TJPB 09/04/2021 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
outro lado, o seu decreto de prisão preventiva, com a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro
motivo ele não se encontrar preso, deixando a cargo do Juízo de origem a verificação da necessidade das
medidas cautelares não prisionais do art. 319 do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. COMUNIQUE-SE. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO”.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0815394-25.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende e outro.
Paciente: MARIVALDO MARQUES PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joallyson Guede Resende”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0815579-63.2020.8.15.0000. Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Glauco Pedrogan Mendonca.
Paciente: MARIA SOLANGE CARDOSO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, julgando prejudicado o
pedido alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º PJE) Habeas Corpus nº 0800898-54.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rogeanderson Maxsuel Ferreira
da Silva. Paciente: IVANILDO FELICIANO GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rogeranderson
Maxsuel Ferreira da Silva”. 25º - PJE) Apelação Criminal nº. 0022361-96.2014.8.15.0011. 1ª. Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERICKLES MEDEIROS MARANHÃO
(Adv.: Evanildo Nogueira de Sousa Filho, OAB/PB 16.929). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade, mantida a multa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Sejam extraídas peças referentes a dificuldade
provocada pelo Advogado à solução do processo e encaminhe-se a OAB-PB, seccional paraíba”. 26º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0001829-91.2020.8.15.0011. 3ª. Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ CRIVAS DE SOUZA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Silva Nascimento).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000477-73.2019.8.15.2003.
6ª. Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON SILVA MARQUES (Adv:
Elaine Isabel Lopes de Pontes. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, retificou-se a parte dispositiva da sentença para fazer constar que a pena de multa é de 30 (trinta)
dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000335-69.2012.8.15.0401.
Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EMÍLIO ROBSON
RODRIGUES SILVA (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque, OAB/PB 1822). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Apelação Criminal n°. 0000410-49.2017.8.15.0461. Comarca
de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1° Apelante: ADEFÁBIO PEREIRA DE LIMA (Adv.: Muryllo Monteiro
Paiva, OAB/PB 23.211). 2º Apelante: DANILO DORNELYS DA COSTA ALCÂNTARA (Adv.: Lucas da
Trindade Guedes, OAB/PB 23.904). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para que examine a possibilidade de
oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao recorrente, prejudicada a análise dos
demais tópicos recursais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Lucas da Trindade Guedes”. PROCESSOS FÍSICOS 1º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010142-75.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000039-21.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
CARLOS ANTÔNIO DA NÓBREGA VASCONCELOS (Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB/
PB nº 5.679). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000967169.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: LUIZ CARLOS B. DE MELO (Defensora Pública: Gizelda
Gonzaga de Moraes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0000634-08.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARCELINO BARBOSA FERNANDES (Advª.: Raisa Cananéa Moreira,
OAB/PB nº 25.252). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0000710-37.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: HELENILSON JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: José
Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Embargada: Câmara Criminal. “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000222-76.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. 1º Recorridos:
CRISTIANO FERREIRA DA SILVA e ADRIANO BENÍCIO GALDINO (Defensores Públicos: José Celestino
Tavares de Souza e paula Frassinette Henriques da Nóbrega). 2º Recorrido: ANIEL MENDES CAMELO
(Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001376-07.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AILTON SOARES DE LIMA (Advª.: Solange Maria Cavalcante Pontes, OAB/
PB nº 4.525. Defensor Público: Gilberto Magalhães da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001979-19.2016.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor,
representado por sua genitora (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso prejudicado e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 000007933.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Pedro Paulo C. F. Nóbrega, OAB/PB nº 16.932).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000361-90.2007.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GERALDO BEZERRA
DA SILVA (Defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002139-59.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDILENE PEREIRA DA FONSECA e MÁRCIA RAFAELA FERREIRA
DE ANDRADE (Adv.: Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611, Adriano Márcio da Silva, OAB/PB
nº 18.399 e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000003419.2011.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ MARCOS DE QUEIROZ (Adv.:
Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001487-86.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: IDEL MACIEL DE SOUZA CABRAL (Adv.: Luiz Célio Rangel Júnior, OAB/PB nº 18.060). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
afastou-se a perda do cargo e a inabilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0017925-38.2014.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: EDVANE
