TJPB 06/04/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, aprovo o plano de ação apresentado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (fls.
96/120) e determino a sua execução. Oficie-se a DITEC para as providências cabíveis. Publique-se. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021023571 - Pedido de Providências - Conselho Nacional
de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência.
Encaminhem-se à DIFIN para providências a seu cargo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020012889 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco PAN S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e designo a servidora Cleide Farias Costa para exercer suas atribuições junto à 4ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo
Publique-se. Cumpra-se. ” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021036885 - Remoção de Servidor
- Cleide Farias Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Arquive-se o processo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2017194502 - Pedido de Providências - Carlos Romero Lauria Paulo Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, designo os nomes abaixo elencados para figurarem como Supervisores dos estagiários
aprovados em processo seletivo, nos respectivos setores e unidades mencionados: 1º Grau - Unidade - Setor
- Supervisor - Fórum Cível da Comarca de João Pessoa - Contadoria Judicial - Fernando José dos Santos Matrícula nº 477.501-5; Tribunal de Justiça - Gabinete Virtual - Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (Juiz
de Direito da 2ª Vara Mista de Queimadas) -Dr. Alírio Maciel Lima de Brito (Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de
Guarabira) - Dr. Fábio Brito de Faria (Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cuité); 2º Grau - Unidade – Setor –
Supervisor - Tribunal de Justiça - Gerência de Comunicação - Lenilson Guedes de Aquino - Matrícula 474.6503; Tribunal de Justiça - Gerência de Precatórios - Lucas Paiva Lins - Matrícula nº 477.639-9; Tribunal de Justiça
- Diretoria de Economia e Finanças - Erivalda Rodrigues Duarte - Matrícula nº 474.169 - 2; Tribunal de Justiça
- Gabinete Virtual - Noel Xavier Bustorff Júnior - Matrícula nº 476.683 - 1; Tarciana Vanessa Queiroga da
Nóbrega - Matrícula: 470.260-3. Ato contínuo, oficie -se à DIGEP para conhecimento. Publique-se. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021030337 - Estágio - Diretoria de Gestão de Pessoas
/ Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, designo os nomes abaixo elencados para figurarem como Supervisores dos estagiários
aprovados em processo seletivo, nos respectivos setores e unidades mencionados: 1º Grau - Unidade - Setor
- Supervisor - Fórum Cível da Comarca de João Pessoa - Contadoria Judicial - Fernando José dos Santos Matrícula nº 477.501-5; Tribunal de Justiça - Gabinete Virtual - Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (Juiz
de Direito da 2ª Vara Mista de Queimadas) -Dr. Alírio Maciel Lima de Brito (Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de
Guarabira) - Dr. Fábio Brito de Faria (Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cuité); 2º Grau - Unidade – Setor –
Supervisor - Tribunal de Justiça - Gerência de Comunicação - Lenilson Guedes de Aquino - Matrícula 474.6503; Tribunal de Justiça - Gerência de Precatórios - Lucas Paiva Lins - Matrícula nº 477.639-9; Tribunal de Justiça
- Diretoria de Economia e Finanças - Erivalda Rodrigues Duarte - Matrícula nº 474.169 - 2; Tribunal de Justiça
- Gabinete Virtual - Noel Xavier Bustorff Júnior - Matrícula nº 476.683 - 1; Tarciana Vanessa Queiroga da
Nóbrega - Matrícula: 470.260-3. Ato contínuo, oficie -se à DIGEP para conhecimento. Publique-se. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021030337 - Estágio - Diretoria de Gestão de Pessoas
/ Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021038616 - Verbas Rescisórias - Tony Marcio Leite Pegado; 2021038585 - Auxílio Funeral - Tony Márcio
Leite Pegado; 2021020823 - Requisição de Funcionário - Joscileide Ferreira de Lira; 2021035956 - Pedido de
Providências - Joseildo Medeiros Oliveira; 2020162093 - Pedido de Providências - José Jackson Guimarães;
2021012472 - Exoneração - Kleber de Araujo Leitão
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO:2020130713 - Pedido de Providências - Joabe Benigno de Araujo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021006097 - Designação - Carlos Antônio Sarmento; 2021038593 - Licença
Prêmio - Gozo - Maria Augusta Melo Pereira; 2021008907 - Adicional de Qualificação - John Deivid Inocêncio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e indefiro o pedido constante à fl. 40, nos termos da peça opinativa. Publique-se. Após a
publicação pertinente, vão os autos à DIGEP e, em sucessivo, à DIFIN para as providências cabíveis.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021026515 - Pedido de Providências - José
Herbert Luna Lisboa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e designo a servidora Socorro de Fátima Costa da Silva para exercer suas atribuições junto à Vara
Única da Comarca de Bananeiras, dispensando-a da função de confiança de Chefe da Central de Mandados
e de Distribuição da referida Comarca. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências
a seu cargo Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021038673 - Designação
- Jailson Shizue Suassuna
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021032159 - Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima; 2021000453 - Altamir de Alencar Pimentel Filho; 2021036625 - Andre Ricardo de Carvalho
Costa; 2021031506 - Cristiane Stefani Lima Silvestre Albuquerque Viana; 2020111532 - Edilene Rodrigues de
Melo; 2021035315 - Flaviano Viturino Pequeno; 2021038761 - Francilucy Rejane de Sousa Mota; 2021035044
- Gerlane Soares de Carvalho Pereira; 2021023872 - Ivanusa Medeiros Pereira da Silva; 2020117720 - Janaina
3
Maria dos Santos Brito; 2021040063 - Luciano Abrantes de Miranda Neto; 2020115322 - Macia Cristini de
Almeida Bezerra; 2020119104 - Marivalda Vieira Mendes; 2021033895 - Mauricio Fernandes de Oliveira;
2020121997 - Patricia de Fatima Fonseca Raposo Maximo; 2021014554 - Rosalba Macedo Araujo Silva;
2020127678 - Tania Maria da Silva; 2021040731 - Uira de Mendonca Arruda; 2020113622 - Wolfgang de Oliveira
Ramos.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU em parte o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021038946 - Abiones Figueiredo Nascimento
de Araujo; 2021038770 - Francilucy Rejane de Sousa Mota; 2021040233 - Lucia de Fatima Silva Barros.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, considerou PREJUDICADO o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021032644 - Rodrigo de
Almeida Fernandes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESS / INTERESSADO: 2021038577 - Francisco de Assis Barbosa da Silva;
2021036342 - Iano Miranda dos Anjos.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021034130 Amanda Vieira Dantas; 2020159703 - André Felipe almeida Freire Soares; 2020171973 - Leticia Sousa
Carvalho; 2020149541 - Lorena Emmanuelly Souza Leite; 2021038788 - Maria Milena Santos de Oliveira
Ribeiro; 2020175128 - Natanael Casado da Silva Junior; 2020189439 - Rebeca Kelly Lima Vieira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL – PROCESSO / NOME: 2021008087 - Ana Goretti de Medeiros Vanderlei; 2021029777 - Jose
Oliveira de Almeida Filho; 2021028535 - Juliana Coutinho Marcelino de Almeida; 2021026507 - Maria das
Gracas Bezerra Paiva; 2021026700 - Suzana Cavalcanti Sousa Braz. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 05 de abril de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Arnobio Alves Teodosio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000248-74.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Emmanoel
Felipe Lucena Messias - Prefeito do Municipio de Santa Helena. PROCEDIMENTO INVESTIGAT-RIO CRIMINAL.
