TJPB 21/05/2021 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
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CAMPINA GRANDE
ATA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
GRANDE Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h horas, na sala virtual da
Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Estiveram
remotamente presentes a Juíza Presidente Dra. ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais
membros - Juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE (auxiliar do gabinete do dr
Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o DR. ALCIDES LEITE AMORIM (Promotor de Justiça).
Segue o resultado do julgamento: PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2021, PELAS 09
HORAS - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 080075686.2020.8.15.0161 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ROZI CRISTINA
VICENTE DOS SANTOS - FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
ENERGISA, A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCESSO 0800452-91.2016.8.15.0981 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES - PARTES: ANTONIO MACIEL BEZERRA - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE
LEITE (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, O BEL. LUCAS DE JESUS OLIVEIRA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA de votos, acolher a preliminar
arguida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juizado de origem para que
outra seja proferida após prévia instrução, oportunizando ao recorrente a produção da prova oral
já requerida, nos termos do voto do Relator. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que votou pela manutenção
da sentença. PROCESSO 0800163-73.2016.8.15.0201 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) / MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA - JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. SUENYA ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCESSO 0808638-57.2019.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
(ADVOGADO) / EDILA PABLIZIA CAVALCANTE BATISTA - ERIKY SILVA FARIAS (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. COMPARECERAM OS ADVOGADOS DE AMBAS
AS PARTES, PRESCINDINDO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. PROCESSO 0800488-53.2017.8.15.0091 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) / JOSE VALENTIM DOS SANTOS - IZABELLA BEZERRA DE SOUSA (ADVOGADO)
JOSE HUMBERTO CARDOSO DE QUEIROZ (ADVOGADO) YURI RAMOS DE FARIAS AIRES (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
ENERGISA, A BELA. SUENYA ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER O RECURSO INOMINADO, declarando-o deserto,
nos termos do voto do Relator PROCESSO 0822395-92.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: LUCIMARA ALVES BENTO - CASSIO LIRA DOS ANJOS
(ADVOGADO) PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
ENERGISA, A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCESSO 0826580-76.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: IZAIAS GOMES DA SILVA JUNIOR - JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE
LEITE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, O BEL. LUCAS DE JESUS OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. PROCESSO 0801127-44.2017.8.15.0391 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: DJAVAN FERREIRA TAVARES - DAVI ROSAL COUTINHO (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS BEIS. DAVI
ROSAL COUTINHO (AUTOR) E SUENYA ALMEIDA (ENERGISA). Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO. PROCESSO 0800258-05.2019.8.15.0911 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) / WASHINGTON DA SILVA DOS SANTOS - JEFFERSON SOUSA
SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. PROCESSO 0814636-14.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: YANA KARLA CEZAR LUCENA FRANCO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO
(ADVOGADO) DIEGO GUSMAO DE BRITO (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA E DETERMINADA FOSSE FEITA CONCLUSÃO À RELATORA.
PROCESSO 0801219-64.2019.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA - EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA
PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. PROCESSO 0800395-73.2019.8.15.0171 - ASSUNTO PRINCIPAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- PARTES: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS - EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO
(ADVOGADO) EMANUEL HENRIQUES DO NASCIMENTO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA,
A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROCESSO
0800653-11.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - PARTES: DOMINGOS MARQUES BARBOSA FILHO - THAIS DE OLIVEIRA DANTAS
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE para excluir a indenização por danos morais,
declarar a inexistência da dívida, permitindo a recuperação de consumo com base no art. 130, inc.
V da Resolução 414 da ANEEL, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencida
a Relatora que votou pelo provimento total do recurso. PROCESSO 0800295-12.2018.8.15.0541 ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: IZOLDA VALERIA CRUZ
DE SOUZA – DEFENSORIA PÚBLICA. / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, O BEL. LUCAS DE JESUS OLIVEIRA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER
DE AMBOS OS RECUROS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios
fundamentos, complementando-a, de ofício, para definir o prazo prescricional incidente sobre a
obrigação de pagar como sendo de 05 anos, nos termos deste voto. PROCESSO 080110053.2019.8.15.0371 - ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: CARMEM
SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA - OZAEL DA COSTA FERNANDES (ADVOGADO) KLEBER
ROCHA PORDEUS GONCALVES (ADVOGADO) CAIO HENRIQUE DE ANDRADE LANGBEHN PINTO
(ADVOGADO) IGOR SARMENTO ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, A BELA.
