TJPB 19/11/2020 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
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COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO - Nº DO PROCESSO: 0800899-98.2016.8.15.0231.
A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autor(a) ENZO LUCAS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, menor impúbere,
residente e domiciliado na Rua Francisco Cleto, nº 74, bairro centro, Mamanguape-PB, representados por sua
genitora, GIRLANE FERREIRA DA SILVA e como parte promovido(a) ARECLENES PEREIRA DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, porteiro de Edifício, residente na Rua Entrada da Cachoeira nº 534, casa 09, Praça
Seca, CEP: 22.733060, Rio de Janeiro-RJ, servindo o presente edital para intimar a parte promovida, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para,SE MANISFESTAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME NO MESMO PRAZO
DE DEFESA.. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. 13-11-2020.Eu, Neiry Delania Araruna
Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803191-88.2019.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de
Urgência supra, requerida por ELIZABETH RÊGO DE ALBUQUERQUE em favor de MARIA CARMELITA DO
RÊGO SIMÕES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/10/2020, decretando a interdição de MARIA CARMELITA
DO RÊGO SIMÕES em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a ELIZABETH RÊGO DE ALBUQUERQUE, que representará a interdita no atos de sua vida
civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de
outubro de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
Comarca de Patos - 7ª Vara Mista de Patos – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080015287.2017.8.15.0531. Ação de Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de
Edson Sousa da Nóbrega e outro, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) e caso seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara
Mista de Patos-Pb, 23 de outubro de 2020. Eu, João Jerônimo da Silva, analista Judiciário desta vara, o digitei.
Assinatura eletrônica do Juiz(a) de Direito Bruno Medrado dos Santos.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os
termos da Ação de Interdição nº 0800137-27.2019.8.15.0571 promovida por MARIA DEL CARMEN SANTOS em
desfavor de JOSE LEOCADIO DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação
da interdição do(a) promovido(a) JOSE LEOCADIO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). MARIA DEL
CARMEN SANTOS, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus
direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 27 de outubro de 2020. Eu,Andrea Gondim de A. Lima,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PICUÍ
COMARCA DA VARA ÚNICA DE PICUÍ - EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0800502-45.2018.8.15.0271.
Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que, nesta
Comarca e Vara Única de Picuí, se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por
Francisca Santos Souza Valência em face de Lucimar Cardoso de Valência. Pelo presente fica CITADO
LUCIMAR CARDOSO DE VALÊNCIA, brasileiro, casado, vigilante, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para integrar a relação processual, defender-se no prazo de 15 dias, com
a advertência de que, não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos pela promovida, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora. Picuí, 10 de março de 2020. ANYFRANCIS ARAUJO DA SILVA. Juiz de
Direito. Lourdemar Veras Fares David, Técnica Judiciária, o digitei.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000036486.2016.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ESTEFANIA ALINE DE OLIVEIRA SILVA em favor de REQUERIDO: GENI LIRA
BARROS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080235814.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: LUIZA SEVERINA ALVES em favor de REQUERIDO: ISRAEL ALVES DA SILVA,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 082663272.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ROSICLEIDE DIAS FREIRE DOS SANTOS em favor de REQUERIDO: ROSELIA
DIAS FREIRE, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial
e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por
tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800041-23.2018.8.15.0611
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BATISTA e parte promovida JOSEFA
MARIA DE OLIVEIRA, nos quais foi decretada a interdicao da parte promovida pelo CID 10 F 00, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
BATISTA . E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Sapé, aos 18 de novembro de 2020. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. José
Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de direito em substituição nesta Vara.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1Aª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/RECEPTAÇÃO –
PROCESSO Nº 0000477-22.2019.815.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000477-22.2019.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra JOSÉ JANES ARAÚJO NOGUEIRA, brasileiro, casado, filho de José Nogueira Sobrinho
e de Josefa Maria Araújo Nogueira, residente na Rua Gorgonho José de Brito, Queimadas, Marizópolis-PB, e
conforme certidão do meirinho ID 35371230 (VOL 1 – FLS. 93), não foi localizado, pelo que expediu o presente
Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR RESPOSTA À
ACUSAÇÃO, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, por fato
ocorrido no dia 06 de março do ano de 2015, na cidade de Uiraúna-PB. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Sousa-PB, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior – Analista
Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO –AÇÃO PENAL /CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PROCESSO Nº 0000276-98.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem
interessar possa que por este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 000027698.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública em face de LEONARDO HENRIQUE ANASTÁCIO, conhecido
por Leonardo Eletricista, brasileiro, natural de Sousa/PB, nascido em 24/06/1986, portador de RG n° 3405805
SSP/PB e CPF n° 079008004-41, filho de Raimundo Anastácio e Maria de Fátima da Silva Anastácio, em união
estável, supervisor de produção, tendo como último endereço a Rua Vereador Possidônio Queiroga, s/n, (casa
em frente ao n° 04 - muro), Jd. Sorrilandia II, Sousa - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do meirinho ID 36466033, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu
da SENTENÇA, ID 34302862, pg. 66/92, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
esposada na denúncia oferecida pelo Ministério Público para CONDENAR os réus JOSÉ NASCIMENTO DA
COSTA, LEONARDO HENRIQUE ANASTÁCIO E MARCOS CORDEIRO DA SILVA, já qualificados nos autos,
pela prática do delito previsto no artigo 155, 4º, ll e IV c/c art. 14, II, ambos do código Penal e ABSOLVEU com
relação ao crime previsto no art. 288, do Código Penal, ambos nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal e condenou JOSÉ NASCIMENTO DA COSTA a uma pena de 01 (UM) ano e 04 (QUATRO) meses
de reclusão e ao pagamento de 10 (DEZ) dias multa, sendo a privativa de liberdade substituída por duas
restritivas de direitos, consistente em PRESTAÇÃODE SERVIÇOS À COMUNIDADE, a ser fixada pelo juízo das
Execuções Penais e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor a ser indicado, recolhido e destinado pelo Juízo das
Execuções Penais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 18 dias do mês de novembro do
ano de 2020. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. CAROLINE
SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, Juíza em Substituição.
COMARCA DE SOUSA/PB – 1Aª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO – PROCESSO Nº
0000681-66.2019.815.0371 - PRAZO DE 60 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000681-66.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública contra
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS, conhecido por “TROPEÇO”, brasileiro, solteiro, pintor, natural de
Sousa-PB, nascido em 30/10/1988, filho de João Cesário dos Santos e de Francisca Pereira dos Santos, residente
na Rua Emílio Cartaxo, 55, Jardim Iracema, Sousa-PB, e conforme certidão do meirinho ID 33830635 (VOL 1 – FLS.
73), não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual INTIMO o referido acusado da SENTENÇA
CONDENATÓRIA constante no ID 33830635 (VOL 1 – FLS. 63/66), julgada procedente em parte a denúncia, para
o condenar nas penalidades do artigo 306, da Lei nº 9.503/97, ao cumprimento de uma pena de 06(seis) meses de
detenção, 10(dez) dias-multa, sendo cada dia multa calculado à base de 1/30, do salário-mínimo e proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02(dois) meses, a ser cumprida em
regime inicial ABERTO. A pena privativa de liberdade, foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade
de prestação de serviços à comunidade, a ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva
Junior – Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801725-24.2018.8.15.0371.
Ação: Execução de Alimentos. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por I.H.A.S, V.A.S e F.J.A.S, menores
representados por FABIANO ALMEIDA DE SÁ em face de CLARICE ALVES DO NASCIMENTO, determinou o
MM Juiz expedicao do presente EDITAL para INTIMAR O AUTOR, para, no prazo de CINCO DIAS, dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do merito. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 18/11/2020, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 663/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, Resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020 e conforme tabela
abaixo, a saber: JOÃO PESSOA - CÂMARAS - 2ª Câmara Cível - Alberto Jorge Dantas Sales- MATRICULA: 90.9483-1ºP/2020- PROCESSO: 1919/2020; 3ª Câmara Cível - Alberto Jorge Dantas Sales-MATRICULA: 90.948-3-1ºP/
2020-PROCESSO: 1919/2020; 3ª Câmara Cível-Paulo Fernandes Torreão-MATRICULA: 70.948-4- 1ºP/2020-PROCESSO: 0913/2020;4ª Câmara Cível -Marcus Antonio Gerbasi-MATRICULA: 71.148-9-2ºP/2020-PROCESSO: 2069/
2020; VARAS DA FAZENDA PÚBLICA- 3ª Vara -Dirceu Abimael de Souza Lima-MATRICULA: 80.222-1-2ºP/2019PROCESSO: 1860/2020; 1ª Vara de Executivo Fiscal -Ariane Brito Tavares-MATRICULA: 88.848-6-2ºP/2020PROCESSO: 1848/2019; 2ª Vara de Executivo Fiscal -Ariane Brito Tavares-MATRICULA: 88.848-6-2ºP/2020PROCESSO: 1848/2019; VARA CÍVEL - 2ª Vara-José Adamastor Morais Queiroz Melo-MATRICULA: 72.258-6-1ºP/
2019-PROCESSO: 1717/2020;7ªVara - José Adamastor Morais Queiroz Melo - MATRICULA: 72.258-6 - 1ºP/2019PROCESSO: 1717/2020; 9ª Vara-Dirceu Abimael de Souza Lima-MATRICULA: 80.222-1-2ºP/2019-PROCESSO:
1860/2020; VARAS DE MANGABEIRA-1ª Vara Regional Cível -João Gaudencio Diniz Cabral-MATRICULA: 97.2274-2ºP/2020-PROCESSO: 0199/2020; Nucleo de Atendimento-João Gaudencio Diniz Cabral-MATRICULA: 97.227-42ºP/2020-PROCESSO: 0199/2020; GERENCIA OP. ART. ESTAB. PENAIS - Gerente - Iara Bonazzoli -MATRICULA:
780.055-0-2ºP/2020-PROCESSO: 1567/2020- COMARCA DE SANTA RITA-1ª Vara- Fernanda Pedrosa Tavares
Coelho -MATRICULA: 106.979-9-1ºP/2019-PROCESSO: 3138/2019; 5ª Vara-Fernanda Pedrosa Tavares Coelho MATRICULA: 106.979-9-1ºP/2019-PROCESSO: 3138/2019; COMARCA DE CAMPINA GRANDE- VARA CÍVEL Vara de Feitos Especiais - Edson Freire Delgado-MATRICULA: 76.531-7-1ºP/2019-PROCESSO: 0325/2020;Vara de
Sucessões -Gercilena Sucupira Meira-MATRICULA: 94.650-8-1ºP/2019-PROCESSO: 2168/2020; VARA CRIMINAL4ª Vara-Katia Lanusa de Sá Vieira-MATRICULA: 87.038-2-1ºP/2020-PROCESSO: 0513-2020;Vara de Entorpecentes-Katia Lanusa de Sá Vieira-MATRICULA: 87.038-2-1ºP/2020-PROCESSO: 0513-2020; NUCLEO DE ARENDIMENTO -Gercilena Sucupira Meira-MATRICULA: 94.650-8-1ºP/2019-PROCESSO: 2168/2020; COMARCA DE BELÉM - Maria Goretti Pereira de Oliveira - MATRICULA: 84.047-5-1ºP/2020-PROCESSO: 1784/2020; COMARCA DE
SOLEDADE - Edson Freire Delgado-MATRICULA: 76.531-7-1ºP/2019-PROCESSO: 0325/2020; COMARCA DE
BANANEIRAS - Maria Goretti Pereira de Oliveira - MATRICULA: 84.047-5-1ºP/2020-PROCESSO: 1784/2020;
COMARCA DE CAJAZEIRAS -1ª Vara-Vicente Alencar Ribeiro-MATRICULA: 109.276-6-2ºP/2019-PROCESSO:
2125/2020; JUIZADO ESPECIAL - Vicente Alencar Ribeiro-MATRICULA: 109.276-6-2ºP/2019-PROCESSO: 2125/
2020- COMARCA DE PATOS - 3ª Vara-Mariane Oliveira Fontenelle -Matrícula: 780.066-5-2ºP/2020-PROCESSO:
2068/2020; 2ª Juizado-Mariane Oliveira Fontenelle -Matrícula: 780.066-5-2ºP/2020-PROCESSO: 2068/2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 18 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.