TJPB 25/02/2021 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO , 022856PB RONALDO GONCALVES DANIEL. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00168 Processo: 0000752-94.2016.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FELIX DE ARAUJO ADVOGADO: 017301PB TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA , 020308PB GENIVAL LAVINE VIANA L. DE
AZEVEDO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00169 Processo: 0001288-08.2016.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIEGO HENRIQUE DE
FARIAS DANTAS ADVOGADO: 018172PB LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES. AUTOR: VANESSA
SILVA PITO ADVOGADO: 018172PB LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES. REU: SOLIDA IMOVEIS
LTDA ADVOGADO: 015013PB GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 014/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00170 Processo: 0000652-81.2012.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
TIAGO COSTA FREIREAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00171 Processo: 0000752-26.2018.815.0461 - PROCESSO DE APURACAO AUTOR: J. P. C. S. P.INFRATOR:
D. R. D.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00172 Processo: 0000872-06.2017.815.0461 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAINDICIADO: CICERO FERREIRA DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00173 Processo: 0001662-24.2016.815.0461 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAVITIMA: JOANA DARC RIBEIRO DA SILVAREU: DJALMA VIGOVINO DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 001/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00174 Processo: 0001944-67.2014.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM REU: MARIA ERIZETE DA SILVA
COSTA ADVOGADO: 009801PB SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se pedido deferido.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0019925-74.2015.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O(A) MM Juiz(a) de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal n. 0010315-14.2017.8.15.2002, que
a Justica Publica move em face de JAELSON SILVA FREITAS, filho de José Augusto de Freitas e Marinalva
Silva de Freitas, ficando, portanto, CITADO PARA NA FORMA DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP,
RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS A APÓS 15 DIAS, A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como
incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, Inciso II, c/c o art. 29, todos do Codigo Penal
Brasileiro, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de
Direito Dr(a) Andrea Carla Mendes Nunes Galdino, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o
no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 23 de fevereiro de 2021.
Eu, Vicente Ferreira de Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0012621-19.2018.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processam os termos da Acão Penal n. 0012621-19.2018.8.15.2002, que a
Justiça Publica move em face de VANDERLAN KEFFERSON DE CARVALHO NASCIMENTO, atualmente
estando em local incerto e não sabido, ficando, portanto, ficando, portanto, por este edital INTIMADO da
PRONUNCIA datada de 20.09.1990, pronunciando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2,incisos ll e IV,
do Código Penal, na forma do artigo 14, inciso ll, do mesmo Diploma Legal, com incidência do artigo 1º, inciso
l, da Lei n. 8.072/1990. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos
William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 23 de fevereiro de 2021. Eu, Sílvia Renata Paiva
Pereira de Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0012621-19.2018.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processam os termos da Acão Penal n. 0012621-19.2018.8.15.2002, que a
Justiça Publica move em face de VANDERLAN KEFFERSON DE CARVALHO NASCIMENTO, atualmente
estando em local incerto e não sabido, ficando, portanto, ficando, portanto, por este edital INTIMADO da
PRONUNCIA datada de 01.11.2019 pronunciando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2,incisos ll e IV, do
Código Penal, na forma do artigo 14, inciso ll, do mesmo Diploma Legal, com incidência do artigo 1º, inciso l,
da Lei n. 8.072/1990. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos
William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 23 de fevereiro de 2021. Eu, Sílvia Renata Paiva
Pereira de Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0008971-95.2017.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processam os termos da Acão Penal n. 0008971-95.2017.8.15.2002 , que a
Justiça Publica move em face de CARLOS HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO, ANICLECIA GOMES DA
SILVA, residente na Rua Projetada, s/n, Q - 11, bloco 05 - B, apt. 202, bairro do Cristo, nesta cidade,
atualmente estando em local incerto e não sabido, ficando, portanto, CITADOS PARA NA FORMA DO ART
406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDER (EM) A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS A
APÓS 15 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER
DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda
ciente que foi denunciado como incurso nas penas do artigo art. 121, § 2°, I* e IV3, c/c art. 29, todos do Código
Penal, c/c o art. 1°, I** da Lei n. 8.072/90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de
Direito Dr(a) Marcos William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 18 de outubro de 2019. Eu, Sílvia
Renata Paiva Pereira de Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei.
Cartório da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 1ª Vara Cível tramitam os autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Processo 0825981-54.2019.8.15.2001), movida pelo
CONDOMINIO DO PREDIO MAISON VALENTINA - CNPJ: 21.359.289/0001-00 contra ARISTOTELES PITAGORAS ALVES EUFLAUSINO JUNIOR - CPF: 054.423.734-00 e OUTRO. E como não foi possível ser(em)
citado(s) o(s) promovido(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica, através deste, CITADO(S):
ARISTOTELES PITAGORAS ALVES EUFLAUSINO JUNIOR - CPF: 054.423.734-00, para efetuar o pagamento do principal atualizado e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa que deverá se dar no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o determinado no prazo (CPC, art. 701, § 1°). Contudo, caso não exista o espontâneo cumprimento, fixo desde
logo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do suposto débito devidamente atualizado. A parte ré
poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias a partir da citação; A falta do cumprimento da
obrigação ou do oferecimento de embargos acarretará a constituição, de pleno direito, do título executivo
judicial (CPC, art. 701, §2º). Decorrido o prazo acima assinalado sem que haja manifestação da parte
requerida ou comprovação do pagamento, desde logo, nomeio o Dr. ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, defensor público em exercício nesta unidade judiciária, curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de
representar os interesses da parte requerida. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL. CUMPRA-SE.
