TJPB 09/08/2021 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
8º - PJE) Apelação Criminal nº 0000339-52.2019.8.15.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
JOSÉ LEANDRO ANDRADE DA SILVA e LEONILDO ANDRADE DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB 18.318). Apelada: Justiça Pública.
9º – PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0004053-21.2020.8.15.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: MÁRCIO MARCELINO DOS
SANTOS (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Recorrida: Justiça Pública.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0808832-63.2021.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Pedro Bernardo da Silva Neto (OAB/PB 7343).
Paciente: LUCERLANDIO CRUZ PEREIRA.
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36º - PJE) Habeas Corpus nº 0809752-37.2021.8.15.0000 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Diego Domiciano Vieira Costa
Cabral (OAB/PB 15.574). Paciente: SERGIO MARCUS LACERDA.
37º - PJE) Habeas Corpus nº 0001154-45.2016.8.15.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
(OAB/PB 17.073). Paciente: MIGUEL DE MATTOS FILHO.
38º - PJE) Habeas Corpus nº 0809734-16.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alysson Cássio Barbosa da
Silva (OAB/PB 25.964). Paciente: MARIA KARIONLEIDE SILVA FRADE.
11º - PJE) Apelação Criminal nº 0802148-91.2020.8.15.0151. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO FLÁVIO FILHO (Defensora Pública: Amanda Gurgel Rocha). Apelada: Justiça Pública.
39º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003584-53. 2020. 815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
Ministério Público. Recorridos: ELISON GUSTAVO ROCHA DOS SANTOS e MÁRCIO ALBERTO ALVES
BATISTA (Adv.: Thiago Araújo da Silva, OAB/PB 27.267).
12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804633-95.2021.8.15.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Iago Alves de Araújo (Adv.: OAB/PB 21.541).
Paciente: FRANCIMA FERREIRA DA SILVA.
40º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000808-43.2015.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: CÍCERO FERNANDES DA SILVA (Advs: Luanda
Mendes de Morais, OAB/PB 26.334). Recorrida: Justiça Pública.
13º - PJE) Apelação Criminal nº 0804274-60.2020.8.15.0751. 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública.
41º - PJE) Habeas Corpus nº 0808113-81.2021.8.15.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Alves Nascimento Júnior (OAB/PB 24.468).
Paciente: JOÃO MARCOS DA SILVA CAETANO.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0807986-46.2021.8.15.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Adriano Moralles Nobre de Souza (OAB/PB 25.684). Pacientes: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA e
FERNANDO AMORIM ALVES FEITOSA.
42º - PJE) Apelação Criminal nº 0001562-14.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ZENILTON FERNANDES DE SOUSA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva. OAB/PB 2203). Apelada: Justiça Pública.
15º - PJE) Apelação Criminal nº 0809571-78.2020.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: ROMÁRIO DA SILVA SOUZA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB 18.349). Apelada:
Justiça Pública.
16º - PJE) Apelação Criminal nº 0016371-34.2015.8.15.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427, e
Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB 23.782). Apelada: Justiça Pública.
17º - PJE) Apelação Criminal nº 0000096-68.2019.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: GUILHERME CAVALCANTI DE ARRUDA (Adv.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB
5.108). Apelada: Justiça Pública.
18º - PJE) Apelação Criminal nº 0001282-71.2015.8.15.0061. 1ª Vara de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: JANILDO JOSÉ FERNANDES e FLÁVIO ALBINO DA SILVA (Advs.: Arsênio Valter De Almeida
Ramalho (OAB/PB Nº 3.119) e Wilza Carla de Macedo T. Barbosa (OAB/PB Nº 11.854). Apelada: Justiça
Pública.
19º - PJE) Apelação Criminal nº 0003855-40.2019.815.2002. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: JOSÉ NIVALDO CLAUDINO DOS SANTOS (Adv.: Victor de Farias, OAB/PB 27.876). Apelada:
Justiça Pública.
20º - PJE) Apelação Criminal nº 0000654-22.2018.8.15.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ LOURINALDO DE MELO (Advs.: Lucionea Amador Batista
Siqueira, OAB/PB 5981, e Miguel Rodrigues, OAB/PB 15.933-B).
21º - PJE) Recurso em Sentido Estrito n.º 0004880-30.2015.815.2002. 2º Tribunal do Júri da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Recorrente: NAPOLEÃO GONZAGA FERREIRA (Adv.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB 151.635).
Recorrida: Justiça Pública.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0807905-97.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Jordânia da Silva Souza Costa (OAB/PB 26.245). Paciente:
SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA.
23º - PJE) Apelação Criminal nº 0000528-67.2018.8.15.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GUILHERME JORGE DA SILVA (Adv.: Ana Maria Ribeiro
de Aragão, OAB/PB 19.200). Apelada: Justiça Pública.
24º - PJE) Habeas Corpus nº 0808343-26.2021.8.15.0000. 1ª Vara de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcel Joffily de Souza (Defensor Público). Paciente:
MÁRCIO VÍTOR TEIXEIRA e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS HERCULANO.
25º - PJE) Apelação Criminal nº 0000741-62.2018.8.15.0601. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: QUELVIN DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Marcos
José de Brito Souto). Apelada: Justiça Pública.
