TJPB 23/03/2021 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
(ADVOGADO) / DANIEL SITONIO DE AGUIAR. DANIEL SITONIO DE AGUIAR (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800447-42.2018.8.15.0741 -INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES: MARILENE FARIAS DE ANDRADE. PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO
(ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3001205-24.2013.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: TIM NORDESTE S/A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) / JOSIEL MONTEIRO
FERREIRA. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 0800207-28.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - PARTES:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA MISTA DO FORO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO/PB - (PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080002870.2019.8.15.0261 -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: MARIA DE LOURDES LEITE FERREIRA.
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS (ADVOGADO) / BANCO BMG S/A. FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA
DE CARVALHO (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0800576-14.2019.8.15.1161 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: JOSE
PEREIRA DE CALDAS. CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. GIZA HELENA
COELHO (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0800456-68.2019.8.15.1161 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: KATIA
SANTANA VIEIRA. CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. WILSON
SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0808369-18.2019.8.15.0251 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: MICHELY DA SILVA SOUSA. PEDRO DE LACERDA JUNIOR (ADVOGADO) / ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - RAFAEL FURTADO AYRES (ADVOGADO) /BANCO
DO BRASIL - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (RECORRIDO) JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080823236.2019.8.15.0251 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: GRAZIELMA SANTIAGO DA SILVA.
WYTATYANA QUIRINO ALVES MONTEIRO (ADVOGADO) HEBER TIBURTINO LEITE (ADVOGADO)
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800130-06.2018.8.15.0301 -CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA
PRIVADA - PARTES: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A. BRUNO BORIS CARLOS CROCE (ADVOGADO)
/ ARACI CARNEIRO DE ANDRADE VIEIRA E OUTROS. CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA
(ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801022-74.2018.8.15.0151 -ACIDENTE
DE TRÂNSITO - PARTES: JOSEFA FERREIRA LEITE E OUTROS. HYNGRID LORENNA LEITE FRADE
(ADVOGADO) JOAO VINICIUS SOARES DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) ALDARA MARTINA LOPES
VIEIRA LEITE (ADVOGADO) / ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI - EPP. ANDERSON SOUTO MACIEL
DA COSTA (ADVOGADO)/ JOSÉ JOCÍLIO FURTADO (RECORRIDO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0802000-65.2018.8.15.0211 -CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:
ANTONIO NETO DA SILVA. CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA.
EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0800303-39.2018.8.15.0201 -ACIDENTE DE TRÂNSITO - PARTES: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS S/A. JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ (ADVOGADO) / PEDRO LUCAS JESUS DA
SILVA FIRMINO. CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO (ADVOGADO) ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080275532.2019.8.15.0251 -NOTA PROMISSÓRIA - PARTES: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS. HIGOR
VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) / MARIA EVANIA DINIZ SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Processo 080098595.2020.8.15.0371- PARTES: BANCO BRADESCO S/A. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO)/ RITA MARIA DE ARAUJO - FRANCISCO GENILDO DA SILVA (ADVOGADO) - Relator:Juíza
Érica Tatiana Soares AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente
em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o
encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 9ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS, PASSA NA FORMA ABAIXO. O(A) DOUTOR(A) ANDRÉA DANTAS XIMENES, JUIZ ESTADUAL DA 9
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, na forma da lei etc. Faz
Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a HELIO LIMA
FREIRE - Profissão, portador (a) do RG n. 330127825 e do CPF n. 069.676.424-5, que, por este Juízo, sob
n.º 0800443-57.2019.8.15.0001, processa-se a Ação de EXECUÇÃO, requerida por DISAL ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA, com sede em São Paulo, capital, na Av. José Maria Whitaker, n° 990, Planalto
Paulista, CEP: 04.057-000, endereço eletrônico [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob n°
59.395.061/0001-48, determinando a citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento da saldo
devedor, sob pena de penhora. E, como consta dos autos que o Requerido se encontra em lugar incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital, como objeto é a citação do executado, para pagamento integral da dívida
no valor de R$ R$ 9.505,89 (Nove Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Oitenta e Nove centavos) com juros e
correção monetária, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de
penhora. Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela
