TJPB 26/01/2021 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021
para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos
e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.. Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 10 de dezembro de 2020.. Eu, HEYDE
DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO – EDITAL DE CITAQÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutor JUDSON KÍLDERE
NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito desta Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
Faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO, ou dele conhecimento tiverem, ou
interessem, que neste Juízo e comarca correm os autos da Ação Penal nº 0000607-95.2018.8.15.0581 onde
figura como réu FRANCISCO PADILHA CELESTINO, nascido em 22.01.1987, filho de José Pedro Celestino
e Crizelia Ferreira Padilha, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo
através do presente Edital, CITADO da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, incurso no art. 147
e art. 129, § 9º, CP, em combinação com os arts. 5º, III, 7º, I e II, e 41 da Lei 11.340/2006, para responder à
acusação por escrito no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, bem como apresentar documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação se necessário ( CPP, art 396-A, parágrafo
único). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, que
fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça.
Cumpre-se. Dado e passado aos 25 de janeiro de 2021. Eu, Jailza Hortencio da Silva, Técnica Judicial, o
digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE RIO TINTO – EDITAL DE CITAQÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. A Doutor JUDSON KÍLDERE
NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito desta Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, Faz
saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO, ou dele conhecimento tiverem, ou interessem,
que neste Juízo e comarca correm os autos da Ação Penal nº 0000433-23.2017.8.15.0581, onde figura como réu
JOAS SEBASTIAO DOS SANTOS, filho de Sebastião Sobrinho Fonseca e Maria do Socorro dos Santos, residente
na rua Francisco Lisboa s/n, Centro, Mamanguape, PB, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, ficando o mesmo através do presente Edital, CITADO da denúncia oferecida pelo Ministério Público
Estadual, por infração do art. 129, § 1º, II c/c o § 1, do CPP, para responder à acusação por escrito no prazo de
10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como apresentar
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação se necessário ( CPP, art396-A, parágrafo único). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, que fosse expedido o presente Edital, publicandose no Diário da Justiça. Cumpre-se. Dado e passado aos 25 de janeiro de 2021. Eu, Jailza Hortencio da Silva,
Técnica Judicial, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
SANTA LUZIA
Comarca de Vara Única de Santa Luzia – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080127078.2019.8.15.0321. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Santa Luzia, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Maria Lucena de Araújo Nóbrega e Genival
Euzébio da Nóbrega e face do Espólio de Maria Leopoldina de Almeida e Noemia Lucena dos Santos,
representadas por Severina Lucena de Araújo, OBJETIVANDO A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL MEDINDO 4,4 m de frente, 3,8m de fundos e 23m de comprimento nos lados direito e esquerdo,
limitando-se a frente com alinhamento da Travessa Azevedo, fundos com Beco da Prefeitura, lado direito com
imóvel de Vinicius de Medeiros Gomes Araújo e irmãos e lado esquerdo com imóvel de José Araújo de Lucena,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(s) promovido(s) incertos,
desconhecidos e não localizados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Santa Luzia - Pb, 25 de janeiro de 2021. Eu, Ronise da Nóbrega Alves Araújo, Técnica/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr.
Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei,
etc; FAZ SABER a todos quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da
Ação de Interdição/Nomeação 0800542-71.2018.815.032 foi decretada a interdição de PAULO RUBENS
NÓBREGA DANTAS, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG 3.124.995 SSP/
PB, CPF 074.715.764-21, residente na rua Antônio Moisés 305, Bairro São José, nesta cidade de Santa Luzia
– PB, portador do CID F 42 (transtorno obsessivo – compulsivo), nomeando-lhe como curadora MARIENE
NÓBREGA DANTAS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG 1.996.586 SSP/PB CPF
021.337.004-20, residente e domiciliado na rua Antônio Moisés 305, Bairro São José, nesta cidade de Santa
Luzia PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz di Direito da vara supra, mandou expedir o
presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara
única de Santa Luzia PB. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba,
dezesseis dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária,
digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
08000081-63.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de MARCOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro, união estável, agricultor,
portador do RG nº 1.591.436 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 001.433.044-02, residente e domiciliado no Sítio Massangana II, S/N, Área Rural, Cruz do Espírito Santo/PB, portador(a) de deficiência
mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184
CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr. MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, brasileira,
união estável, portadora do RG nº 3.095.757 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 014.677.324-19,
residente e domiciliada no Sítio Massangana II, S/N, Área Rural, Cruz do Espírito Santo/PB. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
0801291-34.2013.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz,
inscrita no CPF sob o nº 027.332.844-10, residente e domiciliada na mesma localidade da curadora,
portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA JOSÉ GONÇALVES,
brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº 504.445.574-15, residente e domiciliada
na Rua Presidente Castelo Branco, nº 470, Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58301-375.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado
e passado nesta 3ª Vara, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida
de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080382509.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de NELSON JOSE DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos
os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do
15
CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA
COSTA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 14 (quatorze) dias
do mês de dezembro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº080061292.2017.8.15.0331 ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). ROSEANE BEZERRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora doRG nº 3.254.272 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 069.182.774-56, residente
e domiciliada no Sítio Corvoada, s/n°, área rural, Santa Rita/PB,, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A)
do(a) interditado(a) LINDALVA MARIA BEZERRA, portadora do RG nº 2.805.173 - SSP/PB, inscrito no
CPF sob o n.º 044.091.304-71,residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, PORTADORA DA
PATOLOGIA Transtorno depressivo recorrente, episódico atual grave, com sintomas psicóticos (CID
10 F 33.3. E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 04 DE DEZEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES
LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL.PROCESSO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO
nº 0804192-33.2017.8.15.0331. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). JOANA D’ARC SERAFIM PAREDES, PORTADORA DO
CPF 993.063.284.00 E RG 1.183.100 2VIA-SSP-PB (representante da entidade (ASS. PROMOC. DOANCIÃO DONA LICOTA C. DA CUNHA MAROJA - ASPA), como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a)
MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL, brasileira, solteira, 60 anos, filha de José Macilon Cabral
Filho e de Maria Joana da Conceição, atualmente institucionalizada na ASPA – ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO LICOTA MARIA RIBEIRO, SITUADA NA Rua Dr. João Pimentel,s/n, Bairro Popular,
Santa Rita/PB, como o conjunto probatório colacionado aos autos, que indica que o(a) interditando(a)
é acometido(a) de Transtornos esquizoafetivos (CID 10 F 25). E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 04 DE
DEZEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria
Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
0800890-59.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada,
inscrita no CPF sob o n.º 424.826.824-87, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, 455,
Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a)
torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no
CPF sob o nº. 715.238.184-41, residente e domiciliada na rua Rodrigues Alves, 455, Popular, no
município de Santa Rita/PB, CEP: 58.301-210. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 07 (sete) dias do mês de
dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
0801291-34.2013.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz,
inscrita no CPF sob o nº 027.332.844-10, residente e domiciliada na mesma localidade da curadora,
portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA JOSÉ GONÇALVES,
brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº 504.445.574-15, residente e domiciliada
na Rua Presidente Castelo Branco, nº 470, Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58301-375.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado
e passado nesta 3ª Vara, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0802930-14.2018.8.15.0331. Ação: INVENTÁRIO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da
Ação supra mencionada requerida por SAMARA GRECY DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, inscrita no
CPF nº 094.001.114-01e portadora da Cédula de Identidade/RG nº 3.598.470 SSDS/PB residente e
domiciliada na Rua da Jaqueira nº 230 Alto das Populares, em Santa Rita/PB, por si e representando
seus filhos SUELLAINY GRECY DA SILVA LIMA), nascida em 23/06/201 CPF/MF nº 147.554.484-76 sexo
feminino e SUELLANNY GRECY DA SILVA LIMA menor nascida em 19/12/2007, inscrita no CPF/MF nº
147.554.574-67, todos residentes e domiciliados no mesmo endereço, em face dos bens deixados por
falecimento de CRISTIANO DA SILVA LIMA, e pelo presente edital intime-se a parte autora, SAMARA GRECY
DOS SANTOS SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se tem interesse no prosseguimento do feito. E para que mais tarde não aleguem ignorância
determinou a M.M. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 07 (sete) dias do mês de dezembro
de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo – Juíza de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2º. CARTÓRIO. EDITAL DE INTERDIÇÃO E CURATELA.
Processo: 0001685-41.2013.815.0051. Ação: INTERDIÇÃO e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento e que por este Juízo e Cartório do 2º. Oficio desta Comarca, tramitam os autos de Ação de
Interdição e Curatela nº. 0001685-41.2013.815.0051, movida por FRANCISCA ORTELINA DA CONCEIÇÃO
em relação a interditada FRANCIELDA ORTELINA DA CONCEIÇÃO. Que determinou o MM. Juiz a interdição
de FRANCIELDA ORTELINA DA CONCEIÇÃO, e o faço para declarar o suplicado pessoa com deficiência de
natureza mental e física, em caráter permanente, nos termos do artigo 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
Determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital através do qual FICA devidamente INTIMADO, para,
querendo, recorrer da r. decisão no prazo de 15(quinze) dias. O prazo do Edital correrá em Cartório. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que
será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. São João do Rio do Peixe-PB, 25 de janeiro
de 2021. Eu, Olivaneide Lacerda dos Santos Nogueira, Técnica Judiciária, que digitei. Dr. Pedro Henrique de
Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
0800089-13.2018.8.15.0051. Ação: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo e cartório da 2ª Vara Mista desta comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de nº 0800089-13.2018.8.15.0051, movida por ELIENE OLIVEIRA FRANÇA
em face de POLIMARCOS DE FRANÇA, cuja sentença julgou procedente o pedido para declarar ELIENE
OLIVEIRA FRANÇA, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 3515182, expedido pela SSP/
PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 085.199.824-09, residente e domiciliada na Vila do Brejo das Freiras, s/n, zona
rural de São João do Rio do Peixe/PB, CURADORA de FRANCISCO LUÍS DE FRANÇA. E, para que não se
alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital. O prazo legal será iniciado após o
decurso do prazo deste edital. São João do Rio do Peixe-PB, 16/12/2020. Eu, Diêgo Márcio Gonçalves
Fonseca, Analista Judiciário, que digitei. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista
de São João do Rio do Peixe/PB.