Investigado que n-o mais exerce o cargo de Prefeito. Cessa—o da prerrogativa de foro por exerc-cio de fun—
o p-blica. Decl-nio de compet-ncia. - Com o t-rmino do mandato de prefeito, n-o h- mais falar em foro por
prerrogativa de fun—o p-blica, raz-o pela qual se declina da compet-ncia origin-ria para an-lise e julgamento do
feito. Vistos, etc. (..) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declino da competência para
processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de São João do Rio do Peixe,
a quem compete processar e julgar o denunciado.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0001804-02.1995.8.15.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Apelante FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA. Apelado ANA MARIA TENORIO e
outros. Intimando o Bel. RAPHAEL DE CASTRO TENORIO ( OAB/PB19950-A) do inteiro teor da decisão
ID 10172542 Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0843199-66.2017.8.15.2001. Relator: Exmo. Des Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Apelante: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO. Apelado DOUGLAS C. FERREIRA EIRELI
- ME. Intimando o Bel. SERGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB/SP 167.118) do inteiro teor do
acórdão ID 10192501. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnobio Alves Teodosio
APELAÇÃO N° 0000169-93.2017.815.0261. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Jose Rafael
Martins Euzebio. ADVOGADO: Francisco Leite Minervino. APELADO: Justica Publica. APELA—O CRIMINAL.
Les-o Corporal de natureza leve, decorrente de viol-ncia dom-stica. Argui—o prefacial. Prescri—o da pretenso punitiva na modalidade retroativa. Prazo regulado pela pena em concreto aplicada na senten-a, ap-s o trnsito em julgado para a acusa—o. Aus-ncia de decurso de mais de 03 (tr-s) anos entre o recebimento da denncia e a publica—o da senten-a em cart-rio. Exegese do art. 110, -1- c/c art. 109, inc. VI, ambos do C-digo
Penal. Prejudicial rejeitada. Laudo de ofensa f-sica em conson-ncia com os depoimentos. Palavra da v-tima.
Especial valor probat-rio. Condena—o mantida. Pena fixada no m-nimo legal. Recurso desprovido. -¿ A
prescri—o retroativa - regulada pela pena aplicada em concreto, depois da senten-a condenat-ria com tr-nsito
em julgado para a acusa—o. - Segundo o art. 109, VI, c/c o art. 110, - 1-, do CP, o prazo prescricional a incidir
na esp-cie - de 03 (tr-s) anos, pois a pena imposta ao recorrente n-o excede 01 (um) ano. -¿ Estando a palavra
da v-tima em conson-ncia com o contexto probat-rio, sobretudo com o laudo de ofensa f-sica, deve ser
mantida a condena—o. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara
Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o Parecer da
Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001076-17.2016.815.2003. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Gleydson
Alves de Figueiredo. DEFENSOR: Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Justica Publica. APELA—O CRIMINAL.
Conduzir ve-culo automotor sob efeito de -lcool. Art. 306, caput, do C-digo de Tr-nsito Brasileiro. Pleito
absolut-rio. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Prova testemunhal e circunst-ncias
evidenciando que o acusado chegou ao local conduzindo o autom-vel. Confiss-o em Ju-zo. Crime de perigo
abstrato. Aus-ncia de teste de alcoolemia. Inexigibilidade. Estado et-lico demonstrado atrav-s de outros meios
legalmente previstos na lei. Condena—o mantida. Penas fixadas de modo proporcional. Desprovimento do
apelo. - Com a entrada em vigor da Lei n- 12.760/2012, que alterou o art. 306 do CTB, a comprova—o do
estado de embriaguez pode ocorrer mediante a constata—o de sinais que indiquem altera—o da capacidade
psicomotora, sendo v-lido como meio de prova n-o s- o teste de alcoolemia, mas tamb-m exame cl-nico, per-
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Eraldo Ribeiro Nascimento
1957
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
Esperança
15/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
1964
Requisitado
Patos
25 e 26/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcanti Barros
1968
Requisitado
João Pessoa
24/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Martins Sabino
1965
Requisitado
Cajazeiras, Catolé do Rocha e Sousa
29 e 30/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Neuton Cavalcanti Sobrinho
1963
Requisitado
Patos
25 e 26/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge da S. Ferreira
1969
Requisitado
Mamanguape
26/03/2021
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de abril de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.