26º - PJE) Habeas Corpus nº 0805469-68.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427).
Paciente: DIJANILSON DA SILVA FÉLIX.
27º - PJE) Habeas Corpus nº 0805470-53.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427).
Paciente: JOÃO BATISTA DA SILVA.
28º - PJE) Apelação Criminal nº 0003901-92.2020.8.15.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PEDRO HENRIQUE
OLIVEIRA MORENO (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública.
29º - PJE) Habeas Corpus nº 0809740-23.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Jocieno da Silva Lins (OAB/PB 22.564).
Paciente: JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS FAUSTINO.
30º - PJE) Agravo de Execução nº 0809072-52.2021.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: Ministério Publico. Agravado: MARCOS HONÓRIO
JUNIOR (Adv.: Petrus Rodovalho de Alencar Rolim, OAB/PB 8148).
31º - PJE) Habeas Corpus nº 0804266-71.2021.8.15.0000. 3ª Vara de Família de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Álvaro Lima Verde dos Santos (OAB/RN
12.269). Paciente: JOÃO MADEIRO DA COSTA.
32º - PJE) Habeas Corpus nº 0809261-30.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB
12.864). Paciente: RODRIGO DA SILVA.
33º - PJE) Habeas Corpus nº 0810046-89.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Wellton Araújo Costa (OAB/PB
27.763). Paciente: DENISE PEREIRA NUNES.
34º - PJE) Apelação Criminal nº 0000581-89.2018.8.15.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: Fábio
Júnior Gonçalves, OAB/PB 18.272). Apelada: Justiça Pública.
35º - PJE) Habeas Corpus nº 0808980-74.2021.8.15.0000. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado (OAB/PB
17.086). Paciente: FABIO FERREIRA ELEOTERIO DO NASCIMENTO.
43º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0001137-44.2016.815.0331. 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: UBIRATAN COSTA LIMA (Adv.: João
Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB 24.468). Recorrida: Justiça Pública.
44º - PJE) Habeas Corpus nº 0807648-72.2021.815.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gerson Luciano Santos Netto (OAB/PB 24.614).
Paciente: SEBASTIÃO BRUNO DE LUCENA.
45º - PJE) Habeas Corpus nº 0807401-91.2021.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Weliton de Melo (OAB/PB 9021). Paciente:
JONAS GENUÍNO DANTAS.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte e
seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão
Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o
Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Francisco Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Na oportunidade, cumprindo o disposto no § 4º do art. 13 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, foi realizada a eleição do Presidente da Câmara Criminal, tendo sido eleito,
por aclamação, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º PJE) Habeas Corpus nº 0811234-54.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jose Alves Cardoso (OAB/PB 3562).
Paciente: WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão
de 24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação médica”. Cota da Sessão de 17.11.2020:
“Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 24.11.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 10.12.2020”. Cota da Sessão de 01.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
10.12.2020”. Cota da Sessão de 10.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a primeira sessão de
janeiro”. Cota da Sessão de 15.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a primeira sessão de
janeiro”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Mateus Dias de Oliveira de Almeida”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0814465-89.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: Leandro Pereira dos Santos. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0814942-15.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa
(OAB/PB nº 18.607). Paciente: Leônidas de Lima Wanderley Júnior. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081272766.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo André Dias de Oliveira (OAB/PB nº 27,149). Paciente:
JOSENILDO FÉLIX DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0812588-17.2020.815.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clésio Medeiros Júnior
(OAB/SP nº 316.100). Paciente: JOÃO FÉLIX DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Clésio
Medeiros Júnior”. 6º – PJE) Apelação Criminal nº 0001896-21.2019.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ISLÂNIO HARLEY DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 081330444.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: George Mariano da Silva (OAB/PB nº 26.669). Paciente: VINICIUS PINTO CAVALCANTI SOARES
SAMPAIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081371150.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, (OAB/PB nº 24.413). Paciente: WILL
ROBSON ARAUJO DA SILVA. Julgado: Rejeitada a preliminar, denegou-se a ordem, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Apelação Criminal nº 000075183.2019.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAUZINHO ARAÚJO RIBEIRO
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE)
Apelação Criminal nº 0000364-39.2017.8.15.0371. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CLEBE PAULO DA SILVA (Advs: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510), Abdon Salomão
Lopes Furtado (OAB/PB 24418). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Ítalo José Estevão Freires”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº 0000340-41.2018.815.0091.Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Matheus Oliveira Noberto da Silva (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0814298-72.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Alyson Cássio Barbosa da Silva (OAB/PB nº 25.964)
e Lyndo Jefferson Gomes do Nascimento (OAB/PB nº 27.134). Paciente: JOELSON RENATO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
13º - PJE) Apelação Criminal nº. 0053448-68.2010.8.15.0251. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: RICARDO ROQUE FONSECA (Adv: Daniele de
Sousa Rodrigues, OAB/PB nº 15.771). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814384-43.2020.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: ERIBERTO GLERYSTON DA SILVA (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice,
OAB/PB nº 24.868). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.01.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0812031-30.2020.8.15.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Evandro Alves da
Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente: IGOR ALLAN REIS DE LEMOS. Julgado: “Ordem denegada pelo
primeiro fundamento e não conhecida pelo último, recomendando-se ao juiz a brevidade na designação da