TJPB 09/04/2021 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
00111 Processo: 0034101-59.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ESPECIA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 033/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00112 Processo: 0000171-75.2017.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: REGINALDO EGIDIO DA SILVAREU:
MARIA APARECIDA DE ARAUJO FARIASAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00113 Processo: 0000192-51.2017.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO EGIDIO DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
4ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIDEOCONFERÊNCIA - 12ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª TURMA
RECURSAL DA CAPITALA REALIZAR-SE NO DIA 15/04/2021 A PARTIR DAS 09:00. PUBLICAÇÃO. O
Presidente da Primeira Turma Recursal Permanente da Capital, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais torna público às partes e Advogados que atuam junto às Turmas Recursais que dará início às
sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos das Resoluções nº.
12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 27/2020 publicada em 28.08.2020, com a inclusão em
pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os
físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com
sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados,
mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais.
Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que
pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos
às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 1ª Turma Recursal Permanente
da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do
inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do
processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento
Interno do TJPB.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: 01) pje – recurso inominado: 267.2020.815.0731 – juizado especial misto de cabedelo - RECORRENte: aymoré crédito, financiamento
e investimento s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: joel paulo de
carvalho neto - Advogado(a): gabriel pontes vital – oab/pb 13.694 - juiz relator: MARCOS COELHO DE
SALLES.02) pje – recurso inominado: 0000571-31.2016.815.0611 – vara única de mari - RECORRENte:
santander leasing s/a arrendamento mercantil - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a RECORRIDO: geraldo pereira de freitas - Advogado(a): marcel vasconcelos lima – oab/pb 14.760 - juiz
relator: MARCOS COELHO DE SALLES.03) pje – recurso inominado: 0817918-06.2020.815.2001 – 6º
juizado especial cível da capital - RECORRENte: aymoré crédito, finaciamento e investimento s/a Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: celia maria silva de melo Advogado(a): gabriel pontes vital – oab/pb 13.694 - juiz relator: MARCOS COELHO DE SALLES.04) pje –
recurso inominado: 0804435-15.2019.815.0231 – juizado especial de mamanguape - RECORRENte: aymoré
crédito, financiamento e investimento s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a RECORRIDO: marcio fernandes cabrasl - Advogado(a): anísio anderson alves das chagas – oab/pb
17.567 - juiz relator: MARCOS COELHO DE SALLES.05) pje – recurso inominado: 0833038-89.2020.815.2001
– 7º juizado especial cível da capital - RECORRENte/recorrido: aymoré credito, financiamento e investimento
s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO/recorrente: leandro alves
bandeira - Advogado(a): gabriel pontes vital – oab/pb 13.694 - juiz relator: MARCOS COELHO DE
SALLES06) pje – recurso inominado: 0825104-80.2020.815.2001 – 3º juizado especial cível da capital RECORRENte: aymoré crédito, financiamento e investimento s/a - Advogado(a): wilson sales belchior –
oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: moacir alves dos santos - Advogado(a): michel de moura dantas – oab/
pb 21.938 - juiz relator: MARCOS COELHO DE SALLES.07) PJE - RECURSO: 0800580-80.2019.8.15.0731
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO SA
RECORRIDO: RINALDO DUARTE DE QUEIROZ. ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO - OAB PE23255-A - RECORRIDO: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS - OAB PB11505-A RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES. 08) PJE - RECURSO: 0800375-46.2019.8.15.0571 VARA
ÚNICA DE PEDRAS DE FOGO. RECORRENTE(S): ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A - ADVOGADOS: GERALDEZ TOMAZ FILHO OAB/PB 11.401 - RECORRIDO: CLAUDIO OLIVEIRA DE
SOUZA. ADVOGADOS: Nivaldo Junior OAB – PB 17.618. - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.09)
PJE - RECURSO: 0802245-50.2017.8.15.0231 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AEREAS S.A. - ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO,
OAB/PB 26.165-A - RECORRIDO: DAYSE DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO E OUTROS ADVOGADO: Anísio Anderson Alves das Chagas OAB/PB 17.567 - RELATOR: MARCOS COELHO DE
SALLES.10) PJE - RECURSO: 0822210-05.2018.8.15.2001 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO, OAB/PB
26.165-A -RECORRIDO: LEILAH SILVA BARROS E OUTRO - ADOGADO: ANDRÉ ARAÚJO PIRES OAB/
PB 14.188 - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.11) PJE - RECURSO: 0800205-82.2020.8.15.0751
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX. RECORRENTE/RECORRIDO: IVONEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - OAB PB23424 –RECORRIDO/RECORRENTE:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO – ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PB17314-A. RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.12) PJE - RECURSO: 0800235-22.2017.8.15.0461 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO SA - RECORRIDO: ESTER DE ALMEIDA LINS. ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORARES DOURADO NETO OAB/PE 23.255
ADVOGADO RECORRIDO: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA OAB/PB 17.301. - RELATOR: MARCOS
COELHO DE SALLES.13) PJE - RECURSO: 0800858-91.2019.8.15.0081 -JUIZADO ESPECIAL DE
BANANEIRAS. RECORRENTE(S): ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A –
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314 – A – RECORRIDO: JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA
.ADVOGADO: Eva Mary R. Azevedo de Oliveira OAB/PB nº 26557. - RELATOR: MARCOS COELHO DE
SALLES.14) PJE - RECURSO: 0806405-06.2018.8.15.2003 – 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE(S): ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – ADVOGADO: GERALDEZ
TOMAZ FILHO - OAB/PB 11401 - RECORRIDO: JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA – ADVOGADA:
JOERLANE PEREIRA DE ARAÚJO VIANA OAB/PB 23.239. - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.15)
PJE - RECURSO: 0817212-57.2019.8.15.2001 - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE(S): ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: GERALDEZ
TOMAZ FILHO - OAB/PB 11401- RECORRIDO: MARCIA REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Diego Cabral Miranda OAB/PB nº 17.069 - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES. 16)
PJE - RECURSO: 0842863-57.2020.8.15.2001 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE(S): ISABELLE CHRISTINE CONCEICAO MEDEIROS - ADVOGADO: GEOVAL LUIZ DE
OLIVEIRA JÚNIOR OAB/PB 20.012 - RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. - ADVOGADO: GERALDEZ TOMAZ FILHO - OAB/PB n.º 11401 - RELATOR: MARCOS COELHO DE
SALLES.17) PJE – RECURSO INOMINADO: 0861666-25.2019.8.15.2001 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: RR MIRECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO LTDA - ME – ADVOGADO: MÁRCIO MEIRA C. GOMES JUNIOR OAB/PB 12.013 RECORRIDO: KELI RODRIGUES DE LIMA RECORRIDO: AVIER – ADVOGADO: CLEBSON DO
NASCIMENTO BEZERRA OAB/PB 23.049 - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.18) pje – recurso
inominado: 0801330-15.2020.815.2003 – 7º juizado especial cível da capital - RECORRENte: aymore
credito, financiamento e investimento s/a- Advogado(a): wilson sales belchior oab/pb 17.314a - RECORRIDO:
maria luiza torres gomes - Advogado(a): michel de moura dantas oab/pb 21.938- juiz relator: CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.19) pje – recurso inominado: 0836908-79.2019.815.2001 – 1º juizado especial cível
da capital – RECORRENte: gol linhas aereas s/a - Advogado(a): gustavo antonio feres paiXão oab/pb
26.165a - RECORRIDO: jean carlos belmont de araujo - Advogado(a): rogério coutinho beltrão oab/pb
21.290- juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.20) pje – recurso inominado: 0801319-04.2019.815.0521–
vara única de alagoinha - RECORRENte: itáu unibanco s/a - Advogado(a): eny soledade bittencourt de
araújo – oab/pb 29.442 – RECORRIDO/recorrente: mastercard brasil soluções de pagamento ltda Advogado(a): tarciso santiago júnior – oab/mg 101.313 - 1º RECORRIDO: lenira lindolfo da silva Advogado(a): kaio batista de lucena – oab/pb 21.841 - 2º RECORRIDO: wal mart brasil ltda - Advogado(a):
thiago mahfuz vezzi - oab/pb 20.549-a - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.21) pje – recurso
inominado: 0835179-18.2019.815.2001– 5º juizado especial cível da capital - RECORRENte: disal
administradora de consórcios ltda - Advogado(a): patrícia machado didone – oab/ba 16.528 – RECORRIDO/
recorrido: alfredo porfírio de brito - Advogado(a): vicente germano almeida franco júnior – oab/pb 24.499 RECORRIDO: pateo comércio de veículos s/a - Advogado(a): marisa tavares de barros paiva - oab/pe
23.647 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.22) pje – recurso inominado:0804870-08.2019.815.2003
– 8º juizado especial cível da capital - RECORRENte:energisa paraíba – distribuidora de energia s/a Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 – RECORRIDO: eduardo lenin figueiredo diniz – mei
(salgateria paulista) - Advogado(a): kallyna keylla terroso carneiro – oab/pb 14.041 - juiz relator: CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.João pessoa, 08 de abril de 2021. Nina Izaura de Azevedo Maciel, secretária.
21
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0008720-19.2013.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que por este Juízo se processam os termos da Acão Penal n. 0008720-19.2013.8.15.2002, que a Justiça
Publica move em face de BRUNO DAVID DE TORRES GONÇALVES, atualmente estando em local incerto e
não sabido, ficando, portanto, ficando, portanto, por este edital INTIMADO o pronunciado para, no prazo de 05
(cinco) dias, constituir novo Advogado, advertindo-o de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado Defensor
Público. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Andrea Acra Mendes
Nunes Galdino, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 08 de abril de 2021. Eu, Sílvia Renata Paiva Pereira
de Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de maio de 2021, a partir das 13hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0831066-21.2019.8.15.2001, na qual é autor(a) CONDOMINIO DO EDIFICIO FELIPE COSTA
e réu(s) CICERO LOURENCO DE SOUSA e MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LOURENÇO, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo automóvel, marca/
modelo: CHEVROLET/CRUZE, LT NB 1.8, 4 portas, ano de fabricação: 2012, placa: OFD-1017, combustível:
ALCO/GASOL, cor predominante: BRANCA. O veículo possui os seguintes acessórios: Alarme, air-bag, arcondicionado, bancos de couro, direção hidráulica, câmbio automático, travas elétricas, vidros elétricos,
radio/multimídia, retrovisores elétricos, rodas de liga leve. Todo em perfeito estado e funcionando normalmente.
O veículo encontra-se em estado geral com: Lataria em perfeito estado, sem amassaduras ou arranhões
perceptíveis, pintura original em perfeito estado, pneus com certo desgaste visível, estofamento em perfeito
estado de conservação, motor em ótimo estado de funcionamento, cambio com seu funcionamento normal,
e, parte elétrica em pleno e total funcionamento. O veículo possui em seu interior, os seguintes itens: Pneu
suporte, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e extintor de incêndio. O veículo encontra-se
atualmente com a quilometragem acima de 98.000 (noventa e oito mil) quilômetros rodados. AVALIAÇÃO: R$
40.000,00 (quarenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Dos Roques, 45,
centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no Detran. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 28.054,24 (vinte e oito mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 25 de novembro de
2020. DEPOSITÁRIO(A): MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LOURENÇO. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de maio de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CICERO LOURENCO DE SOUSA e MARIA
DE FÁTIMA RODRIGUES LOURENÇO e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de março de
2021. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS. Processo nº 0002295-36.2014.8.15.2003. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª. Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei,
etc. Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) PRIME VEICULOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.230.717/0001-83, com
sede na Rua Josefa Taveira, n° 1587, Bairro Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP: 58.055-000, JOSUE
RODRIGO ROBERTO DANTAS, CPF 034.373.474.-54, endereço Rua Artur Lidiano de Albuquerque, n°
3.883, apto. 1002, Bairro Miramar, CEP: 58.032-130, João Pessoa - PB e MARIA ROBERTA PATRICIA
DANTAS, CPF 030.752.714-03, endereço Rua Mario Sobreira Cartaxo, n° 300, Bairro JD Oasis, Cajazeiras
- PB, CEP: 58.900-000, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC, o executado será intimado do cumprimento
de sentença por meio de carta editalícia quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase
de conhecimento, para adimplir o débito R$ 2.929,84 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta
quatro centavos) e as custas processuais, ID 40388171, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio online,
devendo a parte devedora solicitar a emissão da guia atualizada no setor competente ou obter a guia
através do site www.tjpb.jus.br/custas-judiciais. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0002295-36.2014.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARTINIANO DE QUEIROZ