TJPB 15/04/2021 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
na zona rural deste município de Monteiro- PB, , que possui um perímetro de 2.718,24 metros e perfaz uma
área de 9.3455 hectares; Limitando-se ao Norte, com a estrada vicinal do Sitio Espirito Santo; medindo 83,09
metros; ao Sul, com a faixa de domínio da BR 110, que liga os municípios de Monteiro- PB a Sertania- PE,
medindo 123,88 metros; ao Leste, com as terras pertencentes a José Moreira Lemos e Janeide Bezerra
Lemos, medindo 1.186,33 metros e a Oeste, com as terras pertencentes e José Moreira Lemos e Janeide
Bezerra Lemos, medindo 1.160,31 metros. E nos termos do Art. 942, inc. II, “in fine”, do CPC, CITA os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos em lugares incertos e não sabidos, para acompanharem a
ação em todos os seus termos, ficando desde já cientes do prazo de 10 (dez) dias, contados estes após o
decurso do prazo do Edital, para CONTESTAR. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 02 (dois) dias
do mês de abril do ano de 2019 Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO-PB. CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta)
DIAS. O Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito Titular na 1ª Vara/PJE da Comarca de MonteiroPB na forma da Lei, etc… FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e expediente da escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por
MARLUCE PEREIRA DA SILVA e seu esposo JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ela brasileira, casada, portadora do
RG nº 2.354.618- SSP/PB e do CPF nº 207.172.374-00 e ele brasileiro, casado, portador do RG nº 325504SSP/PB e do CPF nº 067.754.894-04, residentes no Sitio Olho d’ Água do Neto- Monteiro- PB, Processo n.
0800191-81.2017.815.0241/1a Vara, para fins de usucapir : Uma Área de terra situada no SITIO OLHO D
‘ÁGUA DO NETO, zona rural do Município de Monteiro-PB, com 52,6001 hectares ; Limitando-se ao Norte, com
o Assentamento Santa Catarina; ao Sul, com Djalma Sinésio da Silva; ao Leste, com Maria Ianone Alves da
Silva e filhos, Dimas Sinésio da Silva e Maria de Lourdes Soares Sinésio e Devanildo Sinésio da Silva e a
Oeste, com o Assentamento Mata Verde. E nos termos do Art. 942, inc. II, “in fine”, do CPC, CITA os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos bem como o herdeiro DJALMA SINÉSIO DA SILVA, em
lugares incertos e não sabidos, para acompanharem a ação em todos os seus termos, ficando desde já
cientes do prazo de 10 (dez) dias, contados estes após o decurso do prazo do Edital, para CONTESTAR. DADO
e passado na escrivania da 1a Vara, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2019 Eu, Gilmar Neves
Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO-PB. CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte)
DIAS. O DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito Titular na 1ª Vara/PJE da Comarca de MonteiroPB na forma da Lei, etc… FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e expediente da escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por
JOSÉ MASSILON MINEIRO SENA, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG
nº 2.599.831 SSP/PB, inscrito no CPF/MF nº 323.360.394-00, residente e domiciliado na Travessa
Querubino Teixeira de Oliveira, nº 114, nesta cidade de Monteiro-PB, Processo n. 080055553.2017.815.0241/1a Vara, para fins de usucapir : O imóvel SÍTIO MULUNGU constituído de uma área de
12,0603 ha, com um perímetro de 1.686,46 m, limitando-se ao Norte: com terras de ASSIS BEZERRA DA
SILVA E DE ANTÔNIO TEODÓSIO DA SILVA, medindo 527,80 metros, ao Sul: com terras pertencentes a
JOÃO JOSÉ DA SILVA, medindo 547,12 metros, a Leste: com terras de ANTÔNIO PEREIRA PIRES,
medindo 419,83 metros e a Oeste: com terras pertencentes a JOÃO JOSÉ DA SILVA, medindo 192,16
metros. E nos termos do Art. 942, inc. II, “in fine”, do CPC, CITA os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos em lugares incertos e não sabidos, para acompanharem a ação em todos os seus termos,
ficando desde já cientes do prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do Edital, para
CONTESTAR. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de
2021 Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO-PB. CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta)
DIAS. O Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito Titular na 1ª Vara/PJE da Comarca de MonteiroPB na forma da Lei, etc… FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e expediente da escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por
