TJPB 23/03/2021 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): H A BRITO COM LTDA, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos
01 de março de 2021. GIOVANA LEITE LISBOA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação de Execução Fiscal de nº 0803864-04.2016.815.0731, movida pela Fazenda Estadual em
face de INTERCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME e FRANCISCO JOSÉ FREITAS MARTINS. E por
estar a referida empresa INTERCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 00336.807/0001-08 e o
có-responsável da executada, FRANCISCO JOSÉ FREITAS MARTINS, CPF nº 163.345.823-72, em lugar
incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE CITACAO, com a finalidade de CITÁLOS para pagarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito no valor de R$ 107.315,34 (Cento e sete mil, trezentos
e quinze reais e trinta e quatro centavos), atualizado, acrescido das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos
bastem à satisfação da dívida, bem como, INTIMO ainda, dos honorários ARBITRADOS, em 20% (vinte por
cento) do valor da causa, valor este que, no caso de integral cumprimento da dívida no prazo de 05 (cinco)
dias, será reduzido pela metade. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de março de 2021.
Eu, Josiane Goncalves de Souza, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza
de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação Ordinária de Cobrança de nº 0000084-31.2012.815.0731, movida pel Banco do Nordeste do
Brasi S/A em face de José Jerônimo Frazão Filho e Marcos de Araújo Dias, na qual este Juízo proferiu
despacho para CITAÇÃO dos promovidos, JOSÉ JERÔNIMO FRAZÃO FILHO, RG nº 268.884.304 SSP/SP,
CPF nº 203.290.594-91 e MARCOS DE ARAÚJO DIAS, RG nº 1.064.987 SSP/PB, CPF nº 429.452.754-49. E
por estarem os referidos promovidos, JOSÉ JERÔNIMO FRAZÃO FILHO e MARCOS DE ARAÚJO DIAS, em
lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO, com a finalidade de
CITÁ-LOS para os termos da supracitada ação e, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e de serem considerados como verdadeiros os fatos descritos na inicial. Advirto que, em
caso de revelia, será nomeado curador especial, consoante dispõe o art. 257, IV do CPC. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, ao 03 de novembro de 2020. Eu, Josiane Goncalves de Souza Nóbrega, Analista
Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação Monitória de nº 0804395-27.2015.815.0731, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face
de QUALIARTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA -ME e OUTROS. E por estarem a referida
empresa QUALIARTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA -ME, CNPJ nº 10.961.962/0001-60 e os
có-responsáveis da executada, RENATO MIRANDA DE SÁ BRAGA, CPF nº 035.302.394-96 e GUSTAVO
MIRANDA DE SÁ BRAGA, CPF nº 046.887.044-02, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição
do presente EDITAL DE CITACAO, com a finalidade de: a)CITÁ-LOS para pagarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, o débito no valor de R$ 109.405,55 (cento e nove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos), atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida de juros de mora na razão de 1%
a.m. desde a data da citação ou querendo oferecer embargos. b) Caso decorrido o prazo de 15 (quinze) dias
sem o oferecimento dos Embargos pelos Requeridos, seja convertido o mandado inicial em executivo na
forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil, para pagamento da importância
devida, no valor de R$ 109.405,55 (cento e nove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos), atualizados desde o vencimento e acrescido dos encargos contratuais e juros de mora até a data
do efetivo pagamento, custas judiciais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do crédito. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de março de 2021. Eu, Josiane
Goncalves de Souza, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito
prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª Vara Mista. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 dias. PROCESSO Nº
0802365-48.2017.815.0731. ÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A Excelentíssima Doutora, GIOVANNA LISBOA
ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem este
Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação de Execução Fiscal supra,
movida pelo Município de Cabedelo em face de Sílvio Orlando Pessoa Pinange, E por estar o referido
executado, SÍLVIO ORLANDO PESSOA PINANGE, CPF nº 518.521.604-20, em lugar incerto e não sabido, foi
ordenada a expedição do presente EDITAL DE CITACAO, com a finalidade de CITÁ-LO para pagar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o valor reclamado na Execução Fiscal em epígrafe, ou seja, R$ 882,67 (Oitocentos e
oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), atualizado, mais acréscimos legais, ou garantir a execução,
sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito exeqüendo, podendo
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de março de 2021. Eu, Josiane Goncalves de Souza, Analista Judiciária, o digitei. Dra.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª Vara Mista. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 15 dias. PROCESSO Nº
0804254-08.2015.815.0731. AÇÃO DE EXECUÇÃO. A Excelentíssima Doutora, GIOVANNA LISBOA ARAÚJO
DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem este Edital ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação de Execução supra, movida pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A em face da Dismacon – Distribuidora de Material de Construção Ltda – EPP e de
Josélio Francelino de Pontes, na qual este Juízo proferiu despacho PARA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS,
DISMACON - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 03.730.347/0001-88,
estabelecida no Endereço: Loteamento Quadra Mares II, s/n, L. 16, Q.100, Portal do Sol, João Pessoa - PB CEP: 58046-731, e do seu sócio administrador, JOSELIO FRANCELINO DE PONTES, CPF Nº 569.120.21468, residente no Endereço: Loteamento Quadra Mares II, s/n, L. 16, Q.100, Portal do Sol, João Pessoa - PB
- CEP: 58046-731. E por estarem os referidos executados DISMACON - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP, LTDA EPP, CNPJ nº 03.730.347/0001-88, e JOSELIO FRANCELINO DE PONTES, CPF nº 569.120.214-68, em lugar incerto e não sabido, foi ordenado a expedição do presente EDITAL DE
CITACAO, com a finalidade de CITÁ-LOS para pagarem o débito no valor de R$ 747.757,73 (Setecentos e
quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de penhora de bens, ou para oferecerem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBS: Foram
arbitrados por este Juízo, honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o montante da execução.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 26 de setembro de 2020. Eu, Josiane Goncalves de Souza,
Analista Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª Vara Mista. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 dias. PROCESSO Nº
0805175-93.2017.815.0731. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A Excelentíssima Doutora, GIOVANNA LISBOA
ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem este
Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação de Execução Fiscal supra,
movida pela Fazenda Estadual da Paraíba em face da Fort Fibras Comércio e Serviços Ltda. EPP, na qual
este Juízo proferiu despacho para CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, FORT FIBRAS COMÉRCIO E
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SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 01.238.403/0001-36, a qual estava estabelecida no Endereço: R PROJETADA
262, MORADA NOVA, CABEDELO, PARAÍBA, CEP: 58310000. E por estar a referida empresa executada,
FORT FIBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 01.238.403/0001-36, em lugar incerto e não
sabido, foi ordenado a expedição do presente EDITAL DE CITACAO, com a finalidade de CITÁ-LO para pagar,
no prazo de 05 (cinco) dias, o valor reclamado na Execução Fiscal em epígrafe (R$ 192.510,00 (Cento e
noventa e dois mil e quinhentos e dez reais), atualizado, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, sob
pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito exeqüendo, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 15 de março de 2021. Eu, Josiane Goncalves de Souza, Analista Judiciária, o digitei. Dra.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação de Execução Fiscal de nº 0800184-45.2015.815.0731, movida pela Fazenda Estadual em
face do SHOPPING DAS PISCINAS COMERCIAL LTDA – ME. E por estar a referida empresa executada,
SHOPPING DAS PISCINAS COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ nº 03.902.945/0001-97, em lugar incerto e não
sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE CITACAO, com a finalidade de CITÁ-LA para pagar,
no prazo de 05 (cinco) dias, o débito no valor de R$ 7.941,64 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e
sessenta e quatro centavos), atualizado, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem à
satisfação da dívida, bem como, INTIMO ainda, dos honorários ARBITRADOS, em 20% (vinte por cento) do
valor da causa, valor este que, no caso de integral cumprimento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, será
reduzido pela metade. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 13 de março de 2021. Eu, Josiane
Goncalves de Souza, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito
prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação de Execução Fiscal de nº 0803745-09.2017.815.0731, movida pelo Município de Cabedelo
em face de Edgelson José Targino Coelho. E por estar o referido executado, EDGELSON JOSÉ TARGINO
COELHO, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com
a finalidade de INTIMÁ-LO para tomar ciência da sentença de extinção, bem como, para pagar as custas
processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta
Comarca de Cabedelo, aos 06 de agosto de 2020. Eu, Josiane Goncalves de Souza Nóbrega, Analista
Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora da sentença.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em
virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo tramita uma Ação de Cumprimento de Sentença de nº 0804224-02.2017.815.0731, movida
