TJPB 02/07/2021 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021
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08 (oito) anos. Apelo conhecido e desprovido.” (TJGO. Ap. Crim. nº 106080-12.2018.8.09.0040. Rel. Dr.
Fernando de Castro Mesquita, Juiz substituto em 2º grau. 1ª Câm. Crim. J. em 27.06.2019. DJe, edição nº
2792, de 23.07.2019); Apelo conhecido e desprovido. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO,
de conformidade com o voto do relator, que é parte integrante deste, e em consonância com o parecer da
Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0011539-50.2018.815.2002. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Bruno de Souza Rodrigues. ADVOGADO: Washington
de Andrade Oliveira - Oab/pb 22.768. APELADO: Justica Publica. PENAL. Denúncia. Delito do art. 14, da Lei
nº 10.826/2003. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação em primeiro grau. Apelo da
defesa. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Crime de perigo abstrato. Manutenção da sentença
singular. Desprovimento do apelo. - O delito do art. 14 da Lei 10.826/2003, é crime de mera conduta e perigo
abstrato, que se perfaz pela consecução de um dos núcleos elencados no tipo penal, não sendo necessária
a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de portar arma de fogo
em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. – “O simples porte ilegal de arma
de fogo de uso permitido caracteriza a conduta descrita no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, por se tratar de delito
de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.” (STJ. AgRg no AREsp
nº 861.358/RS. Rel. Min. JORGE MUSSI. 5ª T. J. em 07.08.2018. DJe, edição do dia 17.08.2018); ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo e lhe negar
provimento, de conformidade com o voto do relator, que é parte integrante deste.
Des. Joao Benedito da Silva
PROCESSO CRIMINAL N° 0014111-13.2017.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Luiz Magno Leite de Almeida E Luiz Magno Leite de Almeida Filho.
ADVOGADO: Ademar Rigueira Neto, Oab/pe, N.11.308, Talita Caribé, Oab/pe, N. 23.792, Vinicius Barros de
Vasconcelos, Oab/pb, N. 22.018 E Laudenor Pereira Neto, N. Oab/pe N.47.308. APELADO: Justica Publica.
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE DETERMINOU SEQUESTRO DE BENS. DECRETO LEI Nº 3.240/41.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE ACESSO AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
PEÇAS DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO. MÉRITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA.
CRIMES QUE RESULTAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE PENAL DOS
ACUSADOS. REQUISITOS DA MEDIDA DE SEQUESTRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Considerando a pandemia da COVID-19 e a consequente restrição de atendimento presencial ao público, por
parte dos órgãos do Poder Judiciário, conforme a Recomendação 62/2020 do CNJ, não cabe falar em
cerceamento de defesa se as peças processuais foram disponibilizadas aos causídicos por meio eletrônico.
Em se tratando de acusação de ilícitos praticados por organização criminosa, o sequestro cautelar pode recair
sobre o patrimônio de um ou mais réus, observado o limite dos danos a reparar. O Decreto-Lei nº 3.240/41
autoriza o sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para ao erário, quando
existam indícios veementes de responsabilidade. Havendo indícios veementes de práticas criminosas que
ocasionaram dano ao erário, há de ser mantida a decisão de sequestro de bens. Outrossim, importante
consignar que o sequestro de bens e valores de denunciados por crime que resulte prejuízo à Fazenda Pública
não ofende os princípios da presunção de inocência nem do devido processo legal, porquanto se trata de
medida cautelar, não possuindo natureza definitiva, haja vista que visa apenas garantir a efetividade de
eventual condenação. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PAUTA ORDINÁRIA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 09/07/2021 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os
advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a
observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores
e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento
Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por
e-mail, enviado à Assessoria do Conselho da Magistratura – ascmag@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes do dia
da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000037-04.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Assunto: Homologação de contas apresentadas pela Instituição Espírita
Nosso Lar, no tocante à aquisição de móveis nos autos do Processo nº. 0007112-73.2019.815.2002, originário
da Vara das Execuções Penais da Capital. COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: APÓS O VOTO DO
RELATOR, APROVANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000077-83.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Assunto: Prestação de Contas da Fundação Napoleão Laureano, de
importância liberada pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital, proveniente
de penas pecuniárias. COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR, APROVANDO A
PRESTAÇÃO DE CONTAS, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS
DEMAIS AGUARDAM.
03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.044.138 (PROCESSO FÍSICO Nº 000008208.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto: Prestação
de contas da Universidade Estadual da Paraíba, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução
de Penas Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de 01 impressora 3D
FDM, objetivando a produção de equipamentos e materiais hospitalares para o enfrentamento do COVID-19.
COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR, APROVANDO A PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.188.622 (PROCESSO FÍSICO Nº. 000081168.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Irley de Souza
Carneiro da Cunha Caramuru (Adv. Yuri Paulino Miranda OAB/PB nº 8.448). Recorrida: Corregedoria Geral de
Justiça. Assunto: Recurso Administrativo COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RECORRENTE, ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA.