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES E DE INTIMAÇÃO. A MMª.
Juíza de Direito, GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, do Juizado supra, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que a Leiloeira Oficial, Sra. Daiana Martins Vitório credenciada no TJPB e JUCEP matr. nº 009/
2014,levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICO, no dia 09 de MARÇO de 2021, às 10:00horas,
através do site: www.daianaleiloeira.com.br. Os interessados deverão efetuar seu cadastro no
15
sitewww.daianaleiloeira.com.br, podendo se informar sobre o leilão e cadastro nos fones: (83)3045-9205 /
(83)3229-3372/ (83) 98675-2870,o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos do PROCESSO DE Nº 081029317.2017.8.15.2003, no qual são partes: AUTOR: RESIDENCIAL MIRANTE DO SUL e RÉU: MIRTES ARAUJO
DE OLIVEIRA, estará(ão) aberto(s) para lances a partir das 10:00 horas do dia 18 de FEVEREIRO de 2021,
que será(ão) arrematado(s) pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM PARA LEILÃO: 1 –Um imóvel, apartamento nº 101(cento e um), térreo do bloco D do Prédio Residencial
Mirante do Sul, nº 30 (trinta), localizado na Rua Joaquim Elias de Figueiredo, no Bairro de Mangabeira, João
Pessoa-PB. Composto de: sala de estar, sala de jantar, hall, 03 (três) quartos sociais, sendo 01 (um) suíte,
01(um) WC social, 01 (um) suíte e cozinha/área de serviço, possui uma área de construção privativa real de
64,28m², área de uso comum de 11,0552m² e vaga de estacionamento descoberto de 11,50m², perfazendo
uma área de construção global de 86,835m². Este avaliado em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).Avaliação
total do bem(ns): R$ 120.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 23de MARÇO de 2021, às 10:00horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Dando cumprimento
ao que estabelece o art. 880, parágrafo 1º: a) a forma de publicidade: site www.daianaleiloeira.com.br, internet,
redes sociais e átrio do Fórum. b) o preço mínimo: 50% do valor da avaliação, após atualização feita pelo
Oficial de Justiça. c) as condições de pagamento: a vista, depósito em conta judicial. d) as garantias:
prejudicado, em virtude do pagamento a vista (item c). e) a comissão de corretagem: no que tange aos
honorários do leiloeiro arbitro em5% do valor da arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação: b) 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante: c) 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação , no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou: d) 2% ( dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes der acordo com art.884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimidano ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art.893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado de lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDASDOS BENS: 1) No caso de bens automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
anteriores à expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário. 2) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas pra o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. ADVERTÊNCIA ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site
www.daianaleiloeira.com.br,devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances, participar das disputas e, sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento, 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24horas, a partir de
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital ambas as partes: Executante: RESIDENCIAL
MIRANTE DO SUL e Executado: MIRTES ARAUJO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu(s)representante(s)
legal(is) e seu (a)cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como o(s) fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários: proprietários de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habilitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acercado Leilão designado, bem
como para os efeitos de art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e deque, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo
Civil/2015, do direito do Leilão designado. Fica(m) cientificado (s) de que oprazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1°do art.903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 § 2° do Código de Processo Civil/2015). E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor (es), fica(m)o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de janeiro de 2021. Eu, Daiana Martins Vitório,
Leiloeira Oficial credenciado no TJPB e JUCEP nº 009/2014, o digitei. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA – JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOE
DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado
no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de ABRIL de
2021, às 14h,através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº
0804383-48.2013.8.15.2003, em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO N 2e FRANCISCO KENNEDY NOGUEIRA DE ANDRADE, pelo maior lance
ofertado, não inferior a o valor da avaliação, em primeira praça. OBS.:O leilão estará aberto para lances a
partir das 14h do dia 26 de ABRIL de 2021.Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro
até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br.OBS.2:Documentos complementares
poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. BEM (NS):
Apartamento residencial nº 304, Bloco N2, do tipo PB-01-A-2-56 no CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII, situado na Rua João da Costa Silva, com área privativa de
56m², contendo 2 quartos, sala de jantar/estar, varanda, cozinha, wc social e área de serviço. Valor da
dívida atualizada: R$: 31.018,21 (trinta e um mil dezoito reais e vinte e um centavos). Registro: Matrícula
56516, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul–Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa PB. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Incremento: R$ 500,00 (quinhentos
reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de MAIO de 2021,às 14h, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)bem(ns) será(ão) alienado(s)a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS
DÍVIDAS DO BEM: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou como Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do
CPC, em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde
que não considerado vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. No caso de parcelamento, o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista, e o restante dividido em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.3: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam
INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s): FRANCISCO KENNEDY NOGUEIRA DE ANDRADE, na pessoa de seus representantes legais, e seu cônjuge, se houver, e demais interessados, das
designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.Consoante o disposto
no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado
pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida,
acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §
1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de fevereiro de 2021. GABRIELLA DE BRITTO
LYRA LEITÃO NÓBREGA. Juíza de Direito.