TJPB 10/03/2021 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021
Misto de Mangabeira - RECORRENTE: ATHOS COBAN E SERVICOS LTDA - ME - Advogado (a): MICHELINE
XAVIER TRIGUEIRO—PB13579-A- RECORRIDO: SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - Advogado (a):
FELIPE DE FIGUEIRÊDO SILVA - PB13990-A– RELATOR: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque07)PJE
- RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0870864-86.2019.8.15.2001 – 4º Juizado Especial
Cível da Capital - RECORRENTE: ALBERTO SERGIO EMERENCIANO DE MELO - Advogado (a): FABIO
RONELI CAVALCANTI DE SOUZA-PB8937-A- RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A - Advogado (a):
DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A– RELATOR: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque08)PJE
- RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0828240-22.2019.8.15.2001 – RECORRENTE:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado (a): GERALDEZ TOMAZ FILHO
- PB11401-A - RECORRIDO: LAPIS & LACO PAPELARIA LTDA - EPP - Advogado (a): SAMUEL JOSE
CASSIMIRO VIEIRA - PB20225-A– RELATOR: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque09)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0866874-24.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- Recorrente: MARIA GIANE MESQUITA CABRAL PEREIRA – Advogado: ANDRE LUIS SANTOS LOBO PB25779-A – Recorrido: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA – Advogado (a): JESSE
GALHARDO RIBEIRO REIS - SP337037-A – RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES10))
PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800047-72.2019.8.15.0521 – JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE ALAGOINHA - Recorrente: BANCO PAN S.A. ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO
PANAMERICANO S.A. – Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 – Recorrida:
MARIA ANA DA CONCEIÇÃO – Advogado (a): RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ – PB16.068
E PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO – PB16.693 - – RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES11) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801616-76.2017.8.15.0231 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE – Recorrente/Recorrido: MAX TURISMO LTDA – EPP – Advogado
(a): VALMIR MARTINS NETO - PE25948-A – Recorrida/Recorrente: MARGARIDA SABINO DO REGO –
Advogado: FELIPE CESAR LINS FERRER - PB20130-A – RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES12) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801625-38.2017.8.15.0231 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE – Recorrente/Recorrido: MAX TURISMO LTDA – EPP – Advogado
(a): VALMIR MARTINS NETO - PE25948-D – Recorrida/Recorrente: MARIA DO CARMO PAULINO –
Advogado: FELIPE CESAR LINS FERRER - PB20130-A – RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES13) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801629-75.2017.8.15.0231 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE – Recorrente/Recorrido: MAX TURISMO LTDA – EPP – Advogado
(a): VALMIR MARTINS NETO - PE25948-D – Recorrida/Recorrente: MARIA DAS NEVES DA SILVA –
Advogado: FELIPE CESAR LINS FERRER - PB20130-A – RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVESJulgamento em conformidade com o disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando
as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e
art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA
RAMALHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de abril
de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Nº. 0801052-93.2015.8.15.2001, em
que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL GAUDI, Executado(s) ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
MELO JÚNIOR, e Terceiro Interessado: FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento nº
701, do Edifício Residencial GAUDI, situado a rua Candelária, nº 155, esquina com a Avenida Governador
Flávio Ribeiro Coutinho, no bairro de Manaíra, nesta Cidade, contendo; varanda, sala de estar/jantar, 04
(quatro) suítes, sendo uma (uma) máster com lavabo e vestir, copa, cozinha, área de serviço, apoio de
serviço, quarto e WC de empregada e 03 (três) vagas de garagem e um depósito individual no subsolo,
com área privativa real de 271,88m² (incluindo o deposito individual no subsolo) área de uso comum real
de 148,84m² (incluindo as vagas de garagem) e área total real de 420,72m², fração ideal de 3.8462 e cota
ideal de terreno de 86.53846m². AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) em 07 de
agosto de 2020. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000019-65.2017.5.13.0020, em tramite na Vara de Trabalho
de Itabaiana/PB, penhora nos autos de nº 0000050-85.2017.5.13.0020 TRT 13ª REGIÃO, Penhora nos
autos nº 0000048-18.2017.5.13.0020 TRT 13ª REGIÃO, outros eventuais ônus constantes na matricula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 176.934,44 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) em 04 de maio de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 19 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 95% (noventa por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor
da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme
art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice
de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer
caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens
a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES MELO JÚNIOR se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/
ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 26 de janeiro de 2021. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA
RAMALHO - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Processo nº 0000405-67.2011.8.15.2003. Ação: MONITÓRIA (40). O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 1ª. Vara Regional Cível de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: MARCOS ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA, CPF 884.374.93404, residente na Rua Rita Pereira da Silva, n.° 94, Mangabeira IIl, João Pessoa, Paraiba, 58058-720, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para, pagar em 03 (três) dias a importância do valor R$
15.254,25 (quinze mil duzentos e cinquenta e quatro reais vinte e cinco centavos) atualizado até 09/02/
2021, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos
pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias, e não o fazendo, proceda
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, acréscimos legais
e custas judiciais. O (a) executado (a), independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação, que devem ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 C.P.C). Fica(m)
o(as) executado(as) advertido(as) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei, nos termos do art. 523, §3º do CPC. Tudo conforme despacho prolatado nos
autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0000405-67.2011.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA em
face de REU: MARCOS ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 9 de março
de 2021. Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dra. Claudia Evangelina
Chianca Ferreira de Franca, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. Processo nº 0008233-46.2013.8.15.2003. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: ROSIMAR SANTOS
BARBOSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, para pagar a dívida no prazo de 03 (três)
dias, conforme planilha de cálculo anexa a esta decisão, além de honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, caso de pagamento integral da dívida no
prazo de três dias (art.829 CPC). Não havendo pagamento da dívida executada, penhorem-se tantos bens
quantos bastem pertencentes ao executado para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação
(art.829,§ 1º CPC). O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias e INTIMADO(A) para tomar CIÊNCIA DO
BLOQUEIO PARCIAL NO SISBAJUD e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, nos moldes do art. 854, do CPCTudo conforme despacho prolatado nos autos da
ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0008233-46.2013.8.15.2003, que tramita
nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: ANA PAULA
GOUVEIA LEITE em face de EXECUTADO: ROSIMAR SANTOS BARBOSA. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 9 de
março de 2021. Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Ascione
Alencar Linhares, Juíza de Direito.
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo PJE Nº 083692727.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Partes: MUSICAL EXPRESS COMERCIO
LTDA – CNPJ nº 01.593.450/0001-06 contra STUDIO ELETRONICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – ME – CNPJ nº 04.802.169/0001-16. O MM. Juiz de Direito, Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada e que através do presente Edital fica CITADO o executado, atualmente em local incerto e não
sabido, STUDIO ELETRONICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA –
ME – CNPJ nº 04.802.169/0001-16, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob as
penas do art.319, do CPC. Para a provável hipótese de revelia, nomeio curador da parte promovida o
Dr. Antonio de Oliveira Alves, advogado de oficio em exercício na unidade judiciária, que deve ter
vistas dos autos para apresentação de defesa. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível da Capital - Pb, 09 de março de 2021
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836653-87.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSE FERNANDO DOS SANTOS em face de NATALICE MARIA XAVIER, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de NATALICE MARIA XAVIER, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE FERNANDO DOS SANTOS. João Pessoa, 9 de
março de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844376-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA RAMONITA PALITOT em face de FRANCISCA VIRGÍNIO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de FRANCISCA VIRGÍNIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA RAMONITA PALITOT. João Pessoa, 8 de março de 2021.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0808099-45.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), movida por CÍCERA BARBOSA DA SILVA em face de JOSÉ ARISTAQUES DA
SILVA. Pelo presente fica CITADO JOSÉ ARISTAQUES DA SILVA, que se encontra em local incerto e não
sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo 15 dias, sob pena de revelia. João
Pessoa, 9 de março de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0851223-78.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDGARD BARTOLINI FILHO, OLAVO BARTOLINI,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: ILDE MARINHO BARTOLINI, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 9 de março de 2021. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA CRIMINAL- EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O MM. Juiz de Direito, Dr. Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o réu HÉRCULES FERREIRA DE
LACERDA, brasileiro, casado, nascido em 11.04.1980, natural de Piancó-PB, CPF n. 037.754.664-01, filho de
Sebastião Ferreira de Lacerda e de Maria Cydalia Ferreira de Lacerda, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0004222-30.2020.815.2002, onde o mesmo
foi denunciado nos termos do art. 306, da Lei 9.503/97. CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/sentença.
Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua
defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente Edital, que será
afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 09
de março de 2021. Eu, Giovanni Lira, Técnico Judiciário, o digitei.