudante; BELIZIO GOMES MEIRA
NETO, estudante; BRUNO PHILIPE MACIEL BARBOSA, estudante; BRUNO RAFAEL GALDINO SILVA,
estudante; CAIO COSTA MIRANDA, estudante; CAMILA PEREIRA DA NÓBREGA, estudante; CARLA RAPHAELA ARAÚJO FEITOZA SOUZA, estudante; CARLOS ALBERTO DA CRUZ SILVA, contador; CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO SOUTO, estudante; CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES, estudante;
CARLOS HENRIQUE CORDEIRO OLIVEIRA COSTA, estudante; CARLOS RANGEL LIMA DE FARIAS,
estudante; CARLOS TENÓRIO CAVALCANTE, funcionário público; CHARLLE RENAN DA SILVA SOUSA,
estudante; CÍCERO FERNANDO DO NASCIMENTO FRANCO, estudante; CÍNTIA DE LUCENA ARAÚJO,
estudante; CÍNTIA SINÁRIA GOMES DA SILVA, estudante; CLAUDENIA LIMA DE AQUINO, estudante;
CLÁUDIO GOMES BARBOSA, estudante; CLAUDOALDO DA SILVA FIGUEIREDO, estudante; CLENIO RAIFF RAMOS RICARDO, estudante; CLEPER DANTAS WANDERLEY, professor; CLERYSTON FREIRES
ARAÚJO, estudante; CLIVANIA RAMOS DE BRITO, estudante; DALOWSIER DIAS CAMPOS, estudante;
DALTON SILVA FELIPE, estudante; DAMIÃO JOSÉ DE MELO, funcionário público; DANIEL HERCULANO DE
ARAÚJO, estudante; DANIEL VILARIM NEPOMUCENO, estudante; DANIELLA MIRTES LELA VENTURA,