TJPB 15/03/2021 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA CRIMINAL- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – COM PRAZO DE
90 (NOVENTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o réu GIVANILDO
QUIRINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, cortador de cana, natural de Juru-PB, CPF n. 079.437.344-59,
nascido em 30.04.1983, filho de Paulo Quirino da Costa e d e maria do Socorro da Costa, , que se encontra
em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 000455176.2019.815.2002, onde o mesmo foi CONDENADO nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o
art. 14, II, ambos do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte)
dias-multa, em regime ABERTO. A pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 do CP, foi substituída
por pena de prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser
recolhido em favor das ações do combate à Pandemia Covid-19, na forma do art. 45 do mesmo diploma
legal art. 9º da Resolução 313/2020 do CNJ. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, bem como afixado neste Fórum, em local
de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 12 de março de 2021. Eu,
Giovanni Lira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810459-15.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a
interdição de CAMILA VIEIRA DO NASCIMENTO, portador(a) de: Paralisia Cerebral (CID 10 G 80.8), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) Sra. EVELYNE MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2021.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805946-67.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: USSIEL FREIRE DE ARAUJO, portador(a) de hemorragia subaracnóidea, insuficiência cardíaca
congestiva, hipertensão essencial, diabetes mellitus não especificado - com coma, hipercolesterolemia pura,
flutter e fibrilação ventricular, infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais, e acidente
vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico (respectivos CID: I690; I500; I10; E140;
E780; I490; I630; I64), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
LEITE DE ALMEIDA FREIRE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805411-41.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: MARIA SILVA DE LIMA, portador(a) de cegueira e visão subnormal (CID_H 54), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EVA SILVA LIMA. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, DANIELLE
TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles
Correia, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0803691-02.2017.8.15.0001
- AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. - PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este
Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano, tendo como parte autora,
JOSÉ DE ARIMATÉIA DINIZ DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, auxiliar serviços gerais, inscrito no CPF sob o
n° 289.791.268- 59 e documento de identidade RG n° 2.340.650, residente e domiciliado na Rua Deputado Luiz
de Barros, nº 400, Bairro Nova Brasília, CEP: 58.406-525, Campina Grande-PB. O autor alega que está na
posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais 08 (oito) anos, do imóvel situado na Rua Deputado Luiz de
Barros, n.º 400, Bairro Nova Brasília, CEP 58.406-525, Campina Grande-PB, com área total de 110.20 m², que
também é a área construída, sendo 9,30 metros de frente e fundos e 11,85 aos lados. O imóvel tem os
seguintes limites e confrontações: Lado Direito com 11,85m, com o imóvel pertencente ao Sr. CRISTIANO
ARTHUR DOS SANTOS, CPF nº 016.124.474-22, localizado na rua João Amaro de Lima, s/n, Nova Brasília,
Campina Grande/PB; Lado Esquerdo com 11,85m, com o imóvel pertencente ao Sr. ORTENCIO PEREIRA DA
SILVA, CPF Nº 249.971.248-18, localizado na Rua Moisés Quirino de Pereira, s/n, Nova Brasília, Campina
Grande/PB; Frente com 9,30m, com o imóvel pertencente ao Sr. JOÃO QUEIROZ CORREIA NETO, CPF Nº
027.008.354-50, rua Deputado Luís de Barros, Nº 399 C, Nova Brasília, Campina Grande/PB. E o presente
Edital servirá para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, em local incerto e não sabido,
para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste
Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão
da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 12 dias do mês de março
de 2021. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, Técnico Judiciário, o Digitei. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga,
Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0812661-54.2018.8.15.0001
– AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por
este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação Regressiva de Ressarcimento, tendo como parte
autora, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
61.198.164/0001- 60, com endereço na Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP
01204-001, em face de LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, portadora de CPF sob o nº 404.204.42200, e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, portador de CPF sob o nº 050.517.194-57,
ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente Edital servirá para CITAR: LUZIA DOS
SANTOS OLIVEIRA, brasileira, portadora de CPF sob o nº 404.204.422-00, e PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS FERREIRA, brasileiro, portador de CPF sob o nº 050.517.194-57, em local incerto e não sabido,
para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste
Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão
da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 11 dias do mês de março
de 2021. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821513-33.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ADIEL ALVES DE BARROS em
face de REQUERIDO: KELBER MATTOS DE BARROS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: KELBER MATTOS DE BARROS, por ser portador(a) de doença mental (Retardo mental moderado
– comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento – CID 10 F71.1) que
lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1 de março de 2021. Eu, SUSIE
TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826828-08.2020.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. ALEX
MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito, em substituição, da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
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tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por AUTOR: AYRTON MARLON DA SILVA ALMEIDA em face de REU: AYLLA MAYTÊ
ARAUJO ALMEIDA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: AYLLA MAYTÊ ARAUJO ALMEIDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO (A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0829405-90.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: EUNICE
FELICIANO MARTINS em face de REQUERIDO: JOSINALDO FAUSTINO DA SILVA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSINALDO FAUSTINO DA SILVA, por ser portador(a) de condição
ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0828876-71.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA DE
SOUSA em face de REQUERIDO: MARIA SABINO DE SOUZA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA SABINO DE SOUZA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, SORAYA
DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826419-32.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
GILCELIA DOS SANTOS RIBEIRO em face de REQUERIDO: JOAO SOTERO DOS SANTOS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOAO SOTERO DOS SANTOS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZENDA/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. Processo: 0823581-87.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE contra o(a) executado(a) JOSE BRAS CAVALCANTE GUIMARAES, CPF: 002.696.97420. E o presente e para a cobrança da divida no valor de 5.339,06 (Cinco mil, trezentos e trinta e nove reais
e seis centavos), proveniente da falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano,
referente ao(s) exercício(s) de 2015 a 2017, conforme CDA´s nºs º 66755/2016, 1551/2017 e 11163/2018, de
17/12/2018, pelo que chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e
para que pague a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do
artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado
e passado nesta cidade, aos 12 dias do mês de Março de 2021. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, Juíza de Direito do Cartório Unificado
da Fazenda Pública de Campina Grande.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A. CRIME/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SETENÇA. PRAZO: 90 DIAS.
Processo nº 0008156-86.2019.8.15.0011, Ação Penal – O Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER ao acusado LEONARDO CAVALCANTI ELIAS DA SILVA, por conhecido por “Léo”,
brasileiro, solteiro, lavador de carro, filho de Averiano Araújo da Silva e de Aldeníra Cavalcanti Elias,
nascido em 15/06/1999, com 20 anos de idade, ID: 4501915 SSP/PB, natural de Campina Grande/PB,
residente na Rua Cartaxo Lourenço, bairro Velame, nesta cidade; atualmente encontrando-se em lugar
incerto e não sabido, que foi proferida sentença no dia 03.03.2020, cuja parte dispositiva é a seguinte: Isso
posto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência,
condenar o réu LEONARDO CAVALCANTI ELIAS DA SILVA como incursos nas penas do art. 157, §29, II, c/
c o art. 14, II ambos Código Penal Brasileiro e art. 244-B do ECA.E para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande-PB, aos 03 de março de 2021. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario,
digitei. Ass. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA - EDITAL DE INTERDIÇÃO PELO PRAZO DE 10 DIAS. O DR. MATHEWS
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCAPB, EM VIRTUDE DA LEI E ETC. FAZ SABER: a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e se processa uma Ação de Interdição distribuída sob
o n. 0800545-43.2017.8.15.0941, requerida por Cleonice Pereira Monteiro, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO
de José de Anchieta Monteiro, brasileiro, viúvo, CPF sob o n. 085.181.014-41, residente no Rua Venâncio
Guedes, s/n, Centro, Água Branca (PB), em sentença deste Juízo datada de 23 de setembro de 2020, sendo
nomeada curadora a sra. Cleonice Pereira Monteiro. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
publicar o presente Edital, por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma
do art. 955 do CPC. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Água Branca-PB, aos 12 de fevereiro de
2021. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Mathews Francisco Rodrigues de
Souza do Amaral, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0001239-03.2017.8.15.0071.
Ação: INTERDICAO. Prazo 30 dias. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica
desta Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 000123903.2017.8.15.0071, ajuizada por LUZIA LERVINO DA SILVA, brasileira, solteira, domestica, portadora de RG
1.357.455 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n° 713.495.964-34, residente e domiciliada na Rua Presidente
Felix Antonio, 435, Bairro Pedro Perazzo, Areia/PB, em face de RONALDO RODRIGUES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, nascido em 16/05/1966, filho de Creuza Maria da Conceição, portador de RG 4.427.393
SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° 616..368.864-34, residente no mesmo endereço da autora, na qual a MM
Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de RONALDO RODRIGUES DA SILVA,
em virtude de padecer do CID 10 F 20.1 (Senilidade) e, na forma do art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeandolhe curadora a Sra. LUZIA LERVINO DA SILVA (CPF sob o n° 713.495.964-34), que o representará em todos
os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera
ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de dezembro de 2020. Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Técnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima, Juíza de Direito.