metade. Em caso de não pagamento do prazo legal, estará sujeita a ter seus bens penhorados. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até
20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado
e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta comarca, aos 22 de março
de 2021. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas
Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 9ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS, PASSA NA FORMA ABAIXO. O(A) DOUTOR(A) ANDRÉA DANTAS XIMENES, JUIZ ESTADUAL DA 9
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, na forma da lei etc. Faz
Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a MARCO
ANTONIO LEITE SOARES, CPF/CNPJ 045.884.004-10, que, por este Juízo, sob n.º 0811153-44.2016.8.15.0001,
processa-se a Ação de EXECUÇÃO, requerida por BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., alegando,
em síntese que: em razão do contrato de financiamento, concedeu-lhe um crédito, para aquisição, com
alienação fiduciária, do Veículo marca HYUNDAI, modelo R 140 LC7 ESCAVADEIRA, RENAVAM 00000000000,
chassi N4061267000000000, placas AAA0000; que, o requerido obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada;
que, que, por não cumprir com o contratado, foi constituído em mora, motivo pelo qual, provando a mora,
requereu a busca e apreensão do bem, a qual resultou infrutífera; foi, então, requerida a conversão em Ação
de Execução, determinando a citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento da saldo
devedor, sob pena de penhora. E, como consta dos autos que o Requerido se encontra em lugar incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital, como objeto é a citação do executado, para pagamento integral da dívida
no valor de R$ R$ 144.440,92 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois
centavos)com juros e correção monetária, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até
03 dias, sob pena de penhora. Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários
advocatícios fica reduzido pela metade. Em caso de não pagamento do prazo legal, estará sujeita a ter seus
bens penhorados. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC,
podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados
improcedentes ao final. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e
passado nesta comarca, aos 22 de março de 2021. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825999-27.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MANOEL
FLORENTINO DE MEDEIROS LOPES em face de REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA FLORENTINO LOPES,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA FLORENTINO LOPES, por
ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 20 de março de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805438-79.2020.8.15.0001. A Dra. IEDA MARIA DANTAS, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA
em face de REQUERIDO: DIVANI FARIAS DE OLIVEIRA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: DIVANI FARIAS DE OLIVEIRA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. IEDA
MARIA DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA
SOUSA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0834919-87.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO
JACINTO NASCIMENTO em face de REQUERIDO: MANOEL JACINTO, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: MANOEL JACINTO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 20 de março de 2021. Eu,
SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0822498-65.2020.8.15.0001. A Dra. IEDA MARIA DANTAS, Juíza de Direito, em substituição, da 3ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: VERONICA BARROS
VIANA em face de REQUERIDO: MAURICEA BARROS VIANA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MAURICEA BARROS VIANA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. IEDA
MARIA DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA
SOUSA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0828609-02.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CICERO FRANCISCO DE
SOUZA em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0824085-59.2019.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, PAULO SERGIO VIEIRA DE MELO em face de REQUERIDO: ANA
PAULA VIEIRA DE MELO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA
DE MELO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da
vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art.
755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0817090-93.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: EDNA
LUCIA DE MELO em face de REQUERIDO: EVANILDA CANDIDO DE MELO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EVANILDA CANDIDO DE MELO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 10 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820622-75.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA LUCIA SANTOS SILVA em face de REQUERIDO: ADONY SANTOS SILVA, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADONY SANTOS SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 10
de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811058-72.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
EDNALVA ALVES DE SOUSA em face de REQUERIDO: ERINALDO ALVES DE SOUSA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ERINALDO ALVES DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 10 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804676-63.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
LUZIA MARIA DA SILVA em face de REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença