TJPB 25/08/2021 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO SALATIEL
SANTOS DE ARAÚJO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 23.02.2021:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4- FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000863-02.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: LUCIANO DA SILVA COUTINHO (Adv.: José Marcelo de Lima, OAB/PB nº 25.494). Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 5- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008524-03.2016.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JANDICLEIDSON HENRIQUE SOUSA SILVA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de
Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000021-49.2016.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: CÍCERO JAILSON ALVES DOS SANTOS (Adv.:
Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320. Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002707-91.2019.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ERIBERTO PEREIRA DA SILVA (Defensoras
Públicas: Hercília Maria Ramos Régis e Maria do Socorro Tamar Tavares Araújo Celino). 2º Apelante: RÔMULO
PAULINO TITO DA SILVA (Advs.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº 23.063 e Mislene Maria dos
Santos, OAB/PB nº 26.164). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8 - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000579-88.2016.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: VALDIR FERREIRA
DE SOUZA LIMA (Adv.: Warren Stênio Saturnino Batista, OAB/PB nº 17.942). 2º Apelante: JOÃO RODRIGUES
DOS SANTOS FILHO e JAYLSON RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Francisco Izidro da Silva, OAB/PB nº
21.766). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025486-09.2013.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: JOSINALDO DE
ARAÚJO AMARO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelante: EVERTON ANTUNES DE
JESUS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10 FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000684-34.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA JOSELMA BARBOZA DO NASCIMENTO
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000874430.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
MARIA DE FÁTIMA FRANÇA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante: CARLA
FRANÇA DE ALMEIDA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 3º Apelante: Ministério Público.
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 12 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000184588.20115.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSUÉ VICENTE BATISTA (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º FÍSICO)
Conflito de Competência nº 0002369-07.2019.815.0131. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo da 2ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo
suscitado (2ª Vara da Comarca de Cajazeiras), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000669-04.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: CÉZAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: João Ulisses de Britto Azevedo, OAB/PI nº 3.446 e outros). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, mas, de ofício, suspendeu-se a ordem de cumprimento
imediato da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comuniquese”. 15º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001363-14.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ANTÔNIO ALVES FERREIRA JÚNIOR
(Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º
FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000710-32.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JOANA
PAULA VALENTIM DA TRINDADE (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150 e outros). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000089-92.2017.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: WENDSON VIEIRA CLEMENTINO (Adv.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º FÍSICO)
Agravo em Execução Penal nº 00002155-84.2020.815.0000. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Inngo Araújo Miná,
OAB/PB nº 16.736). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte,
desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000651-82.2007.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSENILDO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº 19.842). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 20º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001378-25.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PERÍCLES DE FIGUEIREDO GOUVEIA NETO
(Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, deu-se
nova definição jurídica ao fato, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003125-39.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JANAINA FERREIRA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/
PB nº 6.639). 2º Apelante: CLÁUDIO ANTÔNIO BALDUÍNO (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB
nº 6.639 e Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a
preliminar para anular o processo, a partir das alegações finais, com relação a CLÁUDIO ANTÔNIO BALDUÍNO,
com efeitos extensivos ao corréu não apelante, RAFAEL COSME DE SOUZA e negou-se provimento ao
recurso de JANAINA FERREIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 22º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0004543-84.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO GREGÓRIO DE ANDRADE (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva,
OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000126395.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEFFERSON BATISTA DE
AMORIM (Advs.: Rafael Melo, OAB/PB nº 13.474 e Altamiro Moraes Silva Cordeiro, OAB/PB nº 12.678).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0031729-05.2016.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: REGINA LÚCIA NUNES SANTOS e
ERLÂNDIA NUNES SANTOS HARTWIG (Adv.: Perseu Mello de Sá Cruz, OAB/PE nº 32.627). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000387-98.2016.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILVAN JOÃO DE LIMA (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/PB
nº 16.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001684-74.2016.815.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IRINALDO DA SILVA RIBEIRO (Adv.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004356-14.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério
Público. Apelado: UBENILDO BATISTA DE MEDEIROS (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000971-58.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADEILTON GABRIEL DE
ANDRADE (Defesnora Pública: Raissa Palitot Pacífico Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida
a preliminar para anular o processo a partir da audiência de instrução de julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 002977873.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INGLITH CONCEIÇÃO
GOMES DE SOUZA (Advs.: Kíssia Polyanna Andrade Pessoa, OAB/PB nº 21.267 e Josileide Barbosa da
Rocha Guimarães, OAB/PB nº 17.136). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0003074-86.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
Mistério Público. 2º Apelante: DANIELLE ALMEIDA MARTINS (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833).