VALDERI ALVES GUERRA e MARIA APARECIDA FELIX DE LIMA, ele brasileiro, casado, portador da RG nº
33.879.823-7- SSP/SP e do CPF n 038.023.684-28 e ela brasileira, casada, portadora da RG nº 3.800.830SSP/PB e do CPF nº 102.530.884-02, residentes no Sitio Espirito Santo, Monteiro- PB, Processo n. 080019147.2018.815.0241/1a Vara, para fins de usucapir : Um imóvel rural denominado Sitio Espirito Santo, localizado
na zona rural deste município de Monteiro- PB, , que possui um perímetro de 2.718,24 metros e perfaz uma
área de 9.3455 hectares; Limitando-se ao Norte, com a estrada vicinal do Sitio Espirito Santo; medindo 83,09
metros; ao Sul, com a faixa de domínio da BR 110, que liga os municípios de Monteiro- PB a Sertania- PE,
medindo 123,88 metros; ao Leste, com as terras pertencentes a José Moreira Lemos e Janeide Bezerra
Lemos, medindo 1.186,33 metros e a Oeste, com as terras pertencentes e José Moreira Lemos e Janeide
Bezerra Lemos, medindo 1.160,31 metros. E nos termos do Art. 942, inc. II, “in fine”, do CPC, CITA os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos em lugares incertos e não sabidos, para acompanharem a
ação em todos os seus termos, ficando desde já cientes do prazo de 10 ( dez) dias, contados estes após o
decurso do prazo do Edital, para CONTESTAR. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 02 (dois) dias
do mês de abril do ano de 2019 Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO-PB. CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta)
DIAS. O Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito Titular na 1ª Vara/PJE da Comarca de MonteiroPB na forma da Lei, etc… FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e expediente da escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por
MARLUCE PEREIRA DA SILVA e seu esposo JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ela brasileira, casada, portadora do
RG nº 2.354.618- SSP/PB e do CPF nº 207.172.374-00 e ele brasileiro, casado, portador do RG nº 325504SSP/PB e do CPF nº 067.754.894-04, residentes no Sitio Olho d’ Água do Neto- Monteiro- PB, Processo n.
0800191-81.2017.815.0241/1a Vara, para fins de usucapir: Uma Área de terra situada no SITIO OLHO D
‘ÁGUA DO NETO, zona rural do Município de Monteiro-PB, com 52,6001 hectares ; Limitando-se ao Norte, com
o Assentamento Santa Catarina; ao Sul, com Djalma Sinésio da Silva; ao Leste, com Maria Ianone Alves da
Silva e filhos, Dimas Sinésio da Silva e Maria de Lourdes Soares Sinésio e Devanildo Sinésio da Silva e a
Oeste, com o Assentamento Mata Verde. E nos termos do Art. 942, inc. II, “in fine”, do CPC, CITA os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos bem como o herdeiro DJALMA SINÉSIO DA SILVA, em
lugares incertos e não sabidos, para acompanharem a ação em todos os seus termos, ficando desde já
cientes do prazo de 10 ( dez) dias, contados estes após o decurso do prazo do Edital, para CONTESTAR.
DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2019 Eu, Gilmar Neves
Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº 080619077.2020.8.15.0251. - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. A MMª. Juíza de Direito da Vara Supra, em
virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara se processa um de Medidas Protetivas de Urgência,
distribuído sob o n.º 0806190-77.2020.8.15.0251, que tem como Requerente KELLE DOS SANTOS LIRA
SILVA e como Requerido DANIEL EUGENIO DA SILVA, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de intimar DANIEL EUGENIO DA SILVA,, filho de Sebastião Eugênio da
Silva e de Maria do Socorro Eugênio da Silva, residente ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, S/N, ZONA RURAL,
SÃO JOSÉ ESPINHARAS – PB, que este foi embora para o Rio de Janeiro/RJ há três meses, sem deixar
notícias em lugar incerto e não sabido , para no prazo de 30 (trinta) dias tomar ciência da decisão que concedeu
medidas protetivas, ficando o requerido impedido de aproximar-se de KELLE DOS SANTOS LIRA SILVA , no
limite mínimo de 200(duzentos) metros; fazer qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos,
eventuais testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa, e que eventual
descumprimento implicará em prisão, tudo em conformidade com a lei. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, Rita Maria Cavalcanti Palmeira, Técnica Judiciária, o digitei.
