TJPB 21/01/2021 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Joao Benedito da Silva
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000171-06.2019.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Antonio Alexandre da Silva. ADVOGADO: Eugenia Bruna
Vicente, Oab/pb 22.237 E Maria Rafaela Ferreira Lopes E Freitas, Oab/pb 21.081. RECORRIDO: Corregedoria
Geral da Justiça. RECURSO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. TÉCNICO JUDICIÁRIO. SUPOSTA CONDUTA INFRACIONAL CONSISTENTE NA JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS DE PROCESSO DIVERSO. PENA DE ADVERTÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APÓS EXAURIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. Em se
tratando da penalidade disciplinar de advertência, a prescrição da ação disciplinar ocorrerá em 180 (cento e
oitenta dias) a contar da data em que o fato se tornou conhecido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
acima identificados; ACORDA o Egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000516-40.2017.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Onio Emmanuel Lyra, Delegatario do. RECORRIDO:
Corregedoria Geral de Justica. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO PARA APURAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE ESPERANÇA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM
PROCESSO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL HOMOLOGANDO A
EXTINÇÃO DO FEITO. SUPLICA DA DEFESA PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS AUTOS APARTADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD).
INOCORRÊNCIA. MERA SINDICÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não tendo sido o recurso
administrativo interposto nos autos principais, onde foi proferida a decisão atacada, resta inviável o seu
conhecimento quando manejado em processo autônimo. Inexistindo qualquer prova de que fora instaurado
processo administrativo disciplinar (PAD) contra o recorrente, não há que se falar em nulidade por violação
aos princípios do contraditório e ampla defesa, por se tratar o caso dos autos de sindicância. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos, acima identificados; ACORDA o Egrégio Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000943-03.2018.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Gilvan Caetano Leite,. RECORRIDO: Corregedoria
Geral de Justica. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECUSA EM CUMPRIR ORDENS ORIUNDAS DA
CHEFIA DO CARTÓRIO E DO MAGISTRADO TITULAR. SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS.
PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. LEI 9784/99. REJEIÇÃO. ATO DE
INSUBORDINAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. REITERAÇÃO. MEDIDA CORRETA. REDUÇÃO DA PENA DE
MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGO PROVIMENTO. Não há como ser reconhecida a suspeição arguida,
quando a fundamentação exposta pelo servidor não se amolda à hipótese prevista em lei. O artigo 118 da
Lei Estadual prevê que na hipótese de resistência injustificada e de inobservância de dever funcional
previsto em lei, regulamentação ou norma interna, deverá ser aplicada advertência por escrito. Entretanto, será o caso de suspensão (art. 119) quando observada a reincidência em faltas punidas com advertência. O §2º do art. 119 da Lei Complementar Estadual não autoriza a redução do lapso temporal sancionatório, mas, tão somente, a conversão do período imposto em multa, na base de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração diária por dia de suspensão, obrigando o servidor a permanecer em serviço.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados; ACORDA o Egrégio Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 12) Agravo Interno nº 0813048-38.2019.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s):
Letícia Félix Saboia - OAB/DF 58.170. Agravado(s): Maria Goreti Ribeiro de Figueiredo Oliveira. Advogado(s):
Carlos Augusto Pinheiro Cavalcante Júnior - OAB/PB 13.676.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 13) Agravo Interno nº 0803237-51.2019.8.15.0001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Agravado(s): Tiago
do Nascimento Garcia. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino - OAB/PB 14.935.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 14) Agravo Interno nº 0857780-18.2019.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): John Lennon Alves de Carvalho.
Advogado(s): Filipe Sales de Oliveira Almeida - OAB/PB 24.063. Agravado(s): Município de João Pessoa, por
seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 15) Agravo Interno nº 0800122-14.2017.8.15.0091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Carla de Araújo. Advogado(s): Izabella Bezerra de Sousa OAB/PB 20.958. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 16) Agravo Interno nº 0811065-67.2020.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Lucinaldo Silva. Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza
- OAB/PB 11.137.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 17) Agravos Internos nº 0836126-14.2015.815.2001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºAgravante(s): Raimundo Nonato da Silva Dantas.
Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior - OAB/PB 14.765. 2ºAgravante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Agravado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 18) Agravo Interno nº 0803996-75.2018.8.15.0251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Poliana Martins de Miranda. Advogado(s): Gabriel
Felipe Oliveira Brandão - OAB/PB 16.870. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares - OAB/PB 11.268.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 19) Agravo Interno nº 083931359.2017.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Izaías Marques Ferreira. Advogado(s): Dioclécio
de Oliveira Barbosa – OAB/PB 9.511.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 20) Agravo Interno nº 0800024-78.2018.8.15.0031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Maria Trajano da Silva Araújo. Advogado(s): Antônio Guedes
Bisneto Andrade – OAB/PB 20.451.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 21) Agravo Interno nº 0822866-11.2019.8.15.0001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, por
sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): SM Distribuidora de Alimentos Eireli. Advogado(s):
Epitácio Pessoa Pereira Diniz Filho – OAB/PB 16.495.
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência nº 0809928-50.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Suscitante: Juízo de Direito da Comarca
de Rio Tinto. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
0831497-60.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Gilberto Rio
Pereira. Advogado(s): Jadiemerson Gomes da Silva - OAB/PB 18.474.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº
0115036-93.2012.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): José Souza de
Queiroz. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza –
OAB/PB 11.960.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº
0824919-81.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sanny Japiassu dos Santos. Agravado(s): Severino Maria do
Nascimento Júnior. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº
0049589-95.2011.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Agravado(s):
Isael do Amaral. Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia – OAB/PB 13.754.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº 0800192-88.2018.8.15.0481.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Marinalva Camelo dos Santos. Defensora: Maria da
Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 07) Agravo Interno nº 0815501-22.2016.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sanny Japiassu dos Santos. Agravado(s): Daniel Limeira dos Santos. Advogado(s): Denyson
Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo Interno nº 0810670-75.2020.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Francisco Paulo Alves de Franca. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer - OAB/PB 16.237. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 09) Agravo Interno nº 0808016-34.2017.8.15.2001.
Oriundo da 62ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Agravado(s): Onildo Lemos dos Santos. Advogado(s): Ubiratã
Fernandes de Souza - OAB/PB 11.960.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 10) Agravo Interno nº 0800048-38.2020.8.15.0031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sanny
Japiassu dos Santos. Agravado(s): Emanuel Messias de Carvalho Oliveira. Advogado(s): Ewerton Augusto
Coutinho Pereira - OAB/PB 25.124.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 11) Agravo Interno nº 0001120-62.2014.8.15.0271.
Oriundo da Comarca de Picuí. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo
Nunes Mesquita. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessada: A.B.P.S., menor representada por seu genitor, José Vitoriano dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 22) Agravo Interno nº 0863761-62.2018.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Luciana Alexandrina de Lima.
Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo - OAB/PB 6.509. Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Rafael de Lucena Falcão.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 23) Agravo Interno nº 0873810-31.2019.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Nilda Cristina Alves. Advogado(s):
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Rafael de Lucena Falcão.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 24) Agravo Interno nº 0809459-04.2020.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BW Construção e Imobiliária S/A. Advogado(s):
Gilvan da Silva Freire - OAB/PB 19.502-B. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Daviallyson de
Brito Capistrano - OAB/PB 12.833.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 25) Agravo Interno nº 0809362-04.2020.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): A. R. F., representado por sua genitora Eliane Eduardo da Silva. Advogado(s):
Thyago Lucas Colaço Costa Menezes Cunha – OAB/PB 22.398.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo Interno nº 0001411-19.1991.815.2001. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Levy Tintas Com. de Tintas e Ferragens Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo Interno nº 0811463-14.2020.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de
Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Maria Lúcia
Araújo Melo Cruz. Advogado(s): Lidyane Silva Moreira - OAB/PB 13.381.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.28) Agravo Interno nº 0807172-68.2020.8.15.0000.Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Luppa – Laboratórios Unidos de
Patologia da Paraíba. Advogado(s): Matheus Farias de Oliveira - OAB/PB 26.057.Agravado(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.29) Agravo Interno nº 0862153-92.2019.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José de Sena Ferreira. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967.Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Gilvandro de Almeida F. Guedes.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Agravo Interno nº 0805874-23.2018.8.15.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Ana Beatriz de Souza Nogueira Rodrigues de Oliveira. Advogado(s):
Rômulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Agravo Interno nº 0806543-94.2020.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Mercadinho W & C Ltda. - ME. Advogado(s): Antônio
Mendonça Monteiro Júnior – OAB/PB 9.585. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Alessandra Ferreira Aragão.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo Interno nº 0812818-59.2020.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Itau Seguros S/A. Advogado(s): Amandio Ferreira Tereso
Júnior – OAB/PB 19.738-A. Agravado(s): Jefferson Estrela de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Agravo Interno nº 0002438-42.2012.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): João Pereira de Andrade Doces.