TJPB 10/12/2020 - Pág. 32 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. Processo nº 080050245.2018.8.15.0271. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca e Vara
Única, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REQUERIDO:
LUCIMAR CARDOSO DE VALÊNCIA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de
revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (99), Processo
n.º 0800502-45.2018.8.15.0271, que tramita nesta Vara, promovida por REQUERENTE: FRANCISCA SANTOS SOUZA VALENCIA em face de REQUERIDO: LUCIMAR CARDOSO DE VALÊNCIA. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, 9 de
dezembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ/PB. - VARA ÚNICA DE PICUÍ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0001198-32.2009.8.15.0271 - AÇÃO: TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que
por este juízo tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e promovido(a) REU: ALPHA PP EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente
edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
ciência da sentença que DECLAROU EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito. O presente edital
será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum - Picuí/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KELIA XENIA DE MEDEIROS
SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Picuí-PB, 19 de setembro de 2020. Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA
SILVA, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS-PB - CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - O Excelentíssimo Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, no
expediente do Segundo Cartório desta Comarca, processa-se aos termos da ação 0802172-88.2019.8.15.0981
(Cumprimento de Sentença de Alimentos), requerida por EXEQUENTE: MARIA DEUSIELE DOS SANTOS
contra Pedro Anselmo de Farias, atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente edital é para CITAR
a parte promovida para ter ciência do conteúdo da ação, devendo oferecer contestação, sob pena de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos
8 de dezembro de 2020. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito. Eu. ANDREA
ALMEIDA GUERRA, o digitei.
SANTA RITA
Comarca de Santa Rita. 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo:30 dias. Processo nº
0802707-03.2014.8.15.0331. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por REQUERENTE: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S.A em face de JOSEMIR FEITOSA DE LIMA – ME e
JOSEMIR FEITOSA DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação por oficial de justiça. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
2ª Vara Mista de Santa Rita - PB, 08 de dezembro de 2020. Eu, Lílian Maria Duarte Souto Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Santa Rita/PB 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080272587.2015.8.15.0331 Ação: Indenização. Promovente: THATYANE EMANUELLE MARIA MESQUITA DAS NEVES,
brasileira, vendedora, portadora do RG nº. 3008010 - SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº. 066.293.714-70,
Endereço: Rua Heitor Gusmão, nº. 198 – Costa e Silva – João Pessoa/PB. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela REQUERENTE:
THATYANE EMANUELLE MARIA MESQUITA DAS NEVES que, através do presente Edital, manda a MM. Juíza
de Direito da Vara supra CITAR a empresa 2G CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, com
sede nesta Capital na Rua Arlindo Joaquim da Silva, 133 – Valentina Figueiredo, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.353.380/0001-52, na pessoa do seu representante legal, GUSTAVO GUSMAO PATRICIO DE SOUSA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), bem como ser nomeado curado
especial do revel citado por edital. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 08 de dezembro de 2020. Eu,
Luciana de Albuquerque Ferreira Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI
EMMERICH - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO 20 DIAS: Número: 080513290.2020.8.15.0331: DIVÓRCIO LITIGIOSO Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Santa Rita..A MM Juiza de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora JOSÉ
ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 2004009025468 SSPDC/CE e inscrito no
CPF sob o nº 674.426.368-72, residente e domiciliado na Avenida Nilo Peçanha, nº 292, Bairro Popular, Santa
Rita-PB, CEP: 58.301-205 E como parte promovida CECÍLIA DOS SANTOS RUFINO ALVES, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob o nº 076.229.394-20, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, e para
que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o presente
Edital DE CITAÇÃO cível com prazo de publicação de 15 (QUINZE) dias, ficando CITADO CECÍLIA DOS SANTOS
RUFINO ALVES para querendo defender-se, no prazo de 15 dias. Advirta-a, outrossim, de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da
inicial. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de
dezembro de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra. ANAMARIA
CAVALCANTI CIRAULO, Juiza de Direito, assina
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº080061292.2017.8.15.0331 ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). ROSEANE BEZERRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora
doRG nº 3.254.272 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 069.182.774-56, residente e domiciliada no Sítio
Corvoada, s/n°, área rural, Santa Rita/PB,, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) LINDALVA MARIA BEZERRA, portadora do RG nº 2.805.173 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 044.091.30471,residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, PORTADORA DA PATOLOGIA Transtorno
depressivo recorrente, episódico atual grave, com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3. E para que mais
tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 04
DE DEZEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL.PROCESSO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº
0804192-33.2017.8.15.0331. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o(a) Sr(a). JOANA D’ARC SERAFIM PAREDES, PORTADORA DO CPF 993.063.284.00 E RG
1.183.100 2VIA-SSP-PB (representante da entidade (ASS. PROMOC. DOANCIÃO DONA LICOTA C. DA
CUNHA MAROJA - ASPA), como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MARIA DE LOURDES DA
SILVA CABRAL, brasileira, solteira, 60 anos, filha de José Macilon Cabral Filho e de Maria Joana da
Conceição, atualmente institucionalizada na ASPA – ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO LICOTA
MARIA RIBEIRO, SITUADA NA Rua Dr. João Pimentel,s/n, Bairro Popular, Santa Rita/PB, como o conjunto probatório colacionado aos autos, que indica que o(a) interditando(a) é acometido(a) de Transtornos
esquizoafetivos (CID 10 F 25). E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 04 DE DEZEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA
FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo: 080089059.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o n.º
424.826.824-87, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, 455, Popular, no município de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os
atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
ANA PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº. 715.238.184-41, residente
e domiciliada na rua Rodrigues Alves, 455, Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.301-210. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo: 080129134.2013.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob
o nº 027.332.844-10, residente e domiciliada na mesma localidade da curadora, portador(a) de deficiência
mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA JOSÉ GONÇALVES, brasileira, solteira,
desempregada, inscrita no CPF sob o nº 504.445.574-15, residente e domiciliada na Rua Presidente
Castelo Branco, nº 470, Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58301-375. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080293014.2018.8.15.0331. Ação: INVENTÁRIO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra
mencionada requerida por SAMARA GRECY DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº
094.001.114-01e portadora da Cédula de Identidade/RG nº 3.598.470 SSDS/PB residente e domiciliada na
Rua da Jaqueira nº 230 Alto das Populares, em Santa Rita/PB, por si e representando seus filhos
SUELLAINY GRECY DA SILVA LIMA), nascida em 23/06/201 CPF/MF nº 147.554.484-76 sexo feminino e
SUELLANNY GRECY DA SILVA LIMA menor nascida em 19/12/2007, inscrita no CPF/MF nº 147.554.574-67,
todos residentes e domiciliados no mesmo endereço, em face dos bens deixados por falecimento de
CRISTIANO DA SILVA LIMA, e pelo presente edital intime-se a parte autora, SAMARA GRECY DOS SANTOS
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem
interesse no prosseguimento do feito. E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a M.M. Juíza de
Direito a expedição do presente edital. Aos, 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio
Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo – Juíza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA – VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. - PROCESSO 0800020-54.2017.8.15.0911
- INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os autos da Acao de
Interdicao n 0800020-54.2017.8.15.0911 que foi por este Juizo decretado o levantamento da interdicao MARIA
APARECIDA RICARDO, brasileira, solteira, incapaz, residente no sitio Algodao de Baixo, zona rural do municipio
de Sao Jose dos Cordeiros-PB. Atraves deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentenca
que, com arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Codigo Civil c/c artigos 747 e seguintes do Codigo de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdicao de
MARIA APARECIDA RICARDO, nomeando Ana Lucia Ricardo, sua irma, para curadora da interditada, tendo em
vista que o exame tecnico competente, a pericia medica, atestou que a re e portadora de doença mental CID
10.F14.1 e CID 10:F73.0, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida civil,
e, como consequencia, impossibilitando-a de prover, por si so, a sua subsistencia. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia e para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente
edital, que sera afixado na sede deste Juizo, no local de costume e publicado no DJE por tres vezes, com intervalo
de 10 dias, na forma da lei. Aos 24 de novembro de 2020, Vara Unica de Serra Branca-PB. Eu, Maria de Fatima
Fialho de Sousa, analista judiciario, o digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800164-05.2017.8.15.0951. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REJANE DOS SANTOS AZEVEDO, brasileira, solteira,
agricultora, portadora da Cédula de Identidade n°. 3.455.421-SSDS/PB e CPF n°. 082.214.124-81, residente e
domiciliada na Rua Durval Lira, 535, Centro, Município de Casserengue-PB, em face de ELIANE DOS SANTOS,
brasileira, solteira, maior inválida, portador da Cédula de Identidade n°. 3.178.756-SSP/PB e CPF n°. 061.330.544-25,
residente e domiciliado no endereço acima declinado, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença prolatada
em data de 11 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com base no art. 747 e
seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida,
para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de ELIANE DOS SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irmã REJANE DOS SANTOS AZEVEDO, ora requerente, que
doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se
os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao
cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive
a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Cumprase. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0804053-87.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por JOSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em face de DORALICE
ABRANTES DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 23/10/2020, decretando a interdicao de
DORALICE ABRANTES DE OLIVEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe JOSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial
e negocial, notadamente, na administracao do beneficio previdenciario/assistencial e patrimonio do qual e titular.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 09/12/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0803942-40.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por ELIDOVAL LUIZ DOS SANTOS em face de FRANCISCO
ELIVELTON DOS SANTOS, onde foi julgado procedente o pedido em 14/10/2020, decretando a interdicao de
FRANCISCO ELIVELTON DOS SANTOS, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe ELIDOVAL LUIZ DOS SANTOS, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial
e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 09/12/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o
digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 0800787-58.2020.8.15.0371.
Ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo
e cartorio do 7o oficio desta comarca, tramitam os autos da ação acima referenciada, movida pelo espólio de
MANOEL ALÍPIO DE SOUSA e MARIA ERMERINA DE SOUZA, Registro de Óbito nº 131, ela, Registro de Óbito
sob matricula: 0690540155 2012 4 00040 072 0028289 67, representados por sua filha INVENTARIANTE,
TEREZINHA MARIA DE SOUSA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob nº 886.101.364-34, portadora da
cédula de RG de nº 1.043.852 2ª VIA SSP-PB, residente e domiciliada na Rua José Araújo Freitas, nº 326, Bairro
Jardim Borborema, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58417-670. E para dar conhecimento a eventuais
interessados na ação referenciada, (art. 109, § 1º, CPC), publica-se o presente edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. O prazo legal, que sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Resta prejudicada a publicação deste
edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo (art. 257, II, do CPC). Sousa-PB, 09/12/2020. Eu, Ana Cláudia Rodrigues Soares
Abrantes, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito.