TJPB 15/04/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
refere a mesma parte e ao mesmo pedido formulado no Processo Administrativo nº 2021035606, Desta feita,
julgo prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se”. No PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2021045569 - Solicitar Informação - FUNDAC
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, julgo prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019033507 - Progressão/Promoção Funcional Gerusa Azevedo de Andrade
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 68, DE 14 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021044808, RESOLVE: Designar Janailton Félix
de Araújo, ora à disposição deste Poder, para exercer suas atribuições junto ao Setor de Segurança do Fórum
da Comarca de Guarabira, com efeitos a partir do dia 12/04/2021. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021039906 - Andre Ricardo de Carvalho Costa;
2020103496 - Andrea Socorro Lima Silva; 2020167878 - Antonio Reginaldo Patriota; 2021044576 - Claudia
Trigueiro de Andrade Arcoverde; 2021038962 - Claudia Maria Justino de Araujo; 2021046184 - Lea de Queiroz
Gabinio; 2021045260 - Lucia de Fatima Silva Barros; 2021045608 - Reginaldo Sousa Nicacio; 2021045510 Roberto Rodrigues de Souza. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 14 de abril de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 07 DE 14 DE ABRIL DE 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme previsto na Portaria
nº 2221, de 05 de novembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - designar os servidores abaixo relacionados para
atuarem como equipe de fiscalização do contrato nº 0009/2021, firmado entre a empresa AOVS SISTEMAS DE
INFORMÁTICA S.A e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Parágrafo Único: os servidores deverão
exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão de Contratos e
Processamento de Despesas – MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG Nº 05/2017: Gestor do Contrato:
Ney Robson Pereira de Medeiros - Matrícula nº 471.448-2; Fiscal Técnico: Anderson Rodrigues Ribeiro –
Matrícula nº 477.461-2; Fiscal Técnico Substituto: Aislan Fernandes Pereira – Matrícula nº 477.769-7; Responsável
pelo atesto: Sandra Valéria Freitas de Aguiar – Matrícula nº 475.479-4; Responsável pelo atesto Substituto:
Daniella Nunes Carneiro Costa – Matrícula nº 475.082-9. Ney Robson Pereira de Medeiros - Diretor de
Tecnologia da Informação TJPB.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000499-63.2018.815.0000. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Maria de Fátima Silva,
Prefeita Constitucional do Município de Matinhas/pb. ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino (oab/pb 14.935).
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PREFEITA MUNICIPAL. PERDA DO MANDATO ELETIVO.
NOVO ALCAIDE NA EDILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA ACOMPANHAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. TÉRMINO DO FORO
PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU. - Tratando-se de investigação criminal contra agente que perde o status de prefeito municipal, e não
tendo, sequer, iniciada a instrução criminal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para acompanhar
o acordo de não persecução penal, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para investigar, processar e julgar a investigada
Maria de Fátima Silva, ex-Prefeita do Município de Matinhas/PB, fazendo-se mister a remessa dos autos ao
Juízo de 1° Grau da Comarca de Alagoa Nova/PB, a quem compete acompanhar o cumprimento do ANPP
e apreciar as deliberações conclusivas do procedimento de investigação criminal, determinando, por
conseguinte, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia desta decisão serve de
ofício. Cumpra-se.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001059-05.2018.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.
ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto E Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho. AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO MANDATO ELETIVO. NOVO ALCAIDE NA EDILIDADE.
FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR
O FEITO. TÉRMINO DO FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS
AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Tratando-se de ação penal contra agente que perde o status de prefeito
municipal, e não tendo sido concluída a instrução criminal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para
processar e julgar o feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau. Ante o
exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o investigado Dinaldo de Medeiros
Wanderley Filho, ex-Prefeito do Município de Patos, fazendo-se mister a remessa dos autos ao Juízo de 1°
Grau da respectiva Comarca de Patos, a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Intimem-se. A cópia
desta decisão serve de ofício de notificação. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000290-26.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: José Silvano Fernandes, Prefeito Constitucional do Município de Caraúbas/pb. ADVOGADO: José
Leonardo de Souza Lima Júnior (oab/pb 16.682). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBIENTAL. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. - Em razão de o Ministério Público noticiar o cumprimento
integralmente o acordo de não persecução, nos termos do art. 28, § 13 do CPP, a extinção da punibilidade é
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA GAPRE Nº 522/2021 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as metas nacionais de se estabelecer
procedimentos para o monitoramento dos dados estatísticos e indicadores do atendimento das metas do Judiciário Estadual, no sistema de metas nacionais, disponibilizado no portal eletrônico do Conselho Nacional de
Justiça; CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta, a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica
do CNJ, para cada meta aprovada; CONSIDERANDO a Portaria nº 343/2021, de 25 de fevereiro de 2021, que designou os Magistrados Coordenares de Metas no âmbito do primeiro grau; CONSIDERANDO as portarias
354 e 355, ambas de 25/02/2021, que criaram grupo de atuação para as metas do CNJ np 4 e 6, e designaram Magistrados para operarem no respectivo cumprimento; RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados abaixo
relacionados para atuarem cumulativamente, no regime de jurisdição conjunta, em todas as unidades judiciárias do primeiro grau que têm competência para processar e julgar os feitos abrangidos nas metas nacionais
do CNJ, de acordo com a tabela a seguir:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
META
DESCRIÇÃO
MAGISTRADO(S)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
Julgar mais processos que os distribuídos
Dr. Anderley Ferreira Marques
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
Julgar processos mais antigos
Dr. Anderley Ferreira Marques
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
Estimular a conciliação
Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa
Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Dr. Jailson Shizue Suassuna,
Dr. Rusio Lima de Melo eDr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
Reduzir a taxa de congestionamento
Dr. Jailson Shizue Suassuna
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Priorizar o julgamento das ações coletivas
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, Dra. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima eDra. Juliana Duarte Maroja
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
Priorizar o julgamento dos processosrelacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
Aumentar a tramitação de processo e formaeletrônica
Dr. Keops de Vasconcelos Amaral VieiraPires
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
Impulsionar os processos de açõesambientais
Dr. Keops de Vasconcelos Amaral VieiraPires
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º Ficam revogadas as portarias GAPRE 486/2019, de 08 de março de 2019 e GAPRE 625/2019, de 27 de março de 2019; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Republicada por incorreção. Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021. Publicação: terça-feira, 13 de abril de 2021.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
André Ricardo de C. Costa
1971
Juiz de Direito Auxiliar
Conde
25/03/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2047
Supervisor
Jacaraú
08/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2048
Supervisor
Alhandra e Conde
09/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
2050
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Pocinhos
13/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
2051
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Alagoa Nova
14/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
2052
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Monteiro
15/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
2053
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Cuité
16/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
1999
Requisitado
Monteiro
31/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
2003
Requisitado
Alagoa Nova, Cubati, Cuité,
01/04/2021
Trabalho designado
Esperança, Pocinhos e Puxinananã
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
2004
Requisitado
Monteiro
02/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson
José Cavalcanti da Silva
2006
Requisitado
Cuité e Esperança
03/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson
José Cavalcanti da Silva
2007
Requisitado
Monteiro
04/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo
Ribeiro Nascimento
2001
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
Alagoa Nova
31/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo
Ribeiro Nascimento
2002
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
Monteiro
01/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo
Ribeiro Nascimento
2005
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
Monteiro
03/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
1998
Requisitado
São Sebastião de Lagoa de Roça
30/03/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max
Martins Sabino
1989
Requisitado
Cajazeiras e Sousa
31/03 e 01/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ruty
Alves R. L. Lima
2049
Requisitado
Pedras de Fogo
12/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de O. Gonçalves
1953
Chefe da Seção de Assist. Psicos. Cível
Areia e Sousa
17 e 18/03/2021
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.