TJPB 25/01/2021 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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de Araujo, terreno próprio com 15,00 metros de frente e em conjunto e 15,00 quinze metros de fundos,
tendo porém 17,00m de comprimento do lado esquerdo e 19 metros do lado direito, que foi adjudicado
em nome de Luiza Diniz, oriundo do espolio de Noelma Diniz Costa. Limitando-se: FRENTE com a Rua
Manoel Pereira de Araújo, Centro, Município de Campina Grande – PB; FUNDOS( OESTE),; terreno de
inscrição nº 04.01.021.1.0054.001, ocupados pelos imóveis de nº 184 e 188, de propriedade dos
confinantes: Maria Lúcia Figueiredo e Raimundo Cândido Teixeira. LADO ESQUERDO (NORTE):
com o terreno de inscrição municipal nº 04.01.6021.2.0127-001, situado na Rua: Marcílio Dias, nº188,
Centro, Campina Grande – PB de propriedade de Maria Lúcia Figueiredo e Raimundo Cândido
Teixeira; com o terreno de inscrição nº 04.01.021.1.0064-001, na Rua Marcílio Dias, nº 194, Centro,
Campina Grande-PB, de propriedade do confinante: Cristiano Alves da Silva; com o terreno inscrição
nº 04.01.021.1.0068-001, na Rua Marcílio Dias, nº 198, Centro, Campina Grande-PB, de propriedade
do confinante: Antônio Manoel de Araújo; com o terreno inscrição nº 04.021.1.0094.001, Rua
Marcílio Dias, nº 202, Centro, Campina Grande-PB, de propriedade do confinante Marcelo Agra
Alves. LADO DIREITO (SUL): com terreno de inscrição municipal nº 04.01.021.2.0127.001, na Rua
Manoel Pereira de Araújo, s/n, Centro, Campina Grande – PB, de propriedade de Dalmar Cerqueira
Rodrigues. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados
do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há
mais de 25(vinte e cinco) anos, sem interrupção de terceiros sobre 02 (dois) armazéns, situados na
Rua Manoel Pereira de Araújo, Nº 405 e 413, Centro, Campina Grande – PB, acima descritos,
cadastrados na Prefeitura Municipal de Campina Grande- PB em nome de Luziomar Diniz de Lima, já
falecida, e, ainda, por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de
15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação
ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os
fatos alegados pelos autores na inicial, bem como, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC,
será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 12(
doze) dias do mês de janeiro de 2021 Eu,Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0835116-42.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Casamento]. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por EDINALDO DA SILVA BRITO em face de MARIA LUISA
SOUSA BRITO, que por meio deste, fica o Sr. MARIA LUISA SOUSA BRITO , brasileiro(a), casado(a),
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de
15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 21 de janeiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820166-96.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em face de INTERESSADO: ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). INTERESSADO: ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA, por ser portador(a) de condição ou patologia que
lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 21 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA
DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS.
O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 0001707-83.2017.815.0011,
que o Ministério Público move contra REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, filho de Rosemira Rodrigues
e pai não declarado, nascido no 10.01.1987, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo, através do
presente edital, devidamente intimado de todo conteúdo da sentença que julgou parcialmente procedente a
pretensão punitiva do Estado para o CONDENAR a pena de três(03)meses de detenção, em regime aberto e,
nos termos do Art. 77, III, do CPP, suspender a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois(02)
anos. CUMPRA-SE. Campina Grande, 01 de dezembro de 2020. Eu, Simone Barbosa da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTORIO UNIFICADO DE FAZAENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO 0823676-20.2018.8.115.0001 PJE. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. O(a) MM Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada,
tendo como exequente a Fazenda Pública do Município de Campina Grande e executado LUCIANA HONORATA AGOSTINHO. E o presente edital para INTIMAR o(a) executado(a), LUCIANA HONORATA AGOSTINHO –
CPF 046.752.714-80, com endereço na Rua Fernando Gomes de Araújo, 236, Itararé, Campina Grande - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença que JULGOU EXTINTO O FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 924, II DO CPC, e condenando a parte executada no pagamento das custas e despesas
processuais, sob pena de gerar nova inscrição na Dívida Ativa, bem como no pagamento dos honorários
advocatícios estipulados em 5% (cinco por cento) do valor da presente execução. E para que, mais tarde,
alguem não alegue ignorancia, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital. Campina Grande, 21 de
Janeiro de 2021. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, tecnico judiciario, o digitei.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080145986.2020.8.15.0041. Ação: TUTELA E GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR(A): Sueli Mariano da Silva, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado a Rua Severina Maracajá, nº 56 – nesta Cidade e Comarca, portadora do CIC/MF: 012.131.824-92 e RG/
SSP/PB: 1.950.025, em face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o suposto interessado: Jocélio de Oliveira Costa atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias da ciência deste, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como para comparecer a audiência preliminar designada para
o dia 04/05/2021 (quatro) de janeiro de 2021, pelas 9:00hs., no Fórum local, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Zoom. As partes e advogados deverão acessar remotamente o seguinte “link” da
audiência virtual, podendo esta ser acessada ainda pelo ID e senha que seguem:
ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15dias. Processo nº 080021625.2020.8.15.0521. Ação de Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ELIZANGELA DE MOURA SILVA em face
de Leonardo Lins de Oliveira e Renata de Moura Silva, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 21 de janeiro de 2021. Eu,
Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária desta Vara, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz
de Direito em Substituição.
selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ ne 15 de
2020 de 29 de abril, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de
Justiça e os demais instrumentos do Proname e CONARQ. PATOS-PB, 11/12/2020. JOSÉ BONIFÁCIO REGIS
CHAVES FILHOCHEFE DE CARTÓRIO. Bananeiras, 18/12/2020 (assinatura ilegível). (assinatura ilegível)
Responsável pela Unidade Judicial Geradora. Leia-se: Atesto que os processos registrados nesta listagem
foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução. Atesto
que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os
critérios estabelecidos na Resolução TJ ne 15 de 2020 de 29 de abril, o Manual de Gestão Documental do
Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e os demais instrumentos do Proname e
CONARQ. BANANEIRAS-PB, 18/12/2020. ALBERTINO PEREIRA DINIZ, Técnico Judiciário, matrícula 470.7960. Responsável pela Unidade Judicial Geradora.
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCESSO Nº 0800072-13.2020.8.15.0081. O MM.Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo a ação
supracitada movida por PEDRO VITAL DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 24/01/1975,
filho de Eleno Vital da Silva e de Severina Maria da Conceição, residente e domiciliado na Travessa Bica do
Livramento, nº 95, Centro, Bananeiras - PB, na qual requer o domínio do imóvel urbano localizado no endereço
supracitado, o imóvel tem por área: 52,75 metros quadrados com as seguintes confrontações: ao LADO
DIREITO: com a calçada dos herdeiros de Marcos Antônio de Oliveira, que tem como responsável do imóvel
a viúva deste: ANA LÚCIA BEZERRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 690.957.284.04 RG nº 1294396
SSP/PB, residente e domiciliada Travessa Bica do Livramento, nº 150, Centro, Bananeiras, PB. LADO
ESQUERDO com o quintal de SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 000.050.984-25 e RG
nº 2.882.272 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Con. Cristóvão, nº 115, Centro, Bananeiras, PB. LADO
DA FRENTE com a Rua Travessa Bica do Livramento. LADO DOS FUNDOS com os herdeiros de Marcos
Antônio de Oliveira que tem como responsável do imóvel a viúva deste: ANA LÚCIA BEZERRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 690.957.284.04 RG nº 1294396 SSP/PB, residente e domiciliada Travessa Bica do
Livramento, nº 150, Centro, Bananeiras, PB e com ALTA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, portadora do CPF
nº 206.494.794-91, RG nº 600.655 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Con. Cristóvão, 119, Centro,
Bananeiras, PB. Pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade
CITAR os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, CONTESTAREM a ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, não sendo contestada a ação, serem aceitos como
verdadeiros os fatos narrados na exordial. Ficam desde logo advertidos das disposições do Art. 344, do CPC.
Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras, em 22/01/2021. Eu, Socorro de Fátima Costa da Silva, Técnico
Judiciário que o digitei. Dr.Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000196561.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
BAYEUX e promovido(a) EXECUTADO: JONATAH CEZAR TEIXEIRA DE LIMA (CNPJ 04.147.734/0001-11). E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o
promovido acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que
extinguiu a execução com base no art. 40 da Lei n° 6.830/80 c/c 174 do CTN. O presente edital será expedido
nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado
de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora, CARLA
MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 24 de novembro de 2020.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE
INTERDIÇÃO – PJE PROCESSO Nº 733-27.2014.815.0601. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio de BelémPB, se processam os termos de uma Ação de Interdição que tem como autora MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA
ALVES em favor de FRANCISCA TEIXEIRA ALVES, brasileira, casada, portadora do CPF de n. 022.432.64498 e para que mais tarde, alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para
CITAR OTÁVIO BORGES DE MELO, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido para, se quiser,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada,
reputar-se-á verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. (art. 285 do CPC). Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de Belém, aos 21/01/2020. Eu, O’Neill Guedes Alcoforado de Carvalho, o digitei e subscrevi. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa. Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – PORTARIA Nº 03/2020. O Excelentíssimo Senhor Henrique
Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz de Direito em Substituição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. considerando a informação da
escrivania de que os autos nº. 0000380-19.2013.815.0731, da ação de ALVARÁ JUDICIAL, proposta por ANA
RITA BARBOSA LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº. 467.406.784-72, residente na Rua Cel. Aureliano, nº. 304,
Centro, Cabedelo/PB, foi extraviado e não localizado até a presente data e, considerando a necessidade de
se restaurar os autos para prosseguimento do feito, e que nenhuma das partes a requereu, RESOLVE: 1 Instaurar procedimento para RESTAURAÇÃO DOS AUTOS acima mencionados, determinando que a escrivania tome as seguintes providências: a) juntem-se todas as cópias de peças do aludido feito que porventura
estejam em seu poder; b) junte-se também, se ainda não feito, todos os atos registrados no sistema de
informática do TJPB; c) distribua, registre e autue-se a presente portaria como restauração de autos. 2 - Após
a autuação, intime-se a parte autora (pessoalmente e através de nota de foro, via Diário da Justiça, na pessoa
da advogada cadastrada nos autos, Dra. ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA, conforme se verifica da
consulta processual oriunda do site do TJPB e que passa a fazer parte integrante da presente portaria) para
apresentar, no prazo de 5 dias, cópias das peças que tenha em seu poder ou qualquer outro documento que
facilite a restauração. 3 – Por se tratar de processo de jurisdição voluntária deixo de proceder com a citação/
intimação da parte contrária, conforme determina o art. 715 do CPC/2015. Publique-se a presente portaria no
Diário da Justiça.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA - EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – PUBLICADO
POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805066-79.2017.8.15.0731 O Dr. JOAO
MACHADO DE SOUZA JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Substituição de Curatela em epígrafe, requerida por
LEONARDO MENDES DA CUNHA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentença prolatada em data de 12/01/2021, na qual decretou a substituição da curatela a ser, então, doravante
exercida pelo requerente LEONARDO MENDES DA CUNHA em face de LUCIANO MENDES DA CUNHA,
pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
para todos os atos da vida civil, mediante termo de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. Dr. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Cabedelo/PB, 21/01/2021. Eu, Rafaela Maria de
Lima Sá Santos, Analista Judiciária, digitei e assino.
BANANEIRAS
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n.080089659.2020.8.15.0731. Ação: DIVORCIO LITIGIOSO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,
etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste
cartório a Ação de, DIVORCIO LITIGIOSO movida por CARLOS ALBERTO FEIGEL, ficando através do
presente CITADA a Sra. CAROLINA KUMMER, brasileira, casada, separada de fato, do lar, atualmente em
local incerto e não sabido, para comparecimento à audiência de conciliação, designada para o dia 14/06/2021,
às 09:45 hs, na sala de audiência da 5ª Vara, Cabedelo, PB., cientificando-a que, se qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da solenidade (art. 697 c/c o art. 335, inc. I, ambos do CPC/
15). Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021. Eu, Quintino
Augusto Leitão régis, Analista Judiciário o digitei.(AA) BARBARA BERTOLUZZI EMMERICH. JUIZA DE
DIREITO SUBSTITUTA.
COMARCA DE BANANEIRAS – ERRATA: No diario da justiça do dia 21.01.2021, folhas 101, onde se se lê:
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução. Atesto que os processos registrados nesta listagem foram
Comarca de 5ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080515937.2020.8.15.0731. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito em substituição na 5ª Vara Mista de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente