TJPB 29/07/2021 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2021
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 030/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00062 Processo: 0001589-15.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. A. M. ADVOGADO: 008711PB
NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. V. S. C.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DO PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000145-83.2018.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA (257.364.558-46)
- INVESTIGADO ADVOGADOS: 7523 PB - FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS NOTA DE FORO Nº
51/2021 SENTENÇA PROLATADA: PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000286-83.2010.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: GEILSON ARAUJO DO NASCIMENTO
(N/A) - RÉU ADVOGADOS: 2016 PB - WALNIR ONOFRE HONÓRIO 17954 PB - NEY SOBRINHO CHAVES
22768 PB - WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA SENTENÇA PROLATADA: PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA
- CONDENAÇÃO
EDITAIS
CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE
EXECUÇÃO - A JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, DRª. ANA AMÉLIA
ALECRIM CAMARA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem que por este juízo, tramita os autos da Ação de Execução de nº 085620055.2016.815.2001 promovida por SILVINO GONÇALVES CHAVES NETTO contra FÁBIO JOSÉ CIRINO
MOREIRA, ficando desde já INTIMADO o executado acima elencado, da penhora sobre o crédito judicial
discutido nos autos da ação de 0833039-74.2020.8.15.2001, em trâmite na 5º Juizado Especial Cível da
Capital, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo conforme despacho prolatado no ID 33379462. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente Edital, que será afixado no Átrium do Fórum e
publicado na forma lei. João Pessoa, 20/01/2021. Eu, Hamilton P. Gomes-Chefe de Cartório desta vara, o
digitei – Ana Amélia Alecrim Camara – Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA 23a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
GRANDE Aos 28 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h horas, na sala virtual da Turma
Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Estiveram remotamente
presentes o Juiz Presidente da Sessão – dr ALBERTO QUARESMA e os Juízes EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE (auxiliar no gabinete do dr. Vandemberg de Freitas Rocha) e ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Presente, ainda, o dr. ALCIDES LEITE DE AMORIM – Promotor de Justiça. Segue RESULTADO DO
JULGAMENTO: 0801821-83.2019.8.15.0151 -CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: BANCO PANAMERICANO
SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / JOSE VICENTE LOPES. GIOVANNI JOSE DE
SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de
EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual
necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DO
PROMOVIDO. 0812690-36.2020.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: REDECARD S/A.
LARISSA SENTO SE ROSSI (ADVOGADO) / CAMILA FREIRE DE ANDRADE. EDJARDE SANDRO
CAVALCANTE ARCO VERDE (ADVOGADO) FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE ALMEIDA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. IVAN ALMEIDA DE
AMARAL, pela REDECARD. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. 080159142.2017.8.15.0141 -PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: E. ALVES DE SOUSA FILHO – ME. EVALDO SOLANO
DE ANDRADE FILHO (ADVOGADO) / BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. HERIK ALVES DE
AZEVEDO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL
O BEL. GETULIO ALVES DE LIMA, pelo recorrente. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. 0826396-23.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: HOSPITAL DE
OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA /DIEGO NERY BENEVIDES GADELHA - GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS (ADVOGADO) WELLINGTON MARQUES LIMA (ADVOGADO) NANCI GONCALVES LIMA
(ADVOGADO) HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO
(ADVOGADO) / MARINEVES SALES COSTA. RAPHAEL SALES COSTA FRANCA (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO RECORRENTE, O BEL. JOSÉ
LAFAYETE PIRES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, via de consequência, JULGÁ-LO DESERTO,
por não estarem atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme voto do relator.
3000567-88.2013.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: TIM NORDESTE S/A.
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) / JOSE MACIEL ANDRADE DA SILVA. WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE (ADVOGADO) MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA TIM, A BELA. CLAUDILENE MIRANDA
DE PAIVA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar improcedente
o pedido inicial, nos termos deste voto. 3000991-33.2013.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
-PARTES: TIM NORDESTE S/A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) / INACIO FAGUNDES
DA SILVA JUNIOR. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN
RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA TIM, A BELA. JANNAYNA LILIEMBERG
FRANÇA DA SILVA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar
improcedente o pedido inicial, nos termos deste voto. Processo 0800980-73.2020.8.15.0371 - Empréstimo
consignado - PARTES: MARIA LUCIA DOS SANTOS.STEFFERSON DE LACERDA ALMEIDA (ADVOGADO)
KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO BMG S.A. FABIO FRASATO CAIRES
(ADVOGADO) - Relator Gabinete do Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
BMG, A BELA. LUCIANA VIEIRA BARRETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. Divergiram do Relator os demais membros apenas com relação ao recebimento dos documentos
apresentados pelo recorrente, no recurso, por entenderem que deverão ser acolhidos. Processo
0800121-57.2020.8.15.0371 - Bancários - PARTES: FLAVIO RODRIGUES DA SILVA DE ALMEIDA. KLEBER
ROCHA PORDEUS GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) - Relator Gabinete do Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,CONHEÇO DO
RECURSO e DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a sentença e determinar a devolução
do indébito em dobro, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção
monetária pelo INPC, mantendo os demais termos da sentença/embargos por seus próprios
fundamentos, nos termos deste voto. Processo 0800742-26.2020.8.15.0251 - Defeito, nulidade ou anulação
- PARTES: bv financeira sa credito financiamento e investimento. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
(ADVOGADO) / RAYANE DE LUCENA ARAUJO. LAIANE FERREIRA SIMOES (ADVOGADO) THIAGO
MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA (ADVOGADO) - Relator Gabinete do Juiz Vandemberg de Freitas Rocha.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos,CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar em parte a sentença e
determinar a devolução, apenas, dos valores cobrados a título de registro de contrato e cap. parcela
premiável, com juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo IPCA desde a
formalização do contrato, devendo a restituição ser feita de forma simples, conforme voto do relator.
Processo 0800152-16.2020.8.15.0941 - Empréstimo consignado - PARTES: MARIA DE LOURDES ANTAO.
LARISSA MENESES CORCINO GOMES (ADVOGADO) THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
(ADVOGADO) / BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,de ofício, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia, ficando
o recurso prejudicado. Processo 0805950-25.2019.8.15.0251 - Indenização por Dano Moral - PARTES: TIM
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CELULAR S.A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) / FLAVIO JOSE MARTINS DOS SANTOS.
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA TIM, A BELA. CLAUDILENE MIRANDA DE PAIVA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de ambos os recursos
para negar-lhes provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros
participantes.
PATOS
COMARCA DE PATOS/PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de setembro de 2021, a partir das 14hs: 00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000086-26.1988.8.15.0251 em
que é Exequente(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e outro e Executado(s) PATOS IND E COM DE
CALCADOS LTDA, JANUNCIO BARDUINO NETO e MARIA DE ANDRADE DE BARDUINO, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (uma) propriedade rural
compreendendo 02 (duas) partes de terra encravadas no “Sítio Caiçara dos Borges” no Município de PassagemPB, sem nenhuma benfeitoria, compreendendo só terrenos de tabuleiros e baixio, com 56 hectares. Hipotecada
ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), devidamente registradas no RGI Carlos Trigueiro, matrícula n.º
1681, Livro 2-I, às fls. 68, N. de ordem R-02, data 28/08/1980, Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais); Item 02: 01 (uma) propriedade rural compreendendo 01 (uma) parte de terra encravada no “Sítio
Brejinho” Município de Passagem-PB, desta Comarca de Patos-PB, sem benfeitorias, compreendendo parte
de 50 hectares, Hipotecada ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), devidamente registrada no RGI Carlos
Trigueiro, matrícula 7185, Livro 2-BB, fls. 70, N. de Ordem R-01, data 20/03/1981, avaliado em R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) em 29 de
abril de 2016. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Consta hipoteca a favor do Banco do Nordeste (BNB)
nos 02 (dois) itens, e item 01 consta Penhora na ação de execução fiscal n.º 025.1997.000.037-5 movida pela
Fazenda Pública do Estado da Paraíba, item 02 consta Penhora na Ação de Execução processo n.º
025.1988.000.086-1 movida pelo BNB e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 42.882,98 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) em 05
de setembro de 2005. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de setembro
de 2021, a partir das 14hs: 30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): PATOS IND E COM DE CALCADOS LTDA, JANUNCIO
BARDUINO NETO e MARIA DE ANDRADE DE BARDUINO, e seu(s) representante(s) legal(ais), seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 26
de julho de 2021. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS – PROCESSO
VEP SEEU Nº 9000018-54.2019.815.0341 – GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Cartório e Vara das Execuções Penais se processam os termos da GUIA DE
EXECUÇÃO DE PENAL, processo acima citado, tendo como autor a JUSTIÇA PÚBLICA DA PARAÍBA e
apenado FELIPE SILVA FERNANDES, brasileiro, natural de Gama/DF, nascido em 02.06/1991, com 19
anos de idade na data do fato, portador de RG N°. 3.760.857 SEDS/PB, solteiro, alfabetizado, filho de
Antonio Fernandes de Araújo e de Maria da Penha Silva de Souza, com endereço residencial na Rua José
Vicente “ Guimarães, s/n, bairro Alto do Belém, São João do Cariri/PB, ou na Rua Cândido Oliveira, 61,
Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, o qual se encontram em lugar incerto e não sabido, ficando o apenado
FELIPE SILVA FERNANDES, devidamente intimado, para justificar sua desídia ao cumprimento da pena,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que sua desídia poderá importar em revogação do
benefício. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 28 dias
do mês de julho de 2021. Eu, Edigley Saraiva de Brito, Analista Judiciário, que o digitei. Dr. José
IRLANDO Sobreira Machado – Juiz de Direito.