TJPB 26/04/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021
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Desprovimento dos recursos. – Não comporta provimento o pleito de aumento da pena-base, uma vez que
todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao acusado, sendo que, em razão da quantidade e natureza
das drogas apreendidas (maconha, cocaína e ecstasy) o magistrado fixou corretamente a pena-base em 06
(seis) anos e 04 (quarto) meses, além de 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa. - O agente primário não
pode ser considerado contumaz na prática delitiva ou mesmo integrante de organização criminosa sem a
existência de elementos seguros que amparem tal assertiva. Dessa forma, preenchidos os requisitos do §4º
do art. 33 da Lei 11.343/06, deve ser mantida a incidência da referida causa de diminuição de pena. - Frisese, outrossim, que a quantidade e a natureza da substância entorpecente já foram analisadas na primeira fase
da dosimetria da pena, não podendo, portanto, ser considerada, também, na terceira fase para não aplicar a
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. - Considerando o quantum de reprimenda
carcerária cominada, 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a primariedade e os bons
antecedentes do acusado, correto o regime prisional inicial estabelecido na origem (aberto), com base no
artigo 33, § 2º, “a”, do CP, inexistindo, ademais, motivos que justifique sua alteração. - Por fim, também deve
ser conservada a substituição por restritivas de direitos, posto que a pena privativa de liberdade é inferior a
04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, além de que a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as
circunstâncias do crime, indicam que a substituição é suficiente. - Impossível falar em absolvição ou
desclassificação quando a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram devidamente
comprovadas, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão, bem como
pelas demais provas trazidas aos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em harmonia
parcial com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003138-23.2009.815.0371. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
EMBARGANTE: Anderson Klewton Pereira da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. EMBARGADO:
A Câmara Criminal do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRADIÇÃO
NÃO EVIDENCIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO.
PRETENDIDA ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. EXEGESE DO ART. 619 DO CPP. REJEIÇÃO. – Na consonância do previsto no art. 619 do
CPP, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do
julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não
se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador, principalmente quando têm o
nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do aresto embargado, ainda
que para fins de prequestionamento. – Ponto outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador
a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo, inserindo desnecessariamente
citações de normas legais e constitucionais, apenas para contentar o anseio das partes. - In casu, da leitura
das razões da presente oposição, verifica-se que a pretensão dos aclaratórios é nitidamente o reexame da
matéria anteriormente submetida a julgamento, não sendo possível, todavia, esse novo debate pela via dos
embargos de declaração, de modo que devem ser rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
identificados. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
11ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 04 DE MAIO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO, NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0813713-20.2020.8.15.0000. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Taciana Melo Pereira e outros. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Wania Guedes Pereira. Advogado(s): Mayrenne
Trigueiro Pereira Loureiro - OAB/PB 11.164.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.02) Agravo de Instrumento nº 081430212.2020.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Simone de
Espindola Vasconcellos Wiendl. Advogado(s): Vanessa Marinho Costa C Maciel – OAB/PB 16.969. Agravado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).03) Agravo Interno nº 0862730-75.2016.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu ProcuradorGeral Bruno Nóbrega – OAB/PB 11.642.Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Venâncio
Vianna de Medeiros Filho.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).04) Embargos de Declaração nº 0801588-65.2019.8.15.2001.Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): José da Penha Lima e outros. Advogado(s):
Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho – OAB/PB 14.839. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Agravo de Instrumento nº 0811582-72.2020.8.15.0000.Oriundo
da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): João Luis de Franca Neto.Advogado(s): João
Luis de Franca Neto – OAB/PB 18.230.Agravado(s): Itaú Unibanco S/A.Advogado(s): Douglas Antério de
Lucena – OAB/PB 10.505.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.06) Agravo de Instrumento nº 081520110.2020.8.15.0000.Oriundo da Comarca do Conde.Agravante(s): Lusimar dos Santos Lima.Advogado(s):
Ionara Monteiro da Cruz Crisanto – OAB/PB 27.281.Advogado(s): José Barbosa da Silva e Rosa Lúcia Pereira
Barbosa.Advogado(s): Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.07) Agravo de Instrumento nº 0806851-67.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): G.F.L., representado por seu genitor, Ricardo Augusto Lima Loureiro. Advogado(s):
Arthur César Correia Lima Loureiro – OAB/PB 12.927.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.08) Agravo de Instrumento nº 0813957-46.2020.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Silvana Aranha Trigueiro Carlini. Advogado(s):
Larissa Ramos Cunha – OAB/PB 23.999.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).09) Agravo de Instrumento nº 0815882-77.2020.8.15.0000.Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Chaplin, representado por Charles Salviano da Silva
Nascimento.Advogado(s): Thaísa Mara dos Anjos Lima - OAB/PB 24.137.Agravado(s): Edifício Manaíra
Palace Residence e Nerissa Enterprises Ltda.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto).13) Apelação Cível nº 0807957-17.2015.815.2001.Oriundo da 17ªVara Cível da Comarca
da Capital.Apelante(s): Cleide da Silva Marinho.Advogado(s): José Haran de Brito Veiga Pessoa – OAB/PB
13.028.1ºApelado(s): Unimed – Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda..Advogado(s): David Sombra
Peixoto - OAB/CE 16.477.2ºApelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).14) Apelação Cível nº 0814298-88.2017.8.15.2001.Oriundo da 16ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Adauto de Almeida Silva e João Felipe Ferreira de Almeida.Advogado(s):
Diego de Sousa Alves – OAB/PB 16.272.Apelado(s): Manoel Cavalcanti Barreto e Marcelo Vandré Ribeiro
Barreto.Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos - OAB/PB 12.378.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).15) Apelação Cível nº 0800630-38.2020.8.15.0031.Oriundo da Comarca de
Alagoa Grande.Apelante(s): Banco Itaú Consignado S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Maria Rita Lima de Azevedo. Advogado(s): Júlio César de O. Muniz - OAB/PB 12.326.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 16) Apelação Cível nº 0807652-85.2019.8.15.2003.Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB
13.040.Apelado(s): Rigel Silva de Souza Sales, representado por sua genitora Ruth Silva. Advogado(s):
Gabriela Moura Maximo - OAB/PB 23.143 e Stella Maria Palitot Dias de Lacerda - OAB/PB 23.747.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.17) Apelação Cível nº 0804360-47.2018.8.15.0251. Oriundo
da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s): Carlos Alberto Pacheco da Palma.
Advogado(s): Gustavo Lacerda Estrela Alves - OAB/PB 18.938.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.18) Apelação Cível nº 0841804-39.2017.8.15.2001.Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Érika Ferraz de Arruda. Advogado(s):
André Patrick Almeida de Melo – 13.723. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves -OAB/PB 5.124.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 082160236.2020.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado(s): Maria
das Graças Carneiro Santa Cruz. Advogado(s): Ferdinando Holanda de Vasconcelos – OAB/PB 21.146.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 20) Apelação Cível nº 0811624-74.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Calecina de Moraes Almeida Pereira e outros. Advogado(s):
Gabriel Honorato de Carvalho – OAB/PB 16.488. Apelado(s): Luiz Bezerra de Almeida Pereira. Advogado(s):
Dário Sandro de Castro Souza - OAB/PB 11.942.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª PAUTA – ORDINÁRIA.
DIA 04 DE MAIO DE 2021 – VIDEOCONFERÊNCIA.
INÍCIO: 09:00 HORAS
A Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente da 3° Câmara Especializada Cível, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da
pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de
videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a utilização
do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, nesta Egrégia Câmara. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, advogados e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando
a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da 3° Câmara
Cível – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo. As sessões poderão ser acompanhadas pelo YouTube,
através do Portal Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0810690-66.2020.8.15.0000. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): Miguel
Paiva Neto e Paulo Henrique de Holanda Ribas. ADVOGADO(S): Larissa de Carvalho Chaves Varandas
(OAB/PB 13.380). AGRAVADO(S): Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (Centro Nordestino de Ensino
Superior Ltda). ADVOGADO(S): HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463). COTA DA SESSÃO NO DIA
20.04.2021: “ADIADO, A REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO INTERNO N°
0015603-72.2012.8.15.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
AGRAVANTE(S): ALUNILDA JANÚNCIO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): VERÔNICA RANGEL DUARTE
(OAB/PB 15.263). AGRAVADO(S): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões
de Lima e Silva. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.04.2021: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
SUSPENSO O JULGAMENTO, PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO AGRAVANTE, O DR. FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0102826-10.2012.8.15.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Banco
do Brasil S/A. ADVOGADO(S): FRANCISCO HELIOMAR MACEDO JÚNIOR (OAB/PB 26.915B).
APELADO(S): O & T Comércio de Produtos Ópticos Ltda e outros. ADVOGADO(S): RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB 11.589). COTA DA SESSÃO NO DIA 20.04.2021: “ADIADO,
FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O PROCESSO
SERÁ REPUBLICADO”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0832793-83.2017.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S):
Eryca Sonally Leite Lins. ADVOGADO(S): Bruno Delgado Brilhante (OAB/PB 15.517). APELADO(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE.
COTA DA SESSÃO NO DIA 20.04.2021: “ADIADO, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0824386-25.2016.8.15.2001. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Antônio Clemente
de Oliveira. ADVOGADO(S): Ramon Pessoa de Morais (OAB/PB 13.771). APELADO(S): Banco Pan S/A.
ADVOGADO(S): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). COTA DA SESSÃO NO DIA 20.04.2021:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).10) Agravo de Instrumento nº 0813152-93.2020.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki.Agravado(s): Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba - AFRAFEP.Advogado(s):
Nildeval Chianca Júnior - OAB/PB 12.765.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0001753-68.2013.8.15.0381. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana. APELANTE(S): O ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, MÔNICA DA NÓBREGA FIGUEIREDO.
APELADO(S): CURTUME NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. - ME. ADVOGADO(S): José Geraldo
Oliveira de Sousa (OAB/PB 5694). COTA DA SESSÃO NO DIA 08.02.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, MEDIANTE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS”.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto).11) Agravo de Instrumento nº 0807277-79.2019.8.15.0000.Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira - OAB/
PB 5.863. Agravado(s): Ilka Silva de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0001724-71.2007.8.15.0011. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): Alcindor
de Oliveira Villarim Filho. ADVOGADO(S): Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164). APELADO(S): Banco
Bradesco Financiamento S/A. ADVOGADO(S): Amandio Tereso Ferreira Junior (OAB/PB 19.738A).
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).12) Apelação Cível nº 0806910-86.2018.8.15.0001.Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico.Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401.Apelado(s): Severino Alves de
Oliveira.Advogado(s): Artemisia Batista Leite Bezerra - OAB/PB 18.077.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800003-40.2017.8.15.2003. ORIGEM: 1° Vara Regional de Mangabeira. APELANTE(S): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO(S): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
APELADO(S): Gizélia Maria Gomes da Silva. ADVOGADO(S): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
(OAB/PB 14.708).