TJPB 03/06/2021 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2021
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00073 Processo: 0001563-42.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 016477CE DAVID SOMBRA PEIXOTO , 010573PB PABLO RICARDO
HONORIO DA SILVA. REU: JOSELITO ALVES DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00074 Processo: 0001569-49.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADVOGADO: 016477CE DAVID SOMBRA PEIXOTO , 010573PB PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA. REU: MANOEL JOSE BARBOSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00075 Processo: 0001573-86.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADVOGADO: 016477PB DAVID SOMBRA PEIXOTO , 010573PB PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00076 Processo: 0001585-03.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 016477PB DAVID SOMBRA PEIXOTO , 010573PB PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA.
REU: JOSELIA FERREIRA DO NASCIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00077 Processo: 0001592-92.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADVOGADO: 016477PB DAVID SOMBRA PEIXOTO , 010573PB PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00078 Processo: 0002672-91.2012.815.0381 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NOREDESTE DO BRASIL S/
A ADVOGADO: 008245PB NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA , 010573PB PABLO RICARDO
HONORIO DA SILVA. REU: JOSE NILTON BARBOSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE ITABAIANA NF 054/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00079 Processo: 0001413-66.2009.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DISTAL DIST DE ALIMENTOS
LTDAREU: MARIA ALICE DE MELOREU: MARCELO SALES DE VASCONCELOS JUNIORREU:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIORREU: MOACI FONSECA NOVAES JUNIORAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 001/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00080 Processo: 0000237-68.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIA MARIA
HERCULANO FIDELIS ADVOGADO: 001202PB ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
DE JUAZEIRINHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PATOS
5A. VARA DE PATOS NF 213/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00081 Processo: 0006408-61.2008.815.0251 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS PB
ADVOGADO: 011350PB PAULO CESAR DE MEDEIROS , 014705PB CLARISSA XAVIER BEZERRA ,
012421PB RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. AUTOR: NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO: 012421PB RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
6A. VARA DE PATOS NF 085/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00082 Processo: 0001119-35.2017.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSINALDO GOMES DOS
SANTOSREU: EXPEDITO JOSE DE MEDEIROS ADVOGADO: 010179PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO
DE SOUSA. REU: DEUSIVAN RODRIGUES LUCENA ADVOGADO: 022713PB ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO. REU: JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO: 009366PB TACIANO FONTES
DE FREITAS. REU: ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO ADVOGADO: 011620PB ANA ALINE
MOURA DANTAS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00083 Processo: 0002094-33.2012.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALBERTO LIMEIRA DE
SOUZAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00084 Processo: 0006455-88.2015.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS SOARES
DA SILVAVITIMA: JOAO GONZAGA DE LIMAREU: MARIA BETANIA CAMPOS DE SOUSAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00085 Processo: 0008916-33.2015.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: A JUSTICA PUBLICAREU:
GILSON GOMES CAETANO ADVOGADO: 006632PB ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
que as Resoluções nºs 7 e 8/2011, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, autorizam os
Juízes de Direito Titulares de Juizados Especiais a promoverem o recrutamento e designação de Conciliadores,
na forma do disposto no Art. 217, da Lei Complementar Nº 96, de 3 de dezembro de 2.010, para cumprirem
atividades jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de Conciliadores para o bom funcionamento desta
unidade judiciária, que, atualmente, conta apenas com uma juíza leiga, quadro inferior ao paradigma;
CONSIDERANDO, ainda, que as audiências não podem deixar de ter solução de continuidade, em prazo
menor possível; RESOLVE: Designar a pessoa abaixo nominada e identificada para exercer a função de
Conciliador junto ao 3º Juizado Especial Cível da Capital, pelo período de 2 anos, a partir da assinatura do
termo de adesão e compromisso, ou até ulterior deliberação. CONCILIADOR: ALAN MOREIRA SÁ: aluno do
10º período do semestre letivo de 2021.1 do curso de Bacharelado em Direito (Noturno) do Centro Universitário
UNIESP. O aluno é provável concluinte do semestre vigente. A data da colação de grau está prevista para os
dias 27 e 28 de junho de 2021, CPF 093.544.424-63. João Pessoa, 31 de maio de 2021. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França - Juíza de Direito de 3ª Entrância.