DANTAS DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000960-64.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ORLANDO ALVES PEREIRA (Defensor Público: Jocel Janderlhei Alves Freitas). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: menor, representada por sua genitora JACY GOMES LEONEL SILVA (Adv.: Jorge
Márcio Pereira, OAB/PB nº 16.051). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000037275.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOZART
RIBEIRO (Advs.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590, Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB;/PB nº
9.132 e Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
15
02.03.2021: “Adiado, a pedido da assistência de acusação, para a próxima sessão”. 17º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000270-79.2014.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOÃO RAMOS DA SILVA FILHO (Advs.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/PB nº 21.726 e
Hermann Lundgren Correa Régis, OAB/PB nº 12.767). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Retirado de pauta
para melhor tramitação. Concedida o prazo de cinco dias para que o advogado formalize o pedido de retirada
de pauta.”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0017032-13.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATTEO ZACCARO SEGUNDO NETO (Adv.: Inngo Araújo Miná,
OAB/PB nº 16.736). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000448496.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO OLEGÁRIO NETO
(Adv.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB nº 19.990). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000426-06.2015.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WELLINGTON ROQUE VITALINO (Adv.:
José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002528-24.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLÁUDIO BORGES DE SOUZA LIMA (Defensor Público: Marcel Joffly de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0027948-72.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ANTÔNIO CAROLINO DELGADO NETO e INÊS MARIA GUEDES DELGADO (Defensores Públicos:
Sílvio Pelico Porto Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo de INÊS MARIA GUEDES DELGADO, para reduzir a pena, e negou-se provimento ao
recurso de ANTÔNIO CAROLINO DELGADO NETO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000468-73.2017.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CINÉZIO DA SILVA
FILHO (Adv.: Cícero de Lima e Souza, OAB/PB nº 3.149). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000593-23.2017.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010189-61.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: IRANDIR DE BRITO MACHADO (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000142-25.2017.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILVAN ROMÃO
DA SILVA (Advs.: Vanildo de Brito Sobrinho, OAB/PB nº 18.860, Francisco, OAB/PB nº 20.311 e Elisandra
Barreto da Silva, OAB/RJ nº 135.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000479-47.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCELO
CALISTENES CORREIA SANTANA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007649-21.2018.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: HELÂNIO DE LIMA SILVA (Adv.: Kennard Barbosa
Medeiros, OAB/PB nº 15.919 e Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896 e outra). 2º Apelante: BRUNO
GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000071411.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS JOSÉ
PATRÍCIO (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602 ). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, aplicou-se o concurso formal, redimensionando-se
as penas, com efeitos extensivos ao demais corréus não apelantes, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000117-81.2018.815.0061.
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO BARBOSA TARGINO LINDOLFO (Advs.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427, Vlademir Matos do Ó, OAB/PB nº 5.651 e outro). 2º
Apelante: ANDREZA DA SILVA NOGUEIRA (Adv.: Edmilson Nunes de Oliveira, OAB/PB nº 22.524). 3º
Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVA (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 31º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0011309-08.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: IGOR GIOVANNI SOARES QUEIROZ (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162).
2º Apelante: CLEVERSON ALMEIDA DA COSTA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº
22.516). 3º Apelante: ALEXANDRE COZZO MEZA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº
22.516). 4º Apelante: EVERTON APARECIDO DE ALMEIDA SILVA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo,
OAB/PB nº 22.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000465-44.2018.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: GUSTAVO FELIPE FERREIRA DE LIMA (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007455-62.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATHEUS SILVA VIDAL DE NEGREIROS
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000673-50.2018.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: RONALDO DA SILVA
(Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660 e Ana Renata Gomes Schimmelpfeng, OAB/PB nº
13.265). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000193-45.2018.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIAS ALVES DOS
SANTOS (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004381-56.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008415-25.2019.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO LUIZ DE SOUSA
BERNARDO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001221-40.2019.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TONY ARLON DOS SANTOS (Adv.:
Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006338-02.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOÃO PAULO DOS SANTOS
ARAÚJO (Advª.: Mona Lisa Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelados: os mesmos. Julgado: “Não se conheceu
do apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, mas, de ofício, redimensionou-se a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003157-90.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: LUCAS GRANGEIRO DE ALMEIDA