BRUNA RABELO CARVALHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para declarar a
inexigibilidade da recuperação de consumo referente ao TOI n.º 639535, no valor de R$ 13.259,21
(dois mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), e sua respectiva fatura, ressalvando
o direito da recorrida cobrar a recuperação de consumo de energia elétrica com base em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando a média dos três meses subsequentes a esse
evento. PROCESSO 0801737-13.2020.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS - IZABEL DANTAS DE ALMEIDA (ADVOGADO) /
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. SUENYA ALMEIDA. RETIRADO DE PAUTA, tendo em vista o impedimento
declarado pelo Juiz ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800888-13.2019.8.15.0151 - ASSUNTO
PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / FRANCISCA
AELMA OLIVEIRA LACERDA - GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, A BELA.
SUENYA ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, CONHECER E, por maioria, dar provimento parcial para exclusão dos
danos morais, aplicando a súmula 385 do STJ em virtude restrição cadastral anterior, nos termos
do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que votou pela manutenção da
sentença PROCESSO 0811306-72.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) / MARIA CLARA BARBOSA GOMES - MARGARETE NUNES DE AGUIAR
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA ENERGISA, A BELA. SUENYA ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E, por maioria, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que votou pelo provimento do recurso e improcedência
dos pedidos iniciais. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, digitei a presente ata,
a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ANTONIO MARCOS RIBEIRO DE BRITO, filho de MARIA
IRENE RIBEIRO DE BRITO e ANTONIO DIONISIO DE BRITO, com endereço na RUA JOAQUIM AZEVEDO,
41 VILA CABRAL - SANTA TEREZINHA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou comparecer
no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser
feito em formulário próprio. para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de maio de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo
Landim , Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado WELLINGTON ALVES DA SILVA, filho de Maria Lucia Alves da
Silva e pai não declarado, com endereço na Rua Vicente Gomes de Almeida, 117, Ramadinha, Campina
Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário próprio. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 18 de maio de 2021 Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Gustavo Pessoa
Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado LUCIANO RICARDO ALVES DA SILVA, filho de MARIA
FRANCISCA DA SILVA e JOSE SIMEAO DA COSTA, com endereço na Rua Rua Santa Luzia, 0 BECO MUTIRAO - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o
apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da Vara de
Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário
próprio. para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de maio de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABER processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ERICK GERLAN RAMOS MARQUES, filho de EDNA RAMOS DA
SILVA e GERALDO MARQUES COSTA, com endereço na RUA: Adauto Travassos de Moura , 802 Bairro Alto
Branco, Campina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima
INTIMAR qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções
Penais para que para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário
próprio. ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 20 de maio de 2021. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braba, Técnica Judiciária o
digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado EWERTON PEREIRA REGES BARBOSA, filho de MARIA SUELY
PEREIRA BARBOSA e ERIVAN REGIS BARBOSA, com endereço na Rua RUA CIRILO RODRIGUES DE
ARAÚJO, 41 RESIDENCIAL - BAIRRO BODOCONGO III - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da
multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias,
o que poderá ser feito em formulário próprio. para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de maio de 2021. Eu, Shirleide
Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ADILSON TOMAZ GOMES, filho de Aldeci Tomaz Gomes, com
endereço na RUA MARTINS JÚNIOR, 468 - LIBERDADE - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da
multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10
dias, o que poderá ser feito em formulário próprio. para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 19 de maio de 2021.
Eu,Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de
Direito da Vep.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 2276420148150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante
este juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move o Ministério Público Estadual desta comarca contra
BRUNO SÁVIO FLORÊNCIO DE MELO, brasileiro, solteiro, natural de Monteiro-PB, comerciante, Processo
0000227-64.2014.815.0241/2 Vara, e como consta que o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido
e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que
Bruno Sávio Florêncio de Melo fique CITADO(A) para comparecer neste Forum, em 15(quinze)dias corridos
para receber em restituicao a caixa de som apreendida, sob pena de perdimento e destruicao. DADO e
passado na escrivania da 2 Vara, aos 19 de maio de 2021. Eu, Valdenez Ferreira da Silva, Tecnico Judiciario
o digitei e assino.