1º Apelados: os mesmos. 2º Apelado: HERMERSON JOSÉ MARTINS SANTOS (Adv.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833). Julgado: “Homologou-se o pedido de desistência do apelo defensivo e negou-se provimento
ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0042598-49.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MICAIAS DO CARMO OLIVEIRA
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000073-62.2017.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FAGNER DAS CHAGAS SILVA (Adv.: Hallyson Chaves
Coelho de Souza, OAB/PB nº 20.138. Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). 2º Apelante:
JOBSON BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Bruno Inácio Diniz Lima da Silva, OAB/PB nº 19.728. Defensora
Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: VERANILDA
VIANA SALVIANO (Advs.: Tayse Ribeiro de Castro Palitot, OAB/PB nº 23.783 e outras). Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu não apelante ALEX
AURÉLIO TOMAZ DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000190-14.2017.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BERNARDO ANDRADE NETO (Adv.: Jefferson Timóteo da Silva, OAB/PB nº
40.778). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, corrigiu-se erro material na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010655-55.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON DÓRIA
DE LUCENA (Advs.: Ítalo Oliveira, OAB/PB nº 16.004, Gabriel Cirne, OAB/PB nº 20.728 e outro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se o pedido de desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000670-62.2017.815.0741. Comarca
de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GLAUCO YORRANE GOMES DE FARIAS (Adv.: João Souto
Maior Neto, OAB/PB nº 21.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011539-50.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: BRUNO DE SOUZA
RODRIGUES (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Retirado de pauta, encaminhando-se ao revisor”. 37º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000377-25.2018.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ROBERTO AMORIM DE LIMA
(Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000064316.2018.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO VICENTE DA SILVA
(Advª.: Railda Luiz Nobre Araújo, OAB/PB nº 22.414). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o pedido
de recorrer em liberdade, rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Railda
Luiz Nobre Araújo”. 39º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001405-58.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO (Advª.: Helen
Cristina Tomaz Pereira, OAB/PB nº 23.161). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002246-53.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: OSMAR ALEXANDRE DE LIMA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000082757.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CORREIA DE
MORAIS JÚNIOR (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 42º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000234-62.2019.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: MALBATHAN PINTO FILGUEIRAS NETO (Adv.: Flávio
Emiliano Moreira Damião Soares, OAB/PB nº 25.515). 2º Apelado: DIEGO SANTOS DE SENA (Adv.: Evanes
César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Flávio Emiliano Moreira
Damião Soares”. 43º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000669-03.2019.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RAFAEL EVANGELISTA DE LIMA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 44º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006401-27.2019.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JEFFERSON ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO (Advs.: Altamar Cardoso da Silva,
OAB/PB nº 16.891 e Suelaine Souza Guedes, OAB/PB nº 24.796). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 45º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005088-36.2019.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOELSON SOARES DOS SANTOS e JOSÉ PAULINO DOS SANTOS NETO
(Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/ PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo de JOSÉ PAULINO DO SANTOS NETO para reduzir a pena e negou-se provimento ao
recurso de JOELSON SOARES DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante”. 46º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010142-75.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 47º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000549-21.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. Sessão suspensa em 02 de março de 2021, às 19:00 horas, e continuada em 04 de
março do corrente, às 09:00 horas. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às 11:30 horas, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2021.
Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.