TJPB 13/11/2020 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
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da; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 10 de novembro de 2020. HERMESON ALVES NOGUEIRA
- Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, tramita a Ação de Alvará, PJE nº 0800460-62.2017.8.15.0131, requerida por Adriana Alves
de Oliveira Barbosa. Estando o(a)(s) a requerente atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente,
INTIMO-O(A)(S) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir
o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciaria, digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – Edital para Conhecimento geral, com o prazo de 20(vinte) dias.
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste Cartório da Segunda
Vara da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba, a Ação de Execução Fiscal, sob n 0002321-30.2016.815.0171,
tendo como autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e executado H A COM DE CALÇADOS LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
o presente edital com a finalidade de citação com o prazo 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257,
III, CPC), advertindo-se que, caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV,
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 12 dias de novembro
de 2020. Eu, Claudecir Batista Alexandre, Técnica Judiciaria, o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2020. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
da Comarca de Guarabira, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para
processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de
registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes
nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de
realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano,
pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. CONSIDERANDO o contido no Ofício Circular n.º
155/2020 de 09 de novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria 02/2020, que instaura Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, publicado no Diário de Justiça do Estado da Paraíba N.º 16.086,
publicado no dia 09 de novembro de 2020, segunda-feira, nos termos que seguem. Art. 2º – Estabelecer o prazo
para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até
o dia 25/01/2021, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, cumulada com a determinação contida no Ofício Circular n.º 155/2020, de 09 de
novembro de 2020. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Joselito de Meneses Pinheiro, Matrícula 478.129-5,
Luzilânia Perla Freitas de Pontes, Matrícula 473.028-3, Kalyandra Ferreira Soares, Matrícula 475.047-1, para
secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como
outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art.
4º – Designar o dia 16/11/2020, às 13:30 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala virtual por videoconferência pelo Cisco Webex,
sendo que o servidor designado para secretariar os trabalhos estará presente na sala de audiências da 3ª Vara
desta Comarca situada no Fórum de Guarabira, localizada na Rua Solon de Lucena, n.º 55, centro, nesta
Cidade, para atender e viabilizar o acesso de qualquer interessado. Art. 5º – Para a audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intimem-se os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam
presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da
instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo
exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando
dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local
apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Guarabira,
12 de novembro de 2020. Hígia Antônia Porto Barreto. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS publicado no Diário de Justiça do Estado da Paraíba N.º 16.086,
publicado no dia 09 de novembro de 2020, segunda-feira. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Guarabira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente EDITAL DE
RETIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, redesignada para o dia o dia 16/11/2020, às 13:30 horas, para audiência pública de instalação
da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala virtual por videoconferência pelo Cisco Webex, sendo que o servidor designado para secretariar os trabalhos estará
presente na sala de audiências da 3ª Vara desta Comarca situada no Fórum de Guarabira, localizada
na Rua Solon de Lucena, n.º 55, centro, nesta Cidade, para atender e viabilizar o acesso de qualquer
interessado, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de
Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no
curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca Guarabira, 12 de novembro de 2020.
Eu, Joselito de Meneses Pinheiro, Analista Judiciário, Matrícula 478.129-5, digitei-o e assino. Higia Antônia
Porto Barreto. Juiz (a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
85548120148150181 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o reu
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, vulgo Beto DJ, brasileiro, solteiro, natural de Piloezinhos/PB, filho de
Raimundo dos Santos e de Valdete Oliveira dos Santos, residente a Rua Manoel Alves de Souza, Centro,
Piloezinhos/PB, e nao tendo sido encontrado nos enderecos existentes nos autos, pelo que foi tido como estando
em local incerto e nao sabido, foi expedido o presente para INTIMAR o reu CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA da
sentenca JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a pretensao punitiva exposta na peca inaugural. Como o reu nao
foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, intimando-o para tomar
conhecimento da referida sentenca. E para que ninguem alegue ignorancia vai o presente edital que devera ser
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 11 dias do mes
de novembro do ano de 2020. Eu, Lucinete Gomes Guilherme, tecnica judiciaria, digitei e conferi. (ASS.) Dra.
Flavia Fernanda Aguiar Silvestre, Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação:
[Dissolução]. Processo PJE nº 0804661-39.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida
por MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS DE LIMA em face de JOÃO BATISTA DOS SANTOS, e que através do
presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). JOÁO
BATISTA DOS SANTOS, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos
termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua
revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de novembro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de
Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080252307.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID 10 R 54, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CICERO LAURENTINO DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Antonio Camilo de Melo, 276, Centro, PILÕEZINHOS - PB - CEP: 58210-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 12 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
Comarca de 5ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000716646.2014.8.15.0181. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo se processa a presente ação supramencionada, tendo como promoventes JOÃO
FÉLIX DOS SANTOS e MARIA LÚCIA DA COSTA FÉLIX em face do(a) promovido(a) IMOBILIÁRIA SANTA
MATILDE LTDA E OUTRO(S), que por meio deste, fica CITADO o promovido - ISAMA - IMOBILIÁRIA SANTA
MATILDE LTDA, através do(a) seu(a) Representante Legal, com endereço na Rua Visconde de Albuquerque , n.º 434, Bairro Madalena, Recife-PE. CEP: 50.610-090, atualmente, em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,contestar, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código
de Processo Civil, com advertência de que não sendo contestada a ação será decretada a revelia; sob
pena de nomeação do(a) curador(a), na pessoa do(a) defensor(a) público atuante nesta Comarca. Na qual
o autor/promovente da presente ação alega na inicial que exerce a posse mansa e pacifica da área de terra
medindo 0,0984 hectares por mais de 30 anos, encravada entre o Conjunto Clóvis Bezerra e o Distrito Industrial,
neste município, limitando-se com os seguintes confinantes: de frente, com a Rua Zequinha Uchôa; aos fundos
e do lado direito, limita-se com o imóvel do Sr. José Vaguene Costa e, do lado esquerdo, com o imóvel da Sra.
Vera Lúcia Evaristo da Silva. E para que não aleguem ignorância determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 11(onze) dias do mês de novembro de 2020. Eu, Vinicius Soares de Carvalho, Técnico Judiciário o
digitei e assina a Dra. Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito desta Vara.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
125108920148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e
Escrivania, processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado WESLEY
GALDINO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, filho de Inácio José da Cunha Júnior e de Rosângela Galdino da
Vitória, nasc. 22/03/1996 atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital,
para que tomem conhecimento da sentença que o condenou a 04 (quatro) anos de reclusão, por infringir o artigo
155 do CP. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
a MM Juíza, expedir o presente edit al, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 12 dias do mês de novembro, do ano de 2020. Eu,
Paulo Ney de Assis Queiroga Sobrinho - Técnico Judiciário que o digitei. Dr.ª anna maria do Socorro Hilário
Lacerda - Juíza de Direito
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
134167920148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado MACIEL LUSTOSA RIBEIRO,
brasileiro, casado, filho de Marconi Ribeiro da Costa e de Maria Eunici Lustosa Ribeiro, nascido em 15.01.1983,
atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da sentença que condenou a Prestação de Serviços Gratúitos à Entidade Pública, por infringir as penas
do art. 306, da Lei n.º 9.503/97 CTB. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado
no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 12 dias do mês de novembro do
ano de 2020. Eu, Paulo Ney de Assis Queiroga Sobrinho - Técnico Judiciário - que o digitei e subscrevi. Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida , Juíza de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa
a ação de Exoneração de Alimentos distribuída sob o nº 0800457-48.2017.815.0571 promovida por Josinaldo
Queiroz em desfavor de Josinaldo Queiroz Filho, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando
então ciente da sentença que ao final, sido julgada procedente o pedido e de exoneração deste da obrigação de
prestar alimentos mensais no valor correspondente a 22% por cento do seu salário, acrescido de abono família,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 12 de novembro de 2020.
Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
9354920178150261 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente,ao
acusado CICERO ALEXANDRE PEREIRA, conhecido por CIÇO,atualmente, residente em lugar incerto e nao
sabido,conforme certidao do Oficial de Justiça, razão pela qual vai o presente edital, INTIMANDO O ACUSADO
CICERO ALEXANDRE PEREIRA, por todo conteudo da sentença proferida na presente ação, a qual o condenou
a pena de um(1)ano de detenção e dez(10) dias-multa. E,como o acusado encontra-se em lugar incerto e nao
sabido,vai o presente edital intimando o acusado, para querendo, apresentar apelação/recurso,no prazo de
cinco(05) dias.Pianco-Pb, 11 de novembro de 2020. Eu, José Marcos Neto Bernardo, Técnico Judiciario, digitei e
subscrevi. (as) Vanessa Moura Pereira de Cavalcante,Juiza de Direito em Substituição.
PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ/PB. - VARA ÚNICA DE PICUÍ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO:
0000935-92.2012.8.15.0271 - AÇÃO: Alimentos. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como promovente REQUERENTE: CARLOS DANIEL ARAUJO
SILVA, RUTE ARAUJO DA SILVA, JOSE ROBERTO ARAUJO SILVA e promovido(a) REQUERIDO: JOSE
GEOVANI ARAUJO SILVA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente
edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
ciência da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. O
presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), LOURDEMAR
VERAS FARES DAVID. Dado e passado nesta Comarca de Picuí-PB, 9 de novembro de 2020. Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ/PB. - VARA ÚNICA DE PICUÍ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO:
0005135-45.2012.8.15.0271 - AÇÃO: Alimentos. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como promovente AUTOR: P. M. F. D. L. e promovido(a) REU:
MARKSON GOMES DE LACERDA.. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o
presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para ciência da sentença que homologou o acordo feito entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do
edifício do Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a),
LOURDEMAR VERAS FARES DAVID. Dado e passado nesta Comarca de Picuí-PB, 11 de novembro de 2020.
Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.