TJPB 15/03/2021 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021
COMARCA DE PATOS. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00002853220178150251. Acao: ACAO PENAL PROCEDIMENTO JURI. A MM. Juíza de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juizo se processa Acao Penal sob o n° 0000285-32.2017.815.0251, que move
o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em desfavor de LEONARDO RODRIGUES DE LUCENA, conhecido
por “Leozinho”, nascido em 23/03/1993, filho de Cloves de Lucena e de Nailza Rodrigues de Lucena, natural
de Sao Mamede-PB. E como constam dos autos que o acoimado assaz qualificado encontra-se em lugar
incerto e não sabido e tramita por este juízo, a Ação Penal supra, na qual o MP denunciou-o dando como
incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs. III e IV c/c art. 14, inc. II ambos do CP, por ter tentado matar
Ewerton Carlos de Lima Paulo, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido,
mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente EDITAL, INTIMANDO-O para, no prazo de 05 (cinco) dias,
constituir advogado para patrocinar a sua defesa. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos os
interessados, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos, aos 03 de marco de 2021. Eu, Jaislane Ferreira
Rocha, Tecnica Judiciario, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO – PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
Publicação do dispositivo da Sentença dos autos no Dje. Processo de nº 0800120-54.2020.815.0571.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Promovente: BANCO J. SAFRA S.A., Advogado:
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB PE21678. Promovido: LUIZ FRANCISCO PEREIRA.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ISTO POSTO, DECRETO a revelia do réu, com base no art. 344 do Código de
Processo Civil vigente (CPC), CONFIRMO tutela provisória de urgência antecipada deferida (ID. 29016826)
e JULGO PROCEDENTE os pedidos encartados na petição inicial de ID. 28970228, CONSOLIDANDO a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem in casu ao credor fiduciário autor, extinguindo o presente feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO – PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
Publicação do dispositivo da Sentença dos autos no Dje. Processo de nº 0800440-41.2019.815.0571.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Promovente: BV FINANCEIRA SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: HUDSON JOSE RIBEIRO – OAB SP150060. Promovido:
JOSILENE FERREIRA DE LIMA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ISTO POSTO, DECRETO a revelia do réu,
com base no art. 344 do Código de Processo Civil vigente (CPC), CONFIRMO tutela provisória de urgência
antecipada deferida (ID. 23387153 ) e JULGO PROCEDENTE os pedidos encartados na petição inicial de
ID. 21913521, CONSOLIDANDO a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem in casu ao credor
fiduciário autor, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PIANCÓ
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0805382-88.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária,
Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A)
NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ISAIAS DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
substituindo o(a) curador(a) anterior Damiana Francisco de Andrade e nomeando como atual curador(a) o(a)
Sr(a). INES FERREIRA DA SILVA CRUZ, brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 3 de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo n…º 0800647-68.2017.8.15.026Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo
Cartório do 2 Oficio, tramita a ação acima epigrafada, requerida por ADRIANA LIMA DA SILVA, em favor de
AGRIMAR LIMA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados
da presente, e adverti-los de que foi proferida sentença em 02/03/2021, decretando a substituição e a
nomeação do requerente como curador do AGRIMAR LIMA DA SILVA. O presente edital devera ser publicado
no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Piancó, Estado da Paraíba, aos03 de Março de 2021. Eu, Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2.º
Oficio, o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juíza de Direito.
PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800618-17.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por INACIA
EDIVAN DANTAS em face de FRANCISCA DALVA DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
FRANCISCA DALVA DANTAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) o(a) Sr(a). INACIA EDIVAN DANTAS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as
próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 2 de março de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800650-56.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GABRIELLA
DA CUNHA NOBREGA FARIAS DE BARROS em face de JOSEFA DA CUNHA BARROS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSEFA DA CUNHA BARROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA FARIAS DE BARROS. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 2 de março
de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
SANTA RITA
Comarca de Santa Rita. 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo:30 dias. Processo
nº 0803197-88.2015.8.15.0331. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – Ação de Cobrança c/c Indenização
de Danos Morais e Materiais. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por PROMOVENTE: HARAS SUZY DA SILVA, em face de
PROMOVIDA: MARIANE DIAS VIANA MOUSINHO, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de
Direito da Vara supra, citar a promovida acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita - PB, 11 de março de 2021.
Eu, Lílian Maria Duarte Souto Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080000635.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARIA LUCIENE DA SILVA, sendo incapaz relativamente
de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA ANUNCIADA DA SILVA. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 19 (dezenove) dias do mês
de fevereiro do ano de 2021. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. ANNA CARLA FALCAO DA
CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito substituta.
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COMARCA DE SANTA RITA.5A.VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 000094254.2019.8.15.0331 Ação: AÇÃO PENAL-PROCEDIMENTO COMUM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo
tramitam os autos da ação Penal acima, mencionado, movida pelo Ministério Publico contra BENEDITO
OLIVEIRA denunciado como incurso nas penas do art.29 caput da lei 9605/98, e como consta nos presentes
autos que o réu encontra~se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.Juiz expedir o presente edital para
CITAR o acusado BENEDITO OLIVEIRA filho de MARIA MADALENA e PAI NÃO DECLARADO, para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, por intermédio de seus advogados, podendo arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações
quando; necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s)
constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 12 de MARÇO de
2021. Eu, ANA KARINA CIRILO VIEIRA ,Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA.5A.VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 000103556.2015.8.15.0331 Ação: AÇÃO PENAL-PROCEDIMENTO COMUM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo
tramitam os autosda ação Penal acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra FABIANO
LAURENTINO DE FRANCA denunciado como incurso art.250,§1°,incisoII, alínea“a”,c/cart.61, II, “l”,ambos do
Código Penal, em harmoniacomo art.7° da Lein. 11.340/200, e como consta nos presentes autos que o réu
encontra~se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado
FABIANO LAURENTINO DE FRANCA filho de Ana Laurentino de França, para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 dias, por intermédio de seus advogados, podendo arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando;
necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s),
será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 12 de MARÇO de 2021. Eu , ANA
KARINA CIRILO VIEIRA ,Técnico Judiciário, digitei.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080026121.2018.8.15.0611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processaram os autos da acão de INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARGARIDA OTAVIO DE MELO
e parte promovida MANOEL OTAVIO DA SILVA MELO, nos quais foi decretada a interdicao da parte promovida
pelo CID 10 F 28, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador
MARGARIDA OTAVIO DE MELO. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Sapé, aos 03 de março de 2021. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe
em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito titular nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080207856.2020.8.15.0351 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora ROSICLEIDE BATISTA DE
SOUZA e parte promovida SEVERINA MARIA DA CONCEICAO nos quais foi decretada a interdicao da
promovido SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, portador de Acidente Vascular Cerebral (CID 10 G45, CID 10
R26.1), nomeando-lhe curador ROSICLEIDE BATISTA DE SOUZA, para reger sua vida, velando por ele,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos, e praticando todos os atos da vida civil do curatelado. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo
de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé-PB, aos 02
de março de 2021. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, digitei. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz de
direito desta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080024890.2016.8.15.0611 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora LAUDECI ANTONIO SERAFIM,
tendo em vista a interdição decretada em face de MARIA DA PENHA GOMES, brasileiro(a), solteira, filho(a)
Lenira Elias Gomes, nascido(a) em 12/05/1993, portador(a) do RG nº 4.055.847 SSDS/PB e CPF nº 115.624.78451, residente e domiciliado(a) na rua da Aliança, nº 109, Bairro Procanor, Mari(PB) portadora de Retardo Mental
moderado (CID 10 F 71), exclusivamente para prática de atos de conteúdo negocial e /ou patrimonial,
assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei
13.146/2015, NOMEANDO COMO CURADOR(A)DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a), o(a) sr.(a). LAUDECI
ANTONIO SERAFIM, brasileiro(a), solteira, doméstica, filho(a) de Antônio Artur Serafim e Rosa Elias Gomes,
nascido(a) em 25/04/1979, portador(a) do RG nº 3.169.814 SSP/PB e CPF nº 076.944.846-06, residente e
domiciliado(a) na rua da Aliança, nº 109, Bairro Procanor, Mari(PB). E para que ninguém não alegue ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste
Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé-PB, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria
da Luz dos Santos Costa, digitei. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz de direito desta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 000044833.2016.8.15.0611 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora JANIELI DOS SANTOS BARBOSA,
tendo em vista a interdição decretada em face de JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira,
portadora da CISSP-PB. 2.304.383, CPF. 046.510.254-98,residentee domiciliadano endereço à Rua Lidio
Galvão n°183, centro,Mari/PB, portador de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), exclusivamente para prática de atos de conteúdo negocial e /ou
patrimonial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84
e 85, da Lei 13.146/2015, NOMEANDO COMO CURADOR(A)DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a), o(a) sr.(a).
JANIELI DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Lidio Galvãon°183,
centro,Mari/PB.,portadorada CISSP/PBRG. 3.831.132, CPF. 104.124.384-70 E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé-PB, aos 02 de março de 2021. Eu,
Maria da Luz dos Santos Costa, digitei. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz de direito desta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 000073886.2015.8.15.0351 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora GENILDA MARQUES DE SOUZA
LIMA,, tendo em vista a interdição decretada em face de JACKELINE MARQUES DE SOUZA, brasileira,
solteira, incapaz, portadora da C.I./R.G de n. 3.612.931, emitida pela S.S.P./PB, cadastrada no C.l.C.(M.F.)
sobo n 798.002.034-0, residente e domiciliada na cidade de Guarabira/PB., na Rua Teresinha Henrique de
Bulhões, n° 41, Centro, CEP. n° 58.200-000, portadora da CID-10 F 72, exclusivamente para prática de atos
de conteúdo negocial e /ou patrimonial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida
civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei 13.146/2015, NOMEANDO COMO CURADOR(A)DEFINITIVO(A) do(a)
interditado(a), o(a) sr.(a). GENILDA MARQUES DE SOUZA LIMA, brasileira, casada, do Iar, portadora da C.I./
R,G. de n. 2.328.569, emitida pela S.S.P./PB, cadastrada no C.|.C. (M.F.) sob o n. 798.002.034-00, residente
e domiciliada na cidade de Guarabira/PB., na Rua Teresinha Henrique de Bulhões, n° 41, Centro, CEP. n°
58.200-000. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por
tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Sapé-PB, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, digitei. RENAN DO VALLE
MELO MARQUES, Juiz de direito desta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080059873.2019.8.15.0611. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora EDILEIDE XAVIER DE OLIVEIRA,
tendo em vista a interdição decretada em face de JOÃO XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n º.195.982 – SSP/PB e inscrito no CPF/ sob o nº. 048.167.814-04, sem
endereço eletrônico, residente e domiciliado João Sérgio Pereira, (na rua do Bar do Belo), S/N, Bairro Pasto
Novo de Mari, CEP.: 58345-000, por ser portador de doença mental, exclusivamente para prática de atos de
conteúdo negocial e /ou patrimonial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida
civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei 13.146/2015, NOMEANDO COMO CURADOR(A)DEFINITIVO(A) do(a)
interditado(a), o(a) sr.(a). EDILEIDE XAVIER DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, portadora do
RG nº. 2305694 – SSP/PB e inscrita no CPF nº. 752.551.894-72, sem endereço eletrônico, residente e
domiciliada João Sérgio Pereira, (na rua do Bar do Belo), S/N, Bairro Pasto Novo de Mari, CEP.: 58345-000.
E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Sapé-PB, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, digitei. RENAN DO VALLE MELO
MARQUES, Juiz de direito desta Vara.