COMARCA DA CAPITAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 03/ 2021 do Gabinete da Juíza
Titular do 3º JEC - CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Titular do
3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, e em virtude de lei etc... CONSIDERANDO
que as Resoluções nºs 7 e 8/2011, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, autorizam os
Juízes de Direito Titulares de Juizados Especiais a promoverem o recrutamento e designação de Conciliadores,
na forma do disposto no Art. 217, da Lei Complementar Nº 96, de 3 de dezembro de 2.010, para cumprirem
atividades jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de Conciliadores para o bom funcionamento desta
unidade judiciária, que, atualmente, conta apenas com uma juíza leiga, quadro inferior ao paradigma;
CONSIDERANDO, ainda, que as audiências não podem deixar de ter solução de continuidade, em prazo
menor possível; RESOLVE: Designar a pessoa abaixo nominada e identificada para exercer a função de
Conciliadora junto ao 3º Juizado Especial Cível da Capital, pelo período de 2 anos, a partir da assinatura do
termo de adesão e compromisso, ou até ulterior deliberação. CONCILIADORA: MARIANA PACÍFICO DE
SOUSA: Bacharela em Direito, CPF 104.392.784-06, OAB-PB 28351. João Pessoa, 31 de maio de 2021.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França - Juíza de Direito de 3ª Entrância.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar CRISTIANO DE ALMEIDA CARMÉLIO FILHO E LAIS LEAL
GOMES DE LACERDA quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 02 DE JUNHO DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial
Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO
PÚBLICO - PORTARIA nº 02/2021. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual
nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os
oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo
os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da
legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas
um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los
nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na
forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). CARLOS AUGUSTO
BENTO BATISTA, CPF nº 031.458.784-50, pelo(a) Registrador do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Catolé – Comarca de Campina Grande, nos moldes do art. 63 do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto (auxiliar) Legal, o Juiz
Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente
de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE
I-) Homologar a indicação o(a) Senhor(a) CARLOS AUGUSTO BENTO BATISTA, brasileiro, portador do RG nº.
2.107.453 SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº. 031.458.784-50, para EXERCER o cargo de escrevente e
tabelião substituto do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé – Comarca de
Campina Grande, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.935/94, podendo realizar todos os atos que lhe sejam
próprios simultaneamente ao titular da delegação, bem como responder pelos Serviços de Tabelionato de
Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca nas ausências e nos
impedimentos do titular, conforme disposto no parágrafo único do referido dispositivo; II-) Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via
desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia; IV-) Remetase cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina
Grande, 02/06/21. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 016/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00086 Processo: 0000249-44.2010.815.0571 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: LUZINALDO FERREIRA
DE ARAUJO ADVOGADO: 005382PB VICENTE DE PAULA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
SAPE
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
– COMARCA DE ÁGUA BRANCA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS FÍSICOS Nº 001/2021
(PRAZO: 45 DIAS)
O Diretor do Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”, da Comarca de Água Branca, Juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral,
em conformidade com a Resolução TJPB 018/2020, e considerando a Listagem de Eliminação de Processos Judiciais nº 01/2021,
2A. VARA DE SAPE NF 069/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00087 Processo: 0000428-51.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DA
SILVA NETO ADVOGADO: 014457PB ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA , 014651PB JOSE ALVES
DA SILVA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00088 Processo: 0001837-67.2010.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA
GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: 012384PB CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA , 012304PB
FABIANA MARIA F I DA COSTA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 069/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00089 Processo: 0001716-10.2008.815.0351 - CRIMES DE RESPONSABI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
aprovada pelo magistrado supramencionado, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco dias) da data
de publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos aos autos físicos de competência
cível migrados para o Processo Judicial Eletrônico da Comarca de Água Branca. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às
suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação
e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico [email protected], ou pelos
correios: Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Gualterina Alencar Vidal, Água Branca (PB), CEP 58748-000. Eu, Rubiano
Figueiredo Costa de Lucena, o digitei. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral – Juiz de Direito – Diretor do Fórum da Comarca
de Água Branca – PB. ÓRGÃO/UNIDADE PRODUTORA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA – LISTAGEM Nº 001 –
quantidade: 18 (dezoito) processos.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
ÓRGÃO/UNIDADE PRODUTORA: COMARCA DE ÁGUA BRANCA - LISTAGEM Nº 01
___________________________________________________________________________________________________________________________
Número do Processo
Classe/Assunto
Data da baixa Número de
___________________________________________________________________________________________________________________________
definitiva
Volumes
0000119-69.2014.8.15.0941
EDITAIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/REQUISIÇÃO DE PEQUENO
___________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR (10673)
Não se aplica
01
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
9941820188152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica
Publica move em desfavor de JUORDY SIMOES AUGUSTO, filho de Elida Simoes Augusto, com endereco
na Rua Tenente Berto Luiz Gomes,89, valentina, Joao Pessoa-PB, e por encontrar-se o reu em local incerto e
nao sabido, mandou a MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR JUORDY SIMOES AUGUSTO para
tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorrer no prazo legal.E para que nao se
alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide
Pinto de Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 01/06/2021. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice,
Juiza de DIreito da Vara de Entorpecentes da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 01/ 2021 do Gabinete da Juíza
Titular do 3º JEC - CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Titular do
3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, e em virtude de lei etc... CONSIDERANDO
que as Resoluções nºs 7 e 8/2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, autorizam os
Juízes de Direito Titulares de Juizados Especiais a promoverem o recrutamento e designação de Conciliadores,
na forma do disposto no Art. 217, da Lei Complementar Nº 96, de 3 de dezembro de 2.010, para cumprirem
atividades jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de Conciliadores para o bom funcionamento deste
2º Juizado Especial Cível, que atualmente, conta apenas com uma juíza leiga, abaixo do quadro paradigma;
CONSIDERANDO ainda que as audiências não podem deixar de ter solução de continuidade, em prazo menor
possível; RESOLVE: Designar a pessoa abaixo nominada e identificada para exercer a função de Conciliadora
junto ao 3º Juizado Especial Cível da Capital, pelo período de 2 anos, a partir da assinatura do termo de adesão
e compromisso, ou até ulterior deliberação. CONCILIADORA: BRUNA CHIANCA DE ARAÚJO, Bacharela em
Direito, CPF 079.611.934-13, OAB-PB 28143. João Pessoa, 31 de maio de 2021. Cláudia Evangelina Chianca
Ferreira de França - Juíza de Direito de 3ª Entrância.
COMARCA DA CAPITAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 02/ 2021 do Gabinete da Juíza
Titular do 3º JEC - CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Titular do
3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, e em virtude de lei etc... CONSIDERANDO
0001074-37.2013.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/REQUISIÇÃO DE PEQUENO
___________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR (10673)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000278-75.2015.8.15.0941
USUCAPIÃO (49)/USUCAPIÃO ESPECIAL (CONSTITUCIONAL (10457)
Não se aplica
01
0000714-68.2014.8.15.0941
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/INDENIZAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________________________________
POR DANO MORAL (7779)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000729-71.2013.8.15.0941
EXECUÇÃO FISCAL (1116)/AMBIENTAL (10396)
Não se aplica
01
0001118-56.2013.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/REQUISIÇÃO DE PEQUENO
___________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR (10673)
Não se aplica
01
0000774-41.2014.8.15.0941
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/BUSCA
___________________________________________________________________________________________________________________________
E APREENSÃO (10677)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000184-74.2008.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000408-46.2007.8.15.0941
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/EXECUÇÃO CONTRATUAL (10429)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000060-04.2002.8.15.0941
EXECUÇÃO FISCAL (1116)/MULTAS E DEMAIS SANÇÕES (10395)
Não se aplica
01
0000988-32.2014.8.15.0941
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
___________________________________________________________________________________________________________________________
(6058
Não se aplica
01
0001029-96.2014.8.15.0941
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)/ACIDENTE DO TRABALHO
___________________________________________________________________________________________________________________________
– RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000269-31.2006.8.15.0941
AÇÃO DE EXIGIR CONTAR (45)/PAGAMENTO (7703)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000267-17.2013.8.15.0941
EXECUÇÃO FISCAL (1116)/MULTAS E DEMAIS SANÇÕES (10395)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000608-14.2011.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/
Não se aplica
01
0001070-97.2013.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
___________________________________________________________________________________________________________________________
(12078)/PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO MONETÁRIA (10422)
Não se aplica
01
___________________________________________________________________________________________________________________________
0000364-17.2013.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/NOTA PROMISSÓRIA (4980)
Não se aplica
01
0000719-56.2015.8.15.0941
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/REQUISIÇÃO DE PEQUENO
___________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR (10673)
Não se aplica
01
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios
estabelecidos na Resolução TJ nº 15 de 2020 de 29 de abril, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo
Conselho Nacional de Justiça e os demais instrumentos do Proname e CONARQ. Água Branca (PB), 2 de junho de 2021.RUBIANO
FIGUEIREDO COSTA DE LUCENAMat. 477.045-5 ANALISTA JUDICIÁRIO