pelo Município de Cabedelo em face de José Cavalcanti da Silva Filho. E por estar o referido executado,
JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA FILHO, CPF nº 321.163.143-72, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a
expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com a finalidade de INTIMÁ-LO para os termos do art. 523 do
CPC, ou seja, pagar a verba honorária no valor de R$ 193,48 (Cento e noventa e três reais e quarenta e oito
centavos), sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), bem como para pagamento das custas
processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 13 de março de 2021. Eu, Josiane Goncalves de Souza, Analista Judiciaria, o digitei. Dra.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei,
etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação de Execução Fiscal de nº 0803415-12.2017.815.0731, movida pelo Município de Cabedelo
em face de MÉRCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ALENCAR. E por estar a referida executada, MÉRCIA DE
FÁTIMA PEREIRA DE ALENCAR, CPF Nº 482.007.194-72, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a
expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com a finalidade de INTIMÁ-LA para, querendo, EMBARGAR
A PENHORA realizada em sua conta corrente, via BACENJUD, no prazo de 30 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Cabedelo, aos 16 de março de 2021. Eu, Josiane Gonçalves de Souza Nóbrega, Analista
Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A
Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em
virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo tramita uma Ação de Execução Fiscal de nº 0800684-43.2017.815.0731, movida pelo
Município de Cabedelo em face de Raulino Marques Maciel. E por estar o referido executado, RAULINO
MARQUES MACIEL, CPF nº 095.549.474-53, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do
presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com a finalidade de INTIMÁ-LO para tomar ciência da sentença que
extinguiu a referida Execução, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos
15 de março de 2021. Eu, Josiane Goncalves de Souza, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza, Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da 4ª Vara
da Comarca de Cajazeiras faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo 080139080.2017.8.15.0131, promovida por CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPRE DO ESTADO DA PARAIBA
contra LUANA RAQUEL DE MOURA FERREIRA MARTINS e Outros. E para que, mais tarde, alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAÇÃO da executada LUANA
RAQUEL DE MOURA FERREIRA MARTINS, brasileira, solteira, comerciante, com CPF n. 053.998.174-54,
residente e domiciliada na Rua Francisco Pires Nogueira, 20, Conjunto Fátima Santos, Cajazeiras/PB, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, chamando-a para pagar a dívida cobrada na ação supramencionada,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Fica advertida a executada que será nomeado
curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos
22 dias do mês de março de 2021. Eu, (Wilderllan Campos Calado), Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Mayuce
Santos Macedo – Juíza de Direito
CONCEIÇÃO
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080027328.2016.815.0151. Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita neste
cartório, uma ação de Interdição de nº 0800273-28.2016.815.0151, e foi prolatado o(a) despacho/sentença a
seguir transcrito(a): “RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO
INTEGRAL de TERESINHA FURTADO DE SOUSA(CPF 015.133.774-98), devidamente qualificado(a) nos
autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ALDENORA RIBEIRO DE SOUSA(CPF 063.119.664-73), sob
a alegação de que o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, estando, por este motivo, totalmente
impossibilitado(a) de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três)
vezes no Diario da Justiça Estadual, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Comarca de Conceição. Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000071243.2014.815.0151. Ação: Investigação de Paternidade. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei FAZ SABER, aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR o(a)
Sr(a) MARIA PASTORA SERAFIM, nascida em 16/06/1974, filha de Josefa Luíza Barros, com endereço em
lugar incerto e não sabido. Sendo prolatado nos autos a seguinte decisão: “Cite-se a parte requerida( MARIA
PASTORA SERAFIM) por edital, publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II,
NCPC) para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação
(art. 257, III, NCPC), advertindo-se que, caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial
(art. 257, IV, NCPC)”. CUMPRA-SE. E para que mais tarde nao alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição-PB, aos 21 de março de 2021. Eu,
Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário, da Vara Única da Comarca de Conceição - PB o digitei. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.