TJPB 09/02/2021 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos
08 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803027-89.2020..8.15.0251,
Ação: Cumprimento de Sentença. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇAO de Cumprimento de Sentença supra, requerido por THAMIRES VIEIRA
DE FREITAS e TALLYSSON VIEIRA FREITAS, neste ato, representado por sua genitora, a Sra. FRANSINETTE JOCA VIEIRA, em face do executado, o Sr. JAIR HERLA DA SILVA FREITAS servindo o presente
Edital como INTIMAÇÃO, do Sr. RAMON DE MEDEIROS COSTA, brasileiro, solteiro, vendedor, para, no prazo
de 03(três) dias, efetuar o débito alimentar, no valor de R$ 748,50(setecentos e quarenta oito reais e cinquenta
centavos) e das prestações vencidas no decorrer do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo. Advertindo- o de que, caso não pague ou se a justificativa não for aceita, será protestado o título
executivo, bem como decretada a Prisão Civil. Artigo 528, § 3º do CPC. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021.
Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080447012.2019.8.15.0251, Ação: Cumprimento de Sentença. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇAO de Cumprimento de Sentença supra, requerido por
SEVERINO LUCAS DA SILVA COSTA, neste ato, representado por sua genitora, a Sra. CELIANE CASSIANO
DA SILVA, em face do executado, o Sr. RAMON DE MEDEIROS COSTA servindo o presente Edital como
INTIMAÇÃO, do Sr. RAMON DE MEDEIROS COSTA, brasileiro, solteiro, vendedor, para, no prazo de 03(três)
dias, efetuar o débito alimentar, no valor de R$ 748,50(setecentos e quarenta oito reais e cinquenta centavos)
e das prestações vencidas no decorrer do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo. Advertindo- o de que, caso não pague ou se a justificativa não for aceita, será protestado o título
executivo, bem como decretada a Prisão Civil. Artigo 528, § 3º do CPC. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021.
Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805313-74.2019.8.15.0251,
Ação: Cumprimento de Sentença. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Cumprimento de Sentença supra, requeridos por LUIZ GUSTAVO DO
CARMO CORREIA e ANA BEATRIZ DO CARMO CORREIRA, neste ato, representados por sua genitora, a
Sra. ÂNGELA ROSA DO CARMO, em face do executado, o Sr. GIBSON RAMOS CORREIA servindo o
presente Edital como CITAÇÃO, do Sr. GIBSON RAMOS CORREIA, brasileiro, filho de Edvaldo Torres de
Araújo e de Joana Darc Paulino de Araújo, para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o débito alimentar, no valor
de R$ 748,50(setecentos e quarenta oito reais e cinquenta centavos) e das prestações vencidas no decorrer
do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Advertindo- o de que, caso não
pague ou se a justificativa não for aceita, será protestado o título executivo, bem como decretada a Prisão
Civil. Artigo 528, § 3º do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0807913-68.2019.8.15.0251,
Ação: Execução de Alimentos. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º
Oficio, tramita a ACAO de Execução de Alimentos supra, requerido por KAUAN MARTINS LUCENA, neste ato,
representado por sua genitora, a Sra. NATALIA KAROLYNE MARTINS LUCENA, em face do executado, o Sr.
ELDER PAULINO DE ARAÚJO servindo o presente Edital como CITAÇÃO, do Sr. ELDER PAULINO DE
ARAÚJO, brasileiro, filho de Edvaldo Torres de Araújo e de Joana Darc Paulino de Araújo, para, no prazo de
03(três) dias, efetuar o débito alimentar, no valor de R$ 748,50(setecentos e quarenta oito reais e cinquenta
centavos) e das prestações vencidas no decorrer do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo. Advertindo- o de que, caso não pague ou se a justificativa não for aceita, será protestado o título
executivo, bem como decretada a prisão civil.Artigo 528, § 3º do CPC. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça na forma da Lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806380-11.2018.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de
Urgência supra, requerida por MARIA SOUSA FARIAS em favor de FLÁVIO SOUSA FARIAS, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 01/10/2020, decretando a interdição de FLÁVIO SOUSA FARIAS em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA
SOUSA FARIAS, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 01 de outubro de 2020. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800486-88.2017.8.15.0251,
Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do
3º Oficio, tramita a ACAO de Divórcio Litigioso supra, requerido por LAVOISIER LIRA FILHO em face de
LUCILANE DE JESUS SILVA LIRA, servindo o presente Edital como CITAÇÃO, da Sra. LUCILANE DE JESUS
SILVA LIRA, brasileira, casada, do lar, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, advertindoo, outrossim, que não sendo contestado a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na exordial. Artigo 344 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de
Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PRINCESA ISABEL-PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo
nº 0800732-64.2018.8.15.0311. AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO -AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA -REU: ANA PAULA FRANCELINO DA SILVA BARBOSA. A MM. Juiz(a) de
Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a ação acima mencionada, promovida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ANA PAULA FRANCELINO DA SILVA BARBOSA, brasileira, NÃO CONSTA QUALIFICAÇÃO, domiciliado no(a) RUA GOVERNADOR PEDRO GONDIM,
S/Nº, CASA, JARDIM KARLOTA, PRINCESA ISABEL-PB, atualmente em local incerto e não sabido, o qual
fica CITADO para, no prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), para, no lapso de 10(dez) dias, contados do
comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita,
podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de Princesa Isabel-PB, aos 08 de fevereiro de 2021. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica
Judiciária, o digitei. AS. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO- Juíza de Direito.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080056838.2018.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em face de EXECUTADO: ALLAN KALINO DINIZ ALVES - ME, portador(a) do CNPJ
31
23.532.371/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que
através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a quantia de R$ 98.067,96, proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção
monetária, e demais encargos conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s)
CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n° 140000320170027, ou garantir e execução por meio de depósito em
dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos
bastem para integral solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do
Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na
inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância,
nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local
público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Bento/PB, aos 25 de janeiro de 2021. Eu, ROSETANIA FERNANDES LUCIO, Técnico Judiciário, o
digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito em Substituição
Comarca de Vara Única de São Bento– PB. Edital de Citação. Prazo:30 dias. Processo nº 000068856.2014.8.15.0881. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
LEONALDO LEITE DA SILVA SECUNDINO, portador(a) do CPF 067.611.424-58, do RG 2.263.417 SSP/PB,
em face de REU: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,portador(a) do CNPJ nº 10.230.717/
0002-64, representada pelo o seu sócio diretor o senhor JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, atualmente
em lugar incerto e não sabido, representada como afirma a parte autora nos autos, que através do presente
EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a
relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual(a)(s) promovente(s)
requer(em) a citação por edital. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como
o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem
como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o
presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser
a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bento/PB, aos 25 de janeiro de 2021. Eu, ROSETANIA FERNANDES LUCIO, Técnico Judiciário, o digitei.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000068856.2014.8.15.0881. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
LEONALDO LEITE DA SILVA SECUNDINO, portador(a) do CPF 067.611.424-58, do RG 2.263.417 SSP/PB,
em face de REU: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, portador(a) do CNPJ nº 10.230.717/
0002-64, representada pelo o seu sócio diretor o senhor JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, atualmente
em lugar incerto e não sabido, representada como afirma a parte autora nos autos, que através do presente
EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a
relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s)
requer(em) a citação por edital. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como
o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem
como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o
presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser
a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bento/PB, aos 25 de janeiro de 2021. Eu, ROSETANIA FERNANDES LUCIO, Técnico Judiciário, o digitei.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito em Substituição.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUCIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800470-50.2019.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEMAR MEDEIROS DA
NÓBREGA, brasileiro(a), solteiro(a), incapaz, inscrito(a) no CPF sob nº 700.690.024-79 e RG sob nº 3.820.674
– SSDS/PB, residente e domiciliado(a) na Rua José Frade, 192, São Sebastião, Santa Luzia, Paraíba, CEP:
58.600-000, nomeando-lhe como curador(a), a Sra. MARIA CREUZA DE MEDEIROS NÓBREGA NETA,
brasileiro(a), casado(a), do lar, inscrito(a) no CPF sob nº 083.945.134-25 e RG sob nº 3.125.287 – SSDS/PB,
Telefone: (83) 9.9674-8023, residente e domiciliado na Rua José Frade, 192, São Sebastião, Santa Luzia,
Paraíba, CEP: 58.600-000. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa Luzia-Pb, 08 de fevereiro de 2021. Ronise
da Nóbrega Alves Araújo, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Rossini Amorim Bstos, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000002165.2012.8.15.0291. Ação: Cédula de Crédito Rural. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A em face de JOSÉ PINHEIRO DA SILVA FILHO, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o promovido, JOSÉ PINHEIRO DA SILVA FILHO, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa RitaPB, 08 de fevereiro de 2021. Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico Judiciário desta vara,
o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juíza de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080460053.2019.8.15.0331. Ação: SEGURO. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ZILDA RICARDO DA SILVA em face de
SOLUCITONS ONE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e STATUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA-ME, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra citar o
promovido, STATUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA-ME, por seu representante legal,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista
de Santa Rita-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico Judiciário
desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 6ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/CRIME - PROCESSO
Nº 0001701-34.2015.8.15.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6º Vara da
Comarca de Sousa-PB, tramita os termos de uma Ação Penal nº 0001701-34.2015.8.15.0371, movida pelo
Ministério Público, contra LUIZ PAULO ALMEIDA ALVES, brasileiro, natura de Juazeiro do Norte-CE, portador
do RG n. 037.680.212.009-1 SSP-MA e CPF n. 032.231.483-61, filho de José Alves da Silva e de Maria Lenira
Almeida Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo o MM. Juiz determinado a sua CITAÇÃO, pelo
que fica o mesmo citado para tomar conhecimento da presente Ação que conforme denúncia do MP o
denunciado no dia 19.12.2011 subtraiu o veículo GM/D20, placa MYV 0090/PB, nesta cidade, utilizando-se de
uma chave mestra, encontra-se denunciado, por sua conduta dolosa, incurso nas sanções do art. 155, §4º, III
e IV do Código Penal. Ficando o mesmo citado para tomar conhecimento da presente, bem como para
constituir advogado e apresentar resposta escrita a acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar
testemunhas no limite legal, caso contrário lhe será nomeado defensor publico para tal fim. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz lavrar o presente edital e afixar no local de costume bem como
proceder com a sua publicação no diário oficial. Sousa-PB, 04 de fevereiro de 2021, eu, Izabella Lucena
Medeiros de Andrade, Técnico judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito em Substituição da 6ª Vara Mista de Sousa.