Patos/PB, 14 de abril de 2021. Drª. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 081293743.2020.8.15.0251. O Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca
de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante
este Juízo se processa a ação de Usucapião supra referenciada, requerida por ANTONIO NOBREGA DOS
SANTOS para fins de aquisição de um imóvel localizado na Rua Valdemar Vieira, s/n, bairro São Sebastião,
Patos/PB. Medindo uma área total do terreno de 91,82 m². Pelo que CHAMO e CITO para ciência de terceiros
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, devendo constar do dito edital que poderão
manifestarem-se em 15 dias sobre o pleito autoral – art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso
I, do NCPC - Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 14 dias do mês de abril de 2021. Lucivania
Almeida Formiga, técnica judiciaria. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem,
ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, número 0800545-18.2019.8.15.0571, promovida por Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA
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CONCEIÇÃO, brasileira, casada, inscrito no CPF 039.458.604-23, residente no Sítio Mata de Vara, Zona
Rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição
do(a) promovido(a), o(a) Sra. MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro(a), solteira, inscrita no
CPF 080.338.004-61 residente no mesmo endereço da sua doravante curadora, por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA CONCEIÇÃO, acima qualificado(a), o(a) qual
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba,
por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 14 de abril de 2021.
Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de
Direito Titular desta comarca.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 080027924.2019.8.15.0541 AÇÃO DE USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos, em
virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por ARTHUR PIERRY ARAUJO AZEVEDO, brasileiro,
casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 979.769.704-53 e no RG sob o nº 1.793.637 2ª via,
residente e domiciliado na Rua Justino Alves de Azevedo, SN, Centro- Puxinanã- PB, CEP 58115-000, com
vista a USUCAPIR um terreno urbano localizado na Rua Justino Alves de Azevedo, SN, Centro- PuxinanãPB, com área de com cerca de 219,75 metros quadrados, medindo: AO NORTE (fundos) mede 13,91m, com
uma curva na lateral direita de 3,16m totalizando 17,07m, limitando-se com a lateral da casa da senhora Maria
Elizabeth de Araújo; AO SUL (frente) mede 17,35m, com leito para a Rua Justino Alves de Azevedo e frente
para a quadra de esportes “O Mirandão”. A OESTE (lado esquerdo) mede 11,05 m, confrontando com um
terreno também pertencente a senhora Maria Elizabeth de Araújo; A LESTE (lado direito) mede 13,52m de área
não retilínea e irregular, confrontando com a lateral da casa do senhor Heronilto Leite da Nóbrega. Pelo
presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o requerente
possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 20 (vinte) anos, sem
interrupção de terceiros, bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, APRESENTAR
CONTESTAÇÃO ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, na forma estabelecida no art. 344, do CPC.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta Comarca de Pocinhos-PB, aos 14 (catorze) dias
do mês de abril de 2021, Eu, Isabel Cristina da Rocha Sampaio, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Phillipe
Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito em Substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de julho de 2021, a partir das 09hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0800093-17.2016.8.15.0311 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
Executado(s); ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME e MICHELLE DE PAULA LIMA FLORENTINO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno próprio
para construção no lugar denominado Ibiapina, na rua: Projetada, s/n, no bairro Maia, nesta Cidade e Comarca,
medindo (13,00m) treze metros de largura de frente e nos fundos, por (20,00m) vinte metros de comprimento
de ambos os lados. Perfazendo uma área total de (260,00m) duzentos e sessenta metros quadrados. Ligado
ao lado direito com o imóvel de propriedade de William Berg Oliveira, o lado esquerdo com o imóvel de
propriedade de JCA imóveis LTDA. aos fundos com imóvel de propriedade de Sebastião Coimbra Neto e a
frente com o leite da rua Projetada (via Pública). Registrado sob nº. 01 às fls. 161, livro 2-5, Matrícula 3.452,
em 18/Fevereiro/2015. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 15 de fevereiro de 2019. ÔNUS: Consta
hipoteca a favor do Banco do Nordeste, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 145.965,47 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos) em 24 de dezembro de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 06 de julho de 2021, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME
e MICHELLE DE PAULA LIMA FLORENTINO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá