TJPB 12/03/2021 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
has e requeridas intimações, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de
Processo Penal. caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo, deverá, no
aludido prazo de 15 (quinze) dias, comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art.
366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo
prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de
costume na sede deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos onze dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e um (11/03/2021). Eu, Mara José Rodrigues, Técnica Judiciária, digitei e assino.(as) Iano
Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ, CARTÓRIO DA 2ª VARA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800715-90.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ANA LUIZA DE FRANCA
CASADO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA CICERA DE FRANCA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 4 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0802939-30.2020.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de GILVAN FRANCISCO, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando RITA DE CASSIA FREIRE como curadora
de GILVAN FRANCISCO, dispensando MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO do encargo legal, ficando
limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada
a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 17 de fevereiro de 2021. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito.
ESPERANÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ESPERANÇA-PB EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 60 DIAS A Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Esperança PB em virtude da lei etc FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos nº 00010207720188150171 movida pela Justiça
Pública contra JOSÉ TADEU JÚNIOR brasileiro agricultor solteiro com 20 anos de idade nascido em 26/
04/1997 natural de Areial PB CPF 12214623426 escolaridade ensino fundamental incompleto filho de
José Tadeu e Marluce Justino Araújo residente no Sítio Gravatazinho zona rural na cidade AreialPB
atualmente em local incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da sentença que julgou
procedente a denuncia, condenando o reu a pena de 02 anos de reclusão e 30 dias multa substitua assim
a pena definitiva por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de servico pelo
prazo de O1 ano bem como limitação de final de semana pelo período de 01 ano E para que ninguem
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado
no lugar de costume CUMPRA-SE Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 11 de marco de 2021 Eu
Magneide Câmara Alves Técnica judiciária o digitei e subscrevo.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 3000608-36.2016.8.15.0181. Acao: PENAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa,
que perante este Juizo tramitam os autos do processo referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face
de DENILSON NOGUEIRA DE SALES, brasileiro, filho de José Belo de Sales e de Fracinete Nogueira dos
Santos, endereço ignorado, denunciado como incurso nas penas do art. 147 do CP e do art. 28 da Lei n. 11343/
2006, tendo a MM. Juiza determinado a expedicao deste edital, pelo qual INTIMO o(a)(s) réu acima nominado,
por encontrar-se este em lugar incerto e nao sabido, da sentenca cujo final teor segue adiante transcrito: “Isto
posto, outro caminho não há senão o de julgar procedente a denúncia para condenar o réu DENILSON
NOGUEIRA DE SALES como incurso na pena do artigo 147 do CPB. Nos termos do artigo 59 e 68 do CP,
passo a dosar-lhe a pena. Inicialmente, passo a analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código
Penal Brasileiro para a fixação da pena-base: A culpabilidade ressoa grave ao tipo penal, considerando-se o
juízo de reprovação da conduta. Quanto aos antecedentes, o réu possui duas condenações criminais anteriores. Considero uma delas para efeito de antecedentes. Não há elementos nos autos que nos possibilite aferir
acerca da personalidade e conduta social do autor do fato. O motivo do crime é praticar temor na vítima. As
circunstâncias não apresentam maior gravidade. As consequências do crime são as normais para o delito,
tendo em vista o temor da vítima. No tocante ao comportamento da vítima, não concorreu para a prática do
crime. A pena para o crime de ameaça consiste em detenção por um período mínimo de 01 (um) mês e
máximo de 06 (seis) meses ou multa. Analisando o fato, o lugar, as circunstâncias, a conduta do réu, entendo
por bem aplicar a pena de detenção, por vislumbrar que é a penalidade que mais se adequa ao caso,
considerando tanto o caráter punitivo da reprimenda quanto o cunho pedagógico da penalidade. Assim, com
base nas circunstâncias judiciais acima, aplico ao réu DENILSON NOGUEIRA DE SALES uma pena-base de
02 (dois) mês de detenção. Incide na espécie a agravante da reincidência, aumentando a pena em 15 (quinze)
dias, ficando uma pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, qual torno definitiva, à míngua de
outras circunstâncias a considerar. Tendo em vista as disposições do artigo 33, § 1º, “b”, § 2º, “b” e § 3º, do
Código Penal, a pena de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Deixo de
substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, face a ausência dos requisitos constantes
no artigo 44, II, do Código Penal, até porque o réu é reincidente. Também incabível o sursis da pena, artigo 77,
I do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, por inexistir circunstâncias que justifiquem
o seu encarceramento cautelar. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, devem ser cumpridas as seguintes
determinações: 1) Anote-se no rol dos culpados; 2) Comunique-se a Justiça Eleitoral, para fins de suspensão
dos direitos políticos do réu; 3) Adote-se os procedimentos administrativos relativos à Execução Penal,
previstos no art. 461 do NOVO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba 1 e 4) Expeca-se a competente guia de cumprimento da pena privativa de liberdade, que deve ser
endereçada ao Juízo das Execuções Penais. GUARABIRA, data eletrônica, assinatura digital. Silse Maria da
Nobrega Torres. Juíza de Direito”. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado
e passado nesta cidade, aos 10 de março de 2021. Eu, Marília Soares de Lima Amorim, Analista Judiciaria, o
digitei. Silse Maria da Nobrega Torres. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080232244.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SILVANY SANTOS DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSEFA SANTOS DA SILVA, também já qualificada nos autos, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 15 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe
de Cartório, o digitei e conferi.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO
DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0803371-23.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara
Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A)
CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) MARIA CLAUDINO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior o Sr. Severino Henrique da Silva e nomeando
como atual curador(a) o(a) Sr(a). JOCÉLIO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro(a), também já qualificado nos
autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 10 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080278809.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ROSIMAR MARINHO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID F10 32.3 que o(a) torna incapaz de reger
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sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ROSENILDA MARINHO DOS
SANTOS, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2021. Eu,
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080346131.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO DE SOUZA CLAUDINO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 Q 90 + F 72, correspondente à Síndrome
de Down acrescida de deficiência intelectual, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DE SOUZA CLAUDINO, brasileiro(a), também já qualificada
nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 4 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080153090.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE FRANCELINO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSELIA FRANCELINO DOS SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Assentamento Maria Preta II, S/N, Zona rural, ARAÇAGI - PB CEP: 58270-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080164026.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ERICK GALVAO, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ELIENE GALVAO DE SOUZA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Jorge Francisco da Costa, 62, Juá, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.,Processo PJE nº 080089296.2015.8.15.0181, FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).,HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, DECRETOU, por SENTENÇA, a, INTERDIÇÃO, de ROSENILDO BATISTA DE LUNA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no, CID, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).,ROZENILDA BATISTA DE LUNA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em,28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HÍGIA ANTÔNIA PORTO
BARRETO,– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080168127.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de BENEDITA SEVERINA DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). COSMA SANSÃO, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080137206.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA EMILIA DE BRITO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). EDVANES BORGES DE MORAIS, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080363285.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). TEREZINHA CAMELO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28
de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080094164.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA FELIZARDO DA COSTA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTIANA GALDINO DA SILVA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080274220.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS BERNARDINO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JANIELE BANDEIRA DOS SANTOS, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.