05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.003.339 (PROCESSO FÍSICO Nº. 000000596.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Assunto: Relatório final da
correição ordinária realizada na 1ª Vara Mista da Comarca de Conceição, no período de 14 a 18.10.2019. COTA
DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2021.008.556. (PROCESSO FÍSICO Nº. 000000851.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSVALDO TRIGUEIR DO VALLE FILHO. Recorrente:
Giovanni Lacerda de Albuquerque (Advogados Yuri Paulino de Miranda OAB/PB nº 8448 e outros). Recorrida:
Corregedoria-Geral de Justiça. COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RECORRENTE, ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA
07 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.018.566 (PROCESSO FÍSICO Nº. 000001895.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Assunto: Relatório final da
Correição Ordinária realizada na Vara Única da Comarca de Jacaraú, realizada no período de 18 a 22 de
novembro de 2019, com revisão de forma remota realizada no período de 10 a 16 de dezembro de 2020. COTA
DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
08 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.047.827 (PROCESSO FÍSICO Nº 000008997.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exma. Sra. Dra.
Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito do Cartório Unificado de Família da Comarca de Campina Grande.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais à Perita Mauridete Grangeiro de Barros, por perícia
realizada no Processo nº 0818794-78.2019.815.0001. COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.045.788 (PROCESSO FÍSICO Nº 000009167.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Requerente: Exmo. Sr. Dr. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais ao perito Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no Processo nº
0807012-66.2020.815.0251. COTA DA SESSÃO DO DIA 11.06.2021: ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
10 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.067.775 (PROCESSO FÍSICO Nº 000012372.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REQUERENTE:
Exma. Sra. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca
de Cabedelo. ASSUNTO: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Felipe Queiroga Gadelha,
por perícia realizada no Processo nº 0802344-09.2016.815.0731.
11 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019.147.862 (PROCESSO FÍSICO Nº 0011362.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Fabio Leandro de Alencar Cunha, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Júlio Cesar Lopes Serpa, por perícia
realizada no Processo nº 0021824-62.2005.815.2001.
12 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.146.791 (PROCESSO FÍSICO Nº 000060384.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais a perita Marcela Martins de Vasconcelos, por perícia realizada
no Processo nº 0835932-77.2016.815.2001.
13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.059.767 (PROCESSO FÍSICO Nº 000010296.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no
Processo nº 0807134-16.2019.815.0251.
14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.042.833 (PROCESSO FÍSICO Nº 000007431.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Requerente: Exmo. Sr. Dr. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no Processo nº
0802911-83.2020.815.0251.
15 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.073.020. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itabaiana. Assunto: Termos de Parceria que entre si celebram
o Tribunal de Justiça da Paraíba, por intermédio do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Itabaiana, e os
Municípios de Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São Jose dos Ramos e São Miguel de Taipu,
visando à instalação de Postos Avançados do Tribunal de Justiça da Paraíba.
16 – RECURSO ADINISTRATIVO Nº 0000536-22.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Recorrente: Robinson Jorge de Souza. (Adv. Yuri Paulino Miranda OAB/PB nº 8.448). Recorrida:
Corregedoria Geral de Justiça.
17 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.071.587 (PROCESSO FÍSICO Nº 000013149.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais à Perita Alexandra Kallyne Lucena Lira Lima, por
perícia realizada no Processo nº. 0071072-50.2012.815.2001.
18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.066.194 (PROCESSO FÍSICO Nº 000011850.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, por perícia
realizada no Processo nº 0805078-73.2020.815.0251.
19 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.060.103 (PROCESSO FÍSICO Nº 000012627.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Tiago Martins Formiga, por perícia
realizada no Processo nº 0000660-46.2011.815.0541.
20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.051.560 (PROCESSO FÍSICO Nº 000011073.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito do Cartório Unificado de Família da Comarca de
Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais à perita Mauridete Grangeiro de
Barros, por perícia realizada no Processo nº 0801629-18.2019.815.0001.
21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2020.090.382 (PROCESSO FÍSICO Nº 000010381.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Andrea Dantas Ximenes, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Antônio Nelbi Fernandes, por perícia
realizada no Processo nº 0000141-46.2010.815.0011.
22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.069.730 (PROCESSO FÍSICO Nº 000013064.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Tiago Martins Formiga, por perícia
realizada no Processo nº. 0000642-25.2011.815.0541.
23 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2019.260.028 (PROCESSO FÍSICO Nº 00085524.2019.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Emerson Lopes de Araújo Pereira, por
perícia realizada no Processo nº 0803659-72.2016.815.0731.
24 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.024.693 (PROCESSO FÍSICO Nº 000004141.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Cleantony Ribeiro de Medeiros, por
perícia realizada no Processo nº 0827320-87.2015.815.2001.
25 – PEDIDO DE PROVIDENCIAS Nº 2020.129.178 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000577-86.2020.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Assunto: Relatório do Regime de
Jurisdição Conjunta da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, no período de 26.06.2020 a 31.07.2020
(Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2020).
26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.034.365 (PROCESSO FÍSICO Nº 000005962.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Cleantony Ribeiro de Medeiros, por
perícia realizada no Processo nº. 0839025-14.2017.815.2001.
27 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.059.742 (PROCESSO FÍSICO Nº 000010114.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, por perícia
realizada no Processo nº 0809398-69.2020.815.0251.
28 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2021.075.076 (PROCESSO FÍSICO Nº 000013671.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito Raul Felipe Montenegro
dos Santos, por perícia realizada no processo nº. 0829576-13.2020.815.0001.
29 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 2021.036.498 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000860-46.2019.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Assunto: Relatório final da Correição
Extraordinária realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, no período de 01 a 05
de outubro de 2018.
30 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº º 2021.060.402 (PROCESSO FÍSICO Nº 000010636.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.