TJPB 25/01/2021 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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O MUNICÍPIO DE CABEDELO, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL, DIEGO CARVALHO
MARTINS. ADVOGADO(S): MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/PB 16.377).
APELANTE(S): Francisco de Paula Ângelo Guedes. ADVOGADO(S): YNGWIE MALMSTEEN SANTOS
FRANCELINO (OAB/BA 48.049). APELADO(S): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 344 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0811568-90.2017.8.15.0001. ORIGEM: 8° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): Joaquim
Pereira Cordão. ADVOGADO(S): Jefferson Almeida de Souto (OAB/PB 18.465). APELADO(S): O Sindicato
dos Trabalhadores em Serviço Público do Estado da Paraíba – SITESP/PB. DEFENSOR(S): Walace Ozires
Costa.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 365 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0802530-54.2017.8.15.0001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° APELANTE(S):
ANTÔNIO DIAS E IANAY CHIRLEY DIAS BARBOSA. ADVOGADO(S): CAIO NUNES DE LIRA BRAGA (OAB/
PB 22.813). 2° APELANTE(S): COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA. ADVOGADO(S):
CLEANTO GOMES P. JUNIOR (OAB/PB 15.441). APELADO(S): OS MESMOS.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 345 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0805112-19.2018.8.15.0251. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. APELANTE(S): Vilmar Gomes de
Lima. ADVOGADO(S): RENATA GOMES MARTINS ADVOGADA (OAB/PB 23.302). APELADO(S): O
Departamento Estadual De Trânsito Da Paraíba – Detran/PB, representado por seu Procurador, Carlos Magno
Guimarães Ramires.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 366 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0096911-77.2012.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues.
APELADO(S): Raimundo Rocha de Queiroz. REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 346 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0808864-50.2019.8.15.2001. ORIGEM: 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
APELANTE(S): FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA. ADVOGADO(S): HELLINTON DE SOUSA (OAB/PB 23.865).
APELADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GILVANDRO DE
ALMEIDA FERREIRA GUEDES.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 367 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0820372-61.2017.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues.
APELADO(S): Rubens Germano Costa. REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 347 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800253-57.2017.8.15.0521. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha. APELANTE(S): Antônio Simplício
da Silva. ADVOGADO(S): Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB 11.910). APELADO(S): Banco Cifra S.A.
ADVOGADO(S): FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB/MG 109.730).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 368 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0820695-03.2016.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADORGERAL, ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. APELADO(S): FERNANDA LUCENA DA COSTA. ADVOGADO(S):
MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (OAB/PB 16.877). REMETENTE: O Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 348 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0865115-88.2019.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
APELADO(S): FRANCISCO RILDO DE ARAÚJO. ADVOGADO(S): Dinorah de Sá dos Anjos (OAB/PB 26.858).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 349 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0856989-20.2017.8.15.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): REINALDO
GOMES DE OLIVEIRA. DEFENSORA(S): Leda Maria Meira (OAB/PB 3021). APELADO(S): RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES. ADVOGADO(S): ANA PAULA GOUVEIA LEITE (OAB/PB 20.222).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 350 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0813119-08.2017.8.15.0001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): Antônio
Martins da Silva. ADVOGADO(S): JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE SILVA (OAB/PB 23.633). APELADO(S):
Banco Itaú BMG Consignado S.A. ADVOGADO(S): Eny Bittencourt (OAB/BA 29.442).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 351 – APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0800072-45.2020.8.15.0911. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Serra Branca. APELANTE(S):
RAIMUNDO GOMES DAMACENO. ADVOGADO(S): Sidney Francisco do Nascimento (OAB/PB 25.227A).
APELADO(S): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR
(OAB/PB 17.314A).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 352 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0819556-11.2019.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S):
MARIA DE LOURDES SOARES DA CRUZ. ADVOGADO(S): Enio Nascimento Barbosa (OAB/PB 11.946).
APELADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO
GUEDES BEZERRA.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 353 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0801004-54.2020.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): BANCO
BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Andrea Formiga D. de Rangel Moreira (OAB/PE 26.687). APELADO(S):
MARIA DAS DORES ARCANJO DA SILVA. ADVOGADO(S): Bisneto Andrade (OAB/PB 20.451).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 354 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0860200-93.2019.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S):
EVERALDO CELESTINO DE PAULA. ADVOGADO(S): Dinorah de Sá dos Anjos (OAB/PB 26.858). APELADO(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA
(OAB/PB 14.129).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 355 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0519322-64.2003.8.15.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): José Augusto
Costa da Fonseca. ADVOGADO(S): JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO (OAB/PB 5405). APELADO(S): Condomínio
do Edifício Maria Claúdia. ADVOGADO(S): Marcus Antônio Dantas Carreiro (OAB/PB 9573).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 369 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0801475-49.2017.8.15.0751. ORIGEM: 4a Vara Mista da Comarca de Bayeux.
APELANTE(S): O Município de Bayeux, representado por seus Procuradores, Israel Rêmora Pereira de Aguiar
Mendes (OAB PB 17.757) e José Marconi G. De Carvalho Jr. (OAB PB 12.026). APELADO(S): MARCIO
ANDRADE SILVA. ADVOGADO(S): RENATO MACIEL DIAS (OAB PB 21.861) E BRUNO PEREIRA ROCHA
(OAB PB 21.220). REMETENTE: O Juízo da 4a Vara Mista da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 370 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0812826-67.2019.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. APELANTE(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Chefe,
Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138). ADVOGADO(S): Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676).
APELADO(S): Valdeci Brito da Silva. ADVOGADO(S): CÉLIO GONÇALVES VIEIRA (OAB/PB 12.046).
REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 371 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0064964-34.2014.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, RENAN
DE VASCONCELOS NEVES (OAB/PB 5124). APELADO(S): IRAEDA VANA MERCES NOGUEIRA GARCIA.
ADVOGADO(S): NATALÍCIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA (OAB/PB 11.870). REMETENTE: O Juízo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 372 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0827250-36.2016.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar
Azevedo Régis. APELADO(S): CARLANE DE MORAES MOURA. ADVOGADO(S): MÁRCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO (OAB/PB 16.877). REMETENTE: O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 373 – APELAÇÕES CÍVEIS E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0800060-03.2019.8.15.0091. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá. 1°
APELANTE(S): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. 2°
APELANTE(S): O Município de Taperoá. ADVOGADO(S): MARCOS DANTAS VILAR (OAB/PB 16.232).
APELADO(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR-GERAL. REMETENTE: O Juízo da Vara Única da Comarca de Taperoá.
PAUTA VIRTUAL - SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 26 DE janeiro DE 2021
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 356 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800565-84.2017.8.15.0601. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Belém. APELANTE(S): O MUNICÍPIO DE
BELÉM. ADVOGADO(S): RAFAELLA FERNANDA L. C. SARAIVA (OAB/PB 14.901). APELADO(S): VERÔNICA
FIRMINO DOS SANTOS. ADVOGADO(S): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751).
HORÁRIO: 14:00hs - Proc. Nº 0006460-91.2013.815.0571 - RELATOR: (DES. JOÃO ALVES DA SILVA)
APELANTE: EDSON SHIMU (ADV. LUCIAN HELERLAN SANTOS DA SILVA - OAB/PB 22.864 ) APELADO:
OLIMPÍADES OVIDIO DE QUEIROZ (ADV. BRUNO JOSÉ DE MELO TRAJANO - OAB/PB 16.997 E ERONY
FÉLIX DA COSTA ANDRADE - OAB/PE 3230). O LINK DE ACESSO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 357 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0904442-94.2006.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. APELANTE(S): O Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. APELADO(S): TRANSPORTE
PARAÍBA VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA.
DIA: 28 DE janeiro DE 2021
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 358 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0831693-30.2016.8.15.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): JOSÉ FERREIRA
JÚNIOR. ADVOGADO(S): Ricardo de Almeida Fernandes (OAB/PB 16.460). APELADO(S): BANCO
PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(S): EDUARDO CHALFIN (OAB/PB 22.177A).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 359 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0801601-44.2016.8.15.0231. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. APELANTE(S): ROSÉLIA
ARLINDO DA SILVA. ADVOGADO(S): AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMÃO (OAB/PB 20.496). APELADO(S):
RENOVA COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. ADVOGADO(S): MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB/SP 253.384).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 360 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0812595-45.2016.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° APELANTE(S): José
Januário Leite. ADVOGADO(S): JOÃO LUIS FERNANDES NETO (OAB/PB 14.937). 2° APELANTE(S): Unimed
Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. ADVOGADO(S): CÍCERO PEREIRA DE LACERDA
NETO (OAB/PB 15.401). APELADO(S): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 361 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0802873-58.2018.8.15.0181. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. 1° APELANTE(S): BANCO
BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314A). 2° APELANTE(S): IVA
BORGES DE ARAÚJO. ADVOGADO(S): DAYANE MONTENEGRO ARAUJO (OAB/PB 22.984). APELADO(S):
Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 362 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0800400-96.2014.8.15.0001. ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1°
APELANTE(S): CÉLIO VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(S): EDJARDE S. CAVALCANTE ARCOVERDE (OAB/
PB 16.198). 1° APELANTE(S): ARLEUSSON RICARTE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): PLÍNIO NUNES
SOUZA (OAB/PB 13.228). 1° APELADO(S): Os mesmos. 2º APELADO(S): BV Financeira S/A. ADVOGADO(S):
João Francisco Alves Rosa (OAB/PB 17.023).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 363 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0800037-30.2016.8.15.1201. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araçagi. 1° APELANTE(S): BANCO OLÉ
BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(S): Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490).
2° APELANTE(S): MARIA JOSÉ CARDOSO. ADVOGADO(S): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069).
APELADO(S): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 364 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0820176-91.2017.8.15.2001. ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. 1° APELANTE(S): Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central. ADVOGADO(S): Antônio Eduardo Gonçalves de Ruêda (OAB/PE
16.983). 2° APELANTE(S): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. ADVOGADO(S):
HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463) E LEIDSON FLAMARION T. MATOS (OAB PB 13.040). 3°
HORÁRIO:16:00 hs - Proc. Nº 0083881-72.2012.815.2001- 1º APELANTE: BANCO GUANABARA S/A (ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PB 17.314-A E ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - OAB/
PB 8.502-A) 2º APELANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE MARCOS DA SILVA LTDA (ADV. ANTONIO FABIO
ROCHA GALDINO - OAB/PB 12.OO7 E JONAS NICACIO VERAS, OAB/PB 19.363 ) APELADOS: OS MESMOS.
O LINK DE ACESSO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, POR VIDEOCONFERÊNCIA,
REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM
16 DE DEZEMBRO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças
Morais Guedes, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Presente,
sem direito a voto, o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Des. João Benedito da Silva). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhoras
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti e José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Doutor Álvaro Gadelha Campos, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando
os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e
Distribuição. Às 15h08min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a ata da reunião anterior. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado
a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.689. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI que dispõe sobre o quadro de servidores
efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO O
PROJETO DE LEI. VENCIDO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE REJEITAVA O PROJETO. 2º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.180.664. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre
adoção, nos processos que tramitam na plataforma PJe, de sistema de trabalho com compartilhamento
de atividades junto à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba. DECISÃO: APROVADO.
UNÂNIME. PAUTA SUPLEMENTAR: PS.1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.185.425.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO
nº 43/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, que institui o Gabinete Virtual, como ferramenta de auxílio à
prestação jurisdicional em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. (Pub. no DJE em
15.12.2020). DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada
a presente sessão, às 15h